PEC 156/2003: Veda demarcar terra indígena onde predominam pequenas propriedades familiares; o parecer válido a ela inclui o marco temporal na Constituição.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Acrescenta um parágrafo ao art. 231 da Constituição Federal e dá nova redação ao § 7º (renumerado) do mesmo artigo.
- Assunto
- Povos indígenas
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Odacir Zonta (PP/SC), e mais 179 deputados signatários de 2003 (lista completa na fonte)
- Temas
- povos indígenas demarcacao constituicao marco temporal
- Situação
- Pronta para Pauta (Plenário) (PEC21500); relator: Luiz Couto (PT/PB), designado na CCJC em 22/10/2004; não há parecer dele nesta PEC
- Apresentada em
- 04/09/2003
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:44
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: O texto próprio proíbe demarcar como terra indígena as áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades familiares (art. 1º). O substitutivo que a Câmara registra como parecer válido para esta PEC vai além: põe na Constituição o marco temporal de 5/10/1988 (art. 3º, § 1º), veda ampliar terra já demarcada (§ 8º) e passa a demarcação definitiva para lei (§ 12). Atinge o direito originário dos povos indígenas, por emenda constitucional, de difícil reversão. Só com o texto próprio da PEC a nota seria 4.
Sinais de chance:
- 'Pronta para Pauta' desde 31/01/2023, mas sem pauta, sem urgência e sem nenhuma tramitação desde essa data (a última é de 31/01/2023)
- o parecer válido é o da PEC 215/2000, a que esta estava apensada até a PEC 215 ser arquivada em 31/01/2023; o relator designado nesta PEC (Luiz Couto, PT/PB) é de 2004 e não deu parecer
- regime especial de PEC: exige 308 votos em dois turnos na Câmara (Constituição, art. 60, § 2º) e depois 49 votos em dois turnos no Senado
- 180 autores em 2003, mas todos de uma legislatura encerrada
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para Pauta (PLEN), desde 04/09/2003, há 23 anos e 2 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 04/09/2003 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 04/09/2003 (há 23 anos e 2 meses) Pronta para Pauta PLEN
Todas as movimentações (26)
- 31/01/2023 PEC21500 Parecer do(a) Relator(a): [PARECER DADO À PEC 215/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA A PEC 156/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela aprovação desta, da PEC 579/2002, da PEC 156/2003, da PEC 257/2004, da PEC 275/2004, da PEC 319/2004, da PEC 37/2007, da PEC 117/2007, da PEC 161/2007, da PEC 411/2009, e da PEC 415/2009, apensadas, com substitutivo, e pela rejeição da PEC 291/2008, apensada.
- 31/01/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): [PARECER DADO À PEC 215/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA A PEC 156/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela admissibilidade desta, com emenda saneadora, da PEC 579/2002, da PEC 156/2003, da PEC 257/2004, da PEC 275/2004, da PEC 319/2004, da PEC 37/2007, da PEC 117/2007, da PEC 161/2007, da PEC 411/2009, da PEC 415/2009 e da PEC 291/2008, apensadas.
- 31/01/2023 MESA Notificação de Apensação: Devido ao arquivamento da PEC 215/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se da PEC 215/2000 a PEC 257/2004, a PEC 275/2004, a PEC 319/2004, a PEC 37/2007, a PEC 117/2007, a PEC 161/2007, a PEC 411/2009 e a PEC 415/2009, e, em seguida, apense-as à PEC 156/2003.
- 31/01/2023 MESA Distribuição: Devido ao arquivamento da PEC 215/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se a PEC 156/2003 da PEC 215/2000, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) e na situação em que se encontrava.
- 17/03/2015 PEC21500 Recebimento pela PEC21500, apensada à PEC-215/2000
- 06/02/2015 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-153/2015.
- 31/01/2015 MESA Arquivamento: Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
- 11/12/2013 PEC21500 Recebimento pela PEC21500, apensada à PEC-215/2000
- 16/02/2011 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-238/2011.
- 31/01/2011 MESA Arquivamento: Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
- 28/03/2007 MESA Desarquivamento a Pedido: Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-169/2007.DCD de 29/03/07 PÁG 13208 COL 01.
- 22/03/2007 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-108/2007.DCD 23 03 07 PAG 11938 COL 01.
- 12/02/2007 MESA Desarquivamento a Pedido: Apresentação do REQUERIMENTO N.º 169, DE 2007, pelo Deputado(a) Zonta, que solicita o desarquivamento de proposição.
- 07/02/2007 MESA Desarquivamento a Pedido: Apresentação do REQUERIMENTO N.º 108, DE 2007, pelo Deputado(a) Carlos Souza, que solicita o desarquivamento de proposição.
- 31/01/2007 MESA Arquivamento: Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 28 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
- 30/05/2005 MESA Publicação de Proposição: Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
- 30/05/2005 MESA Despacho de Apensação: Apense-se a(o) PEC-215/2000. Deferido o Requerimento nº 2874 da CCJC, solicitando esta apensação.DCD 31 05 05 PAG 21553 COL 02.
- 13/05/2005 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento de Apensação, REQ 2874/2005, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- 22/10/2004 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB)
- 25/09/2003 CCJC Recebimento pela CCJR.
- 25/09/2003 CCP Encaminhamento: Encaminhado à CCJR.
- 25/09/2003 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial DCD 26 09 03 PÁG 50454 COL 01.
- 19/09/2003 MESA Publicação de Proposição: Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
- 19/09/2003 MESA Encaminhamento: Encaminhada à CCP.
- 19/09/2003 MESA Distribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
- 04/09/2003 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Zonta (PP-SC).
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
A PEC de 2003 diz que não serão demarcadas como terra indígena as áreas ocupadas principalmente por pequenas propriedades rurais familiares, e que quem tem título de boa-fé (e não só quem fez benfeitorias) pode ser indenizado quando o título for anulado. O parecer que a Câmara considera válido para ela, escrito para a PEC 215/2000, é um texto bem mais amplo: coloca na Constituição o marco temporal de 5 de outubro de 1988, proíbe ampliar terra indígena já demarcada e manda que cada demarcação definitiva seja feita por lei.
O que o texto faz
Texto próprio da PEC 156/2003 (inteiro teor, 3 páginas):
- Art. 1º: acrescenta um § 2º ao art. 231 da Constituição: "Não serão demarcadas como terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais que sejam exploradas em regime de economia familiar". Os demais parágrafos são renumerados.
- Art. 2º: dá nova redação ao § 7º (renumerado) do art. 231. Mantém a nulidade e a extinção dos atos sobre as terras indígenas, ressalvado o relevante interesse público da União, e acrescenta o direito à indenização ou a ações contra a União quanto a "títulos havidos e benfeitorias erigidas, comprovadamente em boa fé". O parecer da comissão especial resume essa parte como extensão da indenização aos títulos de boa-fé.
- Justificação: a Funai pediria como indígenas terras ocupadas há muito tempo por pequenos agricultores.
- O texto não define "pequena propriedade" nem "predominantemente".
Substitutivo do parecer que a Câmara considera válido (Comissão Especial da PEC 215/2000, Complementação de Voto 1, aprovada em 27/10/2015; todos os destaques mantiveram o texto do relator):
- Art. 3º, § 1º: terras tradicionalmente ocupadas são só as que, em 5/10/1988, eram habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e imprescindíveis à preservação ambiental e à reprodução física e cultural, os três requisitos ao mesmo tempo (marco temporal).
- Art. 3º, § 2º: o usufruto tem exceções, entre elas instalação de forças militares e policiais independentemente de consulta às comunidades (II), redes de comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias (III), áreas afetadas por unidades de conservação (IV) e perímetros urbanos (V).
- Art. 3º, § 8º: é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada.
- Art. 3º, §§ 9º a 14: audiência pública nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais antes do estudo de demarcação (§ 9º); a demarcação definitiva "far-se-á por lei" (§ 12), com comissão mista de 90 dias e regime de urgência depois de 60 dias (§§ 13 e 14).
- Art. 3º, §§ 15 a 17: comunidades em "estágio avançado de interação" podem se autodeclarar aptas a atividades agropecuárias e a contratos de arrendamento e parceria (§ 15); possuidor de boa-fé em perímetro indígena tem direito a assentamento ou indenização em dinheiro (§ 17).
- Art. 2º: leis que delimitem terras indígenas passam a ser de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, III).
- Art. 1º: os indígenas elegem, em todo o território nacional, um representante para a Câmara, na forma da lei (art. 45, § 3º).
- Art. 5º: as demarcações em curso, em qualquer fase administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, obedecem à emenda. Art. 4º: indenização em dinheiro a proprietários de boa-fé (ADCT, art. 67). Art. 6º: o ADCT, art. 68, passa a exigir que a comunidade quilombola estivesse ocupando as terras "na data da promulgação da Constituição".
Situação
Apresentada em 04/09/2003 pelo deputado Odacir Zonta (PP/SC) com mais 179 assinaturas listadas pela API. Foi arquivada pelo art. 105 do Regimento ao fim de legislaturas e desarquivada a pedido em 2007, 2011 e 2015, e tramitou apensada à PEC 215/2000. Em 31/01/2023 a PEC 215 foi arquivada, esta PEC foi desapensada, ficou distribuída à CCJC com apreciação do Plenário, regime especial, "na situação em que se encontrava", e o parecer da PEC 215 foi "considerado válido" para ela. No mesmo dia a Mesa desapensou da PEC 215 e apensou a esta as PECs 257/2004, 275/2004, 319/2004, 37/2007, 117/2007, 161/2007, 411/2009 e 415/2009 (todas listadas no parecer de 2015 como apensadas à PEC 215 e objeto do mesmo substitutivo; não lemos o texto delas). Desde então não há nenhum ato. A API mostra a situação "Pronta para Pauta", que não quer dizer que haja data marcada.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/131687, /autores e /tramitacoes (26 registros), e /proposicoes/14562/tramitacoes (PEC 215/2000), consultadas em 30/10/2026 17:44.
Tema relacionado: camara-pec-48-2023 (outra PEC sobre o art. 231, vinda do Senado, aguardando relator na CCJC).
Avaliação nossa
- Dano 5/5. O texto próprio da PEC, sozinho, valeria 4: veda a demarcação só onde predominem pequenas propriedades familiares (art. 1º), o que é um recorte, e a indenização a título de boa-fé (art. 2º) não é em si uma perda. A nota 5 vem do substitutivo, que é o parecer que a Câmara registra como válido para esta PEC: marco temporal constitucionalizado (art. 3º, § 1º), vedação de ampliar terras já demarcadas (§ 8º), demarcação por lei (§ 12) e aplicação às demarcações em curso (art. 5º). Não conferimos qual dos dois textos seria levado a voto.
- Chance 2/5. A tabela daria 3 (há parecer), mas o parecer é de outra PEC, de 2015, e a proposição está sem nenhum ato há 3 anos e 9 meses. Sobe se houver pauta, urgência ou novo relator.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo). A página confirma o número ("Enquete da PEC 156/2003"). Prioridade baixa enquanto a PEC estiver parada.
- Acompanhar: pauta do Plenário, requerimento de urgência ou designação de relator.
- Argumento curto: a emenda proíbe demarcar áreas com pequenas propriedades familiares (art. 1º), e o parecer a ela associado põe na Constituição o marco temporal de 5/10/1988 e a regra de que ampliar terra indígena demarcada é vedado (art. 3º, §§ 1º e 8º do substitutivo).
Proveniência
- Entrou pela busca completa (candidato com dano provisório 5, por modelo, lendo só a ementa; sinais: pronta para pauta e relator).
- Inteiro teor baixado uma vez, pelo
urlInteiroTeorda API (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) do site proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) para robôs): cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), lido por inteiro. - Parecer da comissão especial da PEC 215/2000 (Parecer do Relator n. 2, 01/09/2015, 48 páginas, lido), e Complementação de Voto 1 (27/10/2015, codteor 1404960 e 1405958, o mesmo documento de 6 páginas): o PDF é imagem sem texto e foi lido página a página nas imagens. É esse o substitutivo descrito acima. A aprovação com complementação e a manutenção dos destaques constam da tramitação da PEC 215 (
/proposicoes/14562/tramitacoes, seq. 331). - Revisão (30/10/2026): o Parecer da Comissão Especial publicado em 03/11/2015 (codteor 1438403) segue sem PDF obtido; o que sustenta o substitutivo descrito é a Complementação de Voto 1 (lida nas imagens) e a tramitação da PEC 215/2000 (seq. 328, 330, 331), que registra a aprovação com substitutivo e a manutenção de todos os destaques. As apensadas de 31/01/2023 vêm da tramitação desta PEC (
/proposicoes/131687/tramitacoes). - Não consegui verificar: o parecer final publicado (codteor 1438403; a consulta devolveu uma página HTML e não o PDF); o parecer de admissibilidade da CCJC (seq. 54); se o substitutivo seria de fato o texto levado a voto depois do desapensamento; o placar da enquete.
- O texto de 2003 foi lido; a descrição do atual art. 231 não foi conferida aqui, só o que a PEC diz de si mesma e o resumo do parecer.
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