PEC 48/2023: PEC que escreve na Constituição o critério de ocupação na data de 1988 para terras indígenas, veda ampliar as já demarcadas e protege títulos de particulares.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
- Assunto
- Povos indígenas
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Dr. Hiran (Senado Federal) (PP/RR), e mais 26 senadores (lista completa na fonte)
- Temas
- povos indígenas demarcacao marco temporal constituicao
- Situação
- Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC); sem relator
- Apresentada em
- 10/12/2025
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 16:04
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 15 (alta).
Dano, pelo texto: Emenda constitucional: escreve no art. 231 a regra de que só são terras indígenas as que, na data da promulgação da Constituição, eram simultaneamente habitadas, usadas e necessárias aos indígenas (§ 1º), veda ampliar terras já demarcadas (§ 1º) e valida títulos e posses de particulares onde não se comprovar ocupação ou renitente esbulho (§ 6º-A). Atinge direitos fundamentais de povos indígenas em escala nacional e, promulgada, só seria desfeita por nova emenda ou invalidada pelo STF.
Sinais de chance:
- aprovada no Plenário do Senado em 09/12/2025 e remetida à Câmara em 10/12/2025 (API do Senado)
- na Câmara: despachada em 04/05/2026 à CCJC, regime especial, sujeita a Plenário; recebida pela CCJC em 07/05/2026
- 27/05/2026: requerimento de inclusão na Ordem do Dia (REQ 3220/2026, Aureo Ribeiro, SOLIDARI/RJ), sem decisão registrada
- sem relator designado e sem movimentação desde 27/05/2026
- autoria de 27 senadores; PEC exige três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa (Constituição, art. 60, § 2º)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Designação de Relator(a) (PLEN), desde 10/12/2025, há 11 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 10/12/2025 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 10/12/2025 (há 11 meses) Aguardando Designação de Relator(a) PLEN
Todas as movimentações (9)
- 27/05/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 3220/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a inclusão, na Ordem do Dia, da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023 que “Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.”".
- 07/05/2026 CCJC Recebimento pelo(a) CCJC.
- 05/05/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
- 04/05/2026 MESA Distribuição: À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD).
- 24/03/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1605/2026 (Requerimento), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Requer despacho inicial a Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023".
- 20/03/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1533/2026 (Requerimento), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Requer informações sobre o prognóstico de alavancagem da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, de 2023, que “altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”".
- 11/12/2025 MESA Recebimento: Recebido o Autógrafo da PEC 48-2023
- 11/12/2025 MESA Recebimento: Recebido ofício nº 1283 do Senado Federal, que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, constante do autógrafo junto, que “Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
- 10/12/2025 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação da PEC n. 48/2023 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Mexe no artigo da Constituição que garante aos povos indígenas as terras que ocupam. A emenda diz que só contam como terras tradicionais as que, na data da promulgação da Constituição, os indígenas habitavam de forma permanente, usavam para produzir, precisavam para preservar o ambiente e para a sua reprodução física e cultural, tudo ao mesmo tempo. Proíbe ampliar terras já demarcadas. E protege os títulos e a posse de boa-fé de particulares onde não se provar que havia ocupação indígena naquela data, ou esbulho renitente, o que dá a eles direito a indenização da União se a área for desapropriada.
O que o texto faz
Texto lido por inteiro (2 páginas, o autógrafo enviado pelo Senado; não traz justificação).
- Art. 1º, § 1º do art. 231 (nova redação): terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são as que, "na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente" habitadas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e necessárias à reprodução física e cultural. Acrescenta: "vedada a ampliação além dos limites já demarcados". O texto não escreve a data por extenso: diz "data da promulgação desta Constituição".
- Art. 1º, § 6º-A (novo): "Ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado", são válidos e eficazes os atos, negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé de particulares nas áreas reivindicadas. Nesses casos, se houver desapropriação por interesse social com base no art. 231, o particular tem direito a "justa e prévia indenização" pelo valor de mercado da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, "quando não for possível a compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes". Admite autocomposição.
- Art. 1º, § 8º (novo): o procedimento demarcatório será autuado com participação, desde a reivindicação, de "todos os interessados, entes federados, possuidores e proprietários de boa-fé".
- Os demais parágrafos do art. 231 aparecem como pontilhado, isto é, seguem como estão.
- Art. 2º: vigência na publicação.
Situação
Proposta pelo Senado (PEC 48/2023, autoria do senador Dr. Hiran e mais 26 senadores), aprovada
no Plenário do Senado em 09/12/2025 e recebida pela Câmara em 11/12/2025 (apresentada na Câmara
em 10/12/2025). Em 04/05/2026 foi despachada à Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC), em regime especial e sujeita à apreciação do Plenário; a CCJC a recebeu em
07/05/2026. Em 27/05/2026 o deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) pediu a inclusão na Ordem
do Dia (REQ 3220/2026); o pedido não tem decisão registrada. A situação é "Aguardando Designação
de Relator(a)", na CCJC; o campo de órgão do status na API aparece como MESA porque o último
movimento (o REQ 3220/2026) foi registrado na Mesa, mas a proposição está distribuída e recebida pela
CCJC. Em março de 2026 houve ainda dois requerimentos de informação e de despacho
inicial (REQ 1533/2026 e REQ 1605/2026); o conteúdo das respostas não foi lido.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2595897 e /tramitacoes, e API do Senado, /processo?sigla=PEC&numero=48&ano=2023,
consultadas em 30/10/2026 16:04.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. É emenda constitucional que fixa em texto constitucional o critério de ocupação na data da promulgação (§ 1º), veda ampliar terras demarcadas (§ 1º) e valida títulos de particulares onde, nos termos do texto, "ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado", houver justo título ou posse de boa-fé (§ 6º-A). Atinge direitos fundamentais de povos indígenas no país todo; uma vez promulgada, só seria desfeita por nova emenda ou invalidada pelo STF, que pode controlar a constitucionalidade de emendas (não presumo isso).
- Chance 3/5. A tabela do README daria 4 ("já foi aprovada em uma casa"). Ajustamos para 3 porque, na Câmara, a PEC está sem relator e sem movimentação desde 27/05/2026, e o pedido de inclusão na Ordem do Dia não tem decisão. Pesam a favor a aprovação no Senado e a autoria de 27 senadores. A PEC precisa de três quintos dos votos, em dois turnos (art. 60, § 2º, da Constituição). A nota sobe se houver designação de relator, parecer da CCJC ou pauta.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; título da enquete: "PEC 48/2023 (Fase 1 - CD)").
- Acompanhar: designação de relator na CCJC, decisão sobre o REQ 3220/2026 e inclusão na pauta.
- Canal institucional: gabinetes dos membros da CCJC e das lideranças, pelos canais oficiais da Câmara. Nenhum contato pessoal.
- Argumento curto: a emenda põe na Constituição um critério de ocupação na data da promulgação e a proibição de ampliar o que já foi demarcado (§ 1º), e declara válidos os atos e a coisa julgada de justo título ou posse de boa-fé de particulares quando ausente a ocupação tradicional na data "ou o renitente esbulho comprovado" (§ 6º-A).
Proveniência
- Entrou pela revisão de completude (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), seção 5, linha 3), não por cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Dano provisório da revisão: 5; confirmado pelo texto.
- A enquete existe: título "Enquete da PEC 48/2023 (Fase 1 - CD)" na página oficial; o número foi
conferido pela busca
PEC 48/2023na API (id 2595897). A ferramentaconsultas.resolvernão reconheceu o título com "(Fase 1 - CD)", por isso a conferência foi manual. - Inteiro teor baixado uma vez, pelo campo
urlInteiroTeorda API (consulta pontual de um documento, não varredura; o cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) de www.camara.leg.br proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) para robôs) e lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). - Não verificado: o resultado da votação no Senado (placar), o conteúdo dos requerimentos REQ 1533/2026, 1605/2026 e 3220/2026, e o rito de uma PEC na Câmara.
- A ementa do Senado (API do Senado) diz "para definir marco temporal"; a da Câmara não usa essa expressão. O texto da emenda não escreve a data por extenso.
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