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Alerta Legislativo

PL 1822/2024: Cria a internação de adolescentes dependentes de drogas a pedido dos pais, com laudo médico, e o acolhimento deles com a família em comunidades terapêuticas.

Crianças e jovensSaúde

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 1822/2024

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

Assunto
Crianças e jovensSaúde
Casa
Câmara
Autor(es)
Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Temas
drogas adolescentes internacao comunidades terapeuticas saude mental
Situação
No Senado: Matéria com a Relatoria (CDH), como PL 1822/2024 (CDH); relator: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), que avocou a relatoria na CDH em 12/08/2026 como presidente da comissão
Apresentada em
14/05/2024
Tramitação consultada em
30/10/2026 17:50
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 4 de 5 (alta) = prioridade 12 (média).

Dano, pelo texto: O texto que a Câmara mandou ao Senado altera a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e atinge adolescentes usuários ou dependentes de drogas (art. 23-A, § 11), um grupo vulnerável; a hipótese de risco aparece no laudo do inciso II ('necessidade do tratamento ou o risco à integridade física'), não como condição de todo o § 11. Cria a internação 'voluntária' de adolescente 'a pedido dos pais ou responsáveis legais ou, na falta destes, por solicitação de autoridade administrativa competente', com laudo médico (art. 2º, art. 23-A, § 11, II), sem exigir no texto a concordância do adolescente, e permite o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas com os pais, com 'restrição de circulação em vias públicas' mediante decisão judicial ou laudo médico quando houver ameaça comprovada (art. 26-A, §§ 6º a 8º). Há salvaguardas: laudo, avaliação multiprofissional, aviso imediato ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público (art. 23-A, § 12), separação de adultos (art. 26-A, §§ 10 e 11). Nota 3, de perda concreta para um grupo vulnerável, com a ressalva dessas salvaguardas.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA), desde 28/05/2026, há 5 meses.

Linha do tempo de 14/05/2024 a 30/10/2026: 37 movimentações e 11 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 14/05/2024Aguardando Encaminhamento, desde 20/06/2024Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 11/11/2024Aguardando Envio ao Senado Federal, desde 03/03/2026Aguardando Encaminhamento, desde 11/03/2026Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 28/04/2026Aguardando Encaminhamento, desde 29/04/2026Aguardando Envio ao Senado Federal, desde 26/05/2026Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 28/05/2026Aguardando Envio ao Senado Federal, desde 28/05/2026Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 28/05/202620252026

movimentação período em cada situação situação atual 14/05/2024 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 28/05/2026 (há 5 meses) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
  2. 28/05/2026 a 28/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
  3. 28/05/2026 a 28/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
  4. 26/05/2026 a 28/05/2026 (1 dia) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
  5. 29/04/2026 a 26/05/2026 (27 dias) Aguardando Encaminhamento CFT
  6. 28/04/2026 a 29/04/2026 (menos de um dia) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
  7. 11/03/2026 a 28/04/2026 (48 dias) Aguardando Encaminhamento CFT
  8. 03/03/2026 a 11/03/2026 (7 dias) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
  9. 11/11/2024 a 03/03/2026 (1 ano e 4 meses) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
  10. 20/06/2024 a 11/11/2024 (5 meses) Aguardando Encaminhamento CCP
  11. 14/05/2024 a 20/06/2024 (36 dias) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
Todas as movimentações (37)
  1. 17/06/2026 MESA Expedição de Documento: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 144/2026/SGM-P.
  2. 17/06/2026 MESA Expedição de Documento: Apresentação do Autógrafo.
  3. 28/05/2026 MESA Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
  4. 28/05/2026 PLEN Encaminhamento (Plenário): A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.822-A/2024).
  5. 28/05/2026 PLEN Aprovação de Proposição (Plenário): Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
  6. 28/05/2026 PLEN Votação (Plenário): Votação da Redação Final.
  7. 28/05/2026 PLEN Prejudicialidade (Plenário): Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a apensada.
  8. 28/05/2026 PLEN Aprovação de Proposição (Plenário): Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
  9. 28/05/2026 PLEN Votação (Plenário): Votação em turno único.
  10. 28/05/2026 PLEN Encerramento de Discussão: Encerrada a discussão.
  11. 28/05/2026 PLEN Parecer do(a) Relator(a): Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.822, de…
  12. 28/05/2026 PLEN Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
  13. 28/05/2026 PLEN Rejeição de Proposição (Plenário): Rejeitado o Requerimento.
  14. 28/05/2026 PLEN Obstrução Discussão (Plenário): Votação do Requerimento do Dep. Pedro Uczai, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
  15. 28/05/2026 PLEN Parecer do(a) Relator(a): Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº…
  16. 28/05/2026 PLEN Rejeição de Proposição (Plenário): Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
  17. 28/05/2026 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminhou a Votação o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
  18. 28/05/2026 PLEN Obstrução Discussão (Plenário): Votação do Requerimento do Dep. Tarcísio Motta, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
  19. 28/05/2026 PLEN Discussão (Plenário): Discussão em turno único.
  20. 28/05/2026 MESA Recebimento - Redação Final: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
  21. 28/05/2026 MESA Desapensação do Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/05/2026 - 09:00 - 107ª Sessão)
  22. 27/05/2026 PLEN Encerramentos: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
  23. 26/05/2026 PLEN Encerramentos: Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
  24. 29/04/2026 CPASF Devolução à CCP em razão do recebimento do Memorando nº 068/2026 - COPER, de 29 de abril de 2026.
  25. 29/04/2026 CFT Devolução à CCP
  26. 28/04/2026 MESA Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
  27. 11/03/2026 CCJC Recebimento pelo(a) CCJC, com a proposição PL-4183/2024 apensada.
  28. 11/03/2026 CFT Recebimento pela CFT, com a proposição PL-4183/2024 apensada.
  29. 04/03/2026 PLEN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
  30. 03/03/2026 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4183/2024, por ter sido aprovado o REQ 662/2025 que está apensado ao primeiro.
  31. 03/03/2026 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado o requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024.
  32. 11/11/2024 MESA Apensação da proposição PL-4183/2024 à proposição PL-1822/2024.
  33. 11/11/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-4183/2024.
  34. 20/06/2024 CPASF Recebimento pela CPASF.
  35. 20/06/2024 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 58.
  36. 19/06/2024 MESA Distribuição: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  37. 14/05/2024 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1822/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos,…

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto começou como uma garantia de "imediata internação" de adolescentes viciados em drogas a pedido dos pais. O texto que a Câmara aprovou e mandou ao Senado é outro: muda a Lei de Drogas para criar duas formas de internação de adolescentes, uma "assistida", com o consentimento dos pais e a anuência do adolescente, e outra chamada "voluntária", pedida pelos pais ou por uma autoridade administrativa e sempre precedida de laudo médico. Também permite que crianças e adolescentes em tratamento sejam acolhidos em comunidades terapêuticas junto com os pais, e, no caso de ameaça comprovada à vida, que tenham a circulação em vias públicas restringida durante o tratamento.

O que o texto faz

Autógrafo enviado ao Senado (17/06/2026, 4 páginas, lido por inteiro; o projeto original, 3 páginas, também lido). Altera a Lei 11.343/2006:

Situação

Apresentado em 14/05/2024 por Pastor Sargento Isidório (Avante/BA). A urgência foi aprovada em 03/03/2026 por requerimento ao PL 4183/2024, apensado. O Plenário da Câmara aprovou em 28/05/2026 o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com relator Dr. Fernando Máximo (PL/RO), depois de rejeitar o requerimento de retirada de pauta por 99 a 277. O autógrafo foi remetido ao Senado em 17/06/2026. No Senado, autuado como PL 1822/2024 (código da matéria 174758), foi despachado em 10/08/2026 à CDH e depois à CAS, ambas em análise não terminativa. Em 12/08/2026 a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), avocou a relatoria (art. 129 do Regimento do Senado). Não há parecer. Em 24/09/2026 foi apresentado na CDH o REQ 131/2026, de autoria dela, de audiência pública sobre o projeto (assinado em 16/09/2026; não verifiquei se foi aprovado ou realizado): a justificação diz que a "voluntária" é requerida pelos pais "independentemente da concordância do próprio adolescente", que o uso do mesmo nome que a lei já dá às internações de adultos gera insegurança, que fiscalizações apontam que parte das comunidades terapêuticas não tem a estrutura exigida, e que a audiência pode subsidiar emendas sobre prazo máximo de permanência, prazos de comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público e revisão judicial periódica. Quanto ao PL 4183/2024, apensado desde 11/11/2024 (o requerimento de urgência foi dele), foi desapensado e declarado prejudicado pela aprovação do substitutivo em 28/05/2026. Último registro do processo na API: 24/09/2026. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2433663, /autores e /tramitacoes (37 registros), e API do Senado, /processo/9066934 e /processo/relatoria?codigoMateria=174758, consultadas em 30/10/2026 17:44 e 17:50. Placar do e-Cidadania em 30/10/2026 17:50: 0 sim, 0 não.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 1822/2024 (Câmara): Cria a internação de adolescentes dependentes de drogas a pedido dos pais, com laudo médico, e o acolhimento deles com a família em comunidades terapêuticas. Dano 3 de 5. Pode ir a votação em breve. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/pl1822-2024/