PL 11/2024: Cria campanha nacional contra o aborto e manda o médico sugerir ultrassom e escuta do coração fetal nos abortos legais, sob multa.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Institui o Programa de Conscientização contra o Aborto em âmbito nacional.
- Assunto
- AbortoDireitos da mulher
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Eduardo Girão (NOVO/CE)
- Temas
- aborto legal direitos reprodutivos saúde da mulher campanha publica
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CDH); relator: Magno Malta (PL/ES), designado em 25/04/2025
- Apresentada em
- 31/01/2024
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:50
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Além do programa de campanhas (arts. 1º e 2º), o art. 3º manda o médico, nos casos de aborto previstos em lei, sugerir à gestante a ultrassonografia prévia e que ouça os batimentos cardíacos do feto, sob pena de infração sanitária com multa (art. 3º, § 2º). Atinge quem recorre ao aborto legal (risco de vida, estupro, e os demais casos que a lei ou o STF admitem), um grupo pequeno e vulnerável, com pressão sobre a decisão e sanção ao profissional. As campanhas (art. 2º) misturam informação e propaganda do 'direito à vida desde a concepção' (art. 2º, IV).
Sinais de chance:
- tem relator na CDH desde 25/04/2025 (Magno Malta, PL/ES), o segundo nome na relatoria, depois de Leila Barros
- sem parecer; último registro é um requerimento de audiência pública apresentado em 04/09/2025
- despacho: CDH e depois CAS, em decisão terminativa
- autor único; sem urgência nem pauta
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDH), desde 25/04/2025, há 1 ano e 6 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 31/01/2024 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 25/04/2025 (há 1 ano e 6 meses) Matéria com a relatoria CDH
- 11/10/2024 a 25/04/2025 (6 meses) Aguardando designação do relator CDH
- 22/07/2024 a 11/10/2024 (3 meses) Matéria com a relatoria CDH
- 25/03/2024 a 22/07/2024 (4 meses) Aguardando designação do relator CDH
- 05/02/2024 a 25/03/2024 (49 dias) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 31/01/2024 a 05/02/2024 (5 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (9)
- 04/09/2025 CDH Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 17:34.
- 25/04/2025 CDH Redistribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
- 11/10/2024 CDH Devolvido pela Senadora Leila Barros, para redistribuição.
- 22/07/2024 CDH Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
- 25/03/2024 CDH Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 08/02/2024 CDH Recebido na CDH. Prazo para apresentação de emendas perante a CDH: de 07/02/2024 a 16/02/2024.
- 06/02/2024 CDH Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/02/2024 a 16/02/2024. Perante a CDH.
- 05/02/2024 PLEN A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do regimento interno cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 31/01/2024 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 11/2024. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto cria um programa nacional "de conscientização contra o aborto", com um Dia Nacional em 8 de agosto, campanhas, palestras (principalmente para adolescentes) e prédios públicos iluminados. Também diz que, quando a mulher optar pelo aborto "conforme hipótese prevista em lei" (isto é, nos casos em que o aborto é legal), o médico deve sugerir a ela fazer ultrassonografia antes e ouvir o coração do feto. Se o médico não fizer essa sugestão, comete infração sanitária e pode ser multado.
O que o texto faz
- Art. 1º: institui o Programa de Conscientização contra o Aborto e o Dia Nacional de Conscientização contra o Aborto (8 de agosto), "com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas sobre os riscos e malefícios do aborto".
- Art. 2º: no período, haverá iluminação de prédios públicos, palestras e campanhas "principalmente voltadas ao público adolescente", campanhas de mídia e materiais, "ações que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida desde a concepção" (IV), estímulo a entidades privadas para acolher e orientar "mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar" (V), divulgação de alternativas como a adoção (VI) e informação sobre "riscos e malefícios do aborto e das imputações penais" (VII). O parágrafo único autoriza o Poder Público a firmar parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil.
- Art. 3º: "nos casos em que a gestante opte pela prática do aborto, conforme hipótese prevista em lei, deverá ser sugerido pelo profissional de medicina responsável a realização de ultrassonografia prévia ao procedimento" (caput); o médico "deverá sugerir à gestante que escute os batimentos cardíacos do nascituro" (§ 1º); o descumprimento "configura infração sanitária, nos termos do inciso XXIX do art. 10 da Lei nº 6.437/1977 e imposição de multa", com a reincidência como agravante (§ 2º).
- Art. 4º: vigência na publicação.
- O texto não torna a ultrassonografia obrigatória para a mulher: a obrigação do médico é de sugerir. Também não diz quem paga as campanhas nem cria dotação.
- O inc. XXIX do art. 10 da Lei 6.437/1977 é a infração de "transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde", e as penas dessa lei incluem multa (lido por leitor de páginas, não gravado; ver Proveniência).
Situação
Apresentado em 31/01/2024 pelo senador Eduardo Girão (NOVO/CE). Despacho de 05/02/2024: CDH e, depois, CAS, em decisão terminativa. Sem emendas no prazo (que terminou em 16/02/2024). Relatoras e relatores na CDH: Leila Barros (PDT/DF), designada em 22/07/2024 e que devolveu em 11/10/2024; Magno Malta (PL/ES), redistribuído em 25/04/2025. Em 04/09/2025 foi apresentado na CDH o requerimento de audiência pública REQ 103/2025 (relacionado ao projeto; a API o dá como não tramitando; seu teor não foi lido). Não há parecer registrado.
Fonte: API do Senado, /processo/8615902 e /processo/relatoria?codigoMateria=161898, consultadas em 30/10/2026 14:50.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. O programa de campanha (arts. 1º e 2º) tem alcance amplo, mas em si é propaganda e informação. O que pesa é o art. 3º: nos poucos casos em que o aborto é legal, o profissional passa a ter que sugerir ultrassom e escuta do coração fetal, sob pena de multa. A obrigação é de sugerir, não de a mulher fazer, e o texto não diz o que acontece se ela recusar. A medida pressiona a decisão de quem já está numa situação de grande vulnerabilidade (por exemplo, vítimas de violência sexual) e pune o profissional pela omissão. Que a sugestão funcione como constrangimento é avaliação nossa, não está dito no texto. Não é 4 porque não retira nem restringe o direito ao aborto legal por si.
- Chance 2/5. Tem relator, mas sem parecer. Teve dois relatores desde 2024 (Leila Barros devolveu em 10/2024; Magno Malta desde 04/2025) e o último registro é um pedido de audiência pública de setembro de 2025. É terminativo na CAS, ou seja, se passar na CDH e na CAS, não precisa ir ao Plenário.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 13:43 (apuração da página): 575 sim, 1.302 não.
- Comissão: CDH; relator Magno Malta (PL/ES), [email protected] (e-mail institucional, segundo a API de relatoria). Pedir a rejeição do projeto, especialmente do art. 3º.
- Acompanhar: relatório na CDH e eventual votação do REQ 103/2025 (seu teor não foi lido).
- Argumento curto: o art. 3º manda o médico sugerir ultrassom e escuta do coração fetal a quem busca o aborto legal e prevê multa se ele não o fizer.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (gênero, direitos sexuais e reprodutivos) e pelo link do candidato. O número foi conferido na página do e-Cidadania (
Consulta Pública - PL 11/2024). - Ementa: confere em parte. Ela só fala de "programa de conscientização"; o texto vai além e inclui, no art. 3º, a regra para o médico, com sanção. Isso não aparece na ementa.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) (5 páginas).
- Não verificado: o texto do inc. XXIX do art. 10 da Lei 6.437 e a faixa de multa foram lidos só por leitor de páginas (o Planalto bloqueou o download automático), sem gravar; o teor do REQ 103/2025; quais hipóteses de aborto legal valem hoje além do Código Penal (o PL fala em "hipótese prevista em lei" sem as listar); posição do governo.
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