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Alerta Legislativo

PL 2007/2022: No aborto legal por estupro, obriga medidas de suporte vital ao feto viável.

AbortoDireitos da mulher

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 2007/2022

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a interrupção da gravidez e a instituição das medidas necessárias à preservação da vida do feto viável, nos casos de aborto legal.

Assunto
AbortoDireitos da mulher
Casa
Senado
Autor(es)
Lasier Martins (PODE/RS)
Temas
aborto legal violência sexual saúde da mulher
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CDH); relator: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), relatoria avocada como presidente da CDH em 29/04/2025
Apresentada em
13/07/2022
Tramitação consultada em
30/10/2026 01:19
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).

Dano, pelo texto: Acrescenta parágrafo único ao CP art. 128 (art. 1º do PL): no aborto legal por estupro (inciso II), havendo viabilidade fetal definida em regulamento, a interrupção da gravidez é seguida de medidas de suporte vital ao neonato. Atinge um grupo vulnerável específico: vítimas de estupro com gestação avançada.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDH), desde 29/04/2025, há 1 ano e 6 meses.

Linha do tempo de 13/07/2022 a 30/10/2026: 11 movimentações e 8 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 18/07/2022Aguardando recebimento de emendas, desde 27/04/2023Aguardando designação do relator, desde 09/05/2023Matéria com a relatoria, desde 15/05/2023Aguardando designação do relator, desde 16/05/2023Matéria com a relatoria, desde 26/03/2024Aguardando designação do relator, desde 19/02/2025Matéria com a relatoria, desde 29/04/20252023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 13/07/2022 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 29/04/2025 (há 1 ano e 6 meses) Matéria com a relatoria CDH
  2. 19/02/2025 a 29/04/2025 (2 meses) Aguardando designação do relator CDH
  3. 26/03/2024 a 19/02/2025 (11 meses) Matéria com a relatoria CDH
  4. 16/05/2023 a 26/03/2024 (10 meses) Aguardando designação do relator CDH
  5. 15/05/2023 a 16/05/2023 (1 dia) Matéria com a relatoria CDH
  6. 09/05/2023 a 15/05/2023 (6 dias) Aguardando designação do relator CDH
  7. 27/04/2023 a 09/05/2023 (12 dias) Aguardando recebimento de emendas PLEN
  8. 18/07/2022 a 27/04/2023 (9 meses) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (11)
  1. 29/04/2025 CDH Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
  2. 19/02/2025 CDH Devolvido pela relatora, Senadora Leila Barros, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
  3. 26/03/2024 CDH Redistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
  4. 16/05/2023 CDH Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.
  5. 15/05/2023 CDH Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  6. 09/05/2023 CDH Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
  7. 28/04/2023 CDH Recebido na CDH. Prazo para apresentação de emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF): de 02/05/2023 a 08/05/2023 perante a CDH.
  8. 27/04/2023 CDH Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/05/2023 a 08/05/2023. Perante a CDH.
  9. 27/04/2023 PLEN A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDH, CAS e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  10. 21/12/2022 PLEN A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
  11. 13/07/2022 PLEN Encaminhado à publicação, em 13/07/2022.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto muda o aborto legal em caso de estupro. Se o feto for considerado viável (o critério fica para um regulamento), a gravidez é interrompida e, em seguida, a equipe deve adotar "as medidas terapêuticas e de suporte vital necessárias" para preservar a vida do recém-nascido. O texto não diz quais são essas medidas nem garante que o bebê sobreviva. Na nossa leitura, quando o feto é viável, a interrupção passa a funcionar como um parto antecipado.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 13/07/2022 pelo senador Lasier Martins (PODEMOS/RS). Em 21/12/2022 a matéria seguiu tramitando nos termos do art. 332 do Regimento Interno. Despacho de 27/04/2023: CDH, depois Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, por fim, CCJ, em decisão terminativa. Não houve emendas no prazo. Relatores na CDH: Alessandro Vieira (de 15 a 16/05/2023, devolveu para redistribuição), Leila Barros (de 26/03/2024 a 19/02/2025, saiu da comissão) e, desde 29/04/2025, Damares Alves, que avocou a relatoria como presidente da comissão. Não há relatório apresentado. Fonte: API do Senado, /processo/8289783, /processo/relatoria?codigoMateria=154136 e /processo/documento?codigoMateria=154136, consultadas em 30/10/2026 01:19.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 2007/2022 (Senado): No aborto legal por estupro, obriga medidas de suporte vital ao feto viável. Dano 3 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl2007-2022/