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Alerta Legislativo

PL 290/2025: Suspende embargos e sanções ambientais desde o pedido de adesão ao PRA, antes de o termo de compromisso ser assinado.

Meio ambiente

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 290/2025

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incluir novas disposições ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e determinar efeitos suspensivos aos embargos.

Assunto
Meio ambiente
Casa
Senado
Autor(es)
Zequinha Marinho (PODE/PA)
Temas
ambiente Código Florestal embargos desmatamento
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO (CRA); relator: Jaime Bagattoli (PL/RO), designado em 24/06/2025
Apresentada em
05/02/2025
Tramitação consultada em
30/10/2026 01:19
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).

Dano, pelo texto: Hoje as sanções por desmatamento irregular de APP, Reserva Legal e área de uso restrito anterior a 22/07/2008 ficam suspensas a partir da assinatura do termo de compromisso (Código Florestal, art. 59, § 5º). O projeto antecipa a suspensão de embargos e sanções para o protocolo do pedido de adesão ao PRA (§ 6º do texto original; § 2º-A do substitutivo), antes de haver termo de compromisso de recuperação assinado. No original, o pedido pode ser feito a qualquer momento após a declaração do CAR, antes da análise do órgão; o substitutivo mantém a validação prévia do CAR prevista no § 2º em vigor.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Pronta para a pauta na comissão (CRA), desde 02/09/2026, há 58 dias.

Linha do tempo de 05/02/2025 a 30/10/2026: 11 movimentações e 9 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 05/02/2025Aguardando recebimento de emendas, desde 09/06/2025Aguardando designação do relator, desde 17/06/2025Matéria com a relatoria, desde 24/06/2025Pronta para a pauta na comissão, desde 02/07/2026Incluída na pauta da reunião, desde 03/07/2026Pronta para a pauta na comissão, desde 06/07/2026Incluída na pauta da reunião, desde 28/08/2026Pronta para a pauta na comissão, desde 02/09/202603/2506/2509/2512/2503/2606/2609/26

movimentação período em cada situação situação atual 05/02/2025 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 02/09/2026 (há 58 dias) Pronta para a pauta na comissão CRA
  2. 28/08/2026 a 02/09/2026 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CRA
  3. 06/07/2026 a 28/08/2026 (53 dias) Pronta para a pauta na comissão CRA
  4. 03/07/2026 a 06/07/2026 (3 dias) Incluída na pauta da reunião CRA
  5. 02/07/2026 a 03/07/2026 (1 dia) Pronta para a pauta na comissão CRA
  6. 24/06/2025 a 02/07/2026 (1 ano) Matéria com a relatoria CRA
  7. 17/06/2025 a 24/06/2025 (7 dias) Aguardando designação do relator CRA
  8. 09/06/2025 a 17/06/2025 (8 dias) Aguardando recebimento de emendas PLEN
  9. 05/02/2025 a 09/06/2025 (4 meses) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (11)
  1. 02/09/2026 CRA Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 20ª reunião da Comissão.
  2. 28/08/2026 CRA Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, agendada para o dia 02/09/2026.
  3. 06/07/2026 CRA Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 20ª reunião da Comissão.
  4. 03/07/2026 CRA Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, agendada para o dia 08/07/2026.
  5. 02/07/2026 CRA Recebido o Relatório do Senador Jaime Bagattoli com voto pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
  6. 24/06/2025 CRA Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
  7. 17/06/2025 CRA Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando designação de Relatoria.
  8. 10/06/2025 CRA Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 10/06/2025. Último dia: 16/06/2025.
  9. 09/06/2025 CRA Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CRA.
  10. 09/06/2025 PLEN A presente matéria vai à CRA e, em seguida, à CMA (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
  11. 05/02/2025 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 290/2025. O projeto vai à publicação.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Pelo Código Florestal, quem desmatou irregularmente antes de 22 de julho de 2008 em área de preservação permanente, reserva legal ou área de uso restrito pode aderir a um programa de regularização ambiental (PRA). Hoje, as sanções só ficam suspensas depois que o produtor assina um termo de compromisso de recuperação. O projeto suspende os embargos e as sanções já no dia em que o produtor protocola o pedido de adesão, antes de assinar o termo. No texto original, o pedido pode ser feito a qualquer momento depois da declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), antes da análise do órgão ambiental, e a suspensão vale "para todos os fins administrativos e penais". O relator propôs um substitutivo que mantém a suspensão no protocolo, mas também mantém a regra em vigor de que o órgão valida o CAR antes de notificar o produtor para aderir; e a suspensão cai se o produtor não corrigir falhas no CAR em 60 dias.

O que o texto faz

Texto original (do autor). O art. 1º acrescenta parágrafos ao art. 59 da Lei 12.651/2012:

Lei em vigor (Código Florestal, art. 59, texto do Planalto):

Substitutivo do relator (relatório de 02/07/2026, ainda não votado):

Situação

Apresentado em 05/02/2025 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos/PA). O despacho de 09/06/2025 manda o projeto à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e depois à Comissão de Meio Ambiente (CMA), que decide em caráter terminativo. Não houve emendas no prazo. O relator na CRA, Jaime Bagattoli (PL/RO), designado em 24/06/2025, entregou em 02/07/2026 relatório favorável na forma de substitutivo. O projeto entrou duas vezes na pauta da CRA (reuniões marcadas para 08/07/2026 e 02/09/2026), e nas duas a reunião foi cancelada sem apreciação. Está pronto para a pauta da CRA desde 02/09/2026. Não há urgência nem tramitação conjunta registrada. Fonte: API do Senado, /processo/8788253 e /processo/relatoria?codigoMateria=167123, consultadas em 30/10/2026 01:19.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 290/2025 (Senado): Suspende embargos e sanções ambientais desde o pedido de adesão ao PRA, antes de o termo de compromisso ser assinado. Dano 3 de 5. Avançando: já tem parecer. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl290-2025/