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Alerta Legislativo

PL 9064/2017: Manda aplicar na hora a excludente de ilicitude se a força contra resistência à prisão ferir ou matar, e afasta o flagrante do agente.

Armas e polícia

Votar: votar "Discordo totalmente" na enquete sobre PL 9064/2017

Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a redação do art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e do art. 234 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, para instituir a excludente de ilicitude nas ações de agentes públicos em operação policial.

Assunto
Armas e polícia
Casa
Câmara
Autor(es)
Jair Bolsonaro (PSC/RJ), Eduardo Bolsonaro (PSC/SP)
Temas
segurança pública violência policial excludente de ilicitude processo penal
Situação
Tramitando em Conjunto (apensado ao PL 272/2015, que por sua vez está apensado ao PL 4471/2012, 'Pronta para Pauta') (CCP); sem relator
Apresentada em
09/11/2017
Tramitação consultada em
30/10/2026 17:48
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 4 (baixa).

Dano, pelo texto: Manda aplicar 'prontamente' as excludentes de legítima defesa e de estrito cumprimento do dever legal quando o uso da força em prisão ou resistência causar lesão ou morte do resistente ou de terceiros, e afasta a prisão em flagrante do agente (novo art. 292, § 2º, do CPP, art. 1º; e art. 234 do CPPM, art. 2º). Vale para todo o país e atinge a vida e a integridade de quem é alvo de ação policial; o controle só retorna 'nas fases posteriores' (§ 3º).

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Tramitando em Conjunto (PLEN), desde 09/11/2017, há 9 anos.

Linha do tempo de 09/11/2017 a 30/10/2026: 3 movimentações e 1 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Tramitando em Conjunto, desde 09/11/2017201820192020202120222023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 09/11/2017 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 09/11/2017 (há 9 anos) Tramitando em Conjunto PLEN
Todas as movimentações (3)
  1. 23/11/2017 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/11/17 PÁG 235 COL 01.
  2. 21/11/2017 MESA Despacho de Apensação: Apense-se à(ao) PL-272/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
  3. 09/11/2017 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 9064/2017, pelos Deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que: "Altera a redação do art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e do art. 234 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, para instituir a excludente de ilicitude nas ações de agentes públicos em operação policial.".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto muda o artigo do Código de Processo Penal que trata da resistência à prisão. Hoje a lei deixa o policial usar os "meios necessários" para vencer a resistência. O projeto diz que, se da força empregada resultar lesão ou morte de quem resistiu ou de terceiros, a regra de que o policial agiu em legítima defesa ou no cumprimento do dever "será prontamente aplicada" e ele não será preso em flagrante. Se depois se descobrir que não houve legítima defesa, os procedimentos normais valem. Uma mudança igual é feita no Código de Processo Penal Militar.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 09/11/2017 pelos então deputados Jair Bolsonaro (PSC/RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSC/SP), partidos do registro da apresentação na tramitação (a API de autores traz as siglas atuais, PSL/RJ e PL/SP). Em 21/11/2017 foi apensado ao PL 272/2015 (Eduardo Bolsonaro), que altera a redação do mesmo art. 292 do CPP e está, ele próprio, apensado ao PL 4471/2012. O despacho de apensação registra o regime "Urgência (Art. 155, RICD)". São 3 tramitações, a última em 23/11/2017 (publicação). Não tem relator. O PL 4471/2012 (ementa: altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do CPP) teve parecer favorável, com emendas, aprovado na CSPCCO em 26/03/2013 e na CCJC em 07/05/2013; foi retirado de pauta em 2013 e 2014. Em 07/11/2017 o Plenário aprovou o requerimento de urgência do deputado Paulo Teixeira para ele; nas sessões de 8 e 9/11/2017 a matéria "não foi apreciada em face do encerramento da sessão". A situação é "Pronta para Pauta"; a última tramitação é de 22/03/2018. A sorte do 9064 depende do conjunto do PL 4471/2012. O texto do 4471 e do 272 não foi lido por nós. Não há ficha de Senado. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2161961, /proposicoes/946225, /proposicoes/556267 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 17:41–17:49.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 9064/2017 (Câmara): Manda aplicar na hora a excludente de ilicitude se a força contra resistência à prisão ferir ou matar, e afasta o flagrante do agente. Dano 4 de 5. Parada, mas pode voltar. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl9064-2017/