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Alerta Legislativo

PL 6198/2023: Cria o crime de falsa acusação de violência doméstica, com detenção de 6 meses a 2 anos, aumentada se usada para chantagem ou alienação parental.

Direitos da mulher

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Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar penalmente a conduta de realizar falsas acusações no âmbito de violência doméstica e implementar qualificadoras para os agentes que formalizam denúncias a fim de praticar chantagem, alienação parental ou ainda com claro objetivo de macular a imagem da vítima.

Assunto
Direitos da mulher
Casa
Câmara
Autor(es)
André Fernandes (PL/CE)
Temas
violencia domestica lei maria da penha gênero
Situação
Aguardando Parecer (SECAP(SGM)); relator: Sâmia Bomfim (PSOL/SP), designada em 26/06/2025 (último relator registrado; a desapensação de 15/09/2026 foi só a retirada do PL 3474/2025)
Apresentada em
21/12/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:49
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 4 (baixa).

Dano, pelo texto: Cria um crime novo (Lei 11.340, art. 6º-A, art. 2º do PL): 'fazer falsa acusação de violência doméstica ou familiar' contra cônjuge, companheiro ou parente até o 4º grau, com detenção de 6 meses a 2 anos, aumentada em até 1/3 em três hipóteses. O texto não exige decisão que reconheça a falsidade nem define 'falsa acusação'; a regra geral do Código Penal (arts. 12, 18, parágrafo único, e 20) exige dolo e não há modalidade culposa, então a acusação feita de boa-fé não seria crime. O risco é de efeito inibidor sobre quem denuncia, mas esse efeito é inferência nossa, não está no texto.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando Parecer (MESA), desde 06/02/2024, há 2 anos e 9 meses.

Linha do tempo de 21/12/2023 a 30/10/2026: 13 movimentações e 3 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando Parecer, desde 21/12/2023Aguardando Encaminhamento, desde 06/02/2024Aguardando Parecer, desde 06/02/2024202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 21/12/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 06/02/2024 (há 2 anos e 9 meses) Aguardando Parecer MESA
  2. 06/02/2024 a 06/02/2024 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
  3. 21/12/2023 a 06/02/2024 (46 dias) Aguardando Parecer MESA
Todas as movimentações (13)
  1. 15/09/2026 SECAP(SGM) Desapensação: Deferido o Requerimento n. 3999/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.
  2. 06/01/2026 CMULHER Notificação de Apensação: Apensação do PL 5128/2025 a esta proposição.
  3. 22/12/2025 MESA Apensação da proposição PL-5128/2025 à proposição PL-6198/2023.
  4. 22/12/2025 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5128/2025.
  5. 06/10/2025 MESA Apensação da proposição PL-3474/2025 à proposição PL-6198/2023.
  6. 06/10/2025 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3474/2025.
  7. 26/06/2025 CMULHER Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
  8. 03/04/2025 CMULHER Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
  9. 04/12/2024 CMULHER Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
  10. 07/02/2024 CMULHER Recebimento pela CMULHER.
  11. 06/02/2024 MESA Distribuição: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  12. 06/02/2024 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
  13. 21/12/2023 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 6198/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar penalmente a conduta de realizar falsas acusações no âmbito de violência doméstica e implementar qualificadoras para os agentes que formalizam denúncias a fim de praticar chantagem, alienação parental ou ainda com claro objetivo de macular a imagem da vítima.".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto cria um crime dentro da Lei Maria da Penha: fazer falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau. A pena é de seis meses a dois anos de detenção, e pode subir em até um terço se a acusação falsa for usada para chantagem, para alienação parental ou para manchar a imagem "da vítima".

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 21/12/2023 pelo deputado André Fernandes (PL/CE). Distribuído em 06/02/2024 à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em regime ordinário. Na CMULHER: a primeira relatora, Delegada Ione (AVANTE/MG), devolveu o projeto sem manifestação em 03/04/2025; a deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) foi designada em 26/06/2025. Foram apensados o PL 3474/2025 (06/10/2025) e o PL 5128/2025 (22/12/2025). O REQ 3999/2026 (dep. Amom Mandel, 07/08/2026) pediu a retirada e o arquivamento do PL 3474/2025; foi deferido em 08/09/2026 (art. 104, caput, c/c art. 114, VII, RICD) e o PL 3474/2025 foi retirado e desapensado em 15/09/2026 (API, tramitações do 6198/2023, do REQ e do 3474/2025). Segue apensado o PL 5128/2025. Isso não indica mudança na relatoria deste projeto. A situação é "Aguardando Parecer" e o órgão é a Secretaria (SECAP). Não há parecer. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2416460, /autores e /tramitacoes, consultadas em 30/10/2026 14:49.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 6198/2023 (Câmara): Cria o crime de falsa acusação de violência doméstica, com detenção de 6 meses a 2 anos, aumentada se usada para chantagem ou alienação parental. Dano 2 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl6198-2023/