PL 2173/2026: Restringe por sexo de nascimento banheiros, presídios, esporte e benefícios para mulheres, com pena de prisão.
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Ficha técnica
Ementa oficial: Dispõe sobre critérios para acesso a espaços, políticas públicas e benefícios destinados a mulheres, com base no sexo biológico e estabelece sanções pelo descumprimento.
- Assunto
- LGBTQIA+
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Coronel Fernanda (PL/MT)
- Temas
- gênero pessoas trans direito penal previdencia
- Situação
- Aguardando Parecer (CSPCCO); relator: Delegada Ione (PL/MG), designada em 28/10/2026
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:20
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).
Dano, pelo texto: Restringe a pessoas 'nascidas com o sexo feminino' (art. 2º) o acesso a banheiros, presídios, esportes, concursos, serviços de saúde da mulher, cotas na política e benefícios previdenciários e assistenciais destinados a mulheres (art. 3º, I a VII), e pune o descumprimento com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, chegando a reclusão de 3 a 5 anos (art. 4º). Atinge mulheres trans em todo o país, em serviços e benefícios, com pena de prisão.
Sinais de chance:
- relatora Delegada Ione (PL/MG) designada na CSPCCO em 28/10/2026, sem parecer
- distribuído em 17/08/2026 a CSPCCO, CMULHER, CDHMIR e CCJC; sujeito ao Plenário, regime ordinário
- REQ 2744/2026 (Duda Salabert, PSOL/MG) pediu a devolução do projeto em 11/05/2026; o projeto foi distribuído depois
- autora única
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Parecer (MESA), desde 05/05/2026, há 6 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 05/05/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 05/05/2026 (há 6 meses) Aguardando Parecer MESA
Todas as movimentações (6)
- 28/10/2026 CSPCCO Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG).
- 18/08/2026 CSPCCO Recebimento pelo(a) CSPCCO.
- 18/08/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
- 17/08/2026 MESA Distribuição: Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
- 11/05/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2744/2026 (Requerimento), pela Deputada Duda Salabert (PSOL/MG), que "Requer a devolução do Projeto de Lei nº 2.173, de 2026, nos termos do art. 137, §1º, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
- 05/05/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2173/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Dispõe sobre critérios para acesso a espaços, políticas públicas e benefícios destinados a mulheres, com base no sexo biológico e estabelece sanções pelo descumprimento".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto, chamado pela autora de "Lei Cor de Rosa", diz que só quem nasceu com o sexo feminino pode usar banheiros e vestiários femininos, ficar em alas femininas de presídios, competir em esportes femininos, concorrer a vagas e cotas para mulheres, usar serviços de saúde da mulher e receber benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos por ser mulher. Quem descumprir pode ser preso: de 6 meses a 1 ano no caso mais leve e de 3 a 5 anos no mais grave.
O que o texto faz
- Art. 1º: estabelece critérios para espaços, atividades e políticas destinados "exclusivamente a pessoas do sexo biológico feminino".
- Art. 2º: define pessoa do sexo biológico feminino como "aquela nascida com o sexo feminino, com base em características biológicas". O texto não diz como isso seria comprovado.
- Art. 3º: restringe a essas pessoas o acesso a: I, banheiros e vestiários femininos; II, alas, celas e estabelecimentos prisionais femininos, inclusive celas em delegacias; III, práticas esportivas femininas; IV, concursos e seleções exclusivos para mulheres, públicos e privados; V, serviços de saúde voltados à saúde da mulher, públicos e privados; VI, cargos, cotas ou políticas de participação feminina na política; VII, benefícios previdenciários, assistenciais ou vantagens legais "estabelecidas com fundamento no sexo feminino".
- Art. 4º: sanções ao "infrator". Leve, "ingresso ou utilização indevida dos espaços sem violência ou constrangimento direto": detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa. Média, reiteração ou uso com "constrangimento, intimidação, fraude ou burla de regras": detenção de 1 a 3 anos, e multa. Grave, conduta com violência física, ameaça grave, coação ou abuso: reclusão de 3 a 5 anos, e multa. O texto não diz expressamente quem é o "infrator"; pela descrição da infração leve, é quem ingressa ou utiliza o espaço. O texto não trata de quem administra o espaço ou concede o benefício.
- Art. 5º: aumento de 1/3 até a metade na reincidência. Art. 6º: multa de 1 a 50 salários mínimos.
- Art. 7º: vigência na publicação e revogação das "disposições em contrário", sem indicar quais.
- O projeto é uma lei autônoma: não altera expressamente nenhuma lei existente (nem o Código Penal, nem as leis da previdência ou do esporte).
- Justificação: segurança, privacidade e "igualdade material" das mulheres; diz não ter "por objetivo restringir direitos individuais".
Situação
Apresentado em 05/05/2026 pela deputada Coronel Fernanda (PL/MT). Em 11/05/2026, a deputada Duda
Salabert (PSOL/MG) apresentou o REQ 2744/2026, pedindo a devolução do projeto à autora com base no
art. 137, § 1º, II, "b", do Regimento Interno. A tramitação não registra decisão sobre esse
requerimento. Em 17/08/2026, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado (CSPCCO), Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), Direitos Humanos, Minorias e
Igualdade Racial (CDHMIR) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC, mérito e art. 54). Está
sujeito ao Plenário, em regime ordinário. Em 28/10/2026, a deputada Delegada Ione (PL/MG) foi
designada relatora na CSPCCO.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2621389, /tramitacoes e /autores, consultadas em
30/10/2026 01:20.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. A restrição vale em todo o país e alcança, além de banheiros e esportes, serviços de saúde (art. 3º, V), cotas na política (VI) e benefícios previdenciários e assistenciais (VII). Quem descumpre fica sujeito a pena de prisão (art. 4º). O grupo mais atingido são as mulheres trans. O texto não diz como o critério do art. 2º seria comprovado. Não é 5 porque é lei ordinária e está sujeita a controle de constitucionalidade.
- Chance 2/5. Tem relatora desde 28/10/2026, ainda sem parecer. São quatro comissões e o Plenário. Há um pedido de devolução sem decisão registrada.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; fica aberta enquanto o projeto tramita).
- Relatora na CSPCCO: Delegada Ione (PL/MG), [email protected], (61) 3215-5606
(API da Câmara,
/deputados/220625). - Comissões seguintes: CMULHER, CDHMIR e CCJC. Acompanhar a designação de relatores.
- Canal institucional da autora: [email protected], (61) 3215-5242 (API da
Câmara,
/deputados/220595). - Argumento curto: a ementa fala em "sanções", mas o art. 4º cria pena de prisão, de 6 meses a 5 anos, e o art. 3º alcança até serviços de saúde e benefícios previdenciários e assistenciais.
Proveniência
- Entrou pela triagem por autoria (partido PL, API da Câmara, tramitação nos últimos 90 dias).
- O número foi confirmado na página da enquete ("Enquete do PL 2173/2026"); o id da enquete é o id da proposição (2621389), conferido na API.
- Ementa: confere, mas suaviza. As "sanções" são penas de detenção e reclusão (art. 4º), e o alcance inclui saúde, cotas na política e benefícios (art. 3º, V a VII).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: o destino do REQ 2744/2026; a existência de projetos apensados; a posição do governo e das lideranças.
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