Como funciona o Congresso
Para decidir onde agir é preciso saber o que significa cada etapa. Os itens abaixo dizem se são fato verificável (com a fonte oficial) ou explicação nossa, simplificada: em caso de dúvida, vale o regimento interno de cada Casa (portal da Câmara, portal do Senado e os regimentos internos de cada Casa).
Composição atual
Número de membros por partido, lido das APIs oficiais de dados abertos. O JSON bruto fica guardado no repositório, com a data da consulta.
Câmara dos Deputados
Não foi possível consultar a API oficial neste build (HTTPError); mostramos o último dado gravado.
Total: 513 membros em exercício, segundo a API oficial consultada em 31/10/2026.
| Partido | Membros | Parcela |
|---|---|---|
| PL Partido Liberal | 98 | 19,1% |
| PT Partido dos Trabalhadores | 66 | 12,9% |
| UNIÃO União Brasil | 50 | 9,7% |
| PSD Partido Social Democrático | 48 | 9,4% |
| PP Progressistas | 47 | 9,2% |
| REPUBLICANOS Republicanos | 43 | 8,4% |
| MDB Movimento Democrático Brasileiro | 38 | 7,4% |
| PODE Podemos | 27 | 5,3% |
| PSB Partido Socialista Brasileiro | 17 | 3,3% |
| PSDB Partido da Social Democracia Brasileira | 17 | 3,3% |
| PSOL Partido Socialismo e Liberdade | 13 | 2,5% |
| PCdoB Partido Comunista do Brasil | 11 | 2,1% |
| PDT Partido Democrático Trabalhista | 9 | 1,8% |
| PV Partido Verde | 6 | 1,2% |
| AVANTE Avante | 5 | 1,0% |
| NOVO Partido Novo | 5 | 1,0% |
| SOLIDARIEDADE Solidariedade | 4 | 0,8% |
| PRD Partido Renovação Democrática | 3 | 0,6% |
| REDE Rede Sustentabilidade | 3 | 0,6% |
| CIDADANIA Cidadania | 2 | 0,4% |
| MISSÃO Partido Missão | 1 | 0,2% |
Senado Federal
Não foi possível consultar a API oficial neste build (HTTPError); mostramos o último dado gravado.
Total: 81 membros em exercício, segundo a API oficial consultada em 31/10/2026.
| Partido | Membros | Parcela |
|---|---|---|
| PL | 15 | 18,5% |
| PSD | 14 | 17,3% |
| MDB | 9 | 11,1% |
| PT | 9 | 11,1% |
| PP | 8 | 9,9% |
| PSB | 7 | 8,6% |
| REPUBLICANOS | 6 | 7,4% |
| PSDB | 4 | 4,9% |
| PODE | 3 | 3,7% |
| UNIÃO | 3 | 3,7% |
| AVANTE | 1 | 1,2% |
| PDT | 1 | 1,2% |
| S/Partido | 1 | 1,2% |
O Congresso Nacional
Fato verificável O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (Constituição, art. 44). Os deputados representam a população, de forma proporcional, com mandato de quatro anos (art. 45). O Senado tem três senadores por estado e pelo Distrito Federal, com mandato de oito anos e renovação de um terço e de dois terços alternadamente (art. 46).
Fonte: Constituição Federal
Sessões deliberativas
Explicação nossa Sessão deliberativa é a que pode votar proposições. Nas não deliberativas há discursos e debates, mas não há votação. A parte da sessão em que se votam as matérias é a Ordem do Dia. Quando uma proposta é votada, o que vale é o que está registrado na ata e no painel de votação da sessão.
Pauta e Ordem do Dia
Explicação nossa A pauta é a lista do que será votado. No plenário, quem a define é o presidente da Casa, em geral ouvidos os líderes dos partidos; nas comissões, o presidente da comissão. Estar na pauta é um dos sinais mais fortes de que uma proposta vai andar, e por isso entra na nossa escala de chance.
Despacho e comissões
Fato verificável Cada Casa tem comissões permanentes e temporárias (Constituição, art. 58). Quando uma proposição é apresentada, o presidente da Casa a despacha: decide a quais comissões ela vai e em que ordem. Uma comissão como a de Constituição e Justiça examina se o texto cabe na Constituição; as demais analisam o mérito em sua área.
Fonte: Constituição Federal
Relator e parecer
Explicação nossa Em cada comissão, o presidente designa um relator, que estuda a proposta e escreve o parecer: recomenda aprovar, rejeitar ou mudar o texto. O parecer é votado pelos membros da comissão. Proposta com relator e parecer pronto tem mais chance de andar do que a que ainda não tem relator.
Urgência
Explicação nossa A urgência dispensa exigências, prazos e formalidades do regimento para levar a proposta mais rápido à votação, mas não dispensa a publicação, os pareceres (de comissão ou de relator em plenário) nem o quórum. Na Câmara há urgência prevista para certas matérias, urgência constitucional (projetos do presidente da República que a peçam) e urgência por requerimento aprovado pelo plenário. Por isso, urgência aprovada pesa muito na nossa escala de chance.
Apensação e tramitação conjunta
Explicação nossa Na Câmara, a apensação exige proposições da mesma espécie, idênticas ou correlatas, e decorre da distribuição ou de requerimento deferido; as apensadas passam a tramitar juntas, com um mesmo relator. Uma proposta parada pode andar se estiver ligada a outra que anda, e o contrário também vale. No Senado, proposições correlatas também podem tramitar em conjunto. As fichas indicam quando isso acontece.
Caráter conclusivo e terminativo
Fato verificável A Constituição permite que as comissões votem projetos de lei sem passar pelo plenário, quando o regimento dispensar a competência do plenário (art. 58, §2º, I). Na Câmara isso se chama apreciação conclusiva; no Senado, decisão terminativa. Como a comissão decide em lugar do plenário, o projeto pode ser aprovado com pouca visibilidade. Um recurso de um décimo dos membros da Casa leva o caso ao plenário; o prazo é de cinco sessões na Câmara e de cinco dias úteis no Senado.
Fonte: Constituição Federal · Câmara: prazos, art. 58 do regimento · Senado: regimento, art. 91, §§3º e 4º
Medidas provisórias
Fato verificável A medida provisória é editada pelo presidente da República e vale como lei desde a publicação. Cada Casa a vota separadamente, começando pela Câmara, depois de parecer de uma comissão mista (art. 62, §§8º e 9º). A vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por mais 60; o prazo fica suspenso durante o recesso do Congresso. A partir do 45º dia da publicação, a medida passa a trancar a pauta da Casa em que estiver, e as demais deliberações ficam sobrestadas. Se não for convertida em lei no prazo, perde a eficácia (art. 62).
Fonte: Constituição Federal, art. 62 · Câmara: guia sobre medidas provisórias
Sessões do Congresso: vetos e orçamento
Fato verificável Algumas decisões são tomadas pelas duas Casas reunidas, em sessão do Congresso Nacional. Vetos do presidente da República são mantidos ou derrubados ali; para derrubar, são necessários votos da maioria absoluta dos deputados e dos senadores (art. 66, §4º). As leis do orçamento são apreciadas pelas duas Casas, por meio de uma comissão mista (art. 166).
Fonte: Constituição Federal
Sanção, veto e promulgação
Fato verificável Os projetos de lei aprovados pelas duas Casas e sujeitos à sanção vão ao presidente da República, que tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar; o silêncio equivale à sanção (art. 66). Nem toda proposição passa por sanção: a emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º).
Fonte: Constituição Federal
Tipos de proposição
| Sigla | Nome | O que é | Natureza da informação |
|---|---|---|---|
| PL | Projeto de lei (ordinária) | Cria ou muda lei comum. Aprovação por maioria simples dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros da Casa (art. 47). | Fato verificável |
| PLP | Projeto de lei complementar | Trata de temas que a Constituição reserva a lei complementar. Exige maioria absoluta (art. 69). | Fato verificável |
| PEC | Proposta de emenda à Constituição | Muda a Constituição. Precisa de três quintos dos membros de cada Casa, em dois turnos (art. 60). | Fato verificável |
| PDL | Projeto de decreto legislativo | Matéria de competência exclusiva do Congresso, como sustar atos do governo que extrapolem seu poder de regulamentar (art. 49). Não vai à sanção. | Fato verificável |
| MPV | Medida provisória | Editada pelo presidente da República, vale como lei de imediato e precisa ser votada pelo Congresso (art. 62). | Fato verificável |
| SUG | Sugestão legislativa | Ideia vinda da sociedade. No Senado, uma ideia do e-Cidadania com 20 mil apoios em quatro meses vira sugestão legislativa e é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) para parecer. | Explicação nossa |
Artigos citados são da Constituição Federal. Sobre o quórum de presença, veja o resumo da Câmara.