PEC 12/2026: Põe na Constituição que, na jornada e na compensação de horas, o contrato individual vale mais que a convenção coletiva.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
- Assunto
- Trabalho e previdência
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Rogerio Marinho (PL/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), e mais 37 senadores (lista completa na fonte)
- Temas
- trabalho direitos trabalhistas negociação coletiva
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (CCJ); sem relator
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 00:40
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).
Dano, pelo texto: Põe na Constituição que, na compensação de horários e na redução da jornada, o contrato individual prevalece sobre a convenção coletiva (§ 2º), e torna férias, 13º e FGTS proporcionais às horas na jornada reduzida ou flexível (§§ 3º e 4º). Atinge a negociação da jornada de todos os trabalhadores com carteira.
Sinais de chance:
- 40 senadores autores (36 no documento inicial + 4 por requerimento; mínimo para apresentar: 27)
- para aprovar: 49 senadores e 308 deputados, em dois turnos em cada casa
- na CCJ aguardando designação de relator desde 28/05/2026
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando designação do relator (CCJ), desde 28/05/2026, há 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 28/05/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 28/05/2026 (há 5 meses) Aguardando designação do relator CCJ
- 28/05/2026 a 28/05/2026 (menos de um dia) Matéria despachada PLEN
- 28/05/2026 a 28/05/2026 (menos de um dia) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (5)
- 01/06/2026 CCJ Recebido o Requerimento nº 422/2026, de autoria da Senadora Ivete da Silveira, de apoiamento da PEC 12/2026, nos termos do art. 243 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 28/05/2026 CCJ Recebidos os Requerimentos nº 416/2026, de autoria do Senador Jayme Campos, nº 417/2026, de autoria do Senador Nelsinho Trad, nº 418, de autoria do Senador Carlos Viana e nº 419/2026, autoria do Senador Oriovisto Guimarães, de adição de assinatura à PEC 12/2026.
- 28/05/2026 CCJ Matéria aguardando distribuição.
- 28/05/2026 PLEN A matéria vai à CCJ.
- 28/05/2026 PLEN Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026. A proposta vai à publicação
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Muda a Constituição para que, na compensação de horários e na redução da jornada, o acordo individual entre patrão e empregado valha mais do que a convenção coletiva negociada pelo sindicato. Permite pagamento por hora e jornada flexível por contrato individual. Nesses casos, férias, 13º e FGTS passam a ser calculados pelas horas trabalhadas.
O que o texto faz
- Art. 1º acrescenta três parágrafos ao art. 7º da Constituição:
- § 2º: garante compensação de horários e redução da jornada "mediante acordo individual, convenção coletiva ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada, prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva".
- § 3º: na jornada reduzida, o valor mínimo da hora é proporcional ao salário mínimo ou ao piso da categoria, calculado sobre a jornada máxima (44 h). Férias, 13º, FGTS e outros benefícios ficam proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada.
- § 4º: com previsão em contrato individual, a jornada pode ser flexível, respeitado o máximo semanal e o § 3º.
- Art. 2º: vigência 180 dias após a publicação.
- Justificativa: "liberdade e autonomia do trabalhador" para escolher entre o regime da CLT e uma jornada flexível por hora.
Situação
Apresentada em 28/05/2026 pelo senador Rogerio Marinho (PL/RN), com 40 senadores no total como autores: 36 no documento inicial e 4 acrescentados por requerimento (RQS 416 a 419/2026). A lista inclui PL, Republicanos, NOVO, PP, PSDB, Podemos, PSD, Avante e União, entre eles Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e Sergio Moro (PL/PR). Despachada à CCJ no mesmo dia; aguarda a designação de relator desde então.
- RQS 633, 636 e 637/2026 (Heinze, Marinho e a liderança do PP) pediram a tramitação conjunta com a PEC 221/2019. Na API do Senado constam com situação "CONHECIDA" e tramitação encerrada. O revisor GPT leu nas fichas da página a decisão "Prejudicada". Logo, não há apensamento em vigor. Segundo o revisor Gemini, a PEC 221/2019 é a da redução da jornada para 40/36 horas; isso não foi verificado por nós.
Fonte: API do Senado, /processo/9055580, e relatoria vazia em /processo/relatoria,
consultadas em 30/10/2026 00:40.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. O ponto central é o § 2º. Ele vale para a compensação de horários e a redução da jornada, não para todos os direitos. Nessas matérias, porém, põe na Constituição que o contrato individual vale mais do que a convenção coletiva. A convenção continua existindo como modalidade, mas perde a precedência: o que o trabalhador assinar sozinho com o patrão passa a valer acima do que o sindicato negociou. O § 3º não acaba com férias e 13º, mas os torna proporcionais às horas quando a jornada é reduzida ou flexível. Não é 5 porque o texto não suprime um direito: ele o enfraquece e o torna negociável individualmente.
- Chance 2/5. Ter 40 autores é muito, perto dos 49 senadores necessários. Mas assinar não é compromisso de voto, a PEC está sem relator há cinco meses e ainda precisaria de 308 deputados, em dois turnos em cada casa. A posição do governo sobre esta PEC não foi verificada.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 00:37: 15.771 sim, 463.273 não.
- Acompanhar: a designação de relator na CCJ do Senado é o gatilho para subir a prioridade.
- Argumento curto: na jornada e na compensação de horas, a PEC põe na Constituição que o acordo individual vale mais do que a convenção do sindicato (§ 2º). Quem negocia sozinho com o patrão perde.
Proveniência
- Entrou pela lista do post ("Ameaça às férias e 13°").
- O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PEC 12/2026"); o
idda URL é o código da matéria (174362), conferido na API. - Título do post: exagera em parte. O texto não acaba com férias nem com 13º. Ele os torna proporcionais às horas trabalhadas na jornada reduzida ou flexível (§ 3º). A mudança mais grave, que o título não menciona, é a prevalência do contrato individual sobre a negociação coletiva na jornada e na compensação de horas (§ 2º).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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