PDL 717/2024: Susta o art. 2º do Decreto 1.775/1996 (identificação de terras indígenas) e as homologações das TIs Toldo Imbu e Morro dos Cavalos (SC).
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.
- Assunto
- Povos indígenas
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Esperidião Amin (PP/SC), Dr. Hiran (PP/RR), Tereza Cristina (PP/MS), Rogerio Marinho (PL/RN), Ciro Nogueira (PP/PI), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Laércio Oliveira (PP/SE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Temas
- terras indígenas demarcacao ato do executivo sustacao de decreto
- Situação
- Pronta para Pauta (PLEN); sem relator
- Apresentada em
- 12/06/2025
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:42
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 4 de 5 (alta) = prioridade 16 (alta).
Dano, pelo texto: Susta, em um único texto (art. 1º), dois decretos de homologação de terras indígenas em Santa Catarina (Toldo Imbu, do povo Kaingang, com cerca de 1.960 ha, e Morro dos Cavalos, dos Guarani Mbyá e Nhandéva, com cerca de 1.983 ha) e o art. 2º do Decreto 1.775/1996, que é a fase de identificação e delimitação de toda demarcação feita por esse decreto: estudo antropológico, grupo técnico, participação do grupo indígena, prazo de contestação de estados, municípios e interessados e decisão do Ministro da Justiça. O alcance é nacional para o procedimento e concreto para duas comunidades. O efeito do vazio no art. 2º sobre os processos em andamento é avaliação nossa: o texto só susta os efeitos do artigo.
Sinais de chance:
- aprovado no Plenário do Senado em 28/05/2025, remetido à Câmara em 11/06/2025
- urgência (art. 155) aprovada pelo Plenário da Câmara em 17/06/2026 (REQ 3557/2026, Julia Zanatta, PL/SC, e outros)
- 'Pronta para Pauta' no Plenário desde 17/06/2026, sem relator
- dois requerimentos de inclusão na Ordem do Dia (REQs 2796 e 3219/2026), sem decisão registrada
- oito senadores autores, seis do PP, um do PL e um do Republicanos
- não consta das pautas das reuniões deliberativas convocadas que a triagem consultou em 30/10/2026
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para Pauta (MESA), desde 12/06/2025, há 1 ano e 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 12/06/2025 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 12/06/2025 (há 1 ano e 5 meses) Pronta para Pauta MESA
Todas as movimentações (10)
- 17/06/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 3564/2026 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Requer o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo 544/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo 717/2024, oriundo do Senado Federal. ".
- 17/06/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 3557/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Requer urgência (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 717, de 2024".
- 17/06/2026 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3557/2026.
- 17/06/2026 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado o requerimento nº 3557/2026,da Sra. Julia Zanatta, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 717/2024.
- 27/05/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 3219/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a inclusão, na Ordem do Dia, do Projeto de Decreto Legislativo nº 717, de 2024, que susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de…
- 12/05/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2796/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a inclusão de item na Ordem do Dia".
- 20/03/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1534/2026 (Requerimento), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Requer informações sobre o prognóstico de alavancagem do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 717, de 2024, que “susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que ‘dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências’, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que ‘homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa…
- 26/06/2025 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2423/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Requer o Apensamento do Projeto de Decreto Legislativo 540/2024, ao Projeto de Decreto Legislativo 717/2024, por tratarem de matérias correlatas".
- 12/06/2025 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do PDL n. 717/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Senado Federal, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos…
- 12/06/2025 MESA Recebimento: Recebido o Ofício n° 440/2025 do Senado Federal que encaminha, para revisão nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 717, de 2024, constante do autógrafo em anexo, que “Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que ‘dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências’, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que ‘homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº…
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O Congresso pode sustar atos do governo federal que considere fora dos limites (a Constituição, art. 49, V, citada no próprio texto). Este projeto susta três atos de uma vez: o artigo do Decreto 1.775/1996 que manda fazer o estudo antropológico e o levantamento que identificam e delimitam uma terra indígena, e os decretos de 2024 que homologaram a demarcação de duas terras indígenas catarinenses, Toldo Imbu e Morro dos Cavalos. Já foi aprovado no Senado e está pronto para o Plenário da Câmara, com urgência.
O que o texto faz
- Art. 1º: "Ficam sustados, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal", três atos: (1) o art. 2º do Decreto 1.775/1996; (2) o Decreto 12.289, de 4/12/2024; (3) o Decreto 12.290, de 4/12/2024.
- Art. 2º: vigência na publicação.
- O projeto não tem justificativa na versão que veio do Senado (o texto recebido pela Câmara é o autógrafo, de duas páginas).
- O que os atos sustados dizem (textos lidos no Planalto):
- Decreto 1.775/1996, art. 2º: a demarcação é "fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida", que elabora o estudo de identificação (caput); um grupo técnico coordenado por antropólogo faz estudos complementares e o levantamento fundiário (§§ 1º e 2º); o grupo indígena participa de todas as fases (§ 3º); estados, municípios e demais interessados podem contestar e pedir indenização até 90 dias depois da publicação do resumo do relatório (§ 8º); o Ministro da Justiça decide em 30 dias se declara os limites, pede diligências ou desaprova a identificação (§ 10). Os demais artigos do decreto (3º a 9º, entre eles a homologação por decreto, art. 5º) não são sustados.
- Decreto 12.289/2024: homologa a demarcação da terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC), "destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang", com 1.960 ha 69 a 34 ca.
- Decreto 12.290/2024: homologa a demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC), "destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva", com 1.983 ha 49 a 1 ca.
Situação
Originado no Senado como PDL 717/2024, apresentado em 12/12/2024 por Esperidião Amin (PP/SC) e mais sete senadores (código 166664). A API do Senado registra a deliberação do Plenário em 28/05/2025 como "aprovada no plenário" e a situação "remetida à Câmara dos Deputados" em 11/06/2025; não obtivemos o placar da votação. A Câmara recebeu o ofício 440/2025 em 12/06/2025. Em 12/05/2026 e 27/05/2026 foram apresentados requerimentos de inclusão na Ordem do Dia (REQ 2796/2026 e REQ 3219/2026). Em 17/06/2026 o Plenário aprovou o requerimento de urgência (art. 155) de Julia Zanatta (PL/SC) e outros (REQ 3557/2026). Desde então está "Pronta para Pauta" no Plenário. Não tem relator nem comissão. Há pedidos de apensação dos PDLs 540/2024 (REQ 2423/2025) e 544/2024 (REQ 3564/2026), sem decisão registrada. A última tramitação é de 17/06/2026. Regime de urgência.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2525254 e /tramitacoes; API do Senado, processo 8773949; consultadas em 30/10/2026 17:42.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. O art. 2º sustado é a etapa em que o Estado reconhece e delimita cada terra, com estudo técnico, participação indígena e contraditório (§§ 1º a 10). O Decreto 1.775 cita o art. 231 da Constituição, que trata dos direitos indígenas sobre as terras que ocupam. Sustar o artigo atinge o procedimento de todas as demarcações que seguem esse decreto. Além disso, suspende duas homologações já feitas, de cerca de 3.900 ha somados. Não é 5 porque o projeto não altera a Constituição e deixa os arts. 3º a 9º do decreto de pé; o que o vácuo no art. 2º faria com os processos em curso é avaliação nossa.
- Chance 4/5. Já passou no Senado e tem urgência aprovada na Câmara, o que dá 4 pela tabela. Não é 5: não há data de pauta, não há relator e, desde 17/06/2026, não foi votado. Sobe se entrar na pauta do Plenário.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo). O projeto está pronto para o Plenário, então é a ação a fazer primeiro.
- Acompanhar: a pauta do Plenário da Câmara. Como não tem relator, não há gabinete de relatoria para procurar.
- Canal institucional dos autores: os autores são senadores (Esperidião Amin e mais sete), não deputados; não indicamos contatos da Câmara para eles.
- Argumento curto: o projeto susta a regra de identificação de toda terra indígena (art. 2º do Decreto 1.775: estudo antropológico, participação indígena, contraditório) e as homologações de Toldo Imbu e Morro dos Cavalos (art. 1º).
Proveniência
- Entrou pela busca completa (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), pelos termos
terra indígena, demarcação, 8 de janeiro, com dano provisório 4 (modelo, lendo só a ementa) e sinaispronta para pautaeurgência. A nota real, 4, confirma. - Inteiro teor pelo
urlInteiroTeorda API, baixado uma vez e lido por inteiro (autógrafo do Senado, 2 páginas): cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). O cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) da Câmara proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) para robôs; foi consulta pontual por documento. - Lidos no Planalto, em 30/10/2026: Decreto 1.775/1996 e os Decretos 12.289 e 12.290/2024 (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)).
- Dados do Senado:
senado.materia(166664)e/processo/8773949, gravados em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). O partido dos oito senadores conferido na lista de senadores em exercício (30/10/2026, cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)). Não há ficha do Senado para este PDL em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). - O número da enquete veio da página (
Enquete do PDL 717/2024) e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2525254). - Não verificado: o placar da votação no Senado; os conteúdos dos PDLs 540 e 544/2024; a situação atual dos atos de homologação (registro em cartório, ações judiciais); a posição do governo e da liderança.
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