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Alerta Legislativo

PEC 12/2026: Põe na Constituição que, na jornada e na compensação de horas, o contrato individual vale mais que a convenção coletiva.

Trabalho e previdência

Votar: votar "Não" na consulta sobre PEC 12/2026

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Assunto
Trabalho e previdência
Casa
Senado
Autor(es)
Rogerio Marinho (PL/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), e mais 37 senadores (lista completa na fonte)
Temas
trabalho direitos trabalhistas negociação coletiva
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (CCJ); sem relator
Apresentada em
28/05/2026
Tramitação consultada em
30/10/2026 00:40
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).

Dano, pelo texto: Põe na Constituição que, na compensação de horários e na redução da jornada, o contrato individual prevalece sobre a convenção coletiva (§ 2º), e torna férias, 13º e FGTS proporcionais às horas na jornada reduzida ou flexível (§§ 3º e 4º). Atinge a negociação da jornada de todos os trabalhadores com carteira.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando designação do relator (CCJ), desde 28/05/2026, há 5 meses.

Linha do tempo de 28/05/2026 a 30/10/2026: 5 movimentações e 3 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 28/05/2026Matéria despachada, desde 28/05/2026Aguardando designação do relator, desde 28/05/202606/2607/2608/2609/2610/26

movimentação período em cada situação situação atual 28/05/2026 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 28/05/2026 (há 5 meses) Aguardando designação do relator CCJ
  2. 28/05/2026 a 28/05/2026 (menos de um dia) Matéria despachada PLEN
  3. 28/05/2026 a 28/05/2026 (menos de um dia) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (5)
  1. 01/06/2026 CCJ Recebido o Requerimento nº 422/2026, de autoria da Senadora Ivete da Silveira, de apoiamento da PEC 12/2026, nos termos do art. 243 do Regimento Interno do Senado Federal.
  2. 28/05/2026 CCJ Recebidos os Requerimentos nº 416/2026, de autoria do Senador Jayme Campos, nº 417/2026, de autoria do Senador Nelsinho Trad, nº 418, de autoria do Senador Carlos Viana e nº 419/2026, autoria do Senador Oriovisto Guimarães, de adição de assinatura à PEC 12/2026.
  3. 28/05/2026 CCJ Matéria aguardando distribuição.
  4. 28/05/2026 PLEN A matéria vai à CCJ.
  5. 28/05/2026 PLEN Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026. A proposta vai à publicação

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Muda a Constituição para que, na compensação de horários e na redução da jornada, o acordo individual entre patrão e empregado valha mais do que a convenção coletiva negociada pelo sindicato. Permite pagamento por hora e jornada flexível por contrato individual. Nesses casos, férias, 13º e FGTS passam a ser calculados pelas horas trabalhadas.

O que o texto faz

Situação

Apresentada em 28/05/2026 pelo senador Rogerio Marinho (PL/RN), com 40 senadores no total como autores: 36 no documento inicial e 4 acrescentados por requerimento (RQS 416 a 419/2026). A lista inclui PL, Republicanos, NOVO, PP, PSDB, Podemos, PSD, Avante e União, entre eles Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e Sergio Moro (PL/PR). Despachada à CCJ no mesmo dia; aguarda a designação de relator desde então.

Fonte: API do Senado, /processo/9055580, e relatoria vazia em /processo/relatoria, consultadas em 30/10/2026 00:40.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PEC 12/2026 (Senado): Põe na Constituição que, na jornada e na compensação de horas, o contrato individual vale mais que a convenção coletiva. Dano 4 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pec12-2026/