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Alerta Legislativo

PL 1125/2024: Exige boletim de ocorrência e exame de corpo de delito positivo para o aborto legal e a profilaxia da gravidez após estupro.

AbortoDireitos da mulher

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 1125/2024

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera o inciso II do artigo 128 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito positivo, para realização de aborto decorrente de estupro.

Assunto
AbortoDireitos da mulher
Casa
Senado
Autor(es)
Eduardo Girão (NOVO/CE)
Temas
aborto legal violência sexual saúde da mulher
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO (CDH); relator: Magno Malta (PL/ES), designado em 19/03/2026; relatório favorável recebido em 27/03/2026
Apresentada em
08/04/2024
Tramitação consultada em
30/10/2026 01:19
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 12 (média).

Dano, pelo texto: Condiciona o aborto legal em caso de estupro (CP art. 128, II, na redação do art. 2º do PL) e a profilaxia da gravidez no atendimento do SUS a vítimas de violência sexual (Lei 12.845, art. 3º, IV, na redação do art. 3º do PL) à apresentação de boletim de ocorrência com exame de corpo de delito positivo. Atinge todas as vítimas de estupro no país.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Pronta para a pauta na comissão (CDH), desde 27/03/2026, há 7 meses.

Linha do tempo de 08/04/2024 a 30/10/2026: 9 movimentações e 7 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 08/04/2024Matéria despachada, desde 10/04/2024Aguardando designação do relator, desde 23/04/2024Matéria com a relatoria, desde 22/07/2024Aguardando designação do relator, desde 09/03/2026Matéria com a relatoria, desde 19/03/2026Pronta para a pauta na comissão, desde 27/03/202620252026

movimentação período em cada situação situação atual 08/04/2024 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 27/03/2026 (há 7 meses) Pronta para a pauta na comissão CDH
  2. 19/03/2026 a 27/03/2026 (8 dias) Matéria com a relatoria CDH
  3. 09/03/2026 a 19/03/2026 (10 dias) Aguardando designação do relator CDH
  4. 22/07/2024 a 09/03/2026 (1 ano e 8 meses) Matéria com a relatoria CDH
  5. 23/04/2024 a 22/07/2024 (3 meses) Aguardando designação do relator CDH
  6. 10/04/2024 a 23/04/2024 (13 dias) Matéria despachada PLEN
  7. 08/04/2024 a 10/04/2024 (2 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (9)
  1. 27/03/2026 CDH Recebido o relatório do Senador Magno Malta com voto favorável ao projeto.
  2. 19/03/2026 CDH Redistribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
  3. 09/03/2026 CDH Devolvido pelo relator, Senador Giordano, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
  4. 22/07/2024 CDH Distribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
  5. 23/04/2024 CDH Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
  6. 11/04/2024 CDH Recebido na CDH. Prazo para emenda: primeiro dia: 12/04/2024 último dia: 18/04/2024
  7. 10/04/2024 CDH Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/04/2024 a 18/04/2024. Perante a CDH.
  8. 10/04/2024 PLEN A matéria vai à CDH e, em seguida, à CSP e à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  9. 08/04/2024 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 1125/2024. O projeto vai à publicação.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Hoje, a lei não pune o aborto feito por médico quando a gravidez resulta de estupro e a mulher consente. O projeto acrescenta uma condição: a vítima precisa apresentar boletim de ocorrência com exame de corpo de delito "positivo". A mesma exigência passa a valer para a profilaxia da gravidez (a prevenção da gravidez logo após a violência) que os hospitais do SUS são obrigados a oferecer.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 08/04/2024 pelo senador Eduardo Girão (NOVO/CE). Despacho de 10/04/2024: CDH, depois Comissão de Segurança Pública (CSP) e, por fim, CCJ, em decisão terminativa. Não houve emendas no prazo. O primeiro relator, Giordano (MDB/SP), devolveu o projeto em 09/03/2026 ao deixar a comissão; Magno Malta (PL/ES) foi designado em 19/03/2026 e o relatório dele, favorável, foi recebido em 27/03/2026. Desde então a matéria está "pronta para a pauta" na CDH; na consulta não havia data de votação. O relatório só vira parecer se for aprovado pela CDH, e depois ainda passa pela CSP e pela CCJ, que decide. Fonte: API do Senado, /processo/8642699 e /processo/relatoria?codigoMateria=162938, /processo/documento?codigoMateria=162938, consultadas em 30/10/2026 01:19.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 1125/2024 (Senado): Exige boletim de ocorrência e exame de corpo de delito positivo para o aborto legal e a profilaxia da gravidez após estupro. Dano 4 de 5. Avançando: já tem parecer. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl1125-2024/