PL 2858/2022: Anistia quem participou de manifestações desde 30/10/2022, com crimes políticos, eleitorais e conexos; exclui só crimes contra a vida, a integridade, sequestro.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica.
- Assunto
- AnistiaDemocracia
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Major Vitor Hugo (PL/GO)
- Temas
- democracia anistia 8 de janeiro eleições 2022
- Situação
- Aguardando Definição Encaminhamento (MESA); sem relator
- Apresentada em
- 24/11/2022
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 16:03
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: Anistia 'todos os que tenham participado' de manifestações de 30/10/2022 até a vigência da lei, incluindo crimes políticos, eleitorais e conexos 'de qualquer natureza', financiamento, organização, apoio e publicações em redes (art. 1º, §§1º a 3º), anula multas (art. 2º) e restrições de direitos (art. 3º). Só exclui crimes contra a vida, a integridade corporal, sequestro e cárcere privado (§4º); não exclui os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Mesmo nível das anistias do 8 de janeiro.
Sinais de chance:
- está na Mesa, 'aguardando definição de encaminhamento', desde 17/09/2025
- o despacho foi revisto em 28/10/2024 para uma Comissão Especial (seis comissões de mérito); a tramitação não registra relator nem instalação dela
- o relator da CCJC deu parecer favorável com substitutivo em 10/09/2024, sem votação, e o despacho mudou depois
- requerimento de urgência nº 1410/2025 (14/04/2025) sem aprovação registrada, com seis pedidos de retirada de assinatura (REQ 1565 a 1569 e 2246/2025)
- o PL 2162/2023, antes apensado, foi desapensado em 17/09/2025 e virou a Lei 15.402/2026
- autor único, sem urgência e sem pauta
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Definição Encaminhamento (MESA), desde 28/10/2024, há 2 anos.
movimentação período em cada situação situação atual 24/11/2022 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 28/10/2024 (há 2 anos) Aguardando Definição Encaminhamento MESA
- 13/12/2023 a 28/10/2024 (11 meses) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 28/11/2023 a 13/12/2023 (14 dias) Aguardando Definição Encaminhamento MESA
- 06/07/2023 a 28/11/2023 (5 meses) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 02/06/2023 a 06/07/2023 (34 dias) Aguardando Definição Encaminhamento MESA
- 03/04/2023 a 02/06/2023 (2 meses) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 15/12/2022 a 03/04/2023 (4 meses) Aguardando Definição Encaminhamento MESA
- 06/12/2022 a 15/12/2022 (9 dias) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 24/11/2022 a 06/12/2022 (11 dias) Aguardando Definição Encaminhamento PLEN
Todas as movimentações (43)
- 17/09/2025 MESA Notificação de Despacho: Deferido o Requerimento n. 4.076/2023, conforme o despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 4.076/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 2.162/2023 do Projeto de Lei n. 2.858/2022.Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.162/2023 à apreciação do Plenário, à tramitação em regime ordinário, e à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.162/2023: CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário…
- 21/07/2025 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 2936/2025 (Requerimento), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Requer a realização de Sessão Extraordinária virtual da Câmara dos Deputados, com pauta exclusiva para imediata deliberação dos Projetos de Lei nº 2.858/2022, nº 4.754/2016 e nº 658/2022".
- 14/04/2025 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1410/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e outros, que "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 2.858/2022".
- 13/03/2025 MESA Apensação da proposição PL-4485/2024 à proposição PL-5643/2023.
- 13/02/2025 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 479/2025 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer seja determinada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, por perda de oportunidade".
- 10/12/2024 MESA Notificações: Deferido o REQ 4621/2024.
- 26/11/2024 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4612/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer coatoria para a prejudicialidade do PL 2858/2022".
- 21/11/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4582/2024 (Requerimento), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, com fundamento nos artigos 17, inciso II, alínea “e”, e 137, §1º, inciso II, alínea 'b', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, XLIV, e 60, §4º, da Constituição Federal, a devolução ao autor e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, em razão de manifesta incompatibilidade com os princípios fundamentais e as cláusulas pétreas da Constituição Federal, notadamente os que garantem a preservação…
- 21/11/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4579/2024 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer seja determinada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, com o seu arquivamento, em virtude da perda de oportunidade".
- 14/11/2024 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4499/2024 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer seja determinada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, por perda de oportunidade".
- 28/10/2024 MESA Publicação de Documento: Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno.Publicado em Extra do Diário da Câmara dos Deputados em 28/10/2024.
- 28/10/2024 MESA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Revejo o despacho do PL 2858/2022 para submetê-lo à apreciação das Comissões de Administração e Serviço Público; Comunicação; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário…
- 16/10/2024 CCJC Encerramento de Prazo: Prazo de Vista Encerrado
- 08/10/2024 CCJC Pedido de Vista: Vista conjunta aos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj, Helder Salomão e Rodolfo Nogueira.
- 08/10/2024 CCJC Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer pelo Relator
- 08/10/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Helder Salomão e Patrus Ananias
- 08/10/2024 CCJC Rejeição de Requerimento: Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 12 votos "sim", 30 votos "não" e 1 "abstenção". Quórum de votação: 43 votos válidos e 1 obstrução
- 08/10/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar e Gilson Marques
- 08/10/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha, Célia Xakriabá, Sâmia Bomfim e dos Deputados Helder Salomão e Patrus Ananias
- 08/10/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha, Célia Xakriabá e Sâmia Bomfim.
- 07/10/2024 CCJC Declaração de Voto em Separado: Apresentação do VTS n. 1 CCJC (Voto em Separado), pelas Deputadas Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL.
- 10/09/2024 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 2.954/2022, 2.162/2023, 3.312/2023, 5.643/2023, 5.793/2023 e 1.216/2024, apensados, com substitutivo.
- 10/09/2024 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE).
- 10/09/2024 CCJC Notificações: Cancelada a votação nominal em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.
- 10/09/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar e Marcel van Hattem
- 10/09/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha, Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá e do Deputado Patrus Ananias.
- 10/09/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha, Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá.
- 05/06/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)
- 06/03/2024 CCJC Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Sâmia Bomfim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
- 13/12/2023 CCJC Devolução ao(à) Relator(a): Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- 28/11/2023 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4076/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 2162, de 2023, apensado ao Projeto de Lei 2858, de 2022. ".
- 17/08/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Projeto de Lei nº 2.162/2023, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.954/2022 e 3.312/2023, apensados.
- 17/08/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
- 02/08/2023 CCJC Devolução ao(à) Relator(a): Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em função da apensação do PL 3312/2023.
- 06/07/2023 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Projeto de Lei nº 2.162/2023, apensado; e inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.954/2022, apensado.
- 06/07/2023 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
- 02/06/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-2162/2023.
- 03/04/2023 CCJC Designação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- 15/12/2022 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-2954/2022.
- 06/12/2022 CCJC Recebimento pela CCJC.
- 06/12/2022 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/2022 PAG 355
- 05/12/2022 MESA Distribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- 24/11/2022 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 2858/2022, pelo Deputado Major Vitor Hugo (PL/GO), que "Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Perdoa todos os que participaram de manifestações no país entre 30 de outubro de 2022 e a data em que a lei entrar em vigor, inclusive quem financiou, organizou ou apoiou, e anula multas e restrições impostas pela Justiça. Só ficam de fora os crimes contra a vida, contra a integridade corporal, sequestro e cárcere privado. O texto não cita o 8 de janeiro, mas o período que ele cobre inclui essa data.
O que o texto faz
Texto original apresentado em 24/11/2022 (inteiro teor lido por inteiro).
- Art. 1º, caput: anistia "manifestantes, caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional" de 30/10/2022 até a entrada em vigor da lei.
- §1º: a anistia compreende "crimes políticos ou com estes conexos e eleitorais". §2º: são conexos "os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". §3º: "participação" inclui o financiamento, a organização, o apoio de qualquer natureza e falas, comentários ou publicações em redes sociais.
- §4º: não compreende crimes contra a vida, contra a integridade corporal, sequestro e cárcere privado. §5º: rodovias de qualquer natureza, ainda que a manifestação tenha impedido ou dificultado o trânsito.
- §6º: abrange também "crimes supostamente cometidos ao se ingressar em juízo" e as condenações por litigância de má-fé em processos eleitorais do pleito presidencial de 2022.
- Art. 2º: "ficam anuladas" as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou Comum a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos atos do art. 1º.
- Art. 3º: a anistia atinge as "restrições de direitos de quaisquer naturezas ou finalidades" impostas pela Justiça Eleitoral ou Comum em processos ou inquéritos relacionados ao art. 1º, em especial as ligadas à manifestação do pensamento, à imunidade parlamentar, à liberdade de expressão e de imprensa.
- Art. 4º: vigência na publicação.
- Justificação: afirma que as manifestações pós-eleição são "legítimas" e conduzidas "espontaneamente" e que "não se trata de ações antidemocráticas ou crimes de qualquer natureza".
- O que o texto não diz: não menciona o 8 de janeiro, os arts. 359-L e 359-M do Código Penal nem o dano ao patrimônio. Os crimes contra o Estado Democrático e o dano só ficam de fora se não forem "conexos" de crime político ou praticados por "motivação política" (§2º). Se os réus do 8 de janeiro estão cobertos depende de seus atos serem tratados como "participação em manifestações" (caput); é uma leitura do texto, não uma frase dele.
Substitutivo do relator da CCJC (parecer de 10/09/2024, Rodrigo Valadares; leitura das páginas do substitutivo): muda o período para começar em 08/01/2023 (art. 1º, caput), mas o § 3º do art. 1º estende a anistia a quem participou "de eventos subsequentes ou eventos anteriores aos fatos acontecidos em 08 de janeiro de 2023, desde que mantenham correlação com os eventos acima citados", então o dia 8 não é limite absoluto; anistia os crimes do Código Penal e os de motivação política ou eleitoral (art. 1º, §1º), exclui tortura, tráfico, terrorismo, hediondos, crimes contra a vida e os dos arts. 129, 163, 165, 250 e 251 do CP (art. 2º), reescreve os arts. 359-L e 359-M para exigir "violência contra a pessoa ou grave ameaça" e acrescenta ao art. 359-T regras que dificultam a condenação (§§2º a 7º), assegura direitos políticos e extingue penas (arts. 8º e 9º). É uma versão de parecer, não o texto em vigor nem o despacho atual.
Situação
Apresentado em 24/11/2022 pelo deputado Major Vitor Hugo (PL/GO). Despachado em 05/12/2022 à CCJC. Tramitação em resumo:
- Relatora Sâmia Bomfim (PSOL/SP), designada em 03/04/2023: pareceres pela inconstitucionalidade e rejeição (06/07/2023 e 17/08/2023); saiu da comissão em fevereiro de 2024, sem parecer votado.
- Relator Rodrigo Valadares (PL/SE no último registro da API; a tramitação de 2024 o registra como UNIÃO/SE), designado em 05/06/2024: parecer pela aprovação, com substitutivo, em 10/09/2024; lido em 08/10/2024; vista conjunta, encerrada em 16/10/2024.
- 28/10/2024: a Presidência revê o despacho: seis comissões de mérito (Administração e Serviço Público; Comunicação; Direitos Humanos; Relações Exteriores; Segurança Pública; CCJC) e cria uma Comissão Especial. A tramitação não registra instalação nem relator dela.
- Pedidos de arquivamento por "perda de oportunidade" ou incompatibilidade com cláusulas pétreas (REQ 4499/2024, 4579/2024, 4582/2024 e 479/2025): não há decisão registrada.
- Urgência: REQ 1410/2025, de 14/04/2025 (Sóstenes Cavalcante, PL/RJ, e outros); seis pedidos de retirada de assinatura (REQ 1565 a 1569 e 2246/2025). Não há aprovação registrada. O REQ 2936/2025 (Caroline de Toni, PL/SC) pediu sessão extraordinária virtual com pauta exclusiva para este projeto e outros.
- 17/09/2025: deferido o REQ 4076/2023: o PL 2162/2023 foi desapensado deste projeto. Situação atual: "Aguardando Definição Encaminhamento", na Mesa.
- Relação com a Lei 15.402/2026. Segundo a API da Câmara, o PL 2162/2023 (ementa registrada
de anistia aos participantes das manifestações de 30/10/2022 em diante) foi enviado ao Senado
em 10/12/2025, vetado totalmente em 08/01/2026, teve o veto rejeitado em 30/04/2026 e virou a
Lei 15.402/2026 em 08/05/2026. Este projeto não virou lei e segue separado. Pela imprensa
e pelo dossiê do projeto (não li o texto da Lei 15.402), essa lei é a "Lei da Dosimetria", que
reduz penas e não concede a anistia ampla; ver
senado-pl-5064-2023. - Segundo o relatório da CCJC de 09/09/2024, estavam apensados os PLs 2954/2022, 3312/2023, 5643/2023, 5793/2023 e 1216/2024 (além do 2162/2023). Os números 5643 (Cabo Gilberto Silva, anistia pelos arts. 359-L e 359-M) e 5793 (Ramagem, altera os arts. 359-L, 359-M e 359-T) são os que a API da Câmara confirma com essas ementas; o cabeçalho do mesmo relatório traz, por erro de digitação, "5463" e "5973", que são outros projetos (tatuagens; utensílios de aquecimento). A API dá o 5643/2023 e o 5793/2023 como "Arquivada" (consulta de 30/10/2026); não conferi a situação dos demais.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2339647, /tramitacoes, /relacionadas e /proposicoes/2358548,
consultadas em 30/10/2026 16:03.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. É a mesma classe das anistias do 8 de janeiro: perdoa crimes políticos e conexos "de qualquer natureza", inclusive financiamento e organização, sem excluir os crimes contra o Estado Democrático (só exclui crimes contra a vida, a integridade corporal, sequestro e cárcere). Também anula multas e restrições de direitos impostas pela Justiça. Perdão amplo e difícil de reverter.
- Chance 2/5. A tabela dá 3 (o relator da CCJC deu parecer favorável). Ajustei para 2: depois do
parecer o despacho foi revisto para uma Comissão Especial que não aparece instalada; está na
Mesa sem encaminhamento desde 17/09/2025; a urgência perdeu assinaturas e não foi votada; e o
caminho que andou foi outro projeto, o PL 2162/2023, que virou lei. Mas o Congresso derrubou
um veto sobre o tema em 30/04/2026 (ver
senado-pl-5064-2023), então o tema tem maioria para avançar em outras formas.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente". A página da enquete foi aberta e confirma "Enquete do PL 2858/2022"; o placar não foi extraído (30/10/2026 16:13).
- Acompanhar: a decisão da Presidência sobre o encaminhamento (hoje "aguardando definição"), a instalação da Comissão Especial e qualquer novo requerimento de urgência. A ação possível é pedir, pelos gabinetes dos deputados que vierem a integrar a comissão especial, que o projeto não seja votado.
- Argumento curto: o texto anistia crimes políticos e conexos "de qualquer natureza" e só exclui crimes contra a vida, a integridade corporal, sequestro e cárcere; não exclui os crimes contra o Estado Democrático.
Proveniência
- Entrou pela revisão de completude (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), seção 5, linha 10, dano provisório 4, "irmã do PL 2162/2023, que virou lei"). Estava na lista de triagem como candidato 2, tipo A, mas fora da janela de 90 dias da busca por tema.
- Inteiro teor baixado uma única vez, pelo campo
urlInteiroTeorda API (consulta pontual de um documento, por causa do cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) da Câmara) e lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). O substitutivo da CCJC (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)) foi baixado do mesmo modo; li o relatório e a minuta do substitutivo, mas não todo o voto do relator. - A enquete foi confirmada pela página ("Enquete do PL 2858/2022") e pela API (id 2339647).
- Ementa x texto: a ementa diz "nas condições que especifica" e não revela que o texto inclui crimes eleitorais, financiamento, publicações em redes, anulação de multas e de restrições de direitos e crimes "de qualquer natureza" conexos.
- Não verificado: o texto da Lei 15.402/2026; a situação atual dos PLs apensados; se a Comissão Especial foi instalada fora do que a API mostra; o placar da enquete; a posição do governo e da liderança.
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