PDL 343/2023: Convoca plebiscito nacional sobre a legalização do aborto.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Dispõe sobre a realização de plebiscito para decidir sobre a legalização do aborto.
- Assunto
- AbortoDireitos da mulher
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Rogerio Marinho (PL/RN), Jorge Seif (PL/SC), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Esperidião Amin (PP/SC), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Sergio Moro (PL/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Tereza Cristina (PP/MS), Ciro Nogueira (PP/PI), Angelo Coronel (REPUBLICANOS/BA), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Jaime Bagattoli (PL/RO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Carlos Viana (PSD/MG), Wilder Morais (PL/GO), Flávio Arns (PSB/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Marcio Bittar (PL/AC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Laércio Oliveira (PP/SE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Zequinha Marinho (PODE/PA), Dr. Hiran (PP/RR), Eduardo Gomes (PL/TO), Fernando Dueire (PSD/PE), Magno Malta (PL/ES), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (PL/PB), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Margareth Buzetti (PP/MT), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Marcos do Val (AVANTE/ES), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Renan Calheiros (MDB/AL), Eliziane Gama (PSD/MA)
- Temas
- aborto democracia plebiscito
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO (CCJ); relator: Magno Malta (PL/ES), designado em 04/10/2023; relatório favorável recebido em 04/03/2024
- Apresentada em
- 26/09/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:20
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Convoca plebiscito nacional sobre a legalização do aborto (art. 2º). Não altera o Código Penal nem as hipóteses de aborto legal do art. 128. O efeito vinculante previsto é só para o caso de aprovação da descriminalização (art. 3º). O dano é político: a consulta é proposta, na justificação, como resposta à ADPF 442 no STF, e a emenda do relator estende o objeto da consulta a 'qualquer fase da gestação' (art. 2º, caput; a pergunta do § 1º não traz essa expressão).
Sinais de chance:
- relatório favorável do relator Magno Malta (PL/ES), com emenda de redação, recebido em 04/03/2024
- 'pronta para a pauta' na CCJ desde 04/03/2024, sem votação desde então; não estava em pauta na consulta
- 46 senadores autores, de 11 partidos pela filiação atual (assinatura não equivale a voto)
- despacho: só a CCJ
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para a pauta na comissão (CCJ), desde 04/03/2024, há 2 anos e 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 26/09/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 04/03/2024 (há 2 anos e 8 meses) Pronta para a pauta na comissão CCJ
- 04/10/2023 a 04/03/2024 (5 meses) Matéria com a relatoria CCJ
- 28/09/2023 a 04/10/2023 (6 dias) Aguardando designação do relator CCJ
- 28/09/2023 a 28/09/2023 (menos de um dia) Matéria despachada PLEN
- 26/09/2023 a 28/09/2023 (2 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (5)
- 04/03/2024 CCJ Recebido o Relatório do Senador Magno Malta, com voto favorável ao Projeto, com uma Emenda de Redação que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
- 04/10/2023 CCJ Distribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
- 28/09/2023 CCJ Matéria aguardando distribuição.
- 28/09/2023 PLEN A matéria vai à CCJ.
- 26/09/2023 PLEN Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 343/2023. O projeto vai à publicação
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto convoca um plebiscito nacional, em até dois anos, para o eleitorado responder "sim" ou "não" à pergunta "Você é a favor da legalização do crime de aborto?". O relator propõe trocar a pergunta por "O aborto deve ser legalizado no Brasil?" e, no artigo que define o objeto da consulta (não na pergunta), dizer que se trata de legalizar o aborto "em qualquer fase da gestação". O projeto não muda a lei do aborto. Os autores dizem que querem tirar a decisão do STF, que julga a ADPF 442.
O que o texto faz
- Art. 1º: o decreto convoca plebiscito com base no art. 49, XV, da Constituição e na Lei 9.709/1998.
- Art. 2º: plebiscito nacional, em data definida pelo TSE, sobre "a possibilidade de legalização do aborto". § 1º: a pergunta é "Você é a favor da legalização do crime de aborto?". § 2º: prazo máximo de dois anos a contar da publicação do decreto.
- Art. 3º: o TSE homologa o resultado e o envia ao Congresso. O resultado "terá efeito vinculante na hipótese de aprovação da descriminalização do crime de aborto, tipificado nos artigos 124 e 126" do Código Penal. O texto não diz que efeito tem uma vitória do "não".
- Art. 4º: tempo gratuito em rádio e TV, em horário eleitoral específico, a partidos e frentes partidárias. Art. 5º: a União põe no orçamento do TSE os recursos necessários. Art. 6º: o TSE regulamenta. Art. 7º: vigência na publicação.
- O texto não altera o Código Penal. A justificação diz que os autores respeitam as hipóteses atuais de aborto legal ("quando a mãe corre risco de morte e em caso de estupro") e que são "a favor da vida e contra o aborto". Como motivação, cita a ADPF 442 no STF.
- Relatório de Magno Malta na CCJ (lido por inteiro): voto pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação, com uma emenda de redação ao art. 2º. A emenda muda o objeto (caput) para "legalização do aborto, em qualquer fase da gestação" e a pergunta (§ 1º) para "O aborto deve ser legalizado no Brasil?". A expressão "em qualquer fase da gestação" fica no caput, não na pergunta. O relatório diz que "legalização do crime" é expressão "tecnicamente incorreta".
Situação
Apresentado em 26/09/2023 por 46 senadores, com Rogerio Marinho (PL/RN) como primeiro signatário.
Pela filiação atual (API do Senado, lista de senadores em exercício e cadastro de cada senador,
consultados em 30/10/2026), os autores são de 11 partidos: PL (14), PP (7), PSD (6), Republicanos
(6), União (3), Podemos (3), MDB (2), PSB (2), PSDB (1), NOVO (1) e Avante (1). Cinco autores
(Eduardo Girão, Mauro Carvalho Junior, Mecias de Jesus, Margareth Buzetti e Rodrigo Cunha) não
constam da lista de senadores em exercício nessa data; para eles vale a sigla do cadastro. Despacho de
28/09/2023: CCJ. Magno Malta (PL/ES) foi designado relator em 04/10/2023, e o relatório dele foi
recebido em 04/03/2024, com voto favorável e uma emenda de redação. Desde então a matéria está
"pronta para a pauta" na CCJ, sem votação. O relatório só vira parecer se for aprovado pela CCJ.
Fonte: API do Senado, /processo/8550424, /processo/relatoria?codigoMateria=160194 e
/processo/documento?codigoMateria=160194, consultadas em 30/10/2026 01:20.
Avaliação nossa
- Dano 2/5. O texto não tira nenhum direito: não altera o Código Penal nem as hipóteses do art. 128, e a única vinculação que prevê é para o caso de o "sim" vencer (art. 3º). O dano é político e indireto. A consulta é apresentada como resposta à ADPF 442 (justificação). A emenda do relator amplia o objeto da consulta (art. 2º, caput) para "qualquer fase da gestação", o que é mais amplo que o pedido da ADPF 442, limitado às 12 primeiras semanas segundo a própria justificação. Um "não" poderia ser usado contra qualquer mudança futura, mas o texto não lhe dá efeito jurídico. Por isso fica abaixo de 3. Pela regra da triagem (dano provisório ≥ 3), esta proposição ficaria fora do mapa; a ficha registra a avaliação, e a ficha foi mantida no mapa por decisão do grupo em 30/10/2026.
- Chance 3/5. Há relatório favorável pronto para a pauta da CCJ. Mas ele está parado há mais de dois anos e meio (desde 04/03/2024). Os 46 autores são mais da metade do Senado, mas assinatura não é compromisso de voto. Como ato do Congresso (CF, art. 49, XV), o decreto teria de passar também pela Câmara; isso é leitura nossa, e o rito não foi conferido no regimento.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 01:20: 79 sim, 25 não.
- Relator na CCJ: Magno Malta (PL/ES), [email protected] (API do Senado, relatoria). Ele já votou a favor no relatório.
- CCJ: acompanhar a pauta. Se o PDL entrar em pauta, a ficha sobe de prioridade.
- Argumento curto: a emenda do relator define o objeto do plebiscito como o aborto "em qualquer fase da gestação" (art. 2º, caput), mais do que pede a ADPF 442 (até 12 semanas, segundo a própria justificação do PDL), mas a pergunta na cédula só diz "O aborto deve ser legalizado no Brasil?".
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo de busca "aborto", API do Senado,
tramitando=S). - O número foi confirmado na página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PDL 343/2023").
- Ementa: confere. O texto convoca o plebiscito. Uma precisão: o efeito vinculante só vale em caso de aprovação da descriminalização (art. 3º).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido); relatório: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: o rito do PDL depois da CCJ (Plenário do Senado e Câmara); o andamento atual da ADPF 442 no STF; a posição do governo e das lideranças.
- Partidos dos autores (revisão de 30/10/2026): a versão anterior usava a sigla da autoria, da data da assinatura. Corrigidos para a filiação atual, conferida em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido): Alan Rick e Angelo Coronel (Republicanos), Sergio Moro, Izalci Lucas, Marcio Bittar e Efraim Filho (PL), Carlos Viana e Fernando Dueire (PSD), Margareth Buzetti (PP), Marcos do Val (Avante).
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