PDL 148/2023: Susta o decreto que homologou a Terra Indígena Rio dos Índios (RS).
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.505, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
- Assunto
- Povos indígenas
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Temas
- povos indígenas terra indígena marco temporal
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CMA); relator: Cid Gomes (PDT/CE na designação, hoje PSB/CE), designado em 04/08/2023
- Apresentada em
- 11/05/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:19
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Susta o Decreto nº 11.505/2023, que homologa a Terra Indígena Rio dos Índios, em Vicente Dutra (RS) (art. 1º). O decreto que conclui a demarcação deixa de valer; o texto não declara sua nulidade. É uma perda concreta para uma comunidade indígena específica.
Sinais de chance:
- relator Cid Gomes (PSB/CE) desde 04/08/2023, sem relatório
- nenhuma movimentação desde 04/08/2023
- despacho: CMA, depois CCJ, depois Plenário (não terminativo)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CMA), desde 04/08/2023, há 3 anos e 3 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 11/05/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 04/08/2023 (há 3 anos e 3 meses) Matéria com a relatoria CMA
- 17/05/2023 a 04/08/2023 (3 meses) Aguardando designação do relator CMA
- 17/05/2023 a 17/05/2023 (menos de um dia) Matéria despachada PLEN
- 11/05/2023 a 17/05/2023 (6 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (4)
- 04/08/2023 CMA Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
- 17/05/2023 CMA Recebido na Secretaria da Comissão. Aguardando designação de relator.
- 17/05/2023 PLEN A matéria vai à CMA e posteriormente à CCJ.
- 11/05/2023 PLEN Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 148/2023. O projeto vai à publicação
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Susta (suspende) o decreto de abril de 2023 que homologou a Terra Indígena Rio dos Índios, em Vicente Dutra (RS). O autor diz que os indígenas não ocupavam a área em 5 de outubro de 1988 (o chamado marco temporal) e que os agricultores não puderam se defender no processo.
O que o texto faz
- Art. 1º: com base no art. 49, V, da Constituição, susta o Decreto nº 11.505, de 28/04/2023, que homologa a demarcação administrativa da TI Rio dos Índios.
- Art. 2º: vigência na publicação.
- O texto não propõe limites alternativos nem trata de indenização: só susta o decreto.
- Justificativa: invoca o marco temporal ("não restou comprovada ... a ocupação da área ... à data de 5 de outubro de 1988"); diz que o laudo antropológico e o levantamento fundiário foram feitos sem o contraditório dos agricultores (art. 5º, LV, da Constituição; Decreto 1.775/1996, art. 2º, § 8º); e que a demarcação atingiu dezenas de famílias de agricultores e um complexo turístico de água mineral com quase 200 unidades habitacionais. São afirmações do autor, não verificadas.
Situação
Apresentado em 11/05/2023 pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS). Despachado em 17/05/2023 à
Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, depois, à CCJ, ambas sem decisão terminativa; por isso, depois
das comissões, o projeto iria ao Plenário. Um decreto legislativo aprovado no Senado ainda
precisaria passar pela Câmara. Relator na CMA desde 04/08/2023: Cid Gomes (PDT/CE na designação;
hoje PSB/CE, segundo a API do Senado, /senador/5973). Não há relatório nem nenhuma outra
movimentação desde então.
Fonte: API do Senado, /processo/8448627 e /processo/relatoria?codigoMateria=157377,
consultadas em 30/10/2026 01:19.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. Susta o ato que conclui a demarcação de uma terra indígena (art. 1º). É perda concreta para um grupo vulnerável específico, nível 3 da escala. Não damos 4 porque atinge uma terra, não uma política nacional. Não verificamos a área nem a população da TI.
- Chance 2/5. Tem relator, mas está parado com ele há mais de três anos, sem relatório.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 01:20: 147 sim, 20 não. Aqui o "sim" está na frente.
- Relator: Cid Gomes (PSB/CE), [email protected], (61) 3303-6460 (API do Senado,
/senador/5973). Pedir publicamente um relatório pela rejeição é uma ação possível; o relatório ainda iria a voto na CMA, e o projeto seguiria à CCJ e ao Plenário. - Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3303-4124 (API do
Senado,
/senador/1186). - Argumento curto: o projeto susta a homologação de uma terra indígena (art. 1º) com base no marco temporal (justificativa) e não trata de indenização nem de nenhuma solução para o conflito.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo "terra indígena"), com o sinal "relator".
- O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PDL 148/2023"); o
idda URL é o código da matéria (157377), conferido na API. - Ementa x texto: confere. O texto só susta o decreto.
- Não verificado: a área, a população e o povo da TI Rio dos Índios; os fatos alegados na justificativa (famílias atingidas, complexo turístico, falta de contraditório); a situação jurídica atual do marco temporal, que não examinamos nesta ficha.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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