PL 1092/2026: Inclui famílias chefiadas por líderes religiosos entre os grupos prioritários do Minha Casa, Minha Vida.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), para incluir líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida.
- Assunto
- MoradiaEstado laico
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Lucas Abrahao (REDE/AP)
- Temas
- habitacao minha casa minha vida religiao criterio de prioridade
- Situação
- Aguardando Deliberação (retirado de pauta da CDU em 14/10/2026 por ausência do relator) (CDU); relator: Eli Borges (REPUBLICANOS/TO)
- Apresentada em
- 10/03/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:47
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Acrescenta um décimo grupo à lista de prioridades do art. 8º da Lei 14.620 (art. 1º do projeto): famílias chefiadas por líderes religiosos com atuação comunitária, atestada por declaração de entidade religiosa, organização comunitária ou conselho local. Não retira direito de ninguém nem muda renda ou elegibilidade (a justificação diz isso); o projeto não fixa ordem nem cota entre os grupos, e o efeito sobre os que já constam da lista depende do regulamento (o mais provável, em programa com unidades limitadas, é dividir a prioridade com mais um grupo, mas o texto não diz isso).
Sinais de chance:
- parecer favorável do relator Eli Borges na CDU (PRL 1, 07/07/2026), sem emendas
- retirado de pauta da CDU, de ofício, em 14/10/2026 por ausência do relator (ou seja, já foi pautado)
- apreciação conclusiva pelas comissões (CDU, CFT, CCJC), art. 24, II, RICD
- autor único
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Deliberação (CDU), desde 14/04/2026, há 7 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 10/03/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 14/04/2026 (há 7 meses) Aguardando Deliberação CDU
- 14/04/2026 a 14/04/2026 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 10/03/2026 a 14/04/2026 (34 dias) Aguardando Deliberação MESA
Todas as movimentações (10)
- 14/10/2026 CDU Retirada de Pauta: Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
- 07/07/2026 CDU Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO), pela aprovação.
- 07/07/2026 CDU Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Eli Borges (REPUBLIC/TO).
- 16/06/2026 CDU Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
- 29/05/2026 CDU Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)
- 28/05/2026 CDU Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO).
- 14/04/2026 CDU Recebimento pela CDU.
- 14/04/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
- 13/04/2026 MESA Distribuição: Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
- 10/03/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1092/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), para incluir líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O Minha Casa, Minha Vida tem uma lista de grupos que passam na frente no atendimento (mulheres chefes de família, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, quilombolas, entre outros). O projeto acrescenta a essa lista as famílias chefiadas por líderes religiosos que tenham atuação comunitária e assistencial comprovada. A comprovação é uma declaração de uma entidade religiosa, de uma organização comunitária ou de um conselho social local. A renda e os demais requisitos do programa continuam valendo.
O que o texto faz
- Art. 1º: acrescenta o inciso X ao art. 8º da Lei 14.620/2023: "famílias chefiadas por líderes religiosos que exerçam comprovada atividade comunitária e assistencial em suas comunidades, reconhecida por meio de declaração de entidade religiosa, organização comunitária ou conselho social local, nos termos do regulamento".
- Art. 2º: vigência na publicação.
- O texto não define "líder religioso" nem diz que religiões contam. A justificação cita "pastores, padres, sacerdotes de religiões de matriz africana e outros dirigentes".
- A justificação afirma que a proposta "não altera os critérios de renda ou os requisitos socioeconômicos" do programa e cria apenas prioridade "quando atendidos os requisitos legais". O texto do projeto não mexe em renda ou requisitos; é só o inciso X.
- O art. 8º da Lei 14.620 lista os incisos I a IX (texto da Câmara/legin, conferido; ver Proveniência), então o X fecha a sequência. Alcance: o art. 8º trata da priorização na provisão subsidiada de unidades com dotação orçamentária da União e recursos do FNHIS, FAR ou FDS, não de todas as modalidades do programa; o inciso X herdaria esse mesmo alcance.
Situação
Apresentado em 10/03/2026 pelo deputado Lucas Abrahão (REDE/AP). Distribuído em 13/04/2026 à Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), à de Finanças e Tributação e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva (art. 24, II, RICD). Na CDU, o relator Eli Borges (REPUBLICANOS/TO) foi designado em 28/05/2026; o prazo de emendas terminou em 16/06/2026 sem emendas; o parecer pela aprovação integral foi apresentado em 07/07/2026. Em 14/10/2026 o projeto foi "retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator". A situação atual é "Aguardando Deliberação" na CDU. Não verificamos a pauta futura da CDU.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2607963 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 14:47; parecer PRL 1 CDU lido.
Avaliação nossa
- Dano 2/5. O projeto não retira nada de ninguém por escrito e não muda quem pode entrar no programa. O que ele faz é incluir mais um grupo na lista de prioridades (art. 8º), o que, num programa com unidades limitadas, pode reduzir a vez dos que já estão nela (o projeto não estabelece cotas nem precedência entre grupos, nem exclui as prioridades atuais), e usa como prova a declaração de uma entidade religiosa ou comunitária, sem critério objetivo no texto (fica "nos termos do regulamento"). Também dá a uma categoria definida pela função religiosa um tratamento que a lei hoje dá a grupos definidos por vulnerabilidade, o que é um problema de princípio (laicidade). Não confirmamos dano ≥ 3 lendo o texto: não sabemos como o regulamento ordenaria as prioridades, e o número de famílias atingidas é desconhecido.
- Chance 3/5. Tem parecer favorável do relator na primeira comissão, sem emendas, e já foi pautado uma vez. A apreciação é conclusiva, e ainda faltam CFT e CCJC. Não há urgência.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo). Sugestão do mapa, a confirmar com o grupo.
- Comissão: CDU da Câmara; o relator é Eli Borges (REPUBLICANOS/TO). Não conferimos o e-mail institucional dele nesta ficha. Pedir, por canal institucional da comissão, a rejeição do parecer.
- Autor: a API da Câmara não traz e-mail nem telefone do gabinete de Lucas Abrahão (campos vazios em
/deputados/234253). - Acompanhar: nova pauta da CDU; se for votado e aprovado na CDU, o texto segue para a CFT e a CCJC.
- Argumento curto: o projeto põe famílias de líderes religiosos na fila de prioridade do Minha Casa, Minha Vida (art. 1º), ao lado de grupos que estão nela por vulnerabilidade, e a prova é a declaração de uma entidade religiosa.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (religião e laicidade) e pelo link do candidato; o número foi conferido na página da enquete (
Enquete do PL 1092/2026) e na API: o id da enquete é o id da proposição (2607963). - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido); parecer lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Ementa: confere.
- Art. 8º da Lei 14.620: conferido na revisão em 30/10/2026 no texto da Câmara/legin (publicação original e versão atualizada, gravadas em
fontes/2026-10-30/lote2/leis/); o Planalto não abriu. Não verificado: a pauta futura da CDU, o placar da enquete (a página não o exibe sem votar) e o contato do relator.
Compartilhe esta proposta
