PL 5205/2023: Proíbe usar o Bolsa Família em apostas e bebidas, com suspensão do benefício; o substitutivo prevê desligar a família se um membro usar o benefício em apostas.
Sugerimos votar “Discordo na maior parte” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer restrições ao uso dos valores recebidos, e dá outras providências.
- Assunto
- Assistência social
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
- Temas
- assistencia social bolsa familia apostas
- Situação
- Aguardando Parecer (CPASF); relator: Silvia Cristina (PP/RO), designada em 18/09/2025
- Apresentada em
- 26/10/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:47
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo na maior parte” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).
Dano, pelo texto: O texto original proíbe usar o dinheiro do Bolsa Família em apostas e bebidas alcoólicas e prevê suspensão "temporária ou permanente" do benefício, a critério do conselho de assistência social (art. 10-A proposto), sem o texto prever processo, critério de apuração ou defesa (o silêncio do texto não afasta o devido processo, o contraditório e a ampla defesa da Constituição, art. 5º, LIV e LV; o risco é a lacuna e a decisão discricionária, não a supressão dessas garantias). O substitutivo da relatora reduz a vedação a apostas de quota fixa, tira as bebidas, estende a proibição a toda a família e ao BPC, e prevê cancelamento por processo administrativo (art. 4º), mas também que a família "será desligada" se constatado o uso de seus benefícios financeiros em apostas de quota fixa pelo titular ou qualquer membro (Lei 14.601, art. 6º, § 6º; o processo com defesa está no art. 4º do substitutivo, que fala em "poderá ter o benefício cancelado"). Avaliação nossa: o dano está na sanção, que tira a renda de subsistência de famílias inteiras, inclusive crianças.
Sinais de chance:
- parecer da relatora Silvia Cristina (PP/RO), PRL 1 CPASF, de 14/11/2025, pela aprovação com substitutivo
- prazo de emendas ao substitutivo encerrado em 09/12/2025 sem emendas
- devolvido à relatora em 03/09/2026 por causa da apensação do PL 3274/2026; sem votação registrada
- apreciação conclusiva (CPASF e CCJC); 23 projetos apensados; sem urgência
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Parecer (MESA), desde 14/11/2023, há 3 anos.
movimentação período em cada situação situação atual 26/10/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 14/11/2023 (há 3 anos) Aguardando Parecer MESA
- 14/11/2023 a 14/11/2023 (menos de um dia) Aguardando Recebimento CCP
- 26/10/2023 a 14/11/2023 (18 dias) Aguardando Parecer PLEN
Todas as movimentações (41)
- 03/09/2026 CPASF Devolução ao(à) Relator(a): Devolvida à Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), em razão da apensação do PL 3274/2026.
- 02/09/2026 MESA Notificação de Apensação: Apensação da proposição PL 3274/2026 à proposição PL 3950/2024.
- 09/12/2025 CPASF Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
- 18/11/2025 CPASF Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/11/2025)
- 14/11/2025 CPASF Parecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do PL 5205/23, do PLs 131/24, 2277/24, 3670/24, 3694/24,3701/24, 3703/24,3706/24, 3711/24, 3720/24, 3725/24, 3729/24, 3761/24, 3765/24, 3845/24, 3857/24, 3933/24, 3950/2024, 3961/24, 4033/24, 4185/24, 4455/24, 272/25, e 1055/25, apensados, com substitutivo,
- 14/11/2025 CPASF Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
- 11/11/2025 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4779/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Delegado Paulo Bilynskyj PL , que "Requer a inclusão de assinatura no PL n. 5205/2023".
- 18/09/2025 CPASF Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
- 14/05/2025 CPASF Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
- 09/05/2025 MESA Apensação da proposição PL-1055/2025 à proposição PL-3961/2024.
- 19/03/2025 CPASF Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Ely Santos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
- 13/03/2025 MESA Apensação da proposição PL-4455/2024 à proposição PL-3961/2024.
- 24/02/2025 MESA Apensação da proposição PL-272/2025 à proposição PL-131/2024.
- 11/11/2024 MESA Apensação da proposição PL-4185/2024 à proposição PL-3961/2024.
- 11/11/2024 MESA Apensação da proposição PL-4033/2024 à proposição PL-3950/2024.
- 29/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3961/2024 à proposição PL-3711/2024.
- 29/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3950/2024 à proposição PL-3711/2024.
- 29/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3933/2024 à proposição PL-3703/2024.
- 29/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3857/2024 à proposição PL-131/2024.
- 29/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3845/2024 à proposição PL-3729/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3765/2024 à proposição PL-5205/2023.
- 21/10/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3765/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3761/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3729/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3725/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3720/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3711/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3706/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3703/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3701/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3694/2024 à proposição PL-131/2024.
- 21/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3670/2024 à proposição PL-131/2024.
- 17/07/2024 MESA Apensação da proposição PL-2277/2024 à proposição PL-131/2024.
- 04/06/2024 CPASF Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
- 21/05/2024 CPASF Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
- 20/05/2024 CPASF Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Ely Santos (REPUBLIC-SP)
- 20/02/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-131/2024.
- 14/11/2023 CPASF Recebimento pela CPASF.
- 14/11/2023 MESA Distribuição: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- 14/11/2023 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
- 26/10/2023 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 5205/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer restrições ao uso dos valores recebidos, e dá outras providências. ".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto original proíbe quem recebe o Bolsa Família de gastar o dinheiro em apostas (esportivas, lotéricas e parecidas) e em bebida alcoólica. Se descumprir, o benefício pode ser suspenso, por um tempo ou para sempre, a critério do conselho de assistência social do município. O texto não diz como alguém seria flagrado nem como se defenderia. A relatora na comissão propõe um substitutivo mais estreito (só apostas esportivas de quota fixa, e não bebidas), mas com devolução do dinheiro, cancelamento do benefício após processo administrativo com defesa (art. 4º) e desligamento da família se for constatado o uso do benefício nessas apostas por qualquer membro (art. 6º).
O que o texto faz
Texto lido por inteiro (projeto inicial, 2 artigos e justificação) e o parecer da relatora com o
substitutivo (PRL 1 CPASF, codteor=3047835), lido por inteiro.
Projeto original (o que foi apresentado):
- Art. 1º, art. 10-A (novo) da Lei 14.601: é vedado usar os valores do Bolsa Família em (I) "apostas esportivas, lotéricas e similares" e (II) "aquisição de bebidas alcoólicas". Parágrafo único: o descumprimento "acarretará na suspensão temporária ou permanente dos benefícios concedidos, a critério do conselho de assistência social, na forma do art. 16" da lei (o art. 16 da lei vigente, lido por WebFetch, trata do controle e da participação social em âmbito local, pelo conselho de assistência social).
- Art. 2º: vigência na publicação.
- O texto não prevê como o uso seria apurado, nenhum processo administrativo, defesa nem devolução de valores.
- Justificação: evitar "mau uso dos recursos" e "atividades supérfluas".
Substitutivo da relatora Silvia Cristina (PRL 1 CPASF, 14/11/2025), aplicável ao PL e aos 23 apensados:
- Art. 1º: proíbe o cadastro e a participação em apostas esportivas de quota fixa (Lei 14.790/2023) de titulares do BPC e dos integrantes do grupo familiar do Bolsa Família (parágrafo único: todos os integrantes identificados no CadÚnico). Arts. 2º e 3º: as plataformas devem consultar a base oficial, bloquear e encerrar a conta, devolvendo os valores ao titular.
- Art. 4º: o beneficiário que, apesar do bloqueio, usar recursos do BPC ou do Bolsa Família em apostas de quota fixa "ficará sujeito à restituição integral" e "poderá ter o benefício cancelado", após processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
- Art. 5º: BPC (Lei 8.742): benefício não pode ser usado em apostas, vedação a todo o grupo familiar (art. 20, § 17); será cancelado em caso de uso indevido, entendido como participação do titular ou de qualquer integrante da família em apostas de quota fixa (art. 21, § 2º).
- Art. 6º (Lei 14.601): "A família será desligada do Programa se constatada a utilização" dos benefícios, pelo titular ou qualquer membro, em apostas de quota fixa (art. 6º, § 6º); e o benefício é direito da família desde que não usado nessas apostas (art. 7º, § 8º).
- Art. 7º (Lei 14.790): veda apostadores beneficiários e seus familiares (art. 26, VI-A e § 5º), exige CPF e reconhecimento facial na identificação (art. 23), acrescenta infração do operador que autorize a participação (art. 39, X), manda o Executivo manter lista atualizada (art. 26, § 6º).
- O substitutivo retira a vedação a bebidas alcoólicas: a relatora diz que não há "viabilidade técnica de fiscalização". Há uma incoerência de redação: o art. 4º diz que o benefício "poderá" ser cancelado e o art. 6º (§ 6º proposto) diz que a família "será desligada".
Situação
Apresentado em 26/10/2023 pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP). Distribuído em
14/11/2023 à CPASF e à CCJC, com apreciação conclusiva e regime ordinário. A relatora Silvia Cristina
(PP/RO) foi designada em 18/09/2025 e apresentou o PRL 1 CPASF em 14/11/2025, pela aprovação do PL e
dos 23 apensados, com substitutivo. O prazo de emendas ao substitutivo acabou em 09/12/2025 sem
emendas. Em 03/09/2026 o projeto foi devolvido à relatora por causa da apensação do PL 3274/2026.
Não há votação registrada.
Segundo o parecer (imprensa e órgãos citados nele, não verificados por nós): estudo do Banco Central
apontou cerca de 5 milhões de pessoas de famílias do Bolsa Família transferindo cerca de R$ 3 bilhões
a empresas de apostas em agosto de 2024; o STF, em medida cautelar nas ADIs 7721 e 7723 (novembro de
2024), mandou o Ministério da Fazenda impedir apostas com recursos de programas sociais; e a Portaria
SPA/MF 2.217/2025 regulamenta o bloqueio, a cargo das plataformas.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2399474, /tramitacoes, /autores, /deputados/204360,
consultadas em 30/10/2026 14:47.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. A proibição de apostas, em si, tem apoio no próprio STF e no Ministério da Fazenda, segundo o parecer. O dano que avaliamos está no desenho da sanção. No texto original, a punição pode ser permanente, vem de um conselho local, sem que o texto preveja processo ou defesa, e inclui bebidas alcoólicas, que o próprio parecer reconhece não serem fiscalizáveis. No substitutivo há processo e defesa (art. 4º), mas o art. 6º, § 6º manda desligar a família inteira se for constatado que qualquer membro usou os benefícios do programa em apostas, e o benefício é a renda de subsistência de famílias em situação de pobreza (o parecer cita renda de até R$ 218 por pessoa), inclusive crianças. O que a família perde pelo gesto de um adulto é avaliação nossa. Não é 4 porque a conduta punida é específica e a sanção exige a constatação do uso.
- Chance 3/5. Pela escala, "tem parecer de relator". O parecer é favorável com substitutivo; a mudança de texto (só apostas) tira o tema das bebidas e muda o que a ficha deve cobrar.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo na maior parte" (sem prazo). Sugestão "na maior parte" porque a restrição às apostas é defendida por muitos; o ponto a rejeitar é a sanção sem processo (original) e o desligamento da família (art. 6º, § 6º).
- Relatora: Silvia Cristina (PP/RO), CPASF, [email protected], (61) 3215-5524
(API da Câmara,
/deputados/204360). O substitutivo já prevê processo com defesa no art. 4º; o que se pode pedir é harmonizar o art. 6º, § 6º ("será desligada") com o art. 4º ("poderá ter o benefício cancelado", após processo) e que o desligamento não atinja a família inteira pelo ato de um membro. - Canal do autor: [email protected], (61) 3215-5509 (API da Câmara).
- Acompanhar: a pauta da CPASF; depois o projeto vai à CCJC (conclusiva).
- Argumento curto: o texto original suspende o Bolsa Família, até de forma permanente, por gasto em apostas ou bebida, sem prever como se apura (art. 10-A); o substitutivo desliga a família inteira se for constatado que um membro usou os benefícios do programa em apostas (art. 6º, § 6º proposto).
Proveniência
- Entrou pela triagem por autoria e tema (termo
Bolsa Família, PL). - O número da enquete veio da página (
Enquete do PL 5205/2023); o id da enquete é o id da proposição (2399474). - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido); parecer e substitutivo: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Título do post: confere para o texto original ("restrições ao uso dos valores"). Para o substitutivo, a restrição é só a apostas esportivas de quota fixa.
- Lei vigente (Lei 14.601, art. 16) lida no Planalto por WebFetch (resumo de ferramenta).
- Não verificado: os números do Banco Central, a cautelar do STF e a Portaria SPA/MF 2.217/2025 (só citados no parecer); os 23 apensados individualmente (só descritos no parecer); o PL 3274/2026 que motivou a devolução; a posição do governo.
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