PL 2486/2026: Reduz a Floresta Nacional do Jamanxim em 486 mil ha, vira APA com regularização de ocupações e admite mineração no subsolo.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim; cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará; e revoga o Decreto de 13 de fevereiro de 2006.
- Assunto
- Meio ambienteTerra
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL)
- Temas
- floresta nacional unidade de conservação Amazônia regularização fundiária mineração
- Situação
- Aprovado na Câmara (20/05/2026) e no Senado (15/07/2026), com destino registrado 'à sanção'. Não há registro de remessa à Presidência (em 01/09/2026 um senador dizia da tribuna que ainda não fora remetido), nem de sanção, veto ou lei até 30/10/2026. (Senado (aprovado, destino 'sanção', sem remessa registrada); na Câmara a situação segue como 'Aguardando Apreciação pelo Senado Federal' (sem atualização)); relator: José Priante (MDB/PA) na Câmara; Jader Barbalho (MDB/PA) no Senado
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:56
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 4 de 5 (alta) = prioridade 12 (média).
Dano, pelo texto: Tira da Floresta Nacional do Jamanxim 486.438 ha, que passam a uma APA (arts. 1º e 3º), categoria em que as ocupações podem ser regularizadas (art. 4º, § 1º) e a conversão da floresta para agropecuária fica limitada a 20% do imóvel (art. 4º, § 3º). Declara de utilidade pública os imóveis privados dentro da floresta que fica (art. 2º), prevê realocar ocupantes (art. 5º) e admite atividade minerária no subsolo da floresta e da APA (art. 7º). Perda concreta de proteção numa unidade de conservação grande, num só município.
Sinais de chance:
- aprovado com urgência na Câmara em 20/05/2026 e, com urgência, no Senado em 15/07/2026, sem alteração de texto (o destino registrado pelo Senado é a sanção)
- o resultado da sanção não foi verificado: nem o Senado nem a Câmara registram remessa à Presidência, sanção, veto ou lei até 30/10/2026; o prazo presidencial só conta a partir do recebimento (Constituição, art. 66), e em 01/09/2026 o senador Zequinha Marinho (Podemos/PA) cobrava da tribuna a remessa, que dizia não ter ocorrido
- um veto total ou parcial só cai com maioria absoluta de deputados e de senadores (Constituição, art. 66, § 4º)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA), desde 20/05/2026, há 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 19/05/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 20/05/2026 (há 5 meses) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
- 20/05/2026 a 20/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
- 20/05/2026 a 20/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
- 20/05/2026 a 20/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 19/05/2026 a 20/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
- 19/05/2026 a 19/05/2026 (menos de um dia) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
Todas as movimentações (29)
- 17/06/2026 MESA Expedição de Documento: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 131/2026/PS-GSE.
- 17/06/2026 MESA Expedição de Documento: Apresentação do autógrafo.
- 20/05/2026 MESA Distribuição: Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
- 20/05/2026 PLEN Encaminhamento (Plenário): A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.486-A/2026).
- 20/05/2026 PLEN Aprovação de Proposição (Plenário): Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
- 20/05/2026 PLEN Votação (Plenário): Votação da Redação Final.
- 20/05/2026 PLEN Manutenção do texto (Plenário): Mantido o texto.
- 20/05/2026 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminhou a Votação o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
- 20/05/2026 PLEN Destaques (Plenário): Votação do DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do artigo 7º do Substitutivo, apresentado ao PL 2486/2026. (161, I).
- 20/05/2026 PLEN Acessórios: Deixa de ser submetida a voto a Emenda de Plenário nº 2, nos termos do § 6º do artigo 189, do RICD.
- 20/05/2026 PLEN Prejudicialidade (Plenário): Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
- 20/05/2026 PLEN Aprovação de Proposição (Plenário): Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, adotado pelo relator da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
- 20/05/2026 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Marina Silva (REDE-SP).
- 20/05/2026 PLEN Votação (Plenário): Votação em turno único.
- 20/05/2026 PLEN Parecer do(a) Relator(a): Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela:• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica…
- 20/05/2026 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirada pelo autor a Emenda de Plenário nº 1.
- 20/05/2026 PLEN Acessórios: O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 e 2.
- 20/05/2026 PLEN Encerramento de Discussão: Encerrada a discussão.
- 20/05/2026 PLEN Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiram a Matéria: Dep. Henderson Pinto (UNIÃO-PA), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
- 20/05/2026 PLEN Parecer do(a) Relator(a): Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Priante (MDB-PA) pela:• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.• Comissão de Meio…
- 20/05/2026 PLEN Discussão (Plenário): Discussão em turno único.
- 20/05/2026 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2973/2026.
- 20/05/2026 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado o requerimento nº 2973/2026,dos Srs. Hildo Rocha e Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 2486/2026.
- 20/05/2026 MESA Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Priante (MDB/PA).
- 20/05/2026 MESA Recebimento - Redação Final: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado José Priante (MDB/PA).
- 20/05/2026 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/2026.
- 19/05/2026 PLEN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA).
- 19/05/2026 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2973/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Hildo Rocha (MDB/MA) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará".
- 19/05/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2486/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), que "Altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto divide a Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso (PA). A floresta fica com 814.682 hectares. Outros 486.438 hectares viram uma Área de Proteção Ambiental (APA), onde as ocupações podem ser regularizadas e a floresta pode ser convertida em pasto ou lavoura até 20% de cada imóvel. O projeto também prevê pagar (desapropriar) os donos de imóveis que estão dentro da floresta que sobra, realocar ocupantes e admitir mineração no subsolo da floresta e da APA.
O que o texto faz
Texto lido: a redação final da Câmara (RDF 1, de 20/05/2026), que é o texto que o Senado aprovou sem emendas. Ela substituiu o projeto original, que ficou prejudicado.
- Art. 1º: altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13/02/2006; o novo polígono tem "área aproximada de 814.682 ha".
- Art. 2º: declara de utilidade pública, para desapropriação pelo ICMBio, os imóveis rurais privados dentro dos limites do art. 1º; o ICMBio pode pedir imissão na posse em urgência (§ 1º) e a declaração não caduca (§ 2º).
- Art. 3º: cria a APA do Jamanxim, com "área aproximada de 486.438 ha", para proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e fomentar o manejo florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos.
- Art. 4º: o ICMBio administra a APA. Ocupações na APA "poderão ser regularizadas" conforme a legislação fundiária, com fração mínima de parcelamento e limite de módulos fiscais, desde que comprovada ocupação e exploração direta, mansa e pacífica (§ 1º). O texto original pedia que isso fosse anterior a 13/02/2006; a redação final não repete essa data. Remanescentes florestais têm uso prioritário para manejo florestal sustentável (§ 2º). Fica vedada a conversão da floresta para uso agropecuário acima de 20% da posse ou propriedade, "observado" o Código Florestal (§ 3º). Posses e propriedades devem fazer a regularização ambiental, quanto à reserva legal, pela legislação da época da conversão, em prazos a regulamentar (§ 4º).
- Art. 5º: ocupantes de áreas rurais na Floresta Nacional "poderão ser realocados" em terras da União ou do Incra na Amazônia Legal, se houver terra disponível e a critério dos órgãos (a versão original incluía também ocupantes do Parque Nacional do Rio Novo e da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo; a redação final só trata da Floresta Nacional). Até a imissão na nova posse, os ocupantes podem continuar suas atividades econômicas (§ 5º).
- Art. 6º: os títulos emitidos na regularização do art. 4º, § 1º, e do art. 5º terão, no mínimo, cláusula resolutiva ligada à inexistência de desmatamento ilegal.
- Art. 7º: o subsolo integra os limites da floresta e da APA, "admitidas atividades minerárias, de acordo com o disposto em seus planos de manejo".
- Art. 8º: revoga o Decreto de 13/02/2006, que cria a Floresta Nacional. O art. 1º, porém, trata a floresta como existente com novos limites, e o texto não diz como ela continua; não avaliamos o efeito jurídico dessa combinação.
- Justificação (do projeto original): redimensionar a floresta nas áreas ocupadas por agricultores onde a floresta foi convertida para uso alternativo do solo há anos, e criar uma UC que permite uso agropecuário.
Situação
Apresentado em 19/05/2026 por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) com requerimento de urgência no mesmo dia. Em 20/05/2026 o Plenário da Câmara aprovou a urgência, o substitutivo adotado pelo relator da comissão de Meio Ambiente (relator de Plenário José Priante, MDB/PA) e a redação final; o destaque do PSOL e da Rede contra o art. 7º foi rejeitado ("mantido o texto"). Remetido ao Senado em 17/06/2026. No Senado, a urgência foi aprovada (RQS 529/2026) e o Plenário aprovou o projeto em 15/07/2026, com parecer favorável do relator de Plenário Jader Barbalho (MDB/PA); "a matéria vai à sanção" (a API do Senado registra o destino "à sanção", situação "Aprovada", e não mostra ato posterior). Não houve alteração de texto (se houvesse, voltaria à Câmara). Ir "à sanção" é o destino da deliberação, não prova que o autógrafo tenha chegado à Presidência: em 01/09/2026 o senador Zequinha Marinho (Podemos/PA) discursou pedindo à Mesa do Senado que encaminhasse o projeto, dizendo que 45 dias depois da aprovação a matéria "não subiu para a sanção" e que "o projeto ainda não foi remetido à Presidência da República" (pronunciamento oficial, é afirmação de parlamentar interessado, não ato da Mesa). Não encontramos registro posterior de remessa.
- O que não conseguimos verificar: se o autógrafo chegou à Presidência e se foi sancionado, vetado ou virou lei. A aprovação em julho, sozinha, não prova que o prazo presidencial tenha começado nem sanção tácita. A página do Senado (atualizada em 29/10/2026) e a API da Câmara não registram sanção, veto nem número de lei, e a Câmara, casa iniciadora, ainda mostra a situação como "Aguardando Apreciação pelo Senado Federal" (autógrafo remetido ao Senado em 17/06/2026). Busca na web não achou notícia da decisão. Antes de agir, conferir no Diário Oficial e no site do Congresso.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2625949 e /tramitacoes; API do Senado, /processo/9067853. Consultadas em 30/10/2026 às 17:56 (Câmara e Senado entre 17:41 e 17:56).
Contexto, de imprensa e não de fonte primária: notícias de julho de 2026 dizem que organizações ambientais pediram veto integral e que o Ministério do Meio Ambiente se opõe ao projeto (por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente lista o PL entre os que considera retrocesso). Não verificamos o conteúdo dessas páginas além do título e do trecho que a busca mostrou.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. A soma das duas áreas (814.682 + 486.438 ha) é 1.301.120 ha, que é a área que uma leitura resumida do decreto de 2006 indica para a floresta (conferir no Planalto); pelo texto, a floresta perde a parte que vira APA, cerca de 37% (conta nossa). Na APA as ocupações podem ser regularizadas (art. 4º, § 1º), há um limite de 20% de conversão (art. 4º, § 3º), e esse limite fica "observado o Código Florestal". Na floresta que fica, o art. 2º prevê desapropriação, o art. 5º prevê realocação "a critério dos órgãos" e "se houver terra disponível", e o art. 7º admite mineração no subsolo. É uma perda concreta de proteção, mas num único município e numa só unidade, por isso 3 e não 4 (a escala reserva o 4 para um bioma inteiro). Cláusula resolutiva por desmatamento ilegal (art. 6º) e vedação acima de 20% são salvaguardas que o texto traz.
- Chance 4/5. A tabela daria 5 (fase de sanção). Baixamos para 4 porque não há registro de remessa à Presidência, o resultado da sanção não está verificado e porque, se houver veto, ele só cai com maioria absoluta nas duas Casas. As duas Casas aprovaram com urgência. A nota sobe para 5 se houver notícia de sanção e cai para 1 se houver veto mantido.
O que fazer
- Primeiro: conferir se o autógrafo foi remetido à Presidência e se o projeto foi sancionado ou vetado (Diário Oficial da União; página da matéria no Senado). Se foi sancionado, esta ficha vira registro e a ação passa a ser outra.
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; cada pessoa vota uma vez). A enquete mede opinião e não muda o resultado.
- Se houver veto: acompanhar o veto no Congresso Nacional; a derrubada exige maioria absoluta de deputados e de senadores em sessão conjunta.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5639, segundo a API da Câmara,
/deputados/204436. - Argumento curto: o projeto tira 486 mil hectares da Floresta Nacional do Jamanxim (arts. 1º e 3º), permite regularizar ocupações na área que vira APA (art. 4º, § 1º) e admite mineração no subsolo da floresta e da APA (art. 7º).
Proveniência
- Entrou pela busca completa (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), com dano provisório 3 (dado por modelo, lendo só a ementa) e sinais "aprovada em uma casa, relator, urgência". Nossa leitura do texto confirma dano 3.
- O número da enquete veio da página
https://www.camara.leg.br/enquetes/2625949("Enquete do PL 2486/2026"), conferido na API (id da enquete = id da proposição). - Inteiro teor: o
urlInteiroTeorda API é o projeto original (codteor 3132677), que o Plenário declarou prejudicado. O texto aprovado é a redação final (codteor 3151565), que é o que esta ficha lê, por inteiro. Os dois PDFs foram baixados do site da Câmara uma vez cada (consulta pontual, porque o cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) proíbe robôs em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) (original) e cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) (redação final). Não baixamos o autógrafo (codteor 3146509) nem o texto do Senado; que o Senado aprovou o mesmo texto é inferência do "vai à sanção" (Constituição, art. 65). - Revisão (30/10/2026): conferido o pronunciamento de 01/09/2026 no site do Senado e reconsultadas as APIs (Senado: situação "Aprovada",
tramitando: Não, última atualização 12/08/2026; Câmara: último ato é a remessa ao Senado em 17/06/2026). Tentativa de abrir a lista de leis de 2026 no Planalto falhou (conexão recusada), então não conferi lá. - Não existe ficha
senado-*própria; no Senado ele tramitou como PL 2486/2026 (código 174762) e a tramitação lá está encerrada com "APROVADA". - Não verificamos: o decreto de 2006 (a área de 1.301.120 ha vem de leitura resumida de uma busca), se os limites atuais da floresta ainda são os de 2006, os mapas dos polígonos, e o desfecho da sanção. O art. 8º foi lido como está escrito.
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