PL 364/2019: Trata campos nativos usados antes de 2008 como área rural consolidada e estende a regularização do Código Florestal a todo o país, afastando leis conflitantes.
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Ficha técnica
Ementa oficial: Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.
- Assunto
- Meio ambiente
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Alceu Moreira (MDB/RS)
- Temas
- campos de altitude mata atlantica Código Florestal regularizacao ambiental area rural consolidada
- Situação
- Aguardando Deliberação: redação final da CCJC apresentada em 29/10/2026; ainda não consta a remessa ao Senado (CCJC); relator: Lucas Redecker (PSD/RS), relator na CCJC desde 2022 e da redação final desde 27/08/2026
- Apresentada em
- 05/02/2019
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:44
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 4 de 5 (alta) = prioridade 16 (alta).
Dano, pelo texto: O texto que sai da Câmara não é o do título: é a redação final (RDF 1 CCJC) que altera o Código Florestal. Em imóveis com vegetação nativa predominantemente não florestal (campos gerais, campos de altitude, campos nativos), a atividade agrossilvipastoril anterior a 22/07/2008 conta como ocupação antrópica e o local é 'área rural consolidada', mesmo sem ter convertido a vegetação (art. 2º, art. 3º, § 2º). As regras de regularização valem em todo o território nacional, inclusive para fatos passados, e 'não se aplicam disposições conflitantes' de leis esparsas, 'inclusive aquelas que se refiram apenas a parcela do território nacional' (art. 82-A); cumprido o PRA, o imóvel é 'ambientalmente regularizado' e pode trocar a atividade por 'quaisquer' outras (art. 82-A, §§ 1º e 2º). Nota 4 porque o dispositivo é nacional e afasta leis conflitantes que valham só para parte do território, e o contexto aponta a Lei da Mata Atlântica: o parecer da CCJC (PRL 7) registra que o objetivo de levar o Código Florestal a todos os biomas é superar as restrições dessa lei, e a Agência Câmara (imprensa) descreve o texto como anulação das normas específicas do bioma. O texto, porém, não cita a Lei da Mata Atlântica, não diz que campo possa virar lavoura sem autorização, e não medimos a área atingida.
Sinais de chance:
- já aprovada pela CCJC em caráter conclusivo (38 a 18, em 20/03/2024); o Plenário rejeitou o recurso contra a apreciação conclusiva em 19/05/2026
- redação final apresentada pelo relator em 29/10/2026, último ato registrado; falta a conclusão dessa etapa e a remessa ao Senado, onde ainda não há registro
- regime ordinário, sem urgência e sem pauta marcada
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Deliberação (CCJC), desde 28/05/2026, há 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 05/02/2019 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 28/05/2026 (há 5 meses) Aguardando Deliberação CCJC
- 27/05/2026 a 28/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento MESA
- 13/05/2024 a 27/05/2026 (2 anos) Aguardando Deliberação CMADS
- 21/03/2024 a 13/05/2024 (52 dias) Aguardando Encaminhamento MESA
- 10/08/2023 a 21/03/2024 (7 meses) Aguardando Deliberação CCJC
- 10/08/2023 a 10/08/2023 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento MESA
- 09/05/2023 a 10/08/2023 (3 meses) Aguardando Deliberação CCJC
- 05/05/2023 a 09/05/2023 (3 dias) Aguardando Encaminhamento MESA
- 30/03/2023 a 05/05/2023 (36 dias) Aguardando Deliberação CCJC
- 14/12/2022 a 30/03/2023 (3 meses) Aguardando Encaminhamento CCP
- 13/12/2022 a 14/12/2022 (menos de um dia) Aguardando Deliberação CCJC
- 13/12/2022 a 13/12/2022 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 01/12/2022 a 13/12/2022 (12 dias) Aguardando Deliberação CCJC
- 18/02/2019 a 01/12/2022 (3 anos e 9 meses) Aguardando Encaminhamento MESA
- 05/02/2019 a 18/02/2019 (13 dias) Aguardando Deliberação PLEN
Todas as movimentações (119)
- 29/10/2026 CCJC Recebimento - Redação Final: Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Lucas Redecker (PSD/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
- 27/08/2026 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator da Redação Final, Dep. Lucas Redecker (PSD-RS).
- 28/05/2026 CCJC Recebimento pela CCJC, com a proposição REC-6/2024 apensada.
- 27/05/2026 MESA Encaminhamento: Encaminhado à CCP
- 27/05/2026 MESA Envio para a redação Final: Ofício SGM-P 123/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
- 19/05/2026 PLEN Notificações: 19/05/2026 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária - Plenário - PLENMatéria sobre a Mesa.Votação do Requerimento do Dep. Tarcísio Motta, que solicita a retirada de pauta deste Recurso.Encaminhou a Votação o Dep. Tarcício Motta (PSOL/RJ).Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 274; Abstenção: 2; Total: 402.Rejeitado o Recurso nº 5/2024 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). A matéria segue a tramitação inicialmente prevista. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 19/05/2026 - 13h55min).
- 15/05/2024 CMADS Aprovação de Requerimento: Aprovado o requerimento nº 27/2024,do Sr. Nilto Tatto que requer a realização de reunião de audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para instrução do PL 364/2019, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica”.
- 13/05/2024 CMADS Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 27/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de reunião de audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para instrução do PL 364/2019, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica”. ".
- 23/04/2024 MESA Encerramento de Prazo: Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2024 20:49:00. Foram apresentados 2 recursos.
- 17/04/2024 MESA Apresentação de Recurso: Apresentação do REC n. 6/2024 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) que aprovou o Projeto de Lei n° 364, de 2019, que Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica. ".
- 27/03/2024 MESA Abertura de Prazo: Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 1º/04/2024).
- 26/03/2024 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado em avulso e no DCD de 27/03/2024, Letra B.
- 21/03/2024 MESA Apresentação de Recurso: Apresentação do REC n. 5/2024 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Recorre contra apreciação conclusiva ao PL 364 de 2019, que “Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.” ".
- 20/03/2024 CCJC Aprovação de Requerimento: Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator
- 20/03/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Lucas Redecker e Chico Alencar.
- 20/03/2024 CCJC Votação do §2º do art. 3º, contido no art. 2º, da Subemenda Substitutiva ao Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que visa alterar da Lei 12.651/2012, objeto do Destaque nº 1, da bancada do PSOL.
- 20/03/2024 CCJC Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer, ressalvado o Destaque, com o seguinte resultado: 38 votos "Sim", 18 votos "Não". Quórum de votação: 56 votos, apresentou voto em separado o Deputado Patrus Ananias.
- 20/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Parecer, de autoria dos Deputados Patrus Ananias e Fernanda Melchionna, Chico Alencar, Célia Xakriabá e Túlio Gadêlha.
- 20/03/2024 CCJC Votação Nominal do Parecer, de ofício.
- 20/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias, em razão da prejudicialidade dos Requerimentos de Adiamento de Votação.
- 20/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias e de autoria dos Deputados Chico Alencar, Fernanda Melchionna, Célia Xakriabá e Túlio Gadêlha, em razão da aprovação do Requerimento de Encerramento de Discussão.
- 20/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Encerramento de Discussão, de autoria dos Deputados Mauricio Marcon e Capitão Alberto Neto.
- 20/03/2024 CCJC Aprovação de Requerimento: Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão. Encerrada a discussão.
- 20/03/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Lucas Redecker e Chico Alencar.
- 20/03/2024 CCJC Votação do Requerimento de Encerramento de Discussão, de autoria do Deputado Lucas Redecker.
- 20/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Patrus Ananias.
- 20/03/2024 CCJC Rejeição de Requerimento: Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 7 votos "Sim", 33 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 41 votos e 1 obstrução.
- 20/03/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar e Lucas Redecker.
- 20/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal dos Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Fernanda Melchionna, Célia Xakriabá e Túlio Gadêlha e do Deputado Patrus Ananias.
- 20/03/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Fernanda Melchionna, Célia Xakriabá e Túlio Gadêlha.
- 19/03/2024 CCJC Declaração de Voto em Separado: Apresentação do VTS n. 1 CCJC (Voto em Separado), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
- 19/03/2024 CCJC Adiamento de Discussão: Suspensa a Discussão em razão do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. Assegurado o tempo remanescente de discussão, de quatro minutos, do Deputado Alencar Santana.
- 19/03/2024 CCJC Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiram a Matéria: Dep. Cobalchini (MDB-SC), Dep. Bacelar (PV-BA), Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), Dep. Darci de Matos (PSD-SC), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Alencar Santana (PT-SP).
- 19/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e Célia Xakriabá (PSOL/MG), Vice-Líderes da Federação PSOL-REDE e dos Deputados Chico Alencar (PSOL/RJ) e Túlio Gadêlha (REDE/PE) e os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de Votação Nominal do Deputado Patrus Ananias (PT/MG), Vice-Líder da Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil; em razão da rejeição do Requerimento de Retirada de Pauta.
- 19/03/2024 CCJC Leitura e publicação do Parecer: Lido o novo Parecer pelo Relator
- 19/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Patrus Ananias (PT/MG); Chico Alencar (PSOL/RJ), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Célia Xakriabá (PSOL/MG) e Túlio Gadêlha (REDE/PE).
- 19/03/2024 CCJC Rejeição de Requerimento: Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 8 votos "Sim", 38 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos válidos e 2 obstruções.
- 19/03/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar e Lucas Redecker.
- 19/03/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT/MG).
- 19/03/2024 CCJC Votação nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Bacelar (PV/BA).
- 11/12/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva.
- 11/12/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 7 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
- 05/09/2023 CCJC Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.
- 22/08/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva.
- 22/08/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 6 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
- 22/08/2023 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Lucas Redecker.
- 22/08/2023 CCJC Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.
- 21/08/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva.
- 21/08/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
- 19/08/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva.
- 19/08/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
- 10/08/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
- 10/08/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
- 10/08/2023 MESA Distribuição: Defiro o Requerimento n. 1.418/2023, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 364/2019 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e deCidadania. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 364/2019: CMADS e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciaçãoconclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].
- 16/05/2023 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de pauta, de autoria dos Deputados Tarcísio Motta, Chico Alencar e Sâmia Bomfim, e Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto.
- 16/05/2023 CCJC Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.
- 09/05/2023 CCJC Retirado de pauta, por acordo. Ficaram prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Patrus Ananias e Sâmia Bomfim e Chico Alencar.
- 05/05/2023 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1418/2023, pelos Deputados Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e Bacelar PV, que "Requer novo despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 364 de 2019, que “Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.”".
- 04/05/2023 CCJC Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
- 02/05/2023 CCJC Pedido de Vista: Vista conjunta aos Deputados Bacelar, João Leão, Patrus Ananias e Sâmia Bomfim.
- 02/05/2023 CCJC Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer pelo Relator
- 02/05/2023 CCJC Rejeição de Requerimento: Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 16 votos "Sim", 33 votos "Não". Quórum de votação: 49 votos. Ficaram prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta de autoria dos deputados Bacelar, e de autoria dos deputados Patrus Ananias e Luiz Couto.
- 02/05/2023 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Tarcísio Motta e Covatti Filho.
- 02/05/2023 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Sâmia Bomfim, Chico Alencar e Tarcísio Motta. Ficaram prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Sâmia Bomfim, Chico Alencar e Tarcísio Motta, e de autoria dos Deputados Patrus Ananias e Luiz Couto.
- 20/04/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- 20/04/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
- 19/04/2023 CCJC Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
- 31/03/2023 CCJC Abertura de Prazo: Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 03/04/2023)
- 30/03/2023 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
- 14/12/2022 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 15/12/2022 PAG 578, Letra A.
- 13/12/2022 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS).
- 13/12/2022 CCP Publicação de Proposição: Parecer recebido para publicação.
- 13/12/2022 CCJC Recebimento pela CCJC.
- 12/12/2022 CCJC Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/12/2022 a 12/12/2022). Não foram apresentadas emendas.
- 02/12/2022 CCJC Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2022)
- 01/12/2022 CCJC Recebimento pela CCJC.
- 01/12/2022 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
- 29/11/2022 CCP Publicação de Proposição: Parecer recebido para publicação.
- 25/11/2022 CMADS Recebimento - Redação Final: Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMADS, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- 25/11/2022 CMADS Recebimento - Redação Final: Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMADS, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- 23/11/2022 CMADS Designação de Relator(a) Parcial: Parecer Vencedor, Dep. Jose Mario Schreiner, pela aprovação, com substitutivo.
- 23/11/2022 CMADS Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer Vencedor n. 1 CMADS, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (MDB/GO).
- 23/11/2022 CMADS Rejeição de Requerimento: Apresentação do Voto em Separado n. 6 CMADS, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (MDB/GO).
- 23/11/2022 CMADS Designação de Relator(a) do Vencedor: Designado Relator do Vencedor, Dep. Jose Mario Schreiner (MDB-GO)
- 23/11/2022 CMADS Retirada de Requerimento: Retirado o Requerimento de Adiamento de Votação por 5 sessões, pelo autor, Deputado Nilto Tatto.
- 23/11/2022 CMADS Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiu a Matéria o Dep. Jose Mario Schreiner (MDB-GO).
- 23/11/2022 CMADS Retirada de Requerimento: Retirado o Requerimento de Adiamento de Discussão, por 5 sessões, pelo autor, Deputado Nilto Tatto.
- 23/11/2022 CMADS Rejeição de Requerimento: Apresentação do Voto em Separado n. 5 CMADS, pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT).
- 23/11/2022 CMADS Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer Vencedor, pela aprovação com Substitutivo, de autoria do Deputado José Mario Schreiner. Apresentou votos em separado o Deputado Nelson Barbudo. O parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto, passou a constituir Voto em Separado.
- 23/11/2022 CMADS Rejeição do Parecer do(a) Relator(a): Rejeitado o Parecer, em votação nominal.
- 19/10/2022 CMADS Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
- 31/08/2022 CMADS Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
- 30/08/2022 CMADS Rejeição de Requerimento: Apresentação do Voto em Separado n. 4 CMADS, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (MDB/GO).
- 12/07/2022 CMADS Declaração de Voto em Separado: Apresentação do Voto em Separado n. 3 CMADS, pelo Deputado Nelson Barbudo (PL-MT).
- 07/07/2022 CMADS Rejeição de Requerimento: Apresentação do Voto em Separado n. 2 CMADS, pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT).
- 06/07/2022 CMADS Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Nilto Tatto.
- 06/07/2022 CMADS Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Rodrigo Agostinho.
- 06/07/2022 CMADS Apresentado Requerimento de Adiamento de Votação, por 05 sessões, de autoria do Deputado Nilto Tatto, Vice-Líder do PT.
- 06/07/2022 CMADS Rejeição de Requerimento: Apresentado Requerimento de Adiamento de Discussão, por 05 sessões, de autoria do Deputado Nilto Tatto, Vice-Líder do PT.
- 06/07/2022 CMADS Votação: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pelo Deputado Nilto Tatto.
- 06/07/2022 CMADS Encaminhamento da Votação: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pelo Deputado Rodrigo Agostinho.
- 13/06/2022 CMADS Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
- 08/06/2022 CMADS Pedido de Vista: Vista ao Deputado Nelson Barbudo.
- 08/06/2022 CMADS Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer pelo Relator.
- 25/05/2022 CMADS Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.
- 18/05/2022 CMADS Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
- 18/05/2022 CMADS Encaminhamento da Votação: Encaminhou a votação o Deputado Rodrigo Agostinho.
- 18/05/2022 CMADS Votação: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Rodrigo Agostinho.
- 07/12/2021 CMADS Retirada de Pauta: Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
- 06/12/2021 CMADS Rejeição de Requerimento: Apresentação do Voto em Separado n. 1 CMADS, pelo Deputado Nelson Barbudo (PSL/MT).
- 22/05/2019 CMADS Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição.
- 22/05/2019 CMADS Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT-SP).
- 16/04/2019 CMADS Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
- 04/04/2019 CMADS Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2019)
- 02/04/2019 CMADS Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
- 19/02/2019 CMADS Recebimento pela CMADS.
- 19/02/2019 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2019.
- 18/02/2019 MESA Distribuição: Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
- 05/02/2019 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 364/2019, pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que: "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto começou como uma lei própria para os Campos de Altitude da Mata Atlântica. O texto que a Câmara aprovou em comissão e que está na redação final é outro: muda o Código Florestal para dizer que campos nativos que já eram usados para agricultura ou pecuária até julho de 2008 são "área rural consolidada", mesmo que ninguém tenha derrubado a vegetação, e que as regras de regularização ambiental valem em todo o país, acima de leis que tratem só de uma parte do território. Quem cumprir o programa de regularização fica regularizado e pode trocar a atividade por outras.
O que o texto faz
Redação final da CCJC (RDF 1, de 27/10/2026, apresentada em 29/10/2026), lida por inteiro. Ela altera a Lei 12.651/2012 (Código Florestal). A ementa da redação final é outra: "Altera a Lei nº 12.651... para dispor sobre a caracterização de áreas rurais consolidadas em imóveis com formações de vegetação nativa predominantemente não florestais e sobre a regularização ambiental de imóveis rurais".
- Art. 2º, art. 3º, § 2º (novo): nos imóveis com vegetação nativa predominantemente não florestal, "tais como os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos", considera-se ocupação antrópica (para o inciso IV do art. 3º) a atividade agrossilvipastoril anterior a 22/07/2008, "ainda que não tenha implicado a conversão da vegetação nativa", e esses locais são área rural consolidada "para todos os efeitos desta Lei". O parágrafo único do art. 3º vira § 1º.
- Art. 2º, art. 82-A, caput (novo): as regras de regularização ambiental de imóveis rurais "aplicam-se a todo o território nacional" e podem abranger fatos passados (uso de áreas consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito); "não se aplicando disposições conflitantes contidas em legislações esparsas, inclusive aquelas que se refiram apenas a parcela do território nacional". O texto não nomeia nenhuma dessas leis.
- Art. 82-A, § 1º: cumpridas as obrigações da lei, inclusive no PRA, o imóvel é considerado ambientalmente regularizado quanto à utilização produtiva das áreas consolidadas, às APPs, à Reserva Legal e às áreas de uso restrito, e a "outras matérias" do termo de compromisso.
- Art. 82-A, § 2º: a regularização "viabiliza a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitida a substituição daquelas atualmente realizadas por outras atividades produtivas".
- Art. 82-A, § 3º: "Não havendo a conceituação, o conselho estadual fará a avaliação via decreto ou legislação pertinente." O texto não diz qual conceituação falta, nem de quê.
- Art. 3º: vigência na publicação.
- Contexto do parecer (CCJC, PRL 7, 11/12/2023): a justificação do autor diz que os Campos de Altitude estão sujeitos à Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), mais restritiva que o Código Florestal, e que o projeto original os tiraria dela. O voto vencedor da CMADS, citado no parecer, preferiu alterar o Código Florestal para dizer que ele vale em todos os biomas, e o mesmo trecho diz que a consolidação do uso ocorre "independentemente de ter sido a vegetação nativa efetivamente convertida".
- Leitura nossa, não está escrita no texto: a expressão "legislações esparsas ... que se refiram apenas a parcela do território nacional" (art. 82-A) alcança, na prática, a Lei da Mata Atlântica, que é a lei de bioma que restringe o uso do solo. O texto da redação final não a cita. Dois sinais apontam nessa direção: o parecer PRL 7 transcreve a queixa de que há "não reconhecimento do Código Florestal em relação à Mata Atlântica" e adota a alteração do Código para valer em todos os biomas; e a Agência Câmara (imprensa, 19/05/2026) diz que o texto não aplica regras conflitantes "como a Lei da Mata Atlântica". O autor afirmou no Plenário, segundo a mesma matéria, que o projeto não prevê autorização de corte de árvores.
Situação
Apresentado em 05/02/2019 pelo deputado Alceu Moreira (MDB/RS) como projeto de lei específico para os Campos de Altitude. Tramitação conclusiva (art. 24, II, do Regimento) pela CMADS e pela CCJC. A CMADS rejeitou o parecer do relator Nilto Tatto (PT/SP) e aprovou, em 23/11/2022, o parecer vencedor de José Mario Schreiner (MDB/GO), com substitutivo. A CCJC aprovou em 20/03/2024, por 38 a 18, o parecer de Lucas Redecker com subemenda substitutiva; houve dois recursos ao Plenário (REC 5 e 6/2024), e em 19/05/2026 o Plenário rejeitou o requerimento de retirada de pauta (126 a 274) e rejeitou o Recurso 5/2024: "a matéria segue a tramitação inicialmente prevista". Em 27/05/2026 a Presidência mandou a CCJC fazer a redação final; o relator foi designado em 27/08/2026 e apresentou a RDF 1 em 29/10/2026, que é o último registro. Não consta ainda a remessa ao Senado, e não há projeto no Senado com ficha própria (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)).
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2190986, /autores e /tramitacoes (119 registros), consultadas em 30/10/2026 17:44.
Avaliação nossa
- Dano 4/5 (era 3 na ficha verificada; subiu na revisão). O alcance legal é nacional (art. 82-A, caput): afasta leis conflitantes, inclusive as de parte do território, e a leitura mais direta é que isso alcança a Lei da Mata Atlântica (ver "Leitura nossa"). O texto também reconhece como consolidada área de campo nativo usada antes de 2008 sem conversão (art. 3º, § 2º) e libera a troca de atividade depois da regularização (art. 82-A, § 2º). É redução de proteção ambiental que atinge, por texto, mais de um bioma (campos gerais, de altitude e nativos de todo o país), o que a escala trata como 4. O que impede de afirmar mais: o texto não cita a Lei da Mata Atlântica, não diz que o campo pode virar lavoura sem licença e não medimos a área atingida.
- Chance 4/5. A tabela dá 4 (aprovado em caráter conclusivo e na fase final na Câmara). Não há sinal contrário observável. Ainda falta a conclusão da redação final, a remessa e a análise do Senado.
- Título e ementa não confirmam o texto: o nome fala de proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude, e a redação final trata de área consolidada e de regularização.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo). A página confirma o número ("Enquete do PL 364/2019").
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5238, segundo a API da Câmara,
/deputados/160559. - Acompanhar: a chegada ao Senado. Quando o projeto virar matéria do Senado, a ficha deve ser refeita com o novo número, a comissão e o relator, e a consulta passa a ser a do e-Cidadania.
- Argumento curto: o projeto sobre "Campos de Altitude" virou uma emenda ao Código Florestal que trata como consolidado o campo nativo usado antes de 2008, mesmo sem conversão da vegetação (art. 3º, § 2º), e afasta leis conflitantes de parte do território (art. 82-A).
Proveniência
- Entrou pela busca completa (candidato com dano provisório 3, por modelo, lendo só a ementa; sinais: pauta e relator). O dano provisório não se sustentou como avaliação do texto: o texto é outro.
- Revisão (30/10/2026): a subemenda substitutiva do PRL 7 (codteor 2374070, já baixado) foi cotejada com a redação final: mesmo conteúdo, com duas diferenças formais (o artigo novo é "82-B" na subemenda e "82-A" na redação final; a ementa e o art. 1º da subemenda ainda falam dos Campos de Altitude, e a redação final trocou por "áreas rurais consolidadas"). Também lida a matéria da Agência Câmara de 19/05/2026 (imprensa), usada só como contexto.
- Texto avaliado: Redação Final da CCJC (codteor 3187451, 3 páginas, lida por inteiro) e parecer PRL 7 da CCJC (codteor 2374070, 9 páginas, lido). Texto original (codteor 1707353, 11 páginas) baixado; li apenas o início (definições e princípios), pois não é o que tramita. Cada documento foi baixado uma vez, pelo link da tramitação (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) do site proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) para robôs): cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não baixei o substitutivo da CMADS (2022); a subemenda da CCJC foi cotejada com a redação final (ver acima).
- Não consegui verificar: a redação do art. 3º, IV, do Código Florestal vigente (o texto cita o inciso mas não o reproduz); a área de campos nativos atingida; o que significa o § 3º do art. 82-A; o placar da enquete.
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