PDL 322/2024: Susta a Resolução 249/2024 do Conanda, que proíbe acolher crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
- Assunto
- Crianças e jovensSaúde
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Ismael (PL/SC), Missionária Michele Collins (PP/PE)
- Temas
- adolescentes drogas comunidades terapêuticas Conanda saúde mental
- Situação
- Pronta para Pauta na comissão (CPASF); relator: Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), designado em 12/06/2025
- Apresentada em
- 15/07/2024
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:44
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 9 (média).
Dano, pelo texto: Susta a aplicação da Resolução 249/2024 do Conanda (art. 1º), cujo título oficial é 'dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas'. Se aprovado, deixa de valer a proibição nacional e as comunidades terapêuticas podem voltar a acolher esse público. Atinge um grupo vulnerável específico: adolescentes com problemas com álcool e outras drogas.
Sinais de chance:
- parecer do relator Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA) pela aprovação, apresentado em 24/03/2026; situação 'Pronta para Pauta' na CPASF desde então, sem data de votação
- faltam depois a CCJC e o Plenário da Câmara, e ainda o Senado, onde há um PDL de objetivo igual (PDL 383/2024, da senadora Damares Alves), aguardando designação de relator
- pedido de urgência (REQ 2671/2024, de 16/07/2024) sem registro de aprovação
- dois autores, de PL e PP
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para Pauta (CPASF), desde 26/02/2025, há 1 ano e 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 15/07/2024 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 26/02/2025 (há 1 ano e 8 meses) Pronta para Pauta CPASF
- 25/02/2025 a 26/02/2025 (1 dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 15/07/2024 a 25/02/2025 (7 meses) Pronta para Pauta PLEN
Todas as movimentações (12)
- 24/03/2026 CPASF Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), pela aprovação do PL 322/24, e pela rejeição do PDL 326/24, apensado.
- 24/03/2026 CPASF Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
- 12/06/2025 CPASF Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
- 12/03/2025 MESA Apensação da proposição PDL-326/2024 à proposição PDL-322/2024.
- 12/03/2025 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PDL-326/2024.
- 26/02/2025 CPASF Recebimento pela CPASF.
- 25/02/2025 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 824.
- 21/02/2025 MESA Distribuição: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- 02/08/2024 MESA Notificação de Despacho: Deferido o REQ 2669/2024.
- 16/07/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2671/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Ismael (PSD/SC) e outros, que "Requerimento de Urgência ao PDL Nº 322/2024, que 'Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.'".
- 15/07/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2669/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Missionária Michele Collins (PP/PE) e Ismael PSD, que "Requer coautoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 322 de 2024".
- 15/07/2024 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do PDL n. 322/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Em julho de 2024 o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) aprovou a Resolução 249, que proíbe acolher crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas (instituições que recebem pessoas com dependência de drogas para morar e se tratar). Este projeto de decreto legislativo, de dois deputados, suspende essa resolução. O Congresso pode fazer isso com atos do Executivo que passem do poder de regulamentar. Se for aprovado, a proibição deixa de valer.
O que o texto faz
- Art. 1º: "Fica sustada a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024" do Conanda, "que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas".
- Art. 2º: vigência na publicação. O preâmbulo cita o art. 49, V, X e XI, da Constituição.
- O PDL não cria regra nova: apenas tira a eficácia da resolução. O que valerá depois são as leis atuais (o próprio texto cita o ECA, art. 101, VI, e a Lei 11.343/2006, arts. 23-B e 26-A).
- Justificação: o Conanda não teria poder para criar proibição (CF, art. 5º, II); o ECA e a Lei de Drogas autorizariam o acolhimento; a falta de serviços públicos justificaria alternativas; decisões judiciais citadas (Ação Civil Pública 0813132-12.2021.4.05.8300 e Agravo de Instrumento 0016133-39.2016.4.03.0000/SP); a Lei 10.216/2001; eficácia do modelo e parecer do CFM 9/2015. Não verificamos essas citações.
- Parecer do relator (PRL 1 CPASF, lido por inteiro): o ato "parece ter extrapolado o poder regulamentar" ao proibir de forma "genérica e absoluta" o que o ECA e a Lei 11.343 admitem; diz que o exame é jurídico e que "eventuais inadequações" das comunidades devem ser tratadas por fiscalização e regulação; vota pela aprovação do PDL 322/2024 e pela rejeição do PDL 326/2024, apensado, "de igual teor".
- O que não lemos: o texto da Resolução 249/2024. O título oficial dela ("dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas") consta do avulso do PDL 383/2024 do Senado; a ementa deste PDL fala só em "adolescentes". Não conferimos os artigos da resolução, os prazos nem o que ela determina ao Executivo.
Situação
Apresentado em 15/07/2024 por Ismael (PL/SC) e Missionária Michele Collins (PP/PE), com pedido de urgência no dia seguinte (REQ 2671/2024), sem registro de aprovação. Distribuído em 21/02/2025 à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e depois à CCJC (mérito e art. 54), sujeito à apreciação do Plenário. Apensado em 12/03/2025 o PDL 326/2024. Relator: Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), designado em 12/06/2025, que apresentou parecer pela aprovação em 24/03/2026. A situação é "Pronta para Pauta" desde então, sem data de votação. O despacho do parecer na API chama o projeto de "PL 322/24"; é erro do despacho, a proposição é o PDL 322/2024.
- No Senado: o PDL 383/2024, da senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), tem o mesmo objetivo (susta os efeitos da mesma resolução) e está "aguardando designação do relator" desde 03/09/2025. Não há ficha
senado-pdl-383-2024.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2449212 e /tramitacoes; API do Senado, busca de PDL 383/2024. Consultadas em 30/10/2026 às 17:44 (Câmara) e 18:01 (Senado).
Contexto, de imprensa e não de fonte primária: o Conselho Federal de Psicologia noticiou a resolução como ação "inédita" que veda o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e determina ao Executivo identificar quem está nesses locais e elaborar um plano de desinstitucionalização (CFP). Não verificamos isso no texto da resolução.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. O efeito direto do texto é um só: a proibição nacional do Conanda deixa de valer (art. 1º). O PDL não cria obrigação nem tira direito por si; o dano depende de a proibição ser uma proteção ao adolescente, que é exatamente o que o PDL e o relator contestam e o Conanda defende (segundo o título da resolução e a imprensa; não lemos o texto dela). Se a proibição era proteção, sustá-la volta a permitir o acolhimento desse público nessas instituições. Por isso 3: grupo vulnerável específico e escala nacional, mas efeito indireto e questão jurídica em disputa. Se a resolução extrapolou ou não o poder regulamentar é uma discussão jurídica que esta ficha não resolve.
- Chance 3/5. A tabela dá 3 (parecer de relator). O parecer é favorável, mas está parado desde 24/03/2026 e ainda faltam a CCJC e o Plenário. Se a CPASF votar o parecer, a nota sobe.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; cada pessoa vota uma vez). A enquete mede opinião e não decide nada.
- Relator na CPASF: Pastor Sargento Isidório, [email protected], (61) 3215-5817, segundo a API da Câmara,
/deputados/204553. O parecer favorável ainda precisa ser votado na comissão; pedir publicamente que a CPASF não paute o parecer é uma ação possível. - Acompanhar: pauta da CPASF e distribuição à CCJC; no Senado, a designação do relator do PDL 383/2024.
- Argumento curto: o projeto suspende a resolução do Conanda (art. 1º) que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.
Proveniência
- Entrou pela busca completa (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), com dano provisório 3 (dado por modelo, lendo só a ementa) e sinais "pronta para pauta, relator, pedido de urgência". O texto do PDL confirma o que a ementa diz.
- Número da enquete conferido na página
https://www.camara.leg.br/enquetes/2449212(PDL 322/2024), id igual ao da proposição. - Lemos por inteiro: o PDL (codteor 2454951, cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)) e o parecer do relator (PRL 1 CPASF, codteor 3103820, cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), baixados uma vez cada (consulta pontual, cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) proíbe robôs em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)). O avulso do PDL 383/2024 do Senado foi lido para o título oficial da resolução (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)).
- Revisão (30/10/2026): o revisor hostil não apontou nada nesta ficha; conferidos de novo na API o partido atual do autor (PL/SC), a apensação do PDL 326/2024 (12/03/2025), o relator (designado em 12/06/2025) e o parecer de 24/03/2026.
- Não verificamos: o texto da Resolução 249/2024 do Conanda; o que ela determina; se está em vigor e sem decisão judicial; as decisões judiciais e as leis citadas na justificação; o PDL 326/2024 (apensado, só descrito no parecer).
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