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Alerta Legislativo

Como funciona o Congresso

Para decidir onde agir é preciso saber o que significa cada etapa. Os itens abaixo dizem se são fato verificável (com a fonte oficial) ou explicação nossa, simplificada: em caso de dúvida, vale o regimento interno de cada Casa (portal da Câmara, portal do Senado e os regimentos internos de cada Casa).

Composição atual

Número de membros por partido, lido das APIs oficiais de dados abertos. O JSON bruto fica guardado no repositório, com a data da consulta.

Câmara dos Deputados

Não foi possível consultar a API oficial neste build (HTTPError); mostramos o último dado gravado.

Total: 513 membros em exercício, segundo a API oficial consultada em 31/10/2026.

Bancadas por partido na Câmara dos Deputados
PartidoMembrosParcela
PL Partido Liberal9819,1%
PT Partido dos Trabalhadores6612,9%
UNIÃO União Brasil509,7%
PSD Partido Social Democrático489,4%
PP Progressistas479,2%
REPUBLICANOS Republicanos438,4%
MDB Movimento Democrático Brasileiro387,4%
PODE Podemos275,3%
PSB Partido Socialista Brasileiro173,3%
PSDB Partido da Social Democracia Brasileira173,3%
PSOL Partido Socialismo e Liberdade132,5%
PCdoB Partido Comunista do Brasil112,1%
PDT Partido Democrático Trabalhista91,8%
PV Partido Verde61,2%
AVANTE Avante51,0%
NOVO Partido Novo51,0%
SOLIDARIEDADE Solidariedade40,8%
PRD Partido Renovação Democrática30,6%
REDE Rede Sustentabilidade30,6%
CIDADANIA Cidadania20,4%
MISSÃO Partido Missão10,2%

Senado Federal

Não foi possível consultar a API oficial neste build (HTTPError); mostramos o último dado gravado.

Total: 81 membros em exercício, segundo a API oficial consultada em 31/10/2026.

Bancadas por partido no Senado Federal
PartidoMembrosParcela
PL1518,5%
PSD1417,3%
MDB911,1%
PT911,1%
PP89,9%
PSB78,6%
REPUBLICANOS67,4%
PSDB44,9%
PODE33,7%
UNIÃO33,7%
AVANTE11,2%
PDT11,2%
S/Partido11,2%

O Congresso Nacional

Fato verificável O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (Constituição, art. 44). Os deputados representam a população, de forma proporcional, com mandato de quatro anos (art. 45). O Senado tem três senadores por estado e pelo Distrito Federal, com mandato de oito anos e renovação de um terço e de dois terços alternadamente (art. 46).

Fonte: Constituição Federal

Sessões deliberativas

Explicação nossa Sessão deliberativa é a que pode votar proposições. Nas não deliberativas há discursos e debates, mas não há votação. A parte da sessão em que se votam as matérias é a Ordem do Dia. Quando uma proposta é votada, o que vale é o que está registrado na ata e no painel de votação da sessão.

Fonte: Câmara · Senado

Pauta e Ordem do Dia

Explicação nossa A pauta é a lista do que será votado. No plenário, quem a define é o presidente da Casa, em geral ouvidos os líderes dos partidos; nas comissões, o presidente da comissão. Estar na pauta é um dos sinais mais fortes de que uma proposta vai andar, e por isso entra na nossa escala de chance.

Fonte: Câmara · Senado

Despacho e comissões

Fato verificável Cada Casa tem comissões permanentes e temporárias (Constituição, art. 58). Quando uma proposição é apresentada, o presidente da Casa a despacha: decide a quais comissões ela vai e em que ordem. Uma comissão como a de Constituição e Justiça examina se o texto cabe na Constituição; as demais analisam o mérito em sua área.

Fonte: Constituição Federal

Relator e parecer

Explicação nossa Em cada comissão, o presidente designa um relator, que estuda a proposta e escreve o parecer: recomenda aprovar, rejeitar ou mudar o texto. O parecer é votado pelos membros da comissão. Proposta com relator e parecer pronto tem mais chance de andar do que a que ainda não tem relator.

Fonte: Câmara · Senado

Urgência

Explicação nossa A urgência dispensa exigências, prazos e formalidades do regimento para levar a proposta mais rápido à votação, mas não dispensa a publicação, os pareceres (de comissão ou de relator em plenário) nem o quórum. Na Câmara há urgência prevista para certas matérias, urgência constitucional (projetos do presidente da República que a peçam) e urgência por requerimento aprovado pelo plenário. Por isso, urgência aprovada pesa muito na nossa escala de chance.

Fonte: Câmara: regimento interno, arts. 151 e 152

Apensação e tramitação conjunta

Explicação nossa Na Câmara, a apensação exige proposições da mesma espécie, idênticas ou correlatas, e decorre da distribuição ou de requerimento deferido; as apensadas passam a tramitar juntas, com um mesmo relator. Uma proposta parada pode andar se estiver ligada a outra que anda, e o contrário também vale. No Senado, proposições correlatas também podem tramitar em conjunto. As fichas indicam quando isso acontece.

Fonte: Câmara: regimento interno, arts. 139 e 142 a 143

Caráter conclusivo e terminativo

Fato verificável A Constituição permite que as comissões votem projetos de lei sem passar pelo plenário, quando o regimento dispensar a competência do plenário (art. 58, §2º, I). Na Câmara isso se chama apreciação conclusiva; no Senado, decisão terminativa. Como a comissão decide em lugar do plenário, o projeto pode ser aprovado com pouca visibilidade. Um recurso de um décimo dos membros da Casa leva o caso ao plenário; o prazo é de cinco sessões na Câmara e de cinco dias úteis no Senado.

Fonte: Constituição Federal · Câmara: prazos, art. 58 do regimento · Senado: regimento, art. 91, §§3º e 4º

Medidas provisórias

Fato verificável A medida provisória é editada pelo presidente da República e vale como lei desde a publicação. Cada Casa a vota separadamente, começando pela Câmara, depois de parecer de uma comissão mista (art. 62, §§8º e 9º). A vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por mais 60; o prazo fica suspenso durante o recesso do Congresso. A partir do 45º dia da publicação, a medida passa a trancar a pauta da Casa em que estiver, e as demais deliberações ficam sobrestadas. Se não for convertida em lei no prazo, perde a eficácia (art. 62).

Fonte: Constituição Federal, art. 62 · Câmara: guia sobre medidas provisórias

Sessões do Congresso: vetos e orçamento

Fato verificável Algumas decisões são tomadas pelas duas Casas reunidas, em sessão do Congresso Nacional. Vetos do presidente da República são mantidos ou derrubados ali; para derrubar, são necessários votos da maioria absoluta dos deputados e dos senadores (art. 66, §4º). As leis do orçamento são apreciadas pelas duas Casas, por meio de uma comissão mista (art. 166).

Fonte: Constituição Federal

Sanção, veto e promulgação

Fato verificável Os projetos de lei aprovados pelas duas Casas e sujeitos à sanção vão ao presidente da República, que tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar; o silêncio equivale à sanção (art. 66). Nem toda proposição passa por sanção: a emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º).

Fonte: Constituição Federal

Tipos de proposição

Tipos de proposição e o que cada um faz
SiglaNomeO que éNatureza da informação
PLProjeto de lei (ordinária)Cria ou muda lei comum. Aprovação por maioria simples dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros da Casa (art. 47).Fato verificável
PLPProjeto de lei complementarTrata de temas que a Constituição reserva a lei complementar. Exige maioria absoluta (art. 69).Fato verificável
PECProposta de emenda à ConstituiçãoMuda a Constituição. Precisa de três quintos dos membros de cada Casa, em dois turnos (art. 60).Fato verificável
PDLProjeto de decreto legislativoMatéria de competência exclusiva do Congresso, como sustar atos do governo que extrapolem seu poder de regulamentar (art. 49). Não vai à sanção.Fato verificável
MPVMedida provisóriaEditada pelo presidente da República, vale como lei de imediato e precisa ser votada pelo Congresso (art. 62).Fato verificável
SUGSugestão legislativaIdeia vinda da sociedade. No Senado, uma ideia do e-Cidadania com 20 mil apoios em quatro meses vira sugestão legislativa e é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) para parecer.Explicação nossa

Artigos citados são da Constituição Federal. Sobre o quórum de presença, veja o resumo da Câmara.