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Alerta Legislativo

PL 6198/2025: Presume legítimo o uso de força letal por policiais e, no substitutivo aprovado na comissão, reduz até 2/3 a pena de agentes de segurança.

Armas e polícia

Votar: votar "Discordo totalmente" na enquete sobre PL 6198/2025

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Ficha técnica

Ementa oficial: Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências.

Assunto
Armas e polícia
Casa
Câmara
Autor(es)
Capitão Alden (PL/BA), Delegado Palumbo (PODE/SP)
Temas
segurança pública penal violencia policial
Situação
Aguardando Encaminhamento (parecer aprovado na CSPCCO em 27/10/2026) (CSPCCO); relator: Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), designado em 03/03/2026
Apresentada em
06/12/2025
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:49
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).

Dano, pelo texto: O texto original manda presumir a legitimidade do uso de força letal por agentes de segurança, salvo prova robusta em contrário (art. 5º), e proíbe valorar contra o policial a função, o treinamento e a arma (arts. 2º, 3º e 6º). O substitutivo aprovado na comissão vai além: cria atenuantes (CP art. 65-A) e redução de até dois terços da pena, inclusive abaixo do mínimo, por 'histórico funcional positivo' (CP art. 68-A, § 4º), aplicável também a quem já foi condenado (LEP art. 66, parágrafo único). Reduz a responsabilização penal de agentes do Estado em todo o país, mas mantém salvaguardas (presunção relativa; exclui execuções sumárias, tortura e excesso intencional).

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando Encaminhamento (CSPCCO), desde 12/02/2026, há 9 meses.

Linha do tempo de 06/12/2025 a 30/10/2026: 15 movimentações e 1 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando Encaminhamento, desde 12/02/202601/2603/2605/2607/2609/26

movimentação período em cada situação situação atual 06/12/2025 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 12/02/2026 (há 9 meses) Aguardando Encaminhamento CSPCCO
Todas as movimentações (15)
  1. 27/10/2026 CSPCCO Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer.
  2. 27/10/2026 CSPCCO Leitura e publicação do Parecer: Dispensada a leitura do Parecer.
  3. 15/10/2026 CSPCCO Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação do PL 6198/25 e dos PLs 6309/25 e 6358/25, apensados, com substitutivo.
  4. 15/10/2026 CSPCCO Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
  5. 16/03/2026 CSPCCO Notificação de Apensação: Apensação do PL 6358/2025 a esta proposição.
  6. 16/03/2026 CSPCCO Notificação de Apensação: Apensação do PL 6309/2025 a esta proposição.
  7. 13/03/2026 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este o PL 6358/2025
  8. 13/03/2026 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este o PL 6309/2025
  9. 11/03/2026 MESA Notificações: Deferido o REQ 5742/2025.
  10. 03/03/2026 CSPCCO Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).
  11. 12/02/2026 CSPCCO Recebimento pelo(a) CSPCCO.
  12. 12/02/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
  13. 11/02/2026 MESA Distribuição: Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
  14. 11/12/2025 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 5742/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (MDB/SP) e Capitão Alden PL , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 6.198, de 2025, que “Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências”".
  15. 06/12/2025 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 6198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto começou como uma proposta para impedir que juízes aumentem a pena de policiais só porque são policiais, treinados ou armados. O que a comissão aprovou, porém, é um substitutivo bem mais amplo: presume que o uso de força, inclusive letal, por agentes de segurança é legítimo (salvo prova robusta em contrário), cria atenuantes e permite reduzir a pena em até dois terços para policiais com muito tempo de serviço, até abaixo do mínimo legal, também para quem já foi condenado.

O que o texto faz

Texto original (inteiro teor lido por inteiro):

Substitutivo do relator (PRL 1 CSPCCO, aprovado em 27/10/2026; lido por inteiro):

Situação

Apresentado em 06/12/2025 pelo deputado Capitão Alden (PL/BA); o REQ 5742/2025 (Alden e Delegado Palumbo) pediu a coautoria de Palumbo, deferido em 11/03/2026 (tramitação). A API de autores ainda lista só Alden. Distribuído em 11/02/2026 à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC, mérito e art. 54), com apreciação do Plenário e regime ordinário. Relator na CSPCCO: Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), designado em 03/03/2026. Em 13/03/2026 foram apensados o PL 6309/2025 e o PL 6358/2025, ambos do mesmo autor (segundo o parecer). O parecer do relator, pela aprovação com substitutivo, foi apresentado em 15/10/2026 e o parecer foi aprovado na CSPCCO em 27/10/2026. A situação é "Aguardando Encaminhamento"; o próximo passo previsto é a CCJC. A API do dia não informou data para a CCJC. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2593296, /autores e /tramitacoes, consultadas em 30/10/2026 14:49; parecer: prop_mostrarintegra?codteor=3184894.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 6198/2025 (Câmara): Presume legítimo o uso de força letal por policiais e, no substitutivo aprovado na comissão, reduz até 2/3 a pena de agentes de segurança. Dano 3 de 5. Avançando: já tem parecer. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl6198-2025/