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Alerta Legislativo

PL 2337/2026: Cria o 'Recomeço com Fé': condenado por droga leve cumpre pena em comunidade terapêutica religiosa credenciada, com verba pública por pessoa.

Penal e prisõesEstado laico

Votar: votar "Discordo totalmente" na enquete sobre PL 2337/2026

Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Institui o Programa "Recomeço com Fé", que integra comunidades terapêuticas de base religiosa ao sistema de execução penal; estabelece a medida de acolhimento terapêutico-espiritual como alternativa à pena privativa de liberdade para crimes de menor potencial ofensivo relacionados ao uso de drogas; define critérios de credenciamento das entidades participantes; e dá outras providências.

Assunto
Penal e prisõesEstado laico
Casa
Câmara
Autor(es)
Eros Biondini (PL/MG)
Temas
comunidades terapeuticas execucao penal drogas religiao financiamento publico
Situação
Aguardando Vistas (prazo de vista encerrado em 03/09/2026; aguarda votação na CSPCCO) (CSPCCO); relator: Messias Donato (UNIÃO/ES)
Apresentada em
12/05/2026
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:47
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 6 (baixa).

Dano, pelo texto: O texto original cria, no sistema de execução penal, uma medida em que o condenado cumpre a pena em comunidade terapêutica credenciada, com repasse mensal de dinheiro público por pessoa (art. 11) e dedução de imposto para doadores e empregadores (arts. 12 e 17). Mas a medida só vale com concordância expressa do condenado, diagnóstico de dependência e sem violência anterior (art. 5º); a participação em atividades religiosas é voluntária (art. 13, II); há credenciamento, inspeção e acesso a defensor (arts. 7º a 9º, 13 e 14). O substitutivo do relator reforça a saída livre e proíbe retenção. Não confirmamos dano ≥ 3 pelo texto: o risco está em como o programa seria executado e na destinação de verba pública a entidades religiosas.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando Vistas (MESA), desde 12/05/2026, há 6 meses.

Linha do tempo de 12/05/2026 a 30/10/2026: 11 movimentações e 1 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando Vistas, desde 12/05/202606/2607/2608/2609/2610/26

movimentação período em cada situação situação atual 12/05/2026 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 12/05/2026 (há 6 meses) Aguardando Vistas MESA
Todas as movimentações (11)
  1. 03/09/2026 CSPCCO Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
  2. 01/09/2026 CSPCCO Pedido de Vista: Vista à Deputada Talíria Petrone.
  3. 01/09/2026 CSPCCO Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiu a Matéria o Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
  4. 01/09/2026 CSPCCO Leitura e publicação do Parecer: Dispensada a leitura do Parecer, de acordo com o art. 57, VI, do RICD.
  5. 12/08/2026 CSPCCO Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Messias Donato (UNIÃO-ES), pela aprovação, com substitutivo.
  6. 12/08/2026 CSPCCO Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES).
  7. 09/07/2026 CSPCCO Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Messias Donato (UNIÃO-ES).
  8. 25/06/2026 CSPCCO Recebimento pelo(a) CSPCCO.
  9. 25/06/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
  10. 24/06/2026 MESA Distribuição: Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Saúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
  11. 12/05/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2337/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Institui o Programa 'Recomeço com Fé', que integra comunidades terapêuticas de base religiosa ao sistema de execução penal; estabelece a medida de acolhimento terapêutico-espiritual como alternativa à pena privativa de liberdade para crimes de menor potencial ofensivo relacionados ao uso de drogas; define critérios de credenciamento das entidades participantes; e dá outras providências".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto cria um programa para que pessoas condenadas por uso de drogas, ou por outros crimes de pena de até 4 anos ligados à dependência, cumpram a pena em uma comunidade terapêutica (clínica de acolhimento residencial, aqui de base religiosa). Para os crimes de pena de até 4 anos isso funciona como alternativa à pena de prisão; para o porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei de Drogas), que já não tem prisão (as penas são advertência, serviços à comunidade e curso educativo, por no máximo 5 meses, art. 28, I a III e § 3º), não é "em vez da prisão". O condenado tem que concordar, ter diagnóstico de dependência química e não ter condenação anterior por crime com violência. O Estado paga cada pessoa acolhida por mês e dá abatimento de imposto a quem doa ou contrata egressos. O texto diz que ir a atividades religiosas é voluntário. O relator na Comissão de Segurança Pública propôs um substitutivo que muda alguns pontos (a saída livre da comunidade, a religião facultativa); o parecer dele ainda não foi votado.

O que o texto faz

Texto original (inteiro teor lido por inteiro):

Substitutivo do relator (PRL 1 CSPCCO, Messias Donato, 12/08/2026; lido por inteiro), ainda não votado:

Situação

Apresentado em 12/05/2026 pelo deputado Eros Biondini (PL/MG). Distribuído em 24/06/2026 à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), à de Saúde, à de Finanças e Tributação e à de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito); sujeito à apreciação do Plenário, regime ordinário. O relator Messias Donato (UNIÃO/ES) foi designado em 09/07/2026 e apresentou em 12/08/2026 o parecer pela aprovação, com substitutivo. Em 01/09/2026 a comissão discutiu a matéria (falou o dep. Rodrigo da Zaeli, PL/MT) e a deputada Talíria Petrone pediu vista; o prazo de vista terminou em 03/09/2026. Desde então não há mais tramitação. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2623940 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 14:47.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 2337/2026 (Câmara): Cria o 'Recomeço com Fé': condenado por droga leve cumpre pena em comunidade terapêutica religiosa credenciada, com verba pública por pessoa. Dano 2 de 5. Avançando: já tem parecer. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl2337-2026/