PDL 107/2020: Susta os efeitos do decreto que homologou a Terra Indígena Apyterewa (PA).
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, de 19 de abril de 2007, sem número, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, estabelecendo os seus reais limites.
- Assunto
- Povos indígenas
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Zequinha Marinho (PODE/PA)
- Temas
- povos indígenas terra indígena Amazônia
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO (CMA); relator: Beto Faro (PT/PA), designado em 25/03/2025
- Apresentada em
- 18/03/2020
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:19
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Susta o decreto de 2007 que homologa a Terra Indígena Apyterewa (art. 1º), sem fixar limites novos: o art. 2º só diz que eles devem seguir a área tradicionalmente ocupada. O decreto que conclui a demarcação deixa de produzir efeitos; o texto não declara sua nulidade. É uma perda concreta para um povo indígena específico.
Sinais de chance:
- relatório do relator Beto Faro (PT/PA) pela rejeição, recebido em 23/04/2025
- esteve na pauta da 8ª Reunião da CMA em 29/04/2025; a apreciação foi adiada
- desde 29/04/2025 'pronta para a pauta', sem nova inclusão (18 meses)
- despacho: CMA, depois CCJ, depois Plenário (não terminativo)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para a pauta na comissão (CMA), desde 29/04/2025, há 1 ano e 6 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 27/03/2020 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 29/04/2025 (há 1 ano e 6 meses) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 25/04/2025 a 29/04/2025 (4 dias) Incluída na pauta da reunião CMA
- 23/04/2025 a 25/04/2025 (2 dias) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 25/03/2025 a 23/04/2025 (29 dias) Matéria com a relatoria CMA
- 20/02/2025 a 25/03/2025 (33 dias) Aguardando designação do relator CMA
- 12/03/2024 a 20/02/2025 (11 meses) Matéria com a relatoria CMA
- 09/11/2023 a 12/03/2024 (4 meses) Aguardando designação do relator CMA
- 11/10/2023 a 09/11/2023 (29 dias) Matéria com a relatoria CMA
- 11/10/2023 a 11/10/2023 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CMA
- 16/05/2023 a 11/10/2023 (5 meses) Matéria com a relatoria CMA
- 11/05/2023 a 16/05/2023 (5 dias) Aguardando designação do relator CMA
- 11/05/2023 a 11/05/2023 (menos de um dia) Matéria despachada PLEN
- 22/12/2020 a 11/05/2023 (2 anos e 5 meses) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (15)
- 29/04/2025 CMA Em reunião realizada em 29/04/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
- 25/04/2025 CMA Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 29/04/2025.
- 23/04/2025 CMA Recebido o relatório do Senador Beto Faro, pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 107, de 2020.
- 25/03/2025 CMA Redistribuído ao Senador Beto Faro, para emitir relatório.
- 20/02/2025 CMA Devolvido pela relatora, Senadora Teresa Leitão, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 26/06/2024 CMA Apresentado requerimento (Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado) na Comissão nesta data às 18:41.
- 12/03/2024 CMA Redistribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
- 09/11/2023 CMA Devolvido pela Senadora Ana Paula Lobato, para redistribuição.
- 11/10/2023 CMA Redistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
- 11/10/2023 CMA Devolvido pelo relator, Senador Randolfe Rodrigues, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 16/05/2023 CMA Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
- 11/05/2023 CMA Recebida na Secretaria da Comissão. Matéria aguarda designação de relator.
- 11/05/2023 PLEN A matéria vai à CMA e posteriormente à CCJ.
- 21/12/2022 PLEN A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 27/03/2020 PLEN Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Susta (suspende) os efeitos do decreto presidencial de 2007 que homologou a Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA). O projeto não diz quais seriam os novos limites; só manda que eles sigam a área que os indígenas ocupariam tradicionalmente. O autor defende o marco temporal e diz que a terra foi ampliada indevidamente.
O que o texto faz
- Art. 1º: susta os efeitos do decreto de 19/04/2007, sem número, que homologa a demarcação da TI Apyterewa, "para que sejam estabelecidos os seus devidos limites demarcatórios".
- Art. 2º: os novos limites "devem estar de acordo com a realidade da área tradicionalmente ocupada", conforme o art. 231 da Constituição e "o competente memorial descritivo". O texto não traz nenhum memorial nem limite novo, e não diz quem os fixaria.
- Art. 3º: vigência na publicação.
- Justificativa: invoca o marco temporal (Pet. 3388, Raposa Serra do Sol), diz que a área interditada em 1987 (cerca de 293.767 ha) foi ampliada para cerca de 773.830 ha (Portaria 2.581/2004), que houve violação do contraditório e que mais de duas mil famílias de agricultores seriam prejudicadas. São afirmações do autor, não verificadas.
Situação
Apresentado em 18/03/2020 (início efetivo em 27/03, publicado no DSF de 02/04/2020) pelo senador Zequinha Marinho (então
PSC/PA; hoje Podemos/PA, segundo a API do Senado, /senador/3806). Ficou aguardando despacho até
11/05/2023, quando foi à Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, depois, à CCJ, ambas sem decisão
terminativa; por isso o projeto iria ao Plenário (o relatório do relator diz o mesmo). Um decreto
legislativo aprovado no Senado ainda precisaria passar pela Câmara.
- Relatoria na CMA: Randolfe Rodrigues (2023), Ana Paula Lobato (2023), Teresa Leitão (2024–2025) e, desde 25/03/2025, Beto Faro (PT/PA).
- 23/04/2025: recebido o relatório de Beto Faro pela rejeição. Argumentos: um decreto de homologação não é ato normativo que "exorbite do poder regulamentar" (art. 49, V, da Constituição), então não poderia ser sustado por PDL; a sustação invadiria competência do Executivo; e, após decisão do STF na ADPF 709, o governo fez em 2023 a desintrusão da terra.
- Pauta: a matéria constou da pauta da 8ª Reunião da CMA, de 29/04/2025, e nessa reunião "a apreciação da matéria foi adiada". Desde então está "pronta para a pauta", sem nova inclusão. Não está em pauta hoje. A agenda de reuniões de comissões do Senado de 30/10 a 30/11/2026, consultada em 30/10/2026 01:21, não traz nenhuma reunião da CMA.
Fonte: API do Senado, /processo/7876764, /processo/relatoria?codigoMateria=141227 e
/comissao/agenda/20261030/20261130, consultadas em 30/10/2026 01:19–01:21.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. Susta os efeitos do ato que conclui a demarcação de uma terra indígena inteira, e o texto não põe nada no lugar (art. 2º só dá um critério genérico). É perda concreta para um grupo vulnerável específico, nível 3 da escala. Não damos 4 porque atinge uma terra, não uma política nacional. O relator afirma que a sustação seria inconstitucional e que o desmatamento na área caiu após a desintrusão; são argumentos dele, não verificados por nós.
- Chance 2/5. Pela letra da escala, ter parecer de relator daria 3. Damos 2 porque o relatório é pela rejeição e a votação foi adiada há 18 meses sem nova pauta. Se a CMA aprovar um relatório contrário, o projeto não morre: segue à CCJ e ao Plenário. Avaliação nossa.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 01:20: 0 sim, 2 não.
- Relator: Beto Faro (PT/PA), [email protected], (61) 3303-5220 (API do Senado,
/senador/4639). O relatório dele já é pela rejeição; a ação útil é acompanhar a pauta da CMA. - Comissão: acompanhar a pauta da Comissão de Meio Ambiente; se o PDL voltar à pauta, a ficha precisa ser atualizada (data da reunião e eventual voto em separado).
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3303-6623 (API do
Senado,
/senador/3806). - Argumento curto: o projeto susta os efeitos da homologação de uma terra indígena sem dizer quais seriam os novos limites (arts. 1º e 2º), quase duas décadas depois do decreto.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo "terra indígena"), com o sinal "pauta" (situação "pronta para a pauta na comissão").
- O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PDL 107/2020"); o
idda URL é o código da matéria (141227), conferido na API. - Ementa x texto: a ementa diz "estabelecendo os seus reais limites"; o texto não estabelece limite nenhum, só um critério genérico (art. 2º).
- Não verificado: as áreas e o número de famílias citados pelo autor; os dados de desmatamento e da desintrusão citados pelo relator; o motivo do adiamento em 29/04/2025; o conteúdo do requerimento apresentado na CMA em 26/06/2024 (a API não o descreve).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Relatório de Beto Faro lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
Compartilhe esta proposta
