PL 6019/2019: Suspende a prescrição e extingue a punibilidade do crime de poluição se o responsável comunicar o dano ao órgão ambiental antes da autuação e repará-lo.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para incluir causa de extinção de punibilidade para o crime de poluição.
- Assunto
- Meio ambiente
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Wellington Fagundes (PL/MT)
- Temas
- ambiente crimes ambientais poluição
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CMA); relator: Fabiano Contarato (PT/ES), designado em 12/03/2024
- Apresentada em
- 08/11/2019
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:48
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Permite suspender a prescrição e extinguir a punibilidade do crime de poluição (Lei 9.605, art. 54, caput e § 1º) de quem comunicar o dano ao órgão ambiental antes do auto de infração e reparar a área (arts. 54, §§ 4º a 7º propostos). Há condições (aprovação do órgão em duas etapas, reparação concluída), mas o texto não exclui reincidente, não fixa prazo nem critério para o órgão e vale também para poluição que "possa resultar" em dano à saúde. Nota é avaliação nossa.
Sinais de chance:
- relator Fabiano Contarato (PT/ES) na CMA desde 12/03/2024, sem parecer; o relator de 2019, Randolfe Rodrigues, apresentou relatório pela rejeição (recebido em 17/12/2019) e o projeto foi pautado na CMA em 2020 e 2021 sem ser votado
- despacho de 19/11/2019: CMA (não terminativa) e depois CCJ (terminativa)
- apresentado em 2019; esteve em pauta da CMA em 05/02, 11/02 e 17/03/2020 (adiada, adiada e reunião não realizada) e em 18/08/2021 (aprovada audiência pública, REQ 39/2021, e deliberação adiada); sem pauta nem urgência hoje
- sem tramitação conjunta registrada
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CMA), desde 12/03/2024, há 2 anos e 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 19/11/2019 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 12/03/2024 (há 2 anos e 8 meses) Matéria com a relatoria CMA
- 26/10/2023 a 12/03/2024 (5 meses) Aguardando designação do relator CMA
- 11/10/2023 a 26/10/2023 (15 dias) Matéria com a relatoria CMA
- 11/10/2023 a 11/10/2023 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CMA
- 14/03/2023 a 11/10/2023 (7 meses) Matéria com a relatoria CMA
- 23/12/2022 a 14/03/2023 (3 meses) Aguardando designação do relator CMA
- 18/08/2021 a 23/12/2022 (1 ano e 4 meses) Aguardando audiência pública CMA
- 13/08/2021 a 18/08/2021 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CMA
- 17/03/2020 a 13/08/2021 (1 ano e 5 meses) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 13/03/2020 a 17/03/2020 (4 dias) Incluída na pauta da reunião CMA
- 11/02/2020 a 13/03/2020 (31 dias) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 07/02/2020 a 11/02/2020 (4 dias) Incluída na pauta da reunião CMA
- 05/02/2020 a 07/02/2020 (2 dias) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 31/01/2020 a 05/02/2020 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CMA
- 17/12/2019 a 31/01/2020 (45 dias) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 22/11/2019 a 17/12/2019 (25 dias) Matéria com a relatoria CMA
- 19/11/2019 a 22/11/2019 (3 dias) Aguardando recebimento de emendas
Todas as movimentações (51)
- 12/03/2024 CMA Redistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- 26/10/2023 CMA Devolvido pelo Senador Otto Alencar, para redistribuição.
- 11/10/2023 CMA Redistribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
- 11/10/2023 CMA Devolvido pelo relator, Senador Randolfe Rodrigues, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 14/03/2023 CMA Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
- 02/02/2023 CMA Matéria aguardando distribuição
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 21/12/2022 CMA A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 15/09/2021 CMA Na 19ª reunião, em 15/09/2021, a Comissão aprovou o REQ 47/2021-CMA que adita este REQ 39/2021-CMA com acréscimo de um convidado. Aguardando agendamento da reunião de Audiência Pública. Áudio, vídeo, notas taquigráficas e ata:https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?8&reuniao=10216&codcol=50
- 09/09/2021 CMA Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 18:11. Apresentado requerimento de aditamento da Audiência Pública na Comissão nesta data às 18:11.
- 18/08/2021 CMA Em reunião realizada em 18/08/2021 foi aprovado o REQ 39/2021-CMA e a deliberação da matéria foi adiada para aguardar realização de audiência pública.
- 16/08/2021 CMA Recebido, nesta data, Req 39/2021-CMA, do senador Wellington Fagundes, para realização de audiência pública.
- 16/08/2021 CMA Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 15:21.
- 13/08/2021 CMA Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 18/08/2021.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 17/03/2020 CMA Em razão das restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020, não foi realizada.
- 13/03/2020 CMA Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 17/03/2020.
- 11/02/2020 CMA Em reunião realizada em 11/02/2020, a apreciação da matéria foi adiada.
- 07/02/2020 CMA Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 11/02/2020.
- 05/02/2020 CMA Em reunião realizada em 05/02/2020, a apreciação da matéria foi adiada.
- 31/01/2020 CMA Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 05/02/2020.
- 17/12/2019 CMA Recebido, nesta data, relatório do Senador Randolfe Rodrigues, pela rejeição do projeto . (Anexado às fls. 6/8 - frente e verso).
- 28/11/2019 CMA Não foram apresentadas emendas perante a Comissão no prazo regimental. Matéria com o relator.
- 22/11/2019 CMA Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
- 21/11/2019 CMA Aberto prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/11/2019 a 27/11/2019. Perante a SF-CMA.
- 19/11/2019 CMA Recebido, nesta data, na Secretaria da Comissão de Meio Ambiente. Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 19/11/2019 Encaminhado à publicação. Às CMA e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 5 (cinco) folhas numeradas)
- 19/11/2019 CMA Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/11/2019 a 27/11/2019. Perante a SF-CMA.
- 19/11/2019 PLEN Leitura da matéria na sessão do SF nº221, em 19/11/2019.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Quem causar poluição que configure crime (Lei de Crimes Ambientais, art. 54) poderia deixar de ser punido na esfera criminal se avisasse o órgão ambiental por conta própria, antes de ser autuado, e reparasse a área. O órgão ambiental teria que aprovar a comunicação e, depois, aprovar a conclusão da reparação. O texto trata só da punição criminal.
O que o texto faz
Texto lido por inteiro (projeto inicial, 2 artigos e justificação).
- Art. 1º: acrescenta os §§ 4º a 7º ao art. 54 da Lei 9.605.
- § 4º: os crimes do caput e do § 1º "poderão ter sua prescrição e punibilidade suspensas" quando o agente, "na qualidade de responsável legal", faz, "antes da lavratura de qualquer auto de infração ambiental", a comunicação voluntária ao órgão ambiental, "visando a reparar a área degradada".
- § 5º: a comunicação segue norma do órgão e traz, entre outras informações, o crime, a extensão do impacto e o plano de trabalho de reparação.
- § 6º: a suspensão depende da aprovação, pelo órgão, do conteúdo da comunicação.
- § 7º: a extinção da punibilidade ocorre depois que o órgão aprova a conclusão da reparação.
- Art. 2º: vigência na publicação.
- Comparação com a lei vigente (revisão): o art. 28 da Lei 9.605 aplica o art. 89 da Lei 9.099 (suspensão condicional do processo, com reparação do dano como condição) aos crimes de menor potencial ofensivo da lei ambiental, com extinção da punibilidade só após laudo de constatação de reparação; menor potencial ofensivo é o crime de pena máxima até 2 anos (Lei 9.099, art. 61), o que alcança o § 1º do art. 54 (detenção de 6 meses a 1 ano) mas não o caput (reclusão de 1 a 4 anos). O art. 89 da Lei 9.099, em si, vale para crimes com pena mínima de até 1 ano, que é o caso do caput. Ou seja, parte do que o projeto pretende (reparação como caminho para extinguir a punibilidade) já existe para o § 1º, e em forma mais geral para o caput, mas por outro caminho: o Ministério Público propõe a suspensão ao denunciar, e o juiz decide. O projeto cria a via prévia da comunicação voluntária ao órgão ambiental, antes de qualquer auto de infração, que dispensaria essa fase (leitura nossa dos textos das leis; não analisamos jurisprudência).
- O art. 54, caput (lei vigente, consultada no Planalto via WebFetch em 30/10/2026): poluição "em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora", reclusão de 1 a 4 anos; § 1º (culposo): detenção de 6 meses a 1 ano. O projeto não alcança o § 2º (formas qualificadas, como área imprópria para ocupação humana ou interrupção do abastecimento de água) nem o § 3º.
- O texto não menciona reincidência, prazo para a reparação, critérios de aprovação pelo órgão nem as sanções administrativas e civis; ele só mexe na punibilidade penal.
- Justificação: o status quo "se revela ineficaz" para incentivar a reparação; compara com a extinção da punibilidade por pagamento de tributo (Lei 10.684/2003, art. 9º); diz que a extinção só ocorre quando o dano for "efetivamente reparado".
Situação
Apresentado em 08/11/2019 pelo senador Wellington Fagundes (PL/MT). Despacho de 19/11/2019: CMA
(não terminativa) e CCJ (terminativa). Na CMA, o relator Randolfe Rodrigues (então Rede/AP) foi
designado em 22/11/2019 e apresentou relatório pela rejeição do projeto (recebido em 17/12/2019;
não lemos o relatório); a matéria foi pautada na CMA em 05/02, 11/02 e 17/03/2020 (apreciação
adiada nas duas primeiras; a reunião de 17/03 não foi realizada, pela pandemia) e em 18/08/2021,
quando a CMA aprovou o REQ 39/2021 (audiência pública, do próprio autor) e adiou a deliberação; a
relatoria acabou com o fim da legislatura (23/12/2022). Em 2023 Randolfe voltou como relator
(14/03/2023) e devolveu em 11/10/2023; Otto Alencar recebeu e devolveu em 26/10/2023; desde
12/03/2024 o relator é Fabiano Contarato (PT/ES). Não há parecer aprovado nem relatório do atual
relator. Hoje: "matéria com a relatoria" na CMA.
Fonte: API do Senado, /processo?codigoMateria=139839 (processo 7837719) e
/processo/relatoria?codigoMateria=139839, consultadas em 30/10/2026 14:48.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. O texto tem salvaguardas reais: só vale antes da autuação, depende de aprovação do órgão na comunicação e na conclusão (§§ 6º e 7º), exige reparação concluída e fica de fora das formas qualificadas do § 2º. Por isso não é 4. Mas o projeto, em nível nacional, tira a punição criminal de quem polui (caput, que inclui o risco de dano à saúde), sem excluir reincidente, sem prazo e sem critério para o órgão decidir. Se o dano for irreversível, o texto não diz como isso conta. A graduação é avaliação nossa; leitura mais benigna levaria a 2, e a existência de um caminho parecido na lei vigente (art. 28 da Lei 9.605, para o § 1º) vai nesse sentido, ainda que por rito diferente.
- Chance 2/5. Tem relator, mas sem parecer aprovado, há mais de dois anos e meio com o atual relator; o único relatório registrado (2019) é pela rejeição, o projeto já saiu de pauta mais de uma vez e não há sinal de pauta ou urgência hoje. Se for aprovado na CMA, ainda decide a CCJ em caráter terminativo.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar apurado em 30/10/2026 14:48: 1 sim, 5 não.
- Relator: Fabiano Contarato (PT/ES), CMA, [email protected] (API do Senado, relatoria). O relatório ainda precisa ser votado na CMA e o projeto vai à CCJ.
- Acompanhar: a pauta da CMA.
- Argumento curto: o projeto deixa de punir criminalmente quem polui, desde que avise o órgão antes da autuação e repare, mas não exclui reincidente nem define critérios para o órgão (art. 54, §§ 4º a 7º propostos).
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo
extinção), como candidato do Senado. - O número da consulta veio da página do e-Cidadania (
Consulta Pública - PL 6019/2019), id 139839, igual ao código da matéria. - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Lei vigente baixada do Planalto na revisão: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) (arts. 27, 28, 54) e cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) (arts. 61 e 89). Tramitação (relatório de 2019 e pautas): API do Senado,
/processo/7837719. - Não verificado: o conteúdo do relatório de Randolfe Rodrigues pela rejeição (2019) e se a audiência pública do REQ 39/2021 foi realizada; a aplicação prática do art. 28; a posição do governo ou de frentes parlamentares.
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