PL 1005/2026: Extingue a CONAB, vende seus armazéns e silos e faz a regulação de estoques depender de contratos privados.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.
- Assunto
- Serviços públicos
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Capitão Augusto (PL/SP)
- Temas
- segurança alimentar abastecimento extinção de órgão
- Situação
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA); sem relator
- Apresentada em
- 06/03/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 00:40
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 3 (baixa).
Dano, pelo texto: Vende em leilão os armazéns, silos e demais ativos da CONAB (art. 6º); compras e vendas para regular o mercado passam a ser uma faculdade do ministério, por contratos privados (art. 4º); o PAA vai ao MDS (art. 5º). O Estado perde a estrutura própria de armazenagem.
Sinais de chance:
- parado na Mesa sem despacho desde 06/03/2026 (uma única tramitação)
- sem relator, sem comissão designada
- autor único
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA), desde 06/03/2026, há 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 06/03/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 06/03/2026 (há 8 meses) Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) MESA
Todas as movimentações (1)
- 06/03/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1005/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:45. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Extingue a CONAB. As informações de safra vão para o Ministério da Agricultura, o Programa de Aquisição de Alimentos vai para o Ministério do Desenvolvimento Social, os armazéns e silos da CONAB são vendidos em leilão e a compra e venda de alimentos para regular preços passa a ser feita, se o ministério quiser, por contratos com empresas privadas.
O que o texto faz
- Art. 2º: fica extinta a CONAB.
- Art. 3º: acompanhamento e divulgação de safras, estoques e preços vão ao Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio de sistema digital público e gratuito.
- Art. 4º: compras e vendas para regulação de mercado "poderão" ser feitas pelo ministério por contratos com a iniciativa privada. É uma possibilidade, não uma obrigação.
- Art. 5º: o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e outros programas sociais vão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
- Art. 6º: liquidação em até 365 dias, com alienação de armazéns, silos e demais ativos por leilão.
- Art. 7º: os empregados são dispensados com verbas rescisórias.
- Justificativa: custo de R$ 1,2 bilhão, irregularidades apontadas por TCU e CGU, o setor privado faria melhor.
Situação
Apresentado em 06/03/2026 pelo deputado Capitão Augusto (PL/SP). Desde então tem uma única
tramitação: aguarda o presidente da Câmara decidir para quais comissões ele vai. Não tem
relator nem urgência. O mesmo deputado apresentou, no mesmo dia, uma série de projetos que
extinguem órgãos federais (PLs 994, 995, 1001, 1002, 1005 e 1007/2026, todos nesta lista).
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2607436 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 00:40.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. O PAA é preservado (art. 5º) e a regulação de mercado continua possível (art. 4º), por isso não é 4. Mas o texto vende a estrutura própria de armazenagem da CONAB (art. 6º) e faz a regulação depender de contratos com empresas privadas, a critério do ministério (art. 4º, poderão). Em crise de preço, o Estado passa a depender de estrutura de terceiros. É uma perda concreta para quem mais gasta com comida.
- Chance 1/5. Está parado desde 06/03/2026, sem despacho, sem relator e sem urgência. A nota sobe se algum desses sinais aparecer.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; fica aberta enquanto o projeto tramita). Prioridade baixa, porque o projeto está parado; a enquete serve para registrar oposição.
- Acompanhar: se houver despacho para comissões, a ficha sobe de prioridade e passa a incluir relator e comissão.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5883
(gabinete 883), segundo a API da Câmara,
/deputados/178829. - Argumento curto: o projeto vende os armazéns e silos da CONAB (art. 6º) e deixa o estoque regulador de alimentos dependendo de contratos com empresas privadas (art. 4º).
Proveniência
- Entrou pela lista do post ("Fim da CONAB").
- O número veio da página da enquete (
Enquete do PL 1005/2026) e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2607436). - Título do post: confere. O projeto extingue a CONAB (art. 2º) e, além de transferir funções, vende os armazéns e silos da empresa (art. 6º).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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