PL 7883/2017: Permite reduzir ou dispensar a pena do excesso nas excludentes do art. 23 e isenta agente público que usa armas contra resistência armada.
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Ficha técnica
Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa.
- Assunto
- Armas e polícia
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Fausto Pinato (UNIÃO/SP)
- Temas
- direito penal legítima defesa excesso uso da força por agente público invasão de domicílio
- Situação
- Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC); sem relator
- Apresentada em
- 14/06/2017
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:43
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Permite ao juiz reduzir a pena do excesso em qualquer das excludentes de ilicitude do art. 23 (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito), ou deixar de aplicá-la (art. 23, § 2º), isenta de pena o agente público que usa armas ou coerção física para repelir resistência armada a ato legal (art. 23, § 3º) e define a invasão da casa como injusta agressão (art. 25). O texto original vai além do substitutivo do relator no § 3º ('em qualquer caso' e lista de crimes); no § 2º não é claro qual é mais amplo (o original exige que o excesso resulte de 'escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo'; o substitutivo, apenas que seja 'justificado pelas circunstâncias'). Pode reduzir a punição de mortes e lesões em contexto de defesa ou de ação policial, em todo o país.
Sinais de chance:
- parecer do relator Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) pela aprovação com substitutivo, de 28/03/2025, sem registro de votação; o relator deixou a comissão em 06/04/2026 e a situação é 'aguardando designação de relator'
- pedido de urgência apresentado em 14/06/2018 (REQ 8839/2018) sem registro de aprovação
- a última discussão registrada na CCJC é de 29/10/2019; antes disso, a matéria foi retirada de pauta de ofício, por acordo, em 03/07/2018, 12/12/2018 e 11/09/2019
- autor único; tramita há mais de oito anos em regime ordinário
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Designação de Relator(a) (MESA), desde 14/06/2017, há 9 anos e 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 14/06/2017 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 14/06/2017 (há 9 anos e 5 meses) Aguardando Designação de Relator(a) MESA
Todas as movimentações (70)
- 06/04/2026 CCJC Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado: O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão
- 28/03/2025 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
- 28/03/2025 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
- 11/04/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
- 10/03/2021 CCJC Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fabio Schiochet, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
- 29/10/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Erika Kokay.
- 14/10/2019 CCJC Notificações: Deferido o Requerimento n. 107/2019 CCJC, que solicita a retirada de tramitação do Voto em Separado n. 2, de autoria da Dep. Margarete Coelho, apresentado nesta comissão ao PL 7883/2017.
- 10/10/2019 CCJC Declaração de Voto em Separado: Apresentação do Voto em Separado n. 4 CCJC, pelo Deputado Patrus Ananias (PT-MG).
- 09/10/2019 CCJC Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento n. 107/2019 CCJC, pela Deputada Margarete Coelho (PP-PI), que requer a retirada de tramitação do Voto em Separado n. 2, apresentado nesta comissão ao PL 7883/2017.
- 03/10/2019 CCJC Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
- 02/10/2019 CCJC Notificações: Cumprindo Prazo de Vista.
- 01/10/2019 CCJC Declaração de Voto em Separado: Apresentação do Voto em Separado n. 3 CCJC, pela Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ).
- 01/10/2019 CCJC Pedido de Vista: Vista conjunta aos Deputados Patrus Ananias e Talíria Petrone.
- 01/10/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Pompeo de Mattos e Enrico Misasi.
- 01/10/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Proferido o Parecer.
- 01/10/2019 CCJC Rejeição de Requerimento Procedimental: Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
- 01/10/2019 CCJC Notificações: Encaminharam a votação do Requerimento de Retirada de Pauta os Deputados Talíria Petrone e Fábio Schiochet.
- 01/10/2019 CCJC Apresentação de Requerimento: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Talíria Petrone.
- 25/09/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Asseguradas as inscrições para discussão da matéria às Deputadas Maria do Rosário e Margarete Coelho.
- 25/09/2019 CCJC Prejudicado Requerimento Procedimental: Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Talíria Petrone, subscrito pelo Deputado Patrus Ananias, e José Guimarães.
- 25/09/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
- 17/09/2019 CCJC Declaração de Voto em Separado: Apresentação do Voto em Separado n. 2 CCJC, pela Deputada Margarete Coelho (PP-PI).
- 17/09/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Enrico Misasi e João H. Campos.
- 11/09/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Assegurada a inscrição para Discussão da matéria ao Deputado Sanderson, em 11/09/2019.
- 11/09/2019 CCJC Notificações: Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Alencar Santana Braga e Talíria Petrone, em virtude da retirada de pauta, de ofício, após acordo.
- 11/09/2019 CCJC Notificações: Retirado de pauta, de ofício, por acordo.
- 04/09/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados Fausto Pinato, José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet, Patrus Ananias, Fábio Trad, Pedro Lupion, Bia Kicis, Luizão Goulart, Gurgel, Coronel Tadeu e Gilson Marques.
- 03/09/2019 CCJC Adiamento de Discussão: Asseguras as inscrições para Discussão da Matéria aos Deputados Fausto Pinato, José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet e Patrus Ananias.
- 14/08/2019 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Fabio Schiochet (PSL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
- 14/08/2019 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fabio Schiochet (PSL-SC).
- 29/05/2019 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Fabio Schiochet (PSL-SC)
- 20/02/2019 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-234/2019.
- 31/01/2019 CCJC Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado: (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. João Campos, deixou de ser membro da Comissão
- 31/01/2019 MESA Arquivamento: Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
- 12/12/2018 CCJC Notificações: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria conjunta da Deputada Maria do ROsário e Deputado Luiz Couto, bem como o de autoria do Deputado Chico Alencar, apresentado posteriormente.
- 12/12/2018 CCJC Notificações: Retirada a matéria de pauta, de ofício, por acordo.
- 12/12/2018 CCJC Notificações: Encaminharam a votação a Deputada Maria do Rosário e o Deputado Marcos Rogério.
- 12/12/2018 CCJC Notificações: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pela Deputada Maria do Rosário e Deputado Luiz Couto.
- 08/08/2018 CCJC Notificações: Encaminharam a votação do Requerimento de Retirada de Pauta os Deputados Erika Kokay e João Campos.
- 08/08/2018 CCJC Notificações: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pela Deputada Erika Kokay.
- 08/08/2018 CCJC Notificações: Prejudicado Requerimento de Retirada de Pauta pelo Deputado Chico Alencar em virtude da ausência de seu autor no plenário no momento do anúncio do Requerimento.
- 08/08/2018 CCJC Notificações: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados.
- 11/07/2018 CCJC Notificações: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta.
- 11/07/2018 CCJC Notificações: Cancelada a verificação de votação em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados.
- 11/07/2018 CCJC Notificações: Verificação de votação do Requerimento de Retirada de Pauta solicitada pelos Deputados Fausto Pinato, Vice-Líder do Bloco PP/PODE/AVANTE, Nelson Pellegrino, Vice-Líder do PT, e João Campos, Vice-Líder do PRB, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Rejeitado o Requerimento". Passou-se à votação pelo processo nominal.
- 11/07/2018 CCJC Notificações: Encaminharam o Requerimento de Retirada de Pauta os Deputados Valmir Prascidelli e Marcos Rogério.
- 11/07/2018 CCJC Apresentação de Requerimento: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pelo Deputado Valmir Prascidelli.
- 10/07/2018 CCJC Declaração de Voto em Separado: Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelos Deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP).
- 10/07/2018 CCJC Prejudicado Requerimento Procedimental: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta das Deputadas Maria do Rosário e Erika Kokay.
- 10/07/2018 CCJC Notificações: Cancelada a verificacação de votação em virtude da retirada de pauta, de ofício, por acordo
- 10/07/2018 CCJC Notificações: Verificação de votação do Requerimento de Retirada de Pauta solicitada pela Deputada Érika Kokay, Vice-Líder do PT, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Rejeitado o Requerimento". Passou-se à votação pelo processo nominal
- 10/07/2018 CCJC Apresentação de Requerimento: Encaminhou Requerimento de Retirada de Pauta a Deputada Erika Kokay e o Deputado Alceu Moreira.
- 10/07/2018 CCJC Apresentação de Requerimento: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pela Deputadas Maria do Rosário e Erika Kokay.
- 10/07/2018 CCJC Retirada de Requerimento Procedimental: Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo autor, Deputado Fábio Trad.
- 10/07/2018 CCJC Apresentação de Requerimento: Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pelo Deputado Fábio Trad.
- 03/07/2018 CCJC Notificações: Retirado de pauta, de ofício, por acordo.
- 14/06/2018 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 8839/2018, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP), que: "Requer urgência na apreciação do PL nº 7883/2017, que 'Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa'".
- 13/06/2018 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
- 13/06/2018 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Campos (PRB-GO).
- 15/05/2018 CCP Notificações: Às Comissões: Especial PL 8045/10, CSPCCO e CCJC, cópia do Ofício n. 36/2018, do Instituto Sou da Paz.
- 06/11/2017 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação (republicação em avulso em virtude de novo despacho).
- 12/09/2017 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. João Campos (PRB-GO)
- 06/09/2017 MESA Distribuição: Revejo, de ofício, o despacho aposto ao Requerimento n. 6.965/2017, para deferir a desapensação do Projeto de Lei n. 7.883/2017 do Projeto de Lei n. 7.104/2014. Submeta-se o Projeto de Lei n. 7.883/2017 ao regime de tramitação ordinário e à apreciação do Plenário, após análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 7.883/2017: à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de Tramitação: Ordinário.]
- 06/09/2017 CCP Notificações: À CCJC o Memo nº 184/17, informando sobre a desapensação deste e encaminhando etiqueta com novo despacho.
- 15/08/2017 MESA Notificação de Despacho: Indeferido o Requerimento n. 6.965/2017, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 6.965/2017, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 7.883/2017 e 7.104/2014 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
- 09/08/2017 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 6965/2017, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 7.883, de 2017, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 7.104, de 2014".
- 03/07/2017 CCJC Recebimento pela CCJC.
- 30/06/2017 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/17 PÁG 95 COL 01.
- 29/06/2017 MESA Despacho de Apensação: Apense-se à(ao) PL-7104/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
- 14/06/2017 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 7883/2017, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP), que: "Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto muda dois artigos do Código Penal sobre legítima defesa. Primeiro, permite ao juiz reduzir a pena de quem exagerou ao agir amparado numa das situações que o art. 23 do Código Penal lista como excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), ou até deixar de aplicá-la. Segundo, diz que não é punível o agente público que usa armas ou força física para repelir resistência armada a um ato legal. Terceiro, diz que entrar indevidamente na casa de alguém, na cidade ou no campo, é injusta agressão, que é um dos requisitos da legítima defesa. A ementa fala em "uso progressivo da força" e em "invasão da propriedade"; o texto não usa essas expressões.
O que o texto faz
Dois textos lidos: o projeto original (art. 2º) e o substitutivo que o relator da CCJC propôs em 28/03/2025 (PRL 3 CCJC), que é o último parecer. Nenhum dos dois foi votado. Projeto original (arts. 23 e 25 do Código Penal):
- Art. 23, § 1º: o agente, "em qualquer das hipóteses deste artigo", responde pelo excesso doloso ou culposo. O art. 23 reúne as quatro excludentes de ilicitude, então o § 2º abaixo vale para o excesso em qualquer delas, não só na legítima defesa.
- Art. 23, § 2º: o juiz "poderá reduzir a pena de 1/3 até a metade ou deixar de aplicá-la" quando o excesso resultar de "escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo".
- Art. 23, § 3º: não é punível o agente público que, para cumprir dever do cargo, usa ou ordena o uso de armas ou outros meios de coerção física "quando necessário para repelir a resistência armada à execução de ato legal e, em qualquer caso, para evitar a consumação" de homicídio, sequestro, roubo com arma, naufrágio, desastres aéreos e destruição de veículo de transporte coletivo.
- Art. 25, parágrafo único: considera-se agressão injusta "a entrada indevida ou invasão da casa ou de suas dependências, em área urbana ou rural".
Substitutivo do relator (PRL 3 CCJC):
- Art. 23, § 2º: o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 até a metade ou deixar de aplicá-la "desde que o excesso seja justificado pelas circunstâncias", também para qualquer das hipóteses do art. 23. A condição é aberta e não menciona estados emocionais; não está claro se é mais ou menos ampla que a do original.
- Art. 23, § 3º: não é punível o agente público que, "no estrito cumprimento do dever legal", usa armas ou outros meios de coerção física quando necessário para repelir a resistência armada à execução de ato legal. A lista de crimes foi retirada.
- Art. 25, § 2º: é injusta agressão "a utilização de violência ou grave ameaça para a entrada indevida ou invasão da casa ou de suas dependências, em área urbana ou rural". O parecer diz que a Lei 13.964/2019 já inseriu um parágrafo único no art. 25; por isso o texto renumera.
- Nenhum dos dois altera os demais requisitos da legítima defesa (art. 25: uso moderado dos meios necessários, repelir agressão atual ou iminente).
- Justificação: inspirada em um episódio recente envolvendo uma apresentadora de TV, para dar "tratamento mais justo" a excessos diante das circunstâncias e inspirada na "Castle Doctrine" dos Estados Unidos.
Situação
Apresentado em 14/06/2017 por Fausto Pinato (hoje UNIÃO/SP). Foi apensado ao PL 7104/2014 e desapensado em 06/09/2017; desde então segue sozinho, com apreciação do Plenário depois da CCJC. Houve parecer do relator João Campos (aprovação com substitutivo, 13/06/2018). O projeto foi retirado de pauta de ofício, por acordo, em 03/07/2018 e 12/12/2018, arquivado em 31/01/2019 (fim de legislatura) e desarquivado em 20/02/2019. Em 14/08/2019 houve novo parecer (Fabio Schiochet, pela aprovação), com votos em separado e pedido de vista; foi retirado de pauta em 11/09/2019 e discutido por última vez em 29/10/2019. Em 11/04/2024 foi designado o relator Alfredo Gaspar, que em 28/03/2025 apresentou o PRL 3 (aprovação com substitutivo) e deixou a CCJC em 06/04/2026. Hoje: "Aguardando Designação de Relator(a)". Não há pauta.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2141628 e /tramitacoes, consultadas em 30/10/2026 às 17:43.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. Lido o texto, o dano é real mas limitado. O § 2º do art. 23 é facultativo ("poderá") e, no substitutivo, exige que o excesso seja "justificado pelas circunstâncias". A mudança do art. 25 só define a invasão da casa com violência ou grave ameaça (substitutivo) como injusta agressão; a legítima defesa continua exigindo uso moderado dos meios necessários. O risco maior está no texto original: o § 3º com "em qualquer caso" e a lista de crimes (o próprio relator vê nisso risco de "efeitos diametralmente opostos" e retira a lista) e o § 2º com "escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo"; não afirmamos que essa redação seja mais ampla que a do substitutivo ("justificado pelas circunstâncias"), cuja condição é aberta. No substitutivo, o § 3º limita-se à resistência armada a ato legal e ao "estrito cumprimento do dever legal". A perda é de proteção da vida, numa lei penal de alcance nacional, mas depende de decisão do juiz. Por isso 3 e não 4. É uma avaliação nossa e não temos dado sobre efeitos em casos reais.
- Chance 2/5. A tabela daria 3 (há parecer de relator). Baixamos para 2 porque o relator saiu da comissão e não há outro, não há registro de pauta para o parecer de 2025, o projeto foi retirado de pauta várias vezes e está sem discussão desde 2019. O pedido de urgência de 2018 não foi aprovado.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; cada pessoa vota uma vez). Prioridade baixa: registra oposição num projeto parado.
- Acompanhar: designação de novo relator na CCJC e inclusão na pauta da comissão. Se isso acontecer, a ficha sobe e passa a incluir relator e data.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5562, segundo a API da Câmara,
/deputados/66828. - Argumento curto: o projeto permite dispensar a pena do excesso nas excludentes de ilicitude do art. 23, entre elas a legítima defesa (§ 2º) e isenta o agente público que usa armas contra resistência armada (art. 23, § 3º); a ementa promete "uso progressivo da força", mas o texto não o menciona.
Proveniência
- Entrou pela busca completa (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), com dano provisório 3 (dado por modelo, lendo só a ementa) e sinal "pedido de urgência". O texto confirma dano 3, com ressalva sobre a diferença entre o original e o substitutivo.
- Número da enquete conferido na página
https://www.camara.leg.br/enquetes/2141628, id igual ao da proposição. - Lemos por inteiro: o projeto original (codteor 1569526, cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)) e o PRL 3 CCJC com substitutivo (codteor 2875110, cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), baixados uma vez cada (consulta pontual, cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) proíbe robôs em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)). Não lemos os pareceres de 2018 (João Campos) e 2019 (Fabio Schiochet), os votos em separado nem o texto do Código Penal vigente; as afirmações sobre o Código Penal atual vêm do parecer do relator (PRL 3).
- Revisão (30/10/2026): relidos o original e o PRL 3 para conferir o alcance do § 2º (vale para todas as hipóteses do art. 23). Partido do autor: a ficha usa o atual segundo a API (
/deputados/66828, UNIÃO/SP); o partido na data da apresentação em 2017 não foi conferido. - Nota: a ementa tem "uso progresso da força" (erro de digitação, "progressivo") e fala em "invasão injusta da propriedade", mas o texto trata de "casa ou suas dependências" e não menciona "uso progressivo".
- Não existe ficha
senado-*e o projeto não foi ao Senado.
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