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Alerta Legislativo

PL 1131/2026: Anistia embargos e sanções por desmatamento até 2012, muda o marco do Código Florestal para 2012, valida o CAR automaticamente e limita embargos.

Meio ambienteAnistia

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Ficha técnica

Ementa oficial: Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.

Assunto
Meio ambienteAnistia
Casa
Câmara
Autor(es)
Lucio Mosquini (PL/RO)
Temas
ambiente Código Florestal anistia desmatamento embargos
Situação
Aguardando Parecer (CAPADR); relator: Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR), designado em 19/06/2026
Apresentada em
12/03/2026
Tramitação consultada em
30/10/2026 16:03
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).

Dano, pelo texto: Anistia todos os embargos e sanções administrativas por supressão de vegetação nativa até 25/05/2012, 'consolidada a antropização da área, nos termos desta Lei', sem exigir adesão ao PRA nem termo de compromisso (art. 1º); move de 22/07/2008 para 25/05/2012 a data da 'área rural consolidada' do Código Florestal e tira o limite de cinco anos do pousio (art. 2º, que altera o art. 3º, IV e XXIV); declara o CAR 'automaticamente validado' se feito por profissional credenciado com ART, 'com sua homologação definitiva pelo órgão ambiental' (art. 29-A, texto ambíguo); e faz prescrever em 12 meses o auto de infração com embargo, quando o fato não constitui crime (Lei 9.605, art. 71, V), além de limitar os embargos (art. 72, § 7º-A). Alcance nacional, sobre todo imóvel rural.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando Parecer (CAPADR), desde 14/04/2026, há 7 meses.

Linha do tempo de 12/03/2026 a 30/10/2026: 7 movimentações e 3 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando Parecer, desde 12/03/2026Aguardando Encaminhamento, desde 14/04/2026Aguardando Parecer, desde 14/04/202604/2605/2606/2607/2608/2609/2610/26

movimentação período em cada situação situação atual 12/03/2026 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 14/04/2026 (há 7 meses) Aguardando Parecer CAPADR
  2. 14/04/2026 a 14/04/2026 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
  3. 12/03/2026 a 14/04/2026 (32 dias) Aguardando Parecer MESA
Todas as movimentações (7)
  1. 08/07/2026 CAPADR Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/06/2026 a 08/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
  2. 22/06/2026 CAPADR Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/06/2026)
  3. 19/06/2026 CAPADR Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
  4. 14/04/2026 CAPADR Recebimento pela CAPADR.
  5. 14/04/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
  6. 13/04/2026 MESA Distribuição: Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
  7. 12/03/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1131/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Perdoa os embargos e as sanções administrativas aplicados por desmatamento de vegetação nativa feito até 25 de maio de 2012. Muda o Código Florestal para considerar "consolidada" a área ocupada até essa data (hoje a data é 22 de julho de 2008) e tira o limite de cinco anos do pousio. Declara "automaticamente validado" o Cadastro Ambiental Rural (CAR) feito por profissional habilitado e credenciado, com ART; a mesma frase fala em "homologação definitiva pelo órgão ambiental", e o texto não explica como as duas coisas se combinam. E muda a Lei de Crimes Ambientais: o auto de infração com embargo prescreve se não for julgado em 12 meses (quando o fato não constitui crime), e o embargo só pode atingir a área da atividade possivelmente irregular.

O que o texto faz

Texto lido por inteiro (6 páginas, incluindo a justificação).

Situação

Apresentado em 12/03/2026 pelo deputado Lucio Mosquini (PL/RO). Distribuído em 13/04/2026 às Comissões de Agricultura (CAPADR), de Meio Ambiente (CMADS) e de Constituição e Justiça (CCJC), com apreciação conclusiva e regime ordinário. Na CAPADR, designado relator Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) em 19/06/2026; o prazo de emendas (22/06 a 08/07/2026) encerrou sem emendas. Está "Aguardando Parecer". Não tem urgência. Sem tramitação posterior a 08/07/2026. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2608542 e /tramitacoes, e /deputados/204395, consultadas em 30/10/2026 16:03.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 1131/2026 (Câmara): Anistia embargos e sanções por desmatamento até 2012, muda o marco do Código Florestal para 2012, valida o CAR automaticamente e limita embargos. Dano 4 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl1131-2026/