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Alerta Legislativo

PL 2589/2022: Declara de utilidade pública estradas e pontes em APA, terras indígenas e parques nacionais, mesmo com desmatamento.

Meio ambientePovos indígenas

Votar: votar "Discordo totalmente" na enquete sobre PL 2589/2022

Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados

Assunto
Meio ambientePovos indígenas
Casa
Câmara
Autor(es)
Mara Rocha (MDB/AC)
Temas
ambiente Código Florestal povos indígenas unidades de conservação
Situação
Aguardando Encaminhamento (CPOVOS); relator: Dilvanda Faro (PT/PA), designada em 17/07/2025; parecer pela rejeição aprovado em 27/10/2026
Apresentada em
11/10/2022
Tramitação consultada em
30/10/2026 01:20
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 4 (baixa).

Dano, pelo texto: Declara de utilidade pública pontes e estradas, asfaltadas ou não, 'mesmo que provoquem intervenção ou supressão de vegetação nativa' em APP, APA, terras indígenas e parques nacionais (art. 2º, Código Florestal art. 3º, VIII, f) e autoriza essas obras em terras indígenas (art. 3º, Estatuto do Índio art. 26-A). Vale para todo o país e abre áreas protegidas a estradas.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando Encaminhamento (MESA), desde 11/10/2022, há 4 anos e 1 mês.

Linha do tempo de 11/10/2022 a 30/10/2026: 19 movimentações e 1 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando Encaminhamento, desde 11/10/20222023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 11/10/2022 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 11/10/2022 (há 4 anos e 1 mês) Aguardando Encaminhamento MESA
Todas as movimentações (19)
  1. 27/10/2026 CPOVOS Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer.
  2. 27/10/2026 CPOVOS Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dilvanda Faro, pelo Deputado Paulo Guedes.
  3. 11/08/2026 CPOVOS Retirada de Pauta: Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.
  4. 24/04/2026 CPOVOS Parecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela rejeição do PL 2589/22 e do PL 3826/24, apensado.
  5. 24/04/2026 CPOVOS Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CPOVOS (Parecer do Relator), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV).
  6. 17/07/2025 CPOVOS Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
  7. 14/05/2025 CPOVOS Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação): Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
  8. 29/10/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3826/2024.
  9. 29/10/2024 MESA Apensação da proposição PL-3826/2024 à proposição PL-2589/2022.Por oportuno, determino a inclusão da Comissão de Desenvolvimento Urbano na distribuição da matéria, para se manifestar após a CPOVOS. Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  10. 22/05/2024 CPOVOS Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
  11. 07/05/2024 CPOVOS Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
  12. 06/05/2024 CPOVOS Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
  13. 17/03/2023 CPOVOS Recebimento pela CPOVOS.
  14. 16/03/2023 CDHMIR Devolução à CCP
  15. 10/03/2023 MESA Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua distribuição à Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Direitos Humanos e Minorias, renomeada pela mesma Resolução como Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial." (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO:Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e…
  16. 16/11/2022 CDHMIR Recebimento pela CDHM.
  17. 14/11/2022 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2022 PAG 148
  18. 11/11/2022 MESA Distribuição: Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  19. 11/10/2022 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 2589/2022, pela Deputada Mara Rocha (MDB/AC), que "Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados".

Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Projeto que trata como "de utilidade pública" a construção de pontes e estradas, asfaltadas ou não, dentro de áreas de preservação permanente, áreas de proteção ambiental, terras indígenas e parques nacionais, mesmo quando for preciso desmatar vegetação nativa. A justificativa é ligar comunidades, cidades e estados isolados. A primeira comissão que o analisou rejeitou o projeto em 27/10/2026.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 11/10/2022 pela deputada Mara Rocha (MDB/AC). Foi distribuído à CPOVOS, à CDU, à CMADS e à CCJC, com apreciação conclusiva pelas comissões e regime ordinário. Em 29/10/2024 recebeu como apensado o PL 3826/2024, do deputado Lebrão, que permite rodovias em Reservas Extrativistas condicionadas a licenciamento (segundo o parecer; o texto do apensado não foi lido). Na CPOVOS, a relatora Dilvanda Faro (PT/PA) apresentou em 24/04/2026 parecer pela rejeição dos dois projetos. O parecer foi aprovado em 27/10/2026. A situação é "Aguardando Encaminhamento" na CPOVOS. Pelo despacho de 29/10/2024, a próxima comissão é a CDU. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2335513 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 01:20.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 2589/2022 (Câmara): Declara de utilidade pública estradas e pontes em APA, terras indígenas e parques nacionais, mesmo com desmatamento. Dano 4 de 5. Parada, mas pode voltar. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/pl2589-2022/