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Alerta Legislativo

PL 4894/2023: Declara Hamas e Hezbollah terroristas e cria crimes de apoio público e propaganda a organizações terroristas.

Expressão e protesto

Votar: votar "Discordo totalmente" na enquete sobre PL 4894/2023

Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.

Assunto
Expressão e protesto
Casa
Câmara
Autor(es)
Abilio Brunini (PL/MT), Pr. Marco Feliciano (PL/SP), Jefferson Campos (PL/SP), Mauricio Marcon (PL/RS), Roberta Roma (PL/BA), Carlos Jordy (PL/RJ), Coronel Assis (PL/MT), Sargento Gonçalves (PL/RN), Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR), Capitão Alberto Neto (PL/AM), Rodrigo Valadares (PL/SE), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), Sargento Fahur (PL/PR), Zé Trovão (PL/SC), Mendonça Filho (PL/PE), Filipe Martins (PL/TO), Silvia Waiãpi (PL/AP), Nikolas Ferreira (PL/MG), Paulo Freire Costa (PL/SP), General Girão (PL/RN), Magda Mofatto (PL/GO), Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), Delegado Caveira (PL/PA), Alfredo Gaspar (PL/AL), Gustavo Gayer (PL/GO), Bibo Nunes (PL/RS), Greyce Elias (PL/MG), Rodolfo Nogueira (PL/MS), Lincoln Portela (PL/MG), Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), Joaquim Passarinho (PL/PA), Marcel van Hattem (NOVO/RS), Dr. Fernando Máximo (PL/RO), Cabo Gilberto Silva (PL/PB), Cristiane Lopes (PODE/RO), Luiz Lima (NOVO/RJ), Priscila Costa (PL/CE)
Temas
liberdade de expressão terrorismo política externa direito penal
Situação
Pronta para Pauta (CREDN); relator: Carla Dickson (PL/RN), designada em 14/10/2026
Apresentada em
09/10/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 01:19
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).

Dano, pelo texto: O texto original pune com 2 a 5 anos de reclusão qualquer 'manifestação de apoio' ao Hamas ou ao Hezbollah, por qualquer meio (art. 4º), e obriga o Brasil a cortar relações com países que os financiem (art. 3º). O substitutivo restringe o crime a manifestação 'mediante incitação', recrutamento ou 'exaltação de atos terroristas', mas com pena de 5 a 8 anos (art. 3º-A da Lei 13.260), e lista 17 organizações como terroristas por lei. Risco concreto à liberdade de expressão sobre o conflito no Oriente Médio.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Pronta para Pauta (MESA), desde 09/10/2023, há 3 anos e 1 mês.

Linha do tempo de 09/10/2023 a 30/10/2026: 17 movimentações e 1 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Pronta para Pauta, desde 09/10/2023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 09/10/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 09/10/2023 (há 3 anos e 1 mês) Pronta para Pauta MESA
Todas as movimentações (17)
  1. 26/10/2026 CREDN Parecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (PL-RN), pela aprovação do PL 4894/23 e dos PLs 4948/23, 5509/23 e 2059/24, apensados, com substitutivo.
  2. 26/10/2026 CREDN Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Dickson (PL/RN).
  3. 14/10/2026 CREDN Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (PL-RN).
  4. 10/02/2026 CREDN Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
  5. 03/02/2026 CREDN Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zucco, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
  6. 11/06/2025 CREDN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
  7. 11/10/2024 CREDN Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
  8. 25/09/2024 CREDN Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: O Relator, Dep. Ricardo Salles, deixou de ser membro da Comissão
  9. 19/06/2024 MESA Apensação da proposição PL-2059/2024 à proposição PL-4894/2023.
  10. 19/06/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-2059/2024.
  11. 13/03/2024 CREDN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP)
  12. 24/11/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5509/2023.
  13. 26/10/2023 CREDN Recebimento pela CREDN, com a proposição PL-4948/2023 apensada.
  14. 25/10/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-4948/2023.
  15. 25/10/2023 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
  16. 24/10/2023 MESA Distribuição: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  17. 09/10/2023 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 4894/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT) e outros, que "Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O texto original declara o Hamas e o Hezbollah grupos terroristas e transforma em crime, com 2 a 5 anos de prisão, qualquer manifestação de apoio a eles, em ato público, publicação ou qualquer meio de comunicação. Também manda o Brasil cortar relações com os países que financiam esses grupos. A relatora propôs um texto novo, que ainda não foi votado. Ele lista 17 organizações como terroristas na lei antiterrorismo e pune com 5 a 8 anos quem manifestar apoio a elas "mediante incitação" a atos terroristas, incentivo ao ingresso ou "exaltação" de atos terroristas. O texto novo protege expressamente o jornalismo, a pesquisa, a crítica e "a defesa pacífica de direitos ou de soluções políticas para conflitos". O corte de relações deixa de ser obrigatório e vira uma possibilidade.

O que o texto faz

Texto original (do autor). Condutas criminalizadas:

Substitutivo da relatora (PRL 1 da CREDN, de 26/10/2026, ainda não votado). Ele altera a Lei 13.260/2016 (lei antiterrorismo). Condutas criminalizadas:

Substitutivo, outras medidas:

Situação

Apresentado em 09/10/2023 pelo deputado Abilio Brunini (PL/MT) e outros 36 deputados. Foi distribuído em 24/10/2023 à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) e à CCJC (mérito e art. 54), sujeito ao Plenário, em regime ordinário. Tem apensados os PLs 4948/2023 (Delegado Marcelo Freitas), 5509/2023 (Daniel Freitas) e 2059/2024 (Carla Zambelli), segundo o relatório. Na CREDN, Ricardo Salles (relator desde 03/2024) e Zucco (desde 06/2025) saíram da comissão sem parecer. A relatora Carla Dickson (PL/RN), designada em 14/10/2026, apresentou em 26/10/2026 parecer pela aprovação de todos na forma de substitutivo. O projeto está pronto para a pauta da CREDN, onde o parecer ainda precisa ser votado. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2394641 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 01:19.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 4894/2023 (Câmara): Declara Hamas e Hezbollah terroristas e cria crimes de apoio público e propaganda a organizações terroristas. Dano 3 de 5. Avançando: já tem parecer. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl4894-2023/