PL 674/2021: Permite ratificar registros de terras da União na faixa de fronteira mesmo com disputa de domínio, e amplia o prazo.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para autorizar a ratificação de registros imobiliários referentes a imóveis rurais cujo domínio esteja sendo questionado ou reivindicado na esfera administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta; e para estender os prazos para requerer a ratificação, mediante certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de de ratificação dos registros.
- Assunto
- Terra
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Schiavinato (PP/PR)
- Temas
- terra terras públicas faixa de fronteira registro de imóveis
- Situação
- Pronta para Pauta (CREDN); relator: Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES), designado em 10/04/2026
- Apresentada em
- 03/03/2021
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:20
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).
Dano, pelo texto: Revoga a exceção que impede ratificar registros de imóveis rurais em faixa de fronteira cujo domínio a União questionava, na via administrativa ou judicial, até a publicação da Lei 14.177/2021 (art. 2º do PL; art. 3º do substitutivo; Lei 13.178, art. 1º, I, na redação vigente). Registros de terras públicas alienadas por estados passam a ser confirmados mesmo com essas disputas em curso. O substitutivo leva o prazo para pedir a ratificação de 15 anos (redação dada pela Lei 15.206/2025) para 20 anos.
Sinais de chance:
- parecer do relator pela aprovação com substitutivo na CREDN, 08/06/2026
- parecer lido e vista concedida em 08/07/2026; voto em separado contrário em 11/08/2026
- retirado de pauta de ofício, por acordo, em 12/08/2026; desde então 'Pronta para Pauta' na CREDN
- apreciação conclusiva: CREDN, CAPADR e CCJC
- três PLs apensados de deputados diferentes (1882, 3068 e 3241/2024)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para Pauta (MESA), desde 03/03/2021, há 5 anos e 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 03/03/2021 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 03/03/2021 (há 5 anos e 8 meses) Pronta para Pauta MESA
Todas as movimentações (26)
- 12/08/2026 CREDN Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, por acordo.
- 11/08/2026 CREDN Declaração de Voto em Separado: Apresentação do VTS n. 1 CREDN (Voto em Separado), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
- 15/07/2026 CREDN Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
- 08/07/2026 CREDN Pedido de Vista: Vista ao Deputado Arlindo Chinaglia.
- 08/07/2026 CREDN Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer do Relator.
- 02/07/2026 CREDN Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
- 15/06/2026 CREDN Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/06/2026)
- 08/06/2026 CREDN Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLIC-ES), pela aprovação do PL 674/21 e dos PLs 1882/24, 3068/24 e 3241/24, apensados, com substitutivo.
- 08/06/2026 CREDN Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES).
- 10/04/2026 CREDN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
- 10/04/2026 CREDN Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
- 06/09/2024 MESA Apensação da proposição PL-3241/2024 à proposição PL-1882/2024.
- 26/08/2024 MESA Apensação da proposição PL-3068/2024 à proposição PL-1882/2024.
- 19/06/2024 MESA Apensação da proposição PL-1882/2024 à proposição PL-674/2021.
- 19/06/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-1882/2024.
- 17/05/2023 CREDN Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
- 05/05/2023 CREDN Abertura de Prazo: Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 08/05/2023)
- 03/05/2023 CREDN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM)
- 31/01/2023 CREDN Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Átila Lins, deixou de ser membro da Comissão
- 08/06/2021 CREDN Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2021 a 08/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
- 20/05/2021 CREDN Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2021)
- 19/05/2021 CREDN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Átila Lins (PP-AM)
- 04/05/2021 CREDN Recebimento pela CREDN.
- 28/04/2021 MESA Distribuição: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
- 28/04/2021 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 411
- 03/03/2021 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 674/2021, pelo Deputado Schiavinato (PP/PR), que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para autorizar a ratificação de registros imobiliários referentes a imóveis rurais cujo domínio esteja sendo questionado ou reivindicado na esfera administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta; e para estender os prazos para requerer a…
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Na faixa de fronteira (até 150 km da divisa com outros países), muitos estados venderam ou concederam terras que eram da União. Uma lei de 2015 confirma ("ratifica") os registros desses imóveis, mas não quando a União já contestava a propriedade até junho de 2021, na via administrativa ou na Justiça. Este projeto acaba com essa exceção: o registro passa a poder ser confirmado mesmo com a disputa em curso. Também amplia de 15 para 20 anos o prazo para os donos de imóveis maiores pedirem a confirmação.
O que o texto faz
Lei alterada: Lei 13.178/2015. Redação vigente conferida no texto compilado do Planalto, com as Leis 14.177/2021 e 15.206/2025:
- Art. 1º, I (redação da Lei 14.177/2021): a ratificação não alcança imóveis "cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso", isto é, até a Lei 14.177, de 22/06/2021. Questionamentos abertos depois dessa data já não impedem a ratificação.
- Art. 2º, § 2º: o prazo para pedir a certificação e a atualização cadastral era de 4 anos; a Lei 14.177/2021 o levou a 10 anos e a Lei 15.206/2025 a 15 anos da publicação da Lei 13.178.
- O Planalto anota "Vide ADI 5623" nos arts. 1º a 3º. Não verificamos o andamento dessa ação.
O projeto é de 03/03/2021, anterior a essas duas leis:
- Projeto original:
- Art. 2º: revoga o inciso I do art. 1º da Lei 13.178. É a exceção que impede ratificar registros de imóveis "cujo domínio esteja sendo questionado ou reivindicado na esfera administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal".
- Art. 1º: no art. 2º, § 1º, da lei (imóveis acima de 15 módulos fiscais), passa a valer só a exceção das desapropriações para reforma agrária; no § 2º, o prazo para pedir certificação do georreferenciamento e atualização no cadastro rural passa a ser de 10 anos da publicação da lei. Esse prazo de 10 anos já foi adotado pela Lei 14.177/2021 e superado pela Lei 15.206/2025.
- Substitutivo do relator na CREDN (é o texto pronto para votação):
- Art. 3º: revoga o mesmo inciso I do art. 1º, hoje limitado às disputas abertas até 2021.
- Art. 2º: no art. 2º, § 1º, da lei, mantém só a exceção da desapropriação para reforma agrária e a regra de sobreposição com outro particular; no § 2º, o prazo passa de 15 para 20 anos a partir da publicação da lei.
- O que o texto não muda (Lei 13.178, redação vigente): a ratificação automática do art. 1º vale para registros de até 15 módulos fiscais inscritos até 2015; acima de 15 módulos, depende de certificação do georreferenciamento e atualização no cadastro rural (art. 2º, caput); acima de 2.500 ha, depende de aprovação do Congresso (art. 2º, § 6º); se o prazo vencer sem pedido, a União deve registrar o imóvel em seu nome (art. 2º, § 5º).
- Justificativa: a ratificação "não deve depender de circunstâncias alheias à origem dos títulos"; "o excesso de legalismo atrapalha o desenvolvimento do país".
Situação
Apresentado em 03/03/2021 pelo deputado Schiavinato (PP/PR). Distribuído à CREDN, à CAPADR e à CCJC,
com apreciação conclusiva pelas comissões e regime ordinário. Apensados: PL 1882/2024 (Sérgio
Souza), PL 3068/2024 (Nelson Barbudo) e PL 3241/2024 (Rodolfo Nogueira), todos sobre o prazo de
ratificação (segundo o parecer; textos não lidos). Na CREDN, o relator Evair Vieira de Melo
(Republicanos/ES), designado em 10/04/2026, deu parecer em 08/06/2026 pela aprovação de todos, na
forma de substitutivo. Não houve emendas ao substitutivo. O parecer foi lido em 08/07/2026, com vista
para Arlindo Chinaglia (PT/SP), que apresentou voto em separado pela rejeição em 11/08/2026. Em
12/08/2026 o projeto foi retirado de pauta, de ofício, por acordo. Está "Pronta para Pauta" na
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) desde então. Depois iria à CAPADR e à
CCJC.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2271903 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 01:20.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. Hoje, se a União já contestava a propriedade até junho de 2021, o registro não é confirmado por lei. Revogar essa exceção (art. 3º do substitutivo) confirma registros de terras públicas justamente quando há disputa antiga, ainda em curso. A Lei 14.177/2021 já tinha restringido a exceção a essas disputas; o projeto elimina o que sobrou dela. Isso enfraquece a União como parte nas ações sobre essas terras, e é difícil de reverter depois de confirmado. Esse efeito sobre as ações em curso é avaliação nossa: o texto só revoga a exceção. O voto em separado aponta o risco de convalidar grilagem em área estratégica. O alcance é limitado: só a faixa de fronteira, títulos estaduais registrados até 2015, e acima de 2.500 ha continua precisando do Congresso. Por isso não é 4.
- Chance 3/5. Tem parecer favorável com substitutivo, já lido, e está pronto para pauta. Foi retirado de pauta por acordo em agosto e há voto em separado contrário. Se voltar à pauta da CREDN, a nota passa a 4.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo).
- Relator na CREDN (canal institucional, API da Câmara,
/deputados/178871): Evair Vieira de Melo (Republicanos/ES), [email protected], (61) 3215-5443. O parecer dele ainda precisa ser votado pela CREDN, e depois o projeto passa pela CAPADR e pela CCJC. - Acompanhar: a pauta da CREDN. O voto em separado de Arlindo Chinaglia é a posição contrária formalizada na comissão.
- Canal institucional do autor: a API da Câmara (
/deputados/204399) não traz gabinete nem e-mail ativos para Schiavinato; não há contato a indicar. - Argumento curto: o projeto confirma o registro de terras públicas na fronteira justamente quando a União já disse, na Justiça ou no Incra, que a terra é dela (art. 3º do substitutivo). O prazo para pedir a confirmação já foi esticado duas vezes, de 4 para 15 anos, e o substitutivo quer 20.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo
reforma agrária), com os sinaisrelatorepauta. - O número da enquete veio da própria página (
Enquete do PL 674/2021) e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2271903). - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Também lidos o parecer com o substitutivo (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)) e o voto em separado (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), na mesma pasta.
- Ementa x texto: a ementa fala em "estender os prazos"; o substitutivo leva o prazo a 20 anos.
- Redação vigente da Lei 13.178 (revisão de 30/10/2026): texto compilado do Planalto e as Leis 14.177/2021 e 15.206/2025 baixados e lidos, em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Confirma o voto em separado: o prazo vigente é de 15 anos (Lei 15.206/2025). O parecer do relator, de 08/06/2026, fala em 10 anos e está desatualizado nesse ponto.
- Não verificado: os textos dos três apensados; o andamento da ADI 5623.
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