PL 1904/2024: Pune como homicídio simples o aborto com viabilidade fetal (presumida após 22 semanas) e, nesse caso, afasta a exclusão de punibilidade na gravidez por estupro.
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Ficha técnica
Ementa oficial: Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
- Assunto
- AbortoDireitos da mulher
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES), Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), Gilvan da Federal (PL/ES), Filipe Martins (PL/TO), Dr. Luiz Ovando (PP/MS), Bibo Nunes (PL/RS), Mario Frias (PL/SP), Delegado Palumbo (PODE/SP), Ely Santos (REPUBLICANOS/SP), Simone Marquetto (PP/SP), Cristiane Lopes (PODE/RO), Abilio Brunini (PL/MT), Franciane Bayer (REPUBLICANOS/RS), Carla Zambelli (PL/SP), Dr. Frederico (PL/MG), Greyce Elias (PL/MG), Delegado Ramagem (PL/RJ), Bia Kicis (PL/DF), Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), Lêda Borges (REPUBLICANOS/GO), Junio Amaral (PL/MG), Coronel Fernanda (PL/MT), Pastor Eurico (PSDB/PE), Capitão Alden (PL/BA), Cezinha de Madureira (PL/SP), Eduardo Bolsonaro (PL/SP), Pezenti (MDB/SC), Julia Zanatta (PL/SC), Nikolas Ferreira (PL/MG), Eli Borges (REPUBLICANOS/TO), Fred Linhares (REPUBLICANOS/DF), Mauricio Marcon (PL/RS), Sargento Fahur (PL/PR), Sargento Gonçalves (PL/RN), Cabo Gilberto Silva (PL/PB), General Girão (PL/RN), Zé Trovão (PL/SC), Delegado Fabio Costa (PP/AL), Coronel Assis (PL/MT), Marcos Pollon (PL/MS), Pastor Diniz (UNIÃO/RR), Messias Donato (UNIÃO/ES), André Fernandes (PL/CE), Coronel Chrisóstomo (PL/RO), Gustavo Gayer (PL/GO), Rodrigo Valadares (PL/SE), Filipe Barros (PL/PR), Silvia Waiãpi (PL/AP), Marcelo Moraes (PL/RS), Eros Biondini (PL/MG), Delegado Caveira (PL/PA), Rodolfo Nogueira (PL/MS), Adilson Barroso (PL/SP)
- Temas
- aborto aborto legal estupro codigo penal direitos reprodutivos
- Situação
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (CPASF); sem relator
- Apresentada em
- 17/05/2024
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 16:03
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 12 (média).
Dano, pelo texto: Pune como homicídio simples (CP art. 121, caput: reclusão de 6 a 20 anos) o aborto quando 'houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas' (arts. 2º a 4º; hoje o art. 124 prevê detenção de 1 a 3 anos para a gestante) e afasta a exclusão de punibilidade do art. 128 quando a gravidez resulta de estupro e há essa viabilidade (art. 5º). O requisito escrito é a viabilidade fetal; as 22 semanas apenas a presumem, e o texto não diz se a presunção admite prova em contrário nem exclui a alegação de viabilidade antes disso. Vale no país todo e atinge vítimas de estupro com gestação avançada.
Sinais de chance:
- regime de urgência (art. 155 do RICD) aprovado em 12/06/2024 (REQ 1861/2024): o projeto pode ir direto ao Plenário sem passar pelas comissões
- sem relator, sem despacho de distribuição às comissões e sem inclusão em pauta
- nenhuma tramitação desde 14/08/2024 (mais de 26 meses): a tabela do README daria 4 pela urgência aprovada, ajustei para 3 pela paralisação prolongada
- 54 autores, de vários partidos (assinatura não equivale a voto)
- oposição formal já registrada: REQ 2229/2024 (arquivamento) e REC 12/2024 (recurso contra a decisão da Presidência sobre a urgência), de deputadas do PSOL
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA), desde 17/06/2024, há 2 anos e 4 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 17/05/2024 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 17/06/2024 (há 2 anos e 4 meses) Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) MESA
- 12/06/2024 a 17/06/2024 (4 dias) Pronta para Pauta PLEN
- 04/06/2024 a 12/06/2024 (7 dias) Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) MESA
- 17/05/2024 a 04/06/2024 (18 dias) Pronta para Pauta PLEN
Todas as movimentações (15)
- 14/08/2024 CPASF Aprovação de Requerimento: Aprovado o requerimento nº 44/2024,da Sra. Chris Tonietto que requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o PL 1904/2024, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
- 03/07/2024 MESA Notificação de Despacho: Deferido o requerimento 2230/2024.
- 21/06/2024 CPASF Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 44/2024 (Requerimento), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o PL 1904/2024, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências".
- 18/06/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2249/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e outros, que "Requerimento de inclusão de coautoria dos Deputados signatários em anexo ao Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências".
- 18/06/2024 CDHMIR Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 59/2024 (Requerimento), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requerimento Devolução PL 1904".
- 17/06/2024 MESA Apresentação de Recurso: Apresentação do REC n. 12/2024 (Recurso), pelas Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL, que "Recurso contra decisão do Presidente - REQ 1861-2024 - PL 1904-2024 que “Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências“".
- 17/06/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2230/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Requer a retirada de assinatura do Projeto de Lei n° 1904 de 2024, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências".
- 17/06/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2229/2024 (Requerimento), pelas Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL, que "Requerimento de Arquivamento do Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, que “Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências“, ao seu autor, por evidente inconstitucionalidade".
- 12/06/2024 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1861/2024.
- 12/06/2024 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado o requerimento nº 1861/2024,do Sr. Eli Borges, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1904/2024.
- 11/06/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2173/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1920 de 2024, ao Projeto de Lei nº 1904 de 2024, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase que se permite tramitação conjunta, nos termos regimentais".
- 11/06/2024 MESA Notificação de Despacho: Deferido o REQ 1938/2024.
- 06/06/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1938/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF) e outros, que "Requer inclusão de coautoria ao PL 1904/2024".
- 04/06/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1861/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Eli Borges (PL/TO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1904/2024, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. ".
- 17/05/2024 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1904/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e outros, que "Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto muda o Código Penal para que o aborto feito quando há "viabilidade fetal", que o texto presume acima de 22 semanas de gravidez, seja punido como homicídio simples. Hoje a pena para a mulher que aborta é de detenção de 1 a 3 anos (art. 124). O projeto vale também para a gravidez resultante de estupro: havendo viabilidade fetal (presumida acima de 22 semanas), o aborto deixa de ficar livre de punição nesses casos. O Código Penal hoje não fixa prazo máximo para o aborto em caso de estupro (art. 128, II).
O que o texto faz
- Art. 2º: acrescenta ao art. 124 do Código Penal (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) o § 1º: "Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121". Pela redação, passa a valer a pena do art. 121, caput: reclusão de 6 a 20 anos (o texto do Código Penal foi conferido na página do Planalto, em 30/10/2026).
- Art. 2º, § 2º do art. 124: "O juiz poderá mitigar a pena [...] ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Essa válvula vale só para o art. 124, isto é, para a gestante; é a mesma regra que o art. 121, § 5º, já traz para o homicídio culposo.
- Art. 3º: acrescenta ao art. 125 (aborto sem consentimento da gestante) um parágrafo único com a mesma regra de equiparação ao homicídio simples acima de 22 semanas.
- Art. 4º: renumera o parágrafo único do art. 126 (aborto com consentimento da gestante, feito por outra pessoa) como § 1º e acrescenta o § 2º, com a mesma regra.
- Art. 5º: acrescenta ao art. 128 um parágrafo único: "Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo". O texto fala só da gravidez resultante de estupro; não menciona a exclusão do inciso I (aborto necessário para salvar a vida da gestante).
- Art. 6º: vigência na publicação.
- O requisito escrito nos arts. 2º a 5º é "viabilidade fetal"; as 22 semanas são só a base da presunção ("presumida em gestações acima de 22 semanas"). O texto não diz se a presunção admite prova em contrário, nem como se prova viabilidade, nem exclui a aplicação a uma gestação com menos de 22 semanas em que se alegue viabilidade.
- Justificativa: argumenta que o art. 128 não foi pensado para permitir aborto sem limite de idade gestacional, cita a Norma Técnica do Ministério da Saúde (aborto em estupro até a 20ª semana), uma recomendação do Ministério Público Federal em Santa Catarina e o voto da então relatora da ADPF 442 no STF, e parte de casos de meninas de 10 e 11 anos.
Situação
Apresentado em 17/05/2024, por 54 deputados; o primeiro signatário é Sóstenes Cavalcante (PL/RJ).
Partido e UF das listas acima são os do último registro da API, que pode ser anterior a mudanças de
partido ou de mandato. A tramitação registra: em 04/06/2024, o requerimento de urgência 1861/2024
(Eli Borges, PL/TO e outros); em 12/06/2024, a aprovação desse requerimento e a mudança do regime
para urgência (art. 155); em 17/06/2024, o requerimento de arquivamento (REQ 2229/2024) e o
recurso REC 12/2024 contra a decisão da Presidência, ambos de Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim
(PSOL); em 18/06/2024, o REQ 59/2024 na Comissão de Direitos Humanos ("devolução do PL 1904"); em
21/06/2024, o pedido de audiência pública na CPASF, que a comissão aprovou em 14/08/2024. Essa é a
última tramitação. Não há despacho de distribuição às comissões na tramitação, não há relator e
não há parecer. Não verifiquei o desfecho do REQ 59/2024, do REQ 2229/2024 e do REC 12/2024.
O pedido de apensação do PL 1920/2024 (REQ 2173/2024) não aparece como concluído; a API não lista
projetos apensados a este.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2434493, /tramitacoes e /relacionadas, consultadas em
30/10/2026 16:03.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. O efeito é penal e direto: a mesma conduta passa de detenção de 1 a 3 anos a pena
de homicídio simples quando há viabilidade fetal, presumida acima de 22 semanas (arts. 2º a 4º),
e a vítima de estupro nessa situação perde a exclusão de punibilidade do art. 128, II (art. 5º).
Atinge um grupo vulnerável, no país inteiro. Não é 5 porque a alteração depende de viabilidade
fetal, que o texto presume em gestações avançadas (o texto não impede, porém, alegar
viabilidade antes das 22 semanas), não mexe no inciso I do
art. 128 (risco de vida) e porque o § 2º do art. 124 permite ao juiz abrandar a pena da gestante. Para comparação, o
senado-pl-2524-2024, que mexe na mesma faixa de gestação por via civil, ficou em 4. - Chance 3/5. A urgência aprovada é o sinal mais forte, porque dispensa as comissões. Mas a tabela do README daria 4 e eu baixei para 3: nada se moveu em mais de dois anos, não há relator nem pauta, e há oposição formal registrada. A nota sobe se o projeto entrar na Ordem do Dia ou ganhar relator de Plenário.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo). Placar não coletado nesta ficha.
- Gabinete do primeiro signatário: [email protected], (61) 3215-5560,
segundo a API da Câmara,
/deputados/178947. - Acompanhar: despacho de distribuição, designação de relator e inclusão na Ordem do Dia do Plenário. Como a urgência já foi aprovada, a votação pode ser marcada sem aviso das comissões.
- Argumento curto: o projeto trata como homicídio o aborto com "viabilidade fetal, presumida acima de 22 semanas" e retira a exclusão de punibilidade nos casos de estupro nessa situação (art. 5º).
Proveniência
- Entrou pela revisão de completude (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), seção 5, linha 1: PL 1904/2024, dano provisório 5, lido da ementa opaca e das palavras-chave oficiais "aborto provocado, aborto legal, estupro, idade gestacional"). Não veio de cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). O dano da revisão era só uma pista: pelo texto lido, a nota é 4.
- O número da enquete veio da própria página ("Enquete do PL 1904/2024") e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2434493).
- A ementa não diz o que o texto faz. O texto diz: equiparação ao homicídio simples acima de 22 semanas e fim da exclusão de punibilidade do estupro nessa fase.
- Inteiro teor (PDF de 19 páginas, assinatura eletrônica CD248727809100) lido por inteiro, inclusive
a justificativa: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Baixado de
www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2425262(campourlInteiroTeorda API), uma única vez, em consulta pontual de um documento. O cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) da Câmara proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido); o endereço usado não contém ".pdf" e devolve o PDF direto, sem redirecionamento. - Não verificado: desfecho dos requerimentos da oposição (REQ 59/2024, REQ 2229/2024, REC 12/2024); se os 54 signatários continuam em mandato; o placar da enquete.
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