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Alerta Legislativo

PL 2140/2023: Muda o art. 68 do Código Florestal: isenta de multas quem suprimiu mata e reduz a recomposição da Reserva Legal para 50% em supressões entre 2012 e 2017.

Meio ambiente

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Ficha técnica

Ementa oficial: Altera o art. 68 da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal) e dá outras providências.

Assunto
Meio ambiente
Casa
Câmara
Autor(es)
Lucio Mosquini (PL/RO)
Temas
ambiente Código Florestal reserva legal
Situação
Aguardando Parecer (CMADS); relator: Tabata Amaral (PSB/SP), designada em 31/03/2025
Apresentada em
25/04/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:47
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).

Dano, pelo texto: Reescreve a dispensa de recomposição da Reserva Legal do art. 68 do Código Florestal: tira a referência à lei vigente na época da supressão e fixa o marco em 25/05/2012; isenta de 'qualquer multa ou cominação legal' quem suprimiu mata "respeitando os percentuais de Reserva Legal" (a isenção tem essa condição; o texto não diz de qual lei são os percentuais); para supressões de 25/05/2012 a 25/12/2017 a recomposição seria de 50% da área suprimida (art. 1º, caput e § 3º). Alcance nacional. A redação do § 4º é ambígua.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando Parecer (MESA), desde 01/06/2023, há 3 anos e 5 meses.

Linha do tempo de 25/04/2023 a 30/10/2026: 9 movimentações e 3 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando Parecer, desde 25/04/2023Aguardando Encaminhamento, desde 01/06/2023Aguardando Parecer, desde 01/06/2023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 25/04/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 01/06/2023 (há 3 anos e 5 meses) Aguardando Parecer MESA
  2. 01/06/2023 a 01/06/2023 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
  3. 25/04/2023 a 01/06/2023 (36 dias) Aguardando Parecer MESA
Todas as movimentações (9)
  1. 09/09/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4210/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requer revisão de despacho para o Projeto de Lei nº 2.140/2023.".
  2. 10/04/2025 CMADS Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
  3. 01/04/2025 CMADS Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025)
  4. 31/03/2025 CMADS Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
  5. 22/03/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-809/2024.
  6. 02/06/2023 CMADS Recebimento pela CMADS.
  7. 01/06/2023 MESA Distribuição: Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  8. 01/06/2023 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
  9. 25/04/2023 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 2140/2023, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o art. 68 da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal) e dá outras providências".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Mexe no artigo do Código Florestal que livra da obrigação de recompor a Reserva Legal quem desmatou dentro do que a lei da época permitia. O projeto muda essa regra, diz que quem suprimiu mata "respeitando os percentuais de Reserva Legal" (condição do caput) não paga multa e define que, para o desmatamento feito entre 25/05/2012 e 25/12/2017, a recomposição seria de só 50% da área desmatada. O texto é mal redigido: o trecho sobre o desmatamento posterior a 2017 não deixa claro o que se exige.

O que o texto faz

Texto lido: o projeto original (4 páginas), que traz só o art. 1º, o art. 84 e a justificação.

Situação

Apresentado em 25/04/2023 por Lucio Mosquini (assinado como MDB/RO; a API da Câmara hoje lista PL/RO). Distribuído à CMADS e à CCJC, com apreciação conclusiva (art. 24, II). Na CMADS, a relatora Tabata Amaral (PSB/SP) foi designada em 31/03/2025; o prazo de emendas terminou em 10/04/2025 sem emendas; não há parecer. O PL 809/2024, do mesmo autor (ementa na API: altera o Código Florestal sobre infrações administrativas e crimes contra a flora relativos a desflorestamento, "e previsão de anistia"), foi apensado em 22/03/2024; o texto dele não foi lido. Em 09/09/2026 o dep. Alceu Moreira (MDB/RS) apresentou o REQ 4210/2026, "requer revisão de despacho"; não lemos o requerimento nem sabemos o que pede. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2358279, /tramitacoes, /autores, consultadas em 30/10/2026 14:47.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 2140/2023 (Câmara): Muda o art. 68 do Código Florestal: isenta de multas quem suprimiu mata e reduz a recomposição da Reserva Legal para 50% em supressões entre 2012 e 2017. Dano 4 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl2140-2023/