PEC 164/2012: Põe na Constituição a inviolabilidade do direito à vida 'desde a concepção' (art. 5º, caput); o texto não menciona aborto.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Dá nova redação ao caput do art. 5º da Constituição Federal.
- Assunto
- AbortoDireitos da mulher
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Eduardo Cunha (MDB/RJ), João Campos (REPUBLICANOS/GO)
- Temas
- aborto vida desde a concepcao constituicao direitos reprodutivos
- Situação
- Aguardando Criação de Comissão Temporária (CCP); relator: Chris Tonietto (PL/RJ), relatora na CCJC, que aprovou o parecer dela em 27/11/2024; a comissão especial ainda não tem relator
- Apresentada em
- 02/05/2012
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 16:04
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: Emenda constitucional: acrescenta 'desde a concepção' à inviolabilidade do direito à vida no caput do art. 5º (art. 1º). O texto não cita aborto, mas a justificação diz que as garantias 'tem que ser estendidas aos fetos' e que 'os fetos tenham o mesmo direito a inviolabilidade do direito a vida'. O efeito sobre as hipóteses de aborto legal do Código Penal (art. 128) dependeria da interpretação do STF e do legislador. A nota 5 vem do nível constitucional, difícil de reverter, e da finalidade declarada pelos autores, não de um efeito escrito no texto.
Sinais de chance:
- a CCJC aprovou a admissibilidade em 27/11/2024 (35 a 15); pela tabela do README isso daria 3
- ajustei para 2: nenhuma tramitação desde 28/11/2024 (quase dois anos) e a comissão especial exigida para a próxima etapa ainda não foi criada
- a PEC precisa de 3/5 dos deputados em dois turnos e depois passa pelo Senado (CF, art. 60, § 2º)
- autores Eduardo Cunha e João Campos, deputados da legislatura de 2012 (não conferi se estão em mandato)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Criação de Comissão Temporária (CCP), desde 28/11/2024, há 1 ano e 11 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 02/05/2012 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 28/11/2024 (há 1 ano e 11 meses) Aguardando Criação de Comissão Temporária CCP
- 11/09/2019 a 28/11/2024 (5 anos e 3 meses) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 31/01/2019 a 11/09/2019 (7 meses) Aguardando Criação de Comissão Temporária MESA
- 18/03/2015 a 31/01/2019 (3 anos e 10 meses) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 31/01/2015 a 18/03/2015 (46 dias) Aguardando Criação de Comissão Temporária MESA
- 01/06/2012 a 31/01/2015 (2 anos e 8 meses) Aguardando Encaminhamento CCP
- 28/05/2012 a 01/06/2012 (3 dias) Aguardando Criação de Comissão Temporária MESA
- 28/05/2012 a 28/05/2012 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 02/05/2012 a 28/05/2012 (25 dias) Aguardando Criação de Comissão Temporária PLEN
- 02/05/2012 a 02/05/2012 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
Todas as movimentações (43)
- 28/11/2024 CCP Publicação de Proposição: Parecer recebido para publicação.
- 28/11/2024 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 29/11/2024, Letra A.
- 27/11/2024 CCJC Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 35 votos "Sim", 15 votos "Não". Quórum de votação: 50 votos, apresentou voto em separado o Deputado Bacelar.
- 27/11/2024 CCJC Retirada de Requerimento: Retirados os Requerimentos de Votação Nominal do Parecer, pelos autores, Deputados Chico Alencar, Célia Xakriabá, Túlio Gadêlha e Sâmia Bomfim e Deputado Patrus Ananias.
- 27/11/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Parecer.
- 27/11/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação as Deputadas Simone Marquetto e Erika Kokay
- 27/11/2024 CCJC Retirada de Requerimento: Retirados os Requerimentos de Adiamento de Votação, pelos autores, Deputados Chico Alencar e Célia Xakriabá, Vice-Líderes da Federação PSOL-REDE e Patrus Ananias, Vice-Líder da Federação PT-PCdoB-PV e os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Votação, pelos autores, Deputados Chico Alencar, Célia Xakriabá, Túlio Gadêlha e Sâmia Bomfim e Deputado Patrus Ananias.
- 27/11/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Encerramento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques.
- 27/11/2024 CCJC Encerramento de Discussão: Encerrada Discussão
- 27/11/2024 CCJC Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiram a Matéria: Dep. Julia Zanatta (PL-SC), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), Dep. Patrus Ananias (PT-MG) e Dep. Bacelar (PV-BA).
- 27/11/2024 CCJC Retirada de Requerimento: Retirados os Requerimentos de Adiamento de Discussão, pelos autores, Deputados Chico Alencar e Célia Xakriabá, Vice-Líderes da Federação PSOL-REDE e Patrus Ananias, Vice-Líder da Federação PT-PCdoB-PV e os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Discussão, pelos autores, Deputados Chico Alencar, Célia Xakriabá, Túlio Gadêlha e Sâmia Bomfim e Deputado Patrus Ananias.
- 27/11/2024 CCJC Retirada de Requerimento: Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de Pauta, pelos autores, Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha e Sâmia Bomfim e Deputado Patrus Ananias.
- 19/11/2024 CCJC Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
- 18/11/2024 CCJC Declaração de Voto em Separado: Apresentação do VTS n. 1 CCJC (Voto em Separado), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
- 13/11/2024 CCJC Pedido de Vista: Vista conjunta aos Deputados Bacelar, Chico Alencar, Erika Kokay, Helder Salomão, Patrus Ananias e Sâmia Bomfim.
- 13/11/2024 CCJC Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer pela Relatora
- 13/11/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Patrus Ananias.
- 13/11/2024 CCJC Rejeição de Requerimento: Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Sim", 34 votos "Não". Quórum de votação: 47 votos e 1 obstrução.
- 13/11/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar e Luiz Gastão.
- 13/11/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha, Célia Xakriabá e Sâmia Bomfim e do Deputado Patrus Ananias.
- 13/11/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha, Célia Xakriabá e Sâmia Bomfim.
- 07/06/2024 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela admissibilidade.
- 07/06/2024 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
- 15/05/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
- 15/03/2021 CCJC Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: A Relatora, Dep. Chris Tonietto, deixou de ser membro da Comissão
- 24/10/2019 CCJC Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ)
- 16/10/2019 CCJC Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: A Relatora, Dep. Chris Tonietto, deixou de ser membro da Comissão
- 11/09/2019 CCJC Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ)
- 20/02/2019 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-166/2019.
- 31/01/2019 MESA Arquivamento: Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
- 05/12/2018 CCJC Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
- 18/03/2015 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)
- 10/02/2015 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2015.
- 31/01/2015 MESA Arquivamento: Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
- 29/01/2015 CCJC Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida sem Manifestação.
- 14/05/2013 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Alberto Filho (PMDB-MA)
- 01/06/2012 CCJC Recebimento pel a CCJC.
- 01/06/2012 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
- 28/05/2012 MESA Distribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
- 28/05/2012 CCP Publicação de Despacho: Publicação do despacho no DCD do dia 29/05/2012
- 03/05/2012 MESA Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 164/12.
- 02/05/2012 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 164/2012, pelos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que: "Dá nova redação ao caput do art. 5º da Constituição Federal".
- 02/05/2012 CCP Publicação de Proposição: Publicação inicial no DCD de 03/05/12 PÁG 14981 COL 02.
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
A Constituição já garante a brasileiros e a estrangeiros residentes a "inviolabilidade do direito à vida". A emenda acrescenta, nessa frase, as palavras "desde a concepção". O texto não fala em aborto. Os autores explicam na justificação que a ideia é estender aos fetos a mesma inviolabilidade. Se for aprovada, o Código Penal e a jurisprudência sobre aborto (risco de vida da gestante, estupro, anencefalia) passariam a ser lidos à luz dessa frase; como isso se resolveria é uma questão interpretativa que o texto não responde.
O que o texto faz
- Art. 1º: dá ao caput do art. 5º da Constituição esta redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". A única mudança é a expressão "desde a concepção".
- Art. 2º: vigência na publicação.
- Justificação (curta): "A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção"; as garantias da inviolabilidade "tem que ser estendidas aos fetos"; "essa proposta garante que os fetos tenham o mesmo direito a inviolabilidade do direito a vida".
- O texto não revoga nem altera o art. 128 do Código Penal e não usa a palavra "aborto".
Situação
Apresentada em 02/05/2012 por Eduardo Cunha (MDB/RJ, na época PMDB) e João Campos
(Republicanos/GO, na época PSDB); o partido e a UF acima são os do último registro da API. Regime
especial (art. 202, c/c o art. 191, I, do RICD). Distribuída em 28/05/2012 à CCJC. A tramitação tem
vários relatores sem parecer e dois arquivamentos pelo art. 105 do Regimento no fim de legislatura
(31/01/2015 e 31/01/2019), com desarquivamento a pedido em seguida. Em 15/05/2024 a deputada Chris
Tonietto (PL/RJ) foi designada relatora na CCJC; apresentou parecer pela admissibilidade em
07/06/2024; a CCJC rejeitou, em 13/11/2024, o requerimento de retirada de pauta (13 a 34) e
aprovou o parecer em 27/11/2024, por 35 votos a 15, com voto em separado do deputado Bacelar. O
parecer foi encaminhado à publicação em 28/11/2024 (publicado em avulso e no DCD de 29/11/2024) e,
no último registro da tramitação (28/11/2024, 14:57, Coordenação de Comissões Permanentes), a
situação é "Aguardando Criação de Comissão Temporária"; o campo de status da proposição na API
ainda mostra "Aguardando Encaminhamento", mais antigo. A tramitação não registra a criação da comissão especial,
que é a etapa seguinte segundo a Agência Câmara (página da enquete); o regime "Especial (Art. 202
c/c 191, I, RICD)" que a API registra remete ao art. 202 do Regimento, cujo texto não conferi. A
API não lista PEC ou projeto apensado.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/543252 e /tramitacoes, consultadas em 30/10/2026 16:04.
Contexto da Agência Câmara (imprensa institucional, na página da enquete, não é o texto da PEC): "Na prática, a proposta proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações hoje autorizadas em lei". Registro a frase como avaliação do veículo; o texto da emenda, lido por inteiro, não diz isso.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. É emenda à Constituição, no artigo dos direitos fundamentais; promulgada, só seria desfeita por nova emenda ou invalidada pelo STF (que pode controlar a constitucionalidade de emendas; não presumo isso aqui). A finalidade declarada na justificação é estender aos fetos a inviolabilidade do direito à vida. O texto não escreve a consequência sobre o aborto legal; por isso, esta nota mede o nível da norma e a finalidade dos autores, e não uma proibição escrita no texto. Quem citar esta ficha deve dizer "constitucionaliza a vida desde a concepção", e não "proíbe o aborto".
- Chance 2/5. Passou na CCJC com folga, o que pela tabela daria 3. Mas está parada há quase dois anos esperando a criação da comissão especial, e a aprovação exige 3/5 em dois turnos nas duas Casas. A nota sobe se a Presidência da Câmara criar a comissão especial ou se aparecer relator.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo). Placar não coletado nesta ficha.
- Acompanhar: a criação da comissão especial, a designação de relator e de membros. Sem isso, a PEC não avança.
- Argumento curto: a emenda escreve "desde a concepção" no artigo dos direitos fundamentais da Constituição, e a justificação diz que o objetivo é dar aos fetos a mesma inviolabilidade.
Proveniência
- Entrou pela revisão de completude (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), seção 5, linha 2: PEC 164/2012, dano provisório 5, lido da ementa opaca, "Dá nova redação ao caput do art. 5º", e das palavras-chave oficiais). Não veio de cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). A revisão escreveu "efeito provável: fecha as hipóteses de aborto legal (texto não lido)". O texto lido não confirma isso: não cita aborto nem o art. 128. Por isso a ficha fala em efeito interpretativo.
- O número da enquete veio da própria página ("Enquete da PEC 164/2012"; a ferramenta
consultas.resolvernão reconhece "Enquete da", só "Enquete do", por isso conferi à mão) e o id da URL é o id da proposição na API (543252). - Inteiro teor lido por inteiro (3 páginas, uma delas só de linhas de assinatura em branco):
cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Baixado de
www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=987629(campourlInteiroTeor), uma única vez, em consulta pontual; o endereço não contém ".pdf" e o cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) da Câmara proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). O texto do inteiro teor é o original de 2012; as proposições relacionadas na API não incluem substitutivo (só parecer, voto em separado e requerimentos). - Não verificado: o parecer da CCJC (conteúdo e voto em separado), a posição do atual comando da Câmara, se os autores continuam em mandato e o placar da enquete.
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