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Alerta Legislativo

PL 2019/2023: Tipifica como crime, com 2 a 5 anos, criar partido nazista, negar o Holocausto e promover "hostilidade e preconceito" contra Israel e os judeus.

Expressão e protesto

Votar: votar "Discordo na maior parte" na enquete sobre PL 2019/2023

Sugerimos votar “Discordo na maior parte” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus.

Assunto
Expressão e protesto
Casa
Câmara
Autor(es)
Pr. Marco Feliciano (PL/SP), Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Temas
liberdade de expressão crimes de ódio antissemitismo Israel
Situação
Tramitando em Conjunto (apensado ao PL 18/2022, encabeçado pelo PL 4974/2020) (CCJC); relator: Caroline de Toni (PL/SC), relatora do PL 4974/2020, redesignada em 11/08/2026
Apresentada em
19/04/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:47
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo na maior parte” na enquete

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).

Dano, pelo texto: Cria pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem "fomentar ou promover discurso de ódio, comportamento hostil e preconceito contra a nação de Israel, e seu povo, os judeus" (art. 1º, art. 20, § 1º-A proposto). O verbo "comportamento hostil" e o objeto "nação de Israel" não são definidos e podem ser lidos como alcançando crítica política ao Estado de Israel. Avaliação nossa: o risco vem da vagueza do tipo. As condutas de criar partido nazista e negar o Holocausto são outras partes do mesmo parágrafo.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Tramitando em Conjunto (CCJC), desde 12/06/2023, há 3 anos e 5 meses.

Linha do tempo de 19/04/2023 a 30/10/2026: 11 movimentações e 3 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Tramitando em Conjunto, desde 19/04/2023Aguardando Encaminhamento, desde 12/06/2023Tramitando em Conjunto, desde 12/06/2023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 19/04/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 12/06/2023 (há 3 anos e 5 meses) Tramitando em Conjunto CCJC
  2. 12/06/2023 a 12/06/2023 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
  3. 19/04/2023 a 12/06/2023 (53 dias) Tramitando em Conjunto PLEN
Todas as movimentações (11)
  1. 11/08/2026 CCJC Notificacao para Publicação Intermediária: Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
  2. 18/12/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
  3. 18/12/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
  4. 05/03/2024 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 608/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 139, inciso I e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação e a redistribuição do Projeto de Lei nº 2019/2023, que se encontra apensado ao Projeto de Lei nº 18/2022, encabeçado pelo 4974/2020. ".
  5. 12/06/2023 CCJC Recebimento pela CCJC.
  6. 12/06/2023 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2023.
  7. 07/06/2023 MESA Despacho de Apensação: Apense-se à(ao) PL-18/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  8. 31/05/2023 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1837/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e outros, que "Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV1, combinado com o art. 1552,do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a tramitaçãodo(a) PL 2019/2023, que 'Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo comocrime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como tambémpalavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus. '".
  9. 11/05/2023 MESA Notificações: Deferido o Requerimento n° 1317/2023.
  10. 26/04/2023 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento n. 1317/2023, pelos Deputados Rodolfo Nogueira (PL/MS) e Pr. Marco Feliciano PL, que "Requer a inclusão de coautoria do PL 2019/2023, que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus".
  11. 19/04/2023 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 2019/2023, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Acrescenta um parágrafo ao crime de discriminação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989, art. 20). Três condutas passam a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão: criar, divulgar ou convidar para participar de partido nazista; negar ou fazer apologia ao Holocausto; e "fomentar ou promover discurso de ódio, comportamento hostil e preconceito contra a nação de Israel, e seu povo, os judeus". As duas primeiras condutas são claras. A terceira mistura "Israel" (o Estado ou a nação) com os judeus, e é aí que está o risco para a crítica política.

O que o texto faz

Texto lido por inteiro (projeto inicial, 2 artigos e justificação).

Situação

Apresentado em 19/04/2023 pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP); coautoria de Rodolfo Nogueira (PL/MS) deferida em 11/05/2023. Em 07/06/2023 foi apensado ao PL 18/2022, que por sua vez é apensado ao PL 4974/2020 (de Roberto de Lucena, Republicanos/SP). Em 05/03/2024 o próprio Feliciano pediu a desapensação (REQ 608/2024); a tramitação lida não registra decisão. Na CCJC, a relatora Caroline de Toni (PL/SC) foi designada em 18/12/2024 para o PL 4974/2020 e redesignada em 11/08/2026 (saiu da comissão em 31/01/2026). A situação é "Tramitando em Conjunto", regime ordinário, sujeito ao Plenário. Antecedente na Comissão de Educação: no PL 4974/2020 (principal), a CE aprovou em 02/06/2021 o parecer do relator Gastão Vieira (PROS/MA) pela rejeição, com voto contrário da deputada Professora Marcivânia (API, tramitação do 4974). Esse parecer é anterior a este apensado (2023) e não o examinou; é só um antecedente desfavorável ao conjunto. O parecer que existe é no PL 4974/2020: em 14/10/2025 a relatora apresentou o PRL 1 CCJC, que vota pela constitucionalidade, juridicidade e técnica do PL 4974/2020 e dos apensados (entre eles o PL 2019/2023), "nos termos do Substitutivo anexo". Não há votação registrada.

Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2357427, /tramitacoes, /autores; e /proposicoes/2264517 (PL 4974/2020), consultadas em 30/10/2026 14:47 e 14:50. PRL 1 CCJC: codteor=3020621.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 2019/2023 (Câmara): Tipifica como crime, com 2 a 5 anos, criar partido nazista, negar o Holocausto e promover "hostilidade e preconceito" contra Israel e os judeus. Dano 3 de 5. Avançando: já tem parecer. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl2019-2023/