PL 1007/2026: Extingue o IPHAN e passa todas as suas funções ao Ministério da Cultura, mantendo os tombamentos.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.
- Assunto
- Serviços públicosCultura
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Capitão Augusto (PL/SP)
- Temas
- patrimônio cultural extinção de órgão
- Situação
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA); sem relator
- Apresentada em
- 06/03/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 00:40
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 2 (baixa).
Dano, pelo texto: Extingue a autarquia, mas transfere ao Ministério da Cultura todas as competências listadas, inclusive fiscalização e manifestação em licenciamento (art. 2º, I a X), e mantém os tombamentos (art. 5º).
Sinais de chance:
- parado na Mesa sem despacho desde 06/03/2026 (uma única tramitação)
- sem relator, sem comissão designada
- autor único
Histórico da tramitação
movimentação período em cada situação situação atual 06/03/2026 → 30/10/2026
Todas as movimentações (1)
- 06/03/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1007/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990. ".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:45. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Extingue o IPHAN e passa todas as funções dele para o Ministério da Cultura: tombamento, fiscalização e manifestação em licenciamento ambiental. Os tombamentos já feitos continuam valendo.
O que o texto faz
- Art. 2º: identificação, proteção, fiscalização e promoção do patrimônio passam ao Ministério da Cultura, com dez competências listadas (I a X), entre elas tombamento e registro (III), fiscalização e poder de polícia (VIII) e manifestação em licenciamento ambiental (IX).
- Art. 2º, parágrafo único: fica extinto o IPHAN.
- Art. 3º: acervo, bens, contratos, convênios e processos vão ao Ministério da Cultura.
- Art. 4º: os servidores são redistribuídos ao Ministério da Cultura.
- Art. 5º: ficam mantidos todos os tombamentos e registros de patrimônio imaterial.
- Justificativa: lentidão, "obras de infraestrutura bloqueadas", economia de R$ 180 milhões.
Situação
Apresentado em 06/03/2026 pelo deputado Capitão Augusto (PL/SP). Desde então tem uma única
tramitação: aguarda o presidente da Câmara decidir para quais comissões ele vai. Não tem
relator nem urgência. O mesmo deputado apresentou, no mesmo dia, uma série de projetos que
extinguem órgãos federais (PLs 994, 995, 1001, 1002, 1005 e 1007/2026, todos nesta lista).
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2607440 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 00:40.
Avaliação nossa
- Dano 2/5. As competências são transferidas por inteiro (art. 2º) e os tombamentos são mantidos (art. 5º). A perda é de autonomia técnica: a manifestação sobre patrimônio no licenciamento de obras passa a ser de um ministério, mais exposto à pressão política. A justificativa diz que o objetivo é destravar obras.
- Chance 1/5. Está parado desde 06/03/2026, sem despacho, sem relator e sem urgência. A nota sobe se algum desses sinais aparecer.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; fica aberta enquanto o projeto tramita). Prioridade baixa, porque o projeto está parado; a enquete serve para registrar oposição.
- Acompanhar: se houver despacho para comissões, a ficha sobe de prioridade e passa a incluir relator e comissão.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5883
(gabinete 883), segundo a API da Câmara,
/deputados/178829. - Argumento curto: a justificativa diz que o objetivo é destravar obras; tirar a análise de patrimônio de uma autarquia técnica e passá-la à administração direta de um ministério a deixa mais exposta à pressão política no licenciamento (risco, não efeito garantido pelo texto).
Proveniência
- Entrou pela lista do post ("Extinção do IPHAN").
- O número veio da página da enquete (
Enquete do PL 1007/2026) e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2607440). - Título do post: confere no fato (extingue o IPHAN, art. 2º, parágrafo único), mas o texto transfere todas as competências ao Ministério da Cultura e mantém os tombamentos.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
Compartilhe esta proposta
