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Alerta Legislativo

PL 5535/2013: Troca a média dos 80% maiores salários (Lei 8.213, de 1999) pelos 50% maiores, com transição; não reduz o valor, mas a EC 103/2019 superou parte da regra.

Trabalho e previdência

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Há uma enquete aberta da Câmara, sem prazo de encerramento. Nesta, não sugerimos voto. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera os incisos I e II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para modificar o cálculo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Assunto
Trabalho e previdência
Casa
Câmara
Autor(es)
João Dado (PDT/SP)
Temas
previdência cálculo do benefício aposentadoria
Situação
Tramitando em Conjunto (apensado ao PL 3299/2008, 'Pronta para Pauta') (MESA); sem relator
Apresentada em
08/05/2013
Tramitação consultada em
30/10/2026 17:49
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Ver a enquete

Avaliação nossa Dano 1 de 5 (simbólico) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 1 (baixa).

Dano, pelo texto: Não é retrocesso: o texto muda a média do salário de benefício de 'oitenta por cento' para 'cinquenta por cento' dos maiores salários de contribuição, o que dá média igual ou maior, com transição prevista de 70% e 60% nos dois primeiros anos (arts. 1º e 2º; a transição usa a expressão ambígua 'no mínimo'). Não tira direito nem serviço. O que se pode discutir é o custo para a Previdência, que não é perda de direito. Nota 1 aqui significa 'não é ameaça', e não 'irrelevante'.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Tramitando em Conjunto (PLEN), desde 08/05/2013, há 13 anos e 6 meses.

Linha do tempo de 08/05/2013 a 30/10/2026: 4 movimentações e 1 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Tramitando em Conjunto, desde 08/05/20132014201620182020202220242026

movimentação período em cada situação situação atual 08/05/2013 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 08/05/2013 (há 13 anos e 6 meses) Tramitando em Conjunto PLEN
Todas as movimentações (4)
  1. 08/04/2014 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-7292/2014.
  2. 05/06/2013 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/13 PÁG 22251 COL 01.
  3. 31/05/2013 MESA Despacho de Apensação: Apense-se ao PL-3299/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
  4. 08/05/2013 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 5535/2013, pelo Deputado João Dado (PDT-SP), que: "Altera os incisos I e II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para modificar o cálculo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:45. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Este projeto não corta direito: faz o contrário. O texto da Lei 8.213 (art. 29, redação de 1999) diz que o valor da aposentadoria e de outros benefícios do INSS parte da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Atenção: desde a Emenda Constitucional 103/2019 (art. 26, caput) a média dos benefícios nas regras novas é de 100% do período contributivo desde julho de 1994, até que lei disponha de outro modo, e o fator previdenciário só segue na regra de transição do art. 17; o projeto, de 2013, foi escrito para o regime anterior. O projeto troca para os 50% maiores, o que dá média igual ou maior, com uma transição de dois anos (70% e depois 60%). A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição continua multiplicada pelo fator previdenciário. A ementa, que só diz "modificar o cálculo", não deixa claro o sentido da mudança.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 08/05/2013 pelo deputado João Dado (PDT/SP no registro da apresentação; a API de autores traz a sigla atual, SDD). Em 31/05/2013 foi apensado ao PL 3299/2008, cuja ementa altera o art. 29 da Lei 8.213 e revoga artigos da Lei 9.876/1999 (a tramitação o chama de "Fator Previdenciário"). Em 08/04/2014 recebeu o apensado PL 7292/2014. São 4 tramitações, a última em 08/04/2014. Não tem relator. O PL 3299/2008 tem parecer favorável aprovado na CSSF (08/10/2008), parecer pela constitucionalidade aprovado na CCJC (17/11/2009), requerimento de urgência aprovado por unanimidade em 25/04/2012 e situação "Pronta para Pauta"; pedidos de inclusão na Ordem do Dia em 2016, 2017 e 2018 não levaram à votação, e a última tramitação é de 07/06/2018. A sorte do 5535 depende do conjunto do PL 3299/2008. Não há ficha de Senado. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/576224, /proposicoes/391382 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 17:41–17:50.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 5535/2013 (Câmara): Troca a média dos 80% maiores salários (Lei 8.213, de 1999) pelos 50% maiores, com transição; não reduz o valor, mas a EC 103/2019 superou parte da regra. Dano 1 de 5. Parada, mas pode voltar. Veja a consulta enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl5535-2013/