Pular para o conteúdo
Alerta Legislativo

PL 2922/2021: Regulamenta o art. 231: fixa em lei o critério de ocupação em 1988, veda ampliar terras demarcadas e anula demarcações que não sigam a lei.

Povos indígenas

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 2922/2021

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento, a igualdade de ocupação, o uso e a gestão de terras indígenas.

Assunto
Povos indígenas
Casa
Senado
Autor(es)
Zequinha Marinho (PSC/PA)
Temas
povos indígenas demarcacao marco temporal terra indígena
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CMA); relator: Fabiano Contarato (PT/ES), designado em 11/10/2023
Apresentada em
23/08/2021
Tramitação consultada em
30/10/2026 16:04
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).

Dano, pelo texto: Escreve em lei o critério de ocupação em 05/10/1988 (art. 4º), veda ampliar terras demarcadas (art. 13), anula demarcação que não siga a lei (art. 15) e manda adaptar os processos em curso (art. 14); garante a permanência dos não indígenas na área até a conclusão da demarcação e a indenização das benfeitorias (art. 9º); torna indenizável a desocupação de quem tem justo título (art. 11); dispensa consulta às comunidades para obras e ações militares (art. 21, parágrafo único). Alcance nacional; é lei ordinária.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CMA), desde 11/10/2023, há 3 anos e 1 mês.

Linha do tempo de 23/08/2021 a 30/10/2026: 14 movimentações e 7 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento, desde 04/03/2022Matéria despachada, desde 09/05/2023Aguardando recebimento de emendas, desde 11/05/2023Aguardando designação do relator, desde 18/05/2023Matéria com a relatoria, desde 15/06/2023Aguardando designação do relator, desde 29/08/2023Matéria com a relatoria, desde 11/10/202320222023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 23/08/2021 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 11/10/2023 (há 3 anos e 1 mês) Matéria com a relatoria CMA
  2. 29/08/2023 a 11/10/2023 (43 dias) Aguardando designação do relator CMA
  3. 15/06/2023 a 29/08/2023 (2 meses) Matéria com a relatoria CMA
  4. 18/05/2023 a 15/06/2023 (28 dias) Aguardando designação do relator CMA
  5. 11/05/2023 a 18/05/2023 (7 dias) Aguardando recebimento de emendas CMA
  6. 09/05/2023 a 11/05/2023 (2 dias) Matéria despachada PLEN
  7. 04/03/2022 a 09/05/2023 (1 ano e 2 meses) Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento PLEN
Todas as movimentações (14)
  1. 22/10/2024 CMA Apresentado requerimento (Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado) na Comissão nesta data às 16:21.
  2. 11/10/2023 CMA Redistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  3. 29/08/2023 CMA Devolvido pela Senadora Ana Paula Lobato, para redistribuição.
  4. 15/06/2023 CMA Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
  5. 18/05/2023 CMA Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 2922/2021 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF). Não foram apresentadas emendas.
  6. 11/05/2023 CMA Aberto o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 2922/2021 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/05/2023 a 17/05/2023.
  7. 09/05/2023 CMA Matéria recebida na Comissão. Aguarda abertura de prazo para emendas.
  8. 09/05/2023 CMA Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/05/2023 a 17/05/2023. Perante a CMA.
  9. 09/05/2023 PLEN A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CMA, depois à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. O Requerimento nº 1.960, de 2021, de oitiva da CMA, fica prejudicado.
  10. 21/12/2022 PLEN A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
  11. 04/03/2022 PLEN Aguardando inclusão em Ordem do Dia do RQS 1.960/2021, do Senador Jaques Wagner, de oitiva da CMA.
  12. 30/08/2021 PLEN Encaminhado à publicação o Requerimento nº 1960/2021, do Senador Jaques Wagner, solicitando audiência da CMA para o PL nº 2922/2021.
  13. 30/08/2021 PLEN Recebido o Requerimento nº 1960, de 2021, do Senador Jaques Wagner, de audiência da CMA.
  14. 23/08/2021 PLEN Encaminhado à publicação, em 23/08/2021.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Cria uma lei de demarcação de terras indígenas. O projeto diz que só são terras indígenas tradicionais as que os indígenas ocupavam em 5 de outubro de 1988 (com pouquíssimas exceções), proíbe ampliar terras já demarcadas, dá a quem tem posse ou título na área o direito de participar e contestar desde o início, garante que ele fique no local até a demarcação ser concluída e declara nula qualquer demarcação que não siga a lei. Também reproduz salvaguardas antigas do STF (por exemplo, que o usufruto indígena não impede obras e presença militar) e traz regras que protegem as comunidades, como a proibição de arrendar terras indígenas.

O que o texto faz

Texto lido por inteiro (14 páginas, incluindo a justificação).

Situação

Apresentado em 23/08/2021 pelo senador Zequinha Marinho (então PSC/PA). Despacho de 09/05/2023: Comissão de Meio Ambiente (CMA), depois Comissão de Direitos Humanos (CDH), depois CCJ, que decide em caráter terminativo. Prazo de emendas na CMA encerrado em 18/05/2023 sem emendas. Relatoria: Ana Paula Lobato (PSB/MA) de 15/06 a 29/08/2023 (devolveu); Fabiano Contarato (PT/ES) desde 11/10/2023. Não há parecer. O último registro é um requerimento apresentado na comissão em 22/10/2024 pelo próprio autor (hoje PODE/PA, segundo a página do Senado; o partido da lista é o do registro na API, PSC), que pede, com base nos arts. 118, 120 e 121 do Regimento do Senado, a inclusão do projeto na pauta da CMA (conteúdo lido na página da matéria; é pedido de pautamento, não prova de apoio do relator nem de votação próxima).

Contexto jurídico. A Lei 14.701/2023 (20/10/2023) já regulamentou o art. 231 e traz, com a mesma redação, vários dispositivos deste projeto: art. 4º, § 2º a § 4º (ausência em 5/10/1988 e renitente esbulho), art. 13 (veda ampliar terras demarcadas) e art. 14 (adequa os processos em curso), conforme o texto do Planalto (lido em 30/10/2026). O STF, em julgamento virtual concluído em 15/12/2025 (ADC 87 e ADIs 7.582, 7.583 e 7.586; Informativo 1203), declarou inconstitucionais, entre outros, o art. 4º, caput e §§ 2º a 4º, os arts. 13 e 14 e os arts. 20, 22, 23, 26, 27, 31 e 32 da Lei 14.701, por reintroduzirem o marco temporal contra o Tema 1.031. Não comparei, artigo por artigo, os demais dispositivos deste projeto com a Lei 14.701 nem com o acórdão. Fonte: API do Senado, /processo/8127324 e /processo/relatoria?codigoMateria=149507, consultadas em 30/10/2026 16:04.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

Compartilhe esta proposta

PL 2922/2021 (Senado): Regulamenta o art. 231: fixa em lei o critério de ocupação em 1988, veda ampliar terras demarcadas e anula demarcações que não sigam a lei. Dano 4 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl2922-2021/