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Alerta Legislativo

PL 4738/2020: Classifica a irrigação por porte e método, fixa APPs e planos de uso do entorno de reservatórios; o autor diz transformar em lei resoluções do Conama.

Meio ambiente

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Há uma consulta aberta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Nesta, não sugerimos voto. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Estabelece as classificações dos empreendimentos de irrigação, os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente, inclusive de reservatório artificial, a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

Assunto
Meio ambiente
Casa
Senado
Autor(es)
Jader Barbalho (MDB/PA)
Temas
ambiente APP irrigação reservatórios
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CRA); relator: Jayme Campos (UNIÃO/MT), designado em 09/04/2025
Apresentada em
28/09/2020
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:47
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Ver a consulta

Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 4 (baixa).

Dano, pelo texto: Pelo texto lido, não é um retrocesso evidente: a justificação diz que o projeto transforma em lei resoluções do Conama e o texto traz APP de reservatório de 30 m (urbano consolidado) e 100 m (rural), plano ambiental com consulta pública e licenciamento de irrigação. Há pontos que podem ficar abaixo da lei atual (art. 18, II: mínimo de 15 m; art. 18, § 1º: redução até 30 m no licenciamento), mas há pontos mais protetores. Comparação com o Código Florestal só por amostra.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CRA), desde 09/04/2025, há 1 ano e 7 meses.

Linha do tempo de 28/09/2020 a 30/10/2026: 12 movimentações e 7 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 22/12/2020Aguardando recebimento de emendas, desde 18/05/2023Matéria com a relatoria, desde 23/05/2023Aguardando designação do relator, desde 11/04/2024Matéria com a relatoria, desde 25/02/2025Aguardando designação do relator, desde 25/03/2025Matéria com a relatoria, desde 09/04/2025202120222023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 28/09/2020 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 09/04/2025 (há 1 ano e 7 meses) Matéria com a relatoria CRA
  2. 25/03/2025 a 09/04/2025 (15 dias) Aguardando designação do relator CRA
  3. 25/02/2025 a 25/03/2025 (28 dias) Matéria com a relatoria CRA
  4. 11/04/2024 a 25/02/2025 (11 meses) Aguardando designação do relator CRA
  5. 23/05/2023 a 11/04/2024 (11 meses) Matéria com a relatoria CRA
  6. 18/05/2023 a 23/05/2023 (5 dias) Aguardando recebimento de emendas PLEN
  7. 22/12/2020 a 18/05/2023 (2 anos e 5 meses) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (12)
  1. 09/04/2025 CRA Redistribuído ao Senador Jayme Campos, para emitir relatório.
  2. 25/03/2025 CRA Devolvido pela Senadora Margareth Buzetti, para redistribuição.
  3. 25/02/2025 CRA Distribuído à Senadora Margareth Buzetti, para emitir relatório.
  4. 11/04/2024 CRA Matéria aguardando designação de Relatoria. Em 08.04.2024, a Senadora Augusta Brito deixa de compor a CRA.
  5. 29/05/2023 CRA Não foram recebidas Emendas no prazo regimental. Matéria com a Relatora, Senadora Augusta Brito.
  6. 23/05/2023 CRA Distribuído a Senadora Augusta Brito, para emitir relatório.
  7. 23/05/2023 CRA Distribuído à Senadora Augusta Brito, para emitir relatório.
  8. 22/05/2023 CRA Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 22/05/2023. Último dia: 26/05/2023.
  9. 18/05/2023 CRA Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CRA.
  10. 18/05/2023 PLEN A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CRA, seguindo posteriormente à CMA, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  11. 21/12/2022 PLEN A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
  12. 28/09/2020 PLEN Encaminhado à publicação, em 28/09/2020.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto não é um corte de proteção à primeira vista: o próprio autor, senador Jader Barbalho, escreveu a justificação contra a revogação de três resoluções do Conama (284/2001 sobre licenciamento de irrigação, 302/2002 sobre APP de reservatórios artificiais e 303/2002 sobre APP em geral) e quer pôr o conteúdo delas em lei. O texto classifica empreendimentos de irrigação, define as faixas de APP (rios, nascentes, morros, restingas, reservatórios etc.) e obriga um plano ambiental para o entorno de reservatórios de energia e abastecimento público. Contém também trechos que podem reduzir a proteção atual do Código Florestal, apontados abaixo.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 28/09/2020 por Jader Barbalho (MDB/PA). Despacho de 18/05/2023: CRA (não terminativa) e depois CMA (terminativa). Relatores na CRA: Augusta Brito (maio a dez/2023, deixou a CRA em 04/2024), Margareth Buzetti (25/02 a 25/03/2025, devolveu) e, desde 09/04/2025, Jayme Campos (UNIÃO/MT). Não há relatório nem emendas (prazo de 22 a 26/05/2023). Fonte: API do Senado, /processo/7988408 e /processo/relatoria?codigoMateria=144969, consultadas em 30/10/2026 14:47.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 4738/2020 (Senado): Classifica a irrigação por porte e método, fixa APPs e planos de uso do entorno de reservatórios; o autor diz transformar em lei resoluções do Conama. Dano 2 de 5. Andando devagar. Veja a consulta consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl4738-2020/