PL 2019/2023: Tipifica como crime, com 2 a 5 anos, criar partido nazista, negar o Holocausto e promover "hostilidade e preconceito" contra Israel e os judeus.
Sugerimos votar “Discordo na maior parte” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus.
- Assunto
- Expressão e protesto
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Pr. Marco Feliciano (PL/SP), Rodolfo Nogueira (PL/MS)
- Temas
- liberdade de expressão crimes de ódio antissemitismo Israel
- Situação
- Tramitando em Conjunto (apensado ao PL 18/2022, encabeçado pelo PL 4974/2020) (CCJC); relator: Caroline de Toni (PL/SC), relatora do PL 4974/2020, redesignada em 11/08/2026
- Apresentada em
- 19/04/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:47
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo na maior parte” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).
Dano, pelo texto: Cria pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem "fomentar ou promover discurso de ódio, comportamento hostil e preconceito contra a nação de Israel, e seu povo, os judeus" (art. 1º, art. 20, § 1º-A proposto). O verbo "comportamento hostil" e o objeto "nação de Israel" não são definidos e podem ser lidos como alcançando crítica política ao Estado de Israel. Avaliação nossa: o risco vem da vagueza do tipo. As condutas de criar partido nazista e negar o Holocausto são outras partes do mesmo parágrafo.
Sinais de chance:
- apensado ao PL 18/2022, que está apensado ao PL 4974/2020 (CCJC, ordinário, sujeito ao Plenário)
- parecer da relatora Caroline de Toni (PRL 1 CCJC, 14/10/2025) vota pela constitucionalidade dos apensados, incluindo este, nos termos de um substitutivo ao PL 4974/2020; sem votação registrada
- relatora redesignada em 11/08/2026
- antecedente desfavorável no conjunto: a Comissão de Educação aprovou em 02/06/2021 parecer pela rejeição do PL 4974/2020 (principal)
- requerimento de urgência (REQ 1837/2023) apresentado neste PL; o regime segue ordinário
- autores e relatora são do mesmo partido (PL)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Tramitando em Conjunto (CCJC), desde 12/06/2023, há 3 anos e 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 19/04/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 12/06/2023 (há 3 anos e 5 meses) Tramitando em Conjunto CCJC
- 12/06/2023 a 12/06/2023 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 19/04/2023 a 12/06/2023 (53 dias) Tramitando em Conjunto PLEN
Todas as movimentações (11)
- 11/08/2026 CCJC Notificacao para Publicação Intermediária: Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
- 18/12/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
- 18/12/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4974/2020, ao qual esta proposição está apensada.
- 05/03/2024 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 608/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 139, inciso I e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação e a redistribuição do Projeto de Lei nº 2019/2023, que se encontra apensado ao Projeto de Lei nº 18/2022, encabeçado pelo 4974/2020. ".
- 12/06/2023 CCJC Recebimento pela CCJC.
- 12/06/2023 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2023.
- 07/06/2023 MESA Despacho de Apensação: Apense-se à(ao) PL-18/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- 31/05/2023 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1837/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e outros, que "Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV1, combinado com o art. 1552,do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a tramitaçãodo(a) PL 2019/2023, que 'Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo comocrime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como tambémpalavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus. '".
- 11/05/2023 MESA Notificações: Deferido o Requerimento n° 1317/2023.
- 26/04/2023 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento n. 1317/2023, pelos Deputados Rodolfo Nogueira (PL/MS) e Pr. Marco Feliciano PL, que "Requer a inclusão de coautoria do PL 2019/2023, que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus".
- 19/04/2023 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 2019/2023, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Acrescenta um parágrafo ao crime de discriminação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989, art. 20). Três condutas passam a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão: criar, divulgar ou convidar para participar de partido nazista; negar ou fazer apologia ao Holocausto; e "fomentar ou promover discurso de ódio, comportamento hostil e preconceito contra a nação de Israel, e seu povo, os judeus". As duas primeiras condutas são claras. A terceira mistura "Israel" (o Estado ou a nação) com os judeus, e é aí que está o risco para a crítica política.
O que o texto faz
Texto lido por inteiro (projeto inicial, 2 artigos e justificação).
- Art. 1º: acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei 7.716/1989: "Criar, divulgar ou convidar para participar de partido nazista; negar ou fazer apologia ao Holocausto; fomentar ou promover discurso de ódio, comportamento hostil e preconceito contra a nação de Israel, e seu povo, os judeus. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa."
- Art. 2º: vigência na publicação.
- O texto não define "discurso de ódio", "comportamento hostil" nem "preconceito" e não separa Israel enquanto Estado do povo judeu. Não traz ressalva para crítica política, jornalística ou acadêmica.
- Justificação: a ementa fala em "palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo", e a justificação inclui como antissemitismo a "condenação excessiva ao país de Israel" e cita, entre os casos de preconceito, a interdição de uma feira de universidades israelenses por estudantes na Unicamp em 03/04/2023 que condenavam o Estado de Israel. Diz também que "não constituirá crime uma análise crítica da historiografia hegemônica do Holocausto" e que a crítica é direito "desde que sem ofensa a grupos". Nenhuma dessas ressalvas está no texto do artigo.
Situação
Apresentado em 19/04/2023 pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP); coautoria de Rodolfo Nogueira (PL/MS) deferida em 11/05/2023. Em 07/06/2023 foi apensado ao PL 18/2022, que por sua vez é apensado ao PL 4974/2020 (de Roberto de Lucena, Republicanos/SP). Em 05/03/2024 o próprio Feliciano pediu a desapensação (REQ 608/2024); a tramitação lida não registra decisão. Na CCJC, a relatora Caroline de Toni (PL/SC) foi designada em 18/12/2024 para o PL 4974/2020 e redesignada em 11/08/2026 (saiu da comissão em 31/01/2026). A situação é "Tramitando em Conjunto", regime ordinário, sujeito ao Plenário. Antecedente na Comissão de Educação: no PL 4974/2020 (principal), a CE aprovou em 02/06/2021 o parecer do relator Gastão Vieira (PROS/MA) pela rejeição, com voto contrário da deputada Professora Marcivânia (API, tramitação do 4974). Esse parecer é anterior a este apensado (2023) e não o examinou; é só um antecedente desfavorável ao conjunto. O parecer que existe é no PL 4974/2020: em 14/10/2025 a relatora apresentou o PRL 1 CCJC, que vota pela constitucionalidade, juridicidade e técnica do PL 4974/2020 e dos apensados (entre eles o PL 2019/2023), "nos termos do Substitutivo anexo". Não há votação registrada.
- O substitutivo não repete o texto deste PL. Para o art. 20 da Lei 7.716, com pena de 2 a 6 anos, inclui no § 1º, entre outros, que incorre nas mesmas penas quem (III) "nega o direito dos judeus à autodeterminação, como alegar que a existência do Estado de Israel é racista", (IV) "aplica padrões duplos a Israel, exigindo comportamentos não esperados ou exigidos de qualquer outra nação democrática" e (V) "faz a responsabilização coletiva de judeus pelas ações do Estado de Israel"; também veda partidos antissemitas e cria um cadastro nacional. A relatora diz que adota o conceito de antissemitismo da IHRA no substitutivo. Os incisos III e IV tratam de opinião sobre o Estado de Israel e são mais claros do que este PL quanto à crítica política; se o substitutivo avançar, é ele o risco principal. A ficha do PL 4974/2020 não existe neste mapa.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2357427, /tramitacoes, /autores; e /proposicoes/2264517
(PL 4974/2020), consultadas em 30/10/2026 14:47 e 14:50. PRL 1 CCJC: codteor=3020621.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. Os dois primeiros núcleos (partido nazista, negação do Holocausto) não são o problema deste mapa. O terceiro cria um crime de 2 a 5 anos com termos abertos ("comportamento hostil", "preconceito contra a nação de Israel"), sem ressalva para crítica política; e a própria justificação trata a condenação a Israel e um protesto estudantil como antissemitismo. Isso pode ter efeito inibidor sobre protesto e debate público sobre o conflito. O texto, porém, fala também de "ódio" contra os judeus, que já é conduta discriminatória; o risco é a zona cinzenta. Não é 4 porque o alcance depende de interpretação judicial. A leitura é avaliação nossa.
- Chance 3/5. Pela escala, "tem parecer de relator". Ressalva importante: o parecer é de outro projeto, ao qual este está apensado, e propõe um texto diferente. Não há urgência aprovada.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo na maior parte" (sem prazo). A sugestão é "na maior parte" e não "totalmente" porque duas das três condutas do texto tratam de nazismo e Holocausto; a decisão do voto é de quem vota.
- Relatora (do conjunto): Caroline de Toni (PL/SC), [email protected],
(61) 3215-5772 (API da Câmara,
/deputados/204369). Pedir que o substitutivo defina "antissemitismo" sem alcançar crítica política ao Estado de Israel é uma ação possível. - Acompanhar: o PL 4974/2020 (CCJC), onde a relatora pode apresentar novo parecer.
- Argumento curto: o projeto pune com 2 a 5 anos "comportamento hostil e preconceito contra a nação de Israel" (art. 1º), sem definir os termos e sem proteger crítica política.
Proveniência
- Entrou pela triagem por autoria (termo
PL, Câmara) e depois pelo tema; o título do post ("palavras de ódio contra Israel") é a ementa. - O número da enquete veio da página (
Enquete do PL 2019/2023); o id da enquete é o id da proposição (2357427). - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). PRL 1 CCJC lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Título do post: confere em parte. O texto fala em "discurso de ódio, comportamento hostil e preconceito" contra "a nação de Israel, e seu povo", não só "palavras de ódio contra Israel".
- Não verificado: a decisão sobre o REQ 608/2024; se a relatora pretende manter o PRL 1 de 2025 após a redesignação; o conteúdo dos demais apensados; a posição do governo.
Compartilhe esta proposta
