PL 1002/2026: Extingue o DNOCS e transfere obras hídricas e açudes do semiárido ao Ministério da Integração, à ANA e aos estados.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), criado pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, transferindo suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
- Assunto
- Serviços públicos
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Capitão Augusto (PL/SP)
- Temas
- semiárido água extinção de órgão
- Situação
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA); sem relator
- Apresentada em
- 06/03/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 00:40
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 2 (baixa).
Dano, pelo texto: Extingue o órgão, mas transfere obras hídricas, açudes e perímetros irrigados ao Ministério da Integração (art. 3º) e os açudes à ANA ou aos estados em até 270 dias (art. 6º). O risco está na transição.
Sinais de chance:
- parado na Mesa sem despacho desde 06/03/2026 (uma única tramitação)
- sem relator, sem comissão designada
- autor único
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA), desde 06/03/2026, há 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 06/03/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 06/03/2026 (há 8 meses) Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) MESA
Todas as movimentações (1)
- 06/03/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1002/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), criado pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, transferindo suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:45. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Extingue o DNOCS e passa as obras hídricas do semiárido, os açudes e os perímetros irrigados para o Ministério da Integração. Os açudes e reservatórios vão para a Agência Nacional de Águas ou para os estados, por acordos a serem firmados em até 270 dias.
O que o texto faz
- Art. 2º: fica extinto o DNOCS.
- Art. 3º: planejamento, execução e fiscalização de obras hídricas no semiárido, gestão de açudes, perímetros irrigados e infraestrutura hídrica vão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
- Art. 4º: patrimônio, imóveis, obras em andamento, contratos e convênios também vão ao ministério.
- Art. 5º: os servidores são redistribuídos ao ministério.
- Art. 6º: açudes e reservatórios passam à ANA ou aos estados, por acordos de descentralização em até 270 dias.
- Justificativa: órgão "redundante" depois da ANA, economia de R$ 250 milhões por ano.
Situação
Apresentado em 06/03/2026 pelo deputado Capitão Augusto (PL/SP). Desde então tem uma única
tramitação: aguarda o presidente da Câmara decidir para quais comissões ele vai. Não tem
relator nem urgência. O mesmo deputado apresentou, no mesmo dia, uma série de projetos que
extinguem órgãos federais (PLs 994, 995, 1001, 1002, 1005 e 1007/2026, todos nesta lista).
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2607433 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 00:40.
Avaliação nossa
- Dano 2/5. As atribuições são transferidas (arts. 3º a 6º). A perda possível é na transição: açudes que dependem de acordos com estados ainda não firmados (art. 6º) e a perda de um órgão com presença técnica no semiárido. É uma perda localizada e reversível.
- Chance 1/5. Está parado desde 06/03/2026, sem despacho, sem relator e sem urgência. A nota sobe se algum desses sinais aparecer.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; fica aberta enquanto o projeto tramita). Prioridade baixa, porque o projeto está parado; a enquete serve para registrar oposição.
- Acompanhar: se houver despacho para comissões, a ficha sobe de prioridade e passa a incluir relator e comissão.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5883
(gabinete 883), segundo a API da Câmara,
/deputados/178829. - Argumento curto: o projeto deixa açudes do semiárido dependendo de acordos com estados que ainda não existem (art. 6º); a população do semiárido corre risco na transição.
Proveniência
- Entrou pela lista do post ("Fim do DNOCS").
- O número veio da página da enquete (
Enquete do PL 1002/2026) e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2607433). - Título do post: confere no fato (extingue o DNOCS, art. 2º), mas o texto transfere todas as atribuições ao Ministério da Integração, à ANA e aos estados.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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