PL 2548/2025: Garante propriedade a ocupantes anteriores à criação de APAs por REURB e manda revisar o plano de manejo e 'redesenhar o polígono' da APA da Baleia Franca.
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Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para garantir o direito de propriedade dos moradores ocupantes anteriormente à decretação de Área de Proteção Ambiental (APA), e dá outras providências.
- Assunto
- Meio ambiente
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Julia Zanatta (PL/SC)
- Temas
- ambiente unidades de conservação regularização fundiária APA
- Situação
- Aguardando Parecer (CMADS); relator: Ricardo Guidi (PL/SC), designado na CMADS em 12/08/2026
- Apresentada em
- 26/05/2025
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:47
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).
Dano, pelo texto: Assegura propriedade, por regularização fundiária (REURB), a ocupantes anteriores à criação de qualquer APA, com salvaguardas (art. 1º, art. 54-A, §§ 2º e 3º); e manda revisar em 12 meses o plano de manejo da APA da Baleia Franca, incluindo 'redesenhar o polígono' (art. 2º, IV), sem dizer se para ampliar ou reduzir. Nota 3 por ser limítrofe: o texto só gera perda se a revisão do polígono reduzir a APA.
Sinais de chance:
- parecer pela aprovação do relator Pezenti (MDB/SC) aprovado na CAPADR em 27/05/2026
- parecer pela rejeição aprovado na CDU em 03/12/2025; a divergência tirou o caráter conclusivo e o projeto passou a depender do Plenário (nota da SGM, 23/06/2026)
- na CMADS desde 25/06/2026, relator Ricardo Guidi (PL/SC) designado em 12/08/2026, sem parecer; ainda faltam CMADS e CCJC
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Parecer (SGM), desde 23/06/2026, há 4 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 26/05/2025 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 23/06/2026 (há 4 meses) Aguardando Parecer SGM
- 10/06/2026 a 23/06/2026 (13 dias) Aguardando Encaminhamento CCP
- 10/06/2026 a 10/06/2026 (menos de um dia) Aguardando Parecer CAPADR
- 26/06/2025 a 10/06/2026 (11 meses) Aguardando Encaminhamento CDU
- 25/06/2025 a 26/06/2025 (1 dia) Aguardando Parecer MESA
- 25/06/2025 a 25/06/2025 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 26/05/2025 a 25/06/2025 (29 dias) Aguardando Parecer MESA
Todas as movimentações (32)
- 12/08/2026 CMADS Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Ricardo Guidi (PL-SC).
- 25/06/2026 CMADS Recebimento pelo(a) CMADS.
- 23/06/2026 SGM Notificações: Em razão da ocorrência da hipótese prevista no art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, esclarece-se que o Projeto de Lei n. 2.548/2025, que se encontrava sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, está agora sujeito à apreciação do Plenário.
- 10/06/2026 CCP Publicação de Proposição: Parecer recebido para publicação.
- 10/06/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 11/06/2026, Letra B.
- 10/06/2026 CAPADR Expedição de Documento: Ofício 102/2026 - CAPADR à Mesa comunicando divergência de pareceres.
- 27/05/2026 CAPADR Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer.
- 05/05/2026 CAPADR Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
- 29/04/2026 CAPADR Pedido de Vista: Vista ao Deputado Heitor Schuch.
- 29/04/2026 CAPADR Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer pelo Relator.
- 08/04/2026 CAPADR Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
- 04/03/2026 CAPADR Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
- 04/02/2026 CAPADR Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.
- 04/02/2026 CAPADR Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).
- 16/12/2025 CAPADR Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
- 08/12/2025 CAPADR Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/12/2025)
- 05/12/2025 CAPADR Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
- 05/12/2025 CAPADR Recebimento pelo(a) CAPADR.
- 05/12/2025 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2025, Letra A.
- 04/12/2025 CCP Publicação de Proposição: Parecer recebido para publicação.
- 03/12/2025 CDU Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer.
- 03/12/2025 CDU Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiu a Matéria o Dep. Joseildo Ramos (PT-BA).
- 03/12/2025 CDU Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Saulo Pedroso.
- 01/12/2025 CDU Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), pela rejeição.
- 01/12/2025 CDU Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP).
- 07/08/2025 CDU Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
- 10/07/2025 CDU Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
- 09/07/2025 CDU Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP).
- 26/06/2025 CDU Recebimento pelo(a) CDU.
- 25/06/2025 MESA Distribuição: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- 25/06/2025 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
- 26/05/2025 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2548/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para garantir o direito de propriedade dos moradores ocupantes anteriormente à decretação de Área de Proteção Ambiental (APA), e dá outras providências".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Diz que quem já morava ou usava uma área antes de ela virar Área de Proteção Ambiental (APA) tem direito à propriedade, a ser reconhecido pela regularização fundiária da Lei 13.465 (REURB). Isso vale para qualquer APA, desde que a posse seja legítima, contínua, sem oposição e sem sentença que mande sair. O projeto também manda revisar em 12 meses o plano de manejo da APA da Baleia Franca e "redesenhar o polígono" dela, sem dizer se para mais ou para menos.
O que o texto faz
- Art. 1º, art. 54-A proposto na Lei 13.465: "Fica assegurado o direito de propriedade aos ocupantes de áreas posteriormente transformadas em Áreas de Proteção Ambiental (APA)", se houver: (I) ocupação legítima e contínua antes da criação; (II) posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental da época; (III) ausência de sentença transitada em julgado que mande desocupar ou invalide a posse.
- Art. 54-A, § 1º: o direito é reconhecido por regularização fundiária, nos termos da legislação vigente, incluindo a REURB.
- Art. 54-A, § 2º: o reconhecimento não dispensa as normas ambientais da APA, planos de manejo e restrições legais.
- Art. 54-A, § 3º: não se aplica a unidades de conservação de proteção integral.
- Art. 2º: revisão do "Plano de Manejo de Proteção Ambiental da Baleia Franca" em 12 meses, para (I) avaliar a compatibilidade das atividades humanas, (II) integrar as comunidades locais, (III) fixar medidas de mitigação e compensação e (IV) "Redesenhar o polígono da APA da Baleia Franca". O texto não diz em que direção.
- Art. 3º: "expressamente autorizada" a regularização fundiária das áreas ocupadas pela REURB.
- Art. 4º: vigência na publicação.
- Justificação: fala em equilibrar preservação e direito à moradia, "milhares de famílias" e diz que a Lei 13.465 "não trata" desses moradores. Não verificamos essa afirmação.
Situação
Apresentado em 26/05/2025 por Julia Zanatta (PL/SC). Despacho: CDU, CAPADR, CMADS e CCJC, com
apreciação conclusiva. CDU: relator Saulo Pedroso (PSD/SP), parecer pela rejeição aprovado em
03/12/2025. CAPADR: relator Pezenti (MDB/SC), parecer pela aprovação aprovado em 27/05/2026 (antes,
duas retiradas de pauta pela ausência do relator e pedido de vista). Em 23/06/2026 a SGM registrou
que, pela divergência entre pareceres (art. 24, II, "g", do Regimento), o projeto passou a sujeito
à apreciação do Plenário. Está na CMADS desde 25/06/2026, relator Ricardo Guidi (PL/SC) designado
em 12/08/2026; sem parecer. Falta ainda a CCJC.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2516565, /tramitacoes, /autores, consultadas em
30/10/2026 14:47.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. A regra geral (art. 54-A) cobre qualquer APA do país, mas vem com salvaguardas expressas (§§ 2º e 3º) e APA já é, por definição, unidade que admite terras privadas e ocupação humana (Lei 9.985, art. 15 e § 1º, lido no arquivo do Planalto do lote 1). O risco maior está no art. 2º, IV: "redesenhar o polígono" não diz se amplia ou reduz; reduzir limites de unidade só se faz por lei específica (Lei 9.985, art. 22, § 7º). O art. 2º, IV manda redesenhar o polígono mas não traz os novos limites; o parecer da CDU (PRL 1, p. 3, lido) sustenta que essa autorização genérica não basta como a lei específica exigida (art. 225, § 1º, III, da Constituição). Se bastaria ou não é questão jurídica em aberto, que não decidimos. É avaliação nossa e limítrofe: se a revisão não reduzir a APA, o dano é menor.
- Chance 3/5. Pela escala, "aprovada em uma comissão" (CAPADR). Pesa contra: a CDU rejeitou, e ainda faltam a CMADS e a CCJC, além do Plenário.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo).
- Relator na CMADS (canal institucional, API da Câmara): Ricardo Guidi (PL/SC), [email protected], (61) 3215-5407. Pedir que o parecer enfrente o art. 2º, IV (redesenho do polígono) e o efeito do art. 54-A sobre todas as APAs.
- Autora: [email protected], (61) 3215-5448.
- Acompanhar: parecer da CMADS e inclusão na pauta do Plenário.
- Argumento curto: o projeto manda "redesenhar o polígono" da APA da Baleia Franca sem dizer em que direção e sem critério (art. 2º, IV), e reduzir uma unidade de conservação exige lei específica; o parecer da CDU diz que essa autorização genérica não cumpre isso.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (ambiente, unidades de conservação).
- O número da enquete veio da página (
Enquete do PL 2548/2025) e bate com a API (id 2516565). - Ementa: confere quanto ao art. 54-A. A ementa não menciona o art. 2º (APA da Baleia Franca), que está no texto.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: o conteúdo atual da Lei 13.465 (se já existe art. 54 ou 54-A; o Planalto recusou o download e a leitura via web ficou truncada); onde fica a APA da Baleia Franca e o seu ato de criação; o parecer da CAPADR (só o resultado na tramitação); o parecer da CDU foi lido na revisão (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido): rejeição por vício de iniciativa, competência de municípios e art. 225, § 1º, III); a afirmação da justificação sobre "milhares de famílias".
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