PL 5065/2016: Amplia a definição de terrorismo (motivação política) e acrescenta alvos; o original revogava a proteção a protestos, o substitutivo a mantém.
Expressão e protestoPenal e prisões
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera o artigo 2º da Lei 13.260/2016, dando nova redação ao seu caput e ao seu § 1º, inciso V, acrescendo os incisos VI, VII e VIII ao seu § 1º, e revogando o seu § 2º.
- Assunto
- Expressão e protestoPenal e prisões
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Delegado Edson Moreira (PR/MG)
- Temas
- terrorismo lei antiterrorismo manifestacoes movimentos sociais direito de protesto
- Situação
- Tramitando em Conjunto (apensado ao PL 149/2003, que aguarda parecer na CCJC) (CCJC (conjunto do PL 149/2003)); relator: Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA), relator do PL 149/2003 na CCJC desde 13/04/2023
- Apresentada em
- 26/04/2016
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:42
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).
Dano, pelo texto: O texto mais avançado do conjunto é a subemenda do relator da CCJC (PRL 3 de 07/05/2024, não votada pela CCJC) sobre o substitutivo da CSPCCO (aprovado na CSPCCO). Ela inclui a 'ideologia política' entre as razões do terrorismo (art. 2º, caput, proposto), acrescenta alvos ao inciso IV (sistemas de informação e bancos de dados, templos, ginásios, instalações de água e de órgãos de segurança pública, combustíveis), cria aumento de pena de um terço se o crime for na sede de qualquer dos Poderes (§ 1º-A) e faz a exclusão do § 2º não valer nesse caso. A pena do § 1º (12 a 30 anos) não muda. O § 2º, que protege manifestações e movimentos sociais, é mantido. O texto original do PL 5065 revogava o § 2º (art. 6º); isso o substitutivo não faz. Por isso 4, e não o 5 que o texto original mereceria.
Sinais de chance:
- apensado ao PL 149/2003, que lidera um bloco de cerca de 46 apensados e tramita na CCJC
- a CSPCCO aprovou o parecer com substitutivo em 24/08/2021
- o relator da CCJC, Arthur Oliveira Maia, apresentou o PRL 3 em 07/05/2024; a matéria foi devolvida a ele em 01/04/2025 e não foi votada
- desde então só houve apensações (a última em 07/07/2026)
- o requerimento de urgência do PL 5065 (REQ 8972/2018, dos líderes) não tem votação registrada na tramitação; a proposição foi arquivada em 31/01/2019 e desarquivada em 20/02/2019
- pela tabela seria 3 (parecer de relator e aprovação em comissão); baixei para 2 pela paralisação de 19 meses na CCJC
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Tramitando em Conjunto (PLEN), desde 26/04/2016, há 10 anos e 6 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 26/04/2016 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 26/04/2016 (há 10 anos e 6 meses) Tramitando em Conjunto PLEN
Todas as movimentações (57)
- 07/07/2026 MESA Notificação de Apensação: Apensação da proposição PL 2730/2026 à proposição PL 972/2024.
- 01/04/2025 CCJC Notificações: Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
- 21/03/2025 MESA Apensação da proposição PL-557/2025 à proposição PL-5065/2016.
- 21/03/2025 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-557/2025.
- 16/04/2024 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-1090/2024.
- 15/04/2024 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1196/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Requerimento de Retirada de Assinatura – PL 5.021/2023".
- 15/04/2024 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1194/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4398/2023 que tramita conjuntamente com os Projetos de Lei nº 9858/2018; nº 9604/2018; nº 5065/2016; nº 149/2003".
- 18/12/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5768/2023.
- 04/12/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5606/2023.
- 25/10/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5021/2023.
- 14/06/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-2271/2023.
- 30/05/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-1964/2023.
- 14/07/2022 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-2003/2022.
- 18/05/2021 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-1347/2021.
- 18/05/2021 MESA Desapensação: Retirado o PL 5389/2020, em face do deferimento do Requerimento n. 885/2021, nos termos do artigo 104, caput, c/c o art. 114, VII.do RICD
- 14/04/2021 CSPCCO Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-149/2003
- 25/03/2021 MESA Despacho de Apensação: Deferido o Requerimento n. 582/2021, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 582/2021. Desapensem-se os Projetos de Lei n. 149/2003, n. 7.765/2010, n. 3.714/2012, n. 4.674/2012, n. 5.571/2013, n. 5.773/2013, n. 1.790/2015, n. 1.558/2011, n. 1.378/2015, n. 2.583/2015, n. 1.594/2015, n. 2.294/2015, n. 11.007/2018 e n. 410/2020 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.462/1991. Ato contínuo, apensem-se os Projetos de Lei n. 7.765/2010, n. 3.714/2012, n. 4.674/2012, n. 5.571/2013, n. 5.773/2013, n. 1.790/2015, n. 1.558/2011, n. 1.378/2015, n.…
- 24/03/2021 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento n. 582/2021, pela Deputada Margarete Coelho (PP/PI), que "Requer a desapensação dos Projetos de Lei nº 149, de 2003, 7765, de 2010, 3714, de 2012, 4674, de 2012, 5571, de 2013, 5773, de 2013, 1790, de 2015, 1558, de 2011, 1378, de 2015, 2583, de 2015, 1594, de 2015, 2294, de 2015, 11007, de 2018, 410, de 2020, do Projeto de Lei nº 2462, de 1991".
- 19/02/2021 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5392/2020.
- 19/02/2021 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5389/2020.
- 19/02/2021 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-5050/2020.
- 04/12/2020 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3319/2020.
- 03/12/2020 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3226/2020.
- 03/12/2020 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3116/2020.
- 03/12/2020 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3083/2020.
- 03/12/2020 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3019/2020.
- 19/11/2019 MESA Notificação de Despacho: Indeferido o Requerimento n. 2.797/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 2.797/2019 com fundamento no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 4.282/2019 e n. 5.065/2016 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
- 25/10/2019 MESA Recebimento: Apresentação do Requerimento n. 2797/2019, pelo Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.282, de 2019, do Projeto de Lei nº 5.056, de 2019".
- 26/08/2019 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-4282/2019.
- 27/03/2019 CSPCCO Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
- 20/02/2019 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-317/2019.
- 31/01/2019 CSPCCO Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado: (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Hugo Leal, deixou de ser membro da Comissão
- 31/01/2019 MESA Arquivamento: Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
- 26/06/2018 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 8972/2018, pelo Líderes, que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 5065/2016, que tipifica atos de terrorismo por motivação ideológica, política, social e criminal".
- 25/05/2018 CCP Notificações: À CSPCCO cópia do Ofício nº 088/2018, do Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará e outros.
- 21/05/2018 CCP Notificações: À CSPCCO cópia do Ofício nº 065/2018/CONSEA.
- 15/05/2018 CSPCCO Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste e dos PLs de nº 9604/2018 e 9858/2018, apensados, com substitutivo.
- 15/05/2018 CSPCCO Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CSPCCO, pelo Deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
- 03/04/2018 CSPCCO Devolução ao(à) Relator(a): Devolvido ao Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
- 02/03/2018 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-9604/2018.
- 29/11/2017 CSPCCO Retirada de Pauta: Retirado de pauta por acordo do Plenário.
- 17/10/2017 CSPCCO Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
- 17/10/2017 CSPCCO Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSPCCO, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
- 28/06/2017 CSPCCO Devolução ao(à) Relator(a): Devolvido ao Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), a pedido.
- 21/06/2017 CSPCCO Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
- 21/06/2017 CSPCCO Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
- 13/12/2016 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado no DCD de 14/12/16, PÁG 674 COL 01, Letra A.
- 13/12/2016 CSPCCO Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
- 08/12/2016 CSPCCO Recebimento pela CSPCCO.
- 07/12/2016 CREDN Aprovação: Aprovado o Parecer.
- 13/09/2016 CREDN Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Rubens Bueno (PPS-PR), pela rejeição.
- 13/09/2016 CREDN Recebimento - Relator(a): Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CREDN, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
- 07/06/2016 CREDN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Rubens Bueno (PPS-PR)
- 04/05/2016 CREDN Recebimento pela CREDN.
- 04/05/2016 MESA Distribuição: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
- 04/05/2016 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/16 PÁG 454 COL 01.
- 26/04/2016 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 5065/2016, pelo Deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), que: "Altera o artigo 2º da Lei 12.360/2016, dando nova redação ao seu caput e ao seu § 1º, inciso V, acrescendo os incisos VI, VII e VIII ao seu § 1º, e revogando o seu § 2º".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
A Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) hoje só considera terrorismo o ato cometido por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e diz que ela não vale para manifestações e movimentos sociais com fins reivindicatórios. O PL 5065, de 2016, queria incluir motivações ideológicas, políticas, sociais e criminais, ampliar os alvos e revogar essa proteção às manifestações. Hoje ele tramita apensado ao PL 149/2003, e o texto mais avançado do bloco é outro: o parecer do relator da CCJC (ainda não votado pela comissão) propõe incluir a "ideologia política", aumentar os alvos e a pena na sede dos Poderes, mas manter a proteção às manifestações, com uma exceção para crimes na sede dos Poderes. Mesmo nesse texto, o terrorismo continua exigindo um dos atos listados no § 1º, a finalidade de provocar terror social ou generalizado e a exposição de pessoas, patrimônio, paz ou incolumidade públicas a perigo; a motivação política, sozinha, não basta.
O que o texto faz
1. PL 5065/2016 original (inteiro teor lido por inteiro):
- Art. 1º: o caput do art. 2º da Lei 13.260 passa a incluir "motivação ideológica, política, social e criminal" entre as razões do terrorismo, a "liberdade individual" entre os bens postos em perigo e o fim de "coagir autoridades, concessionários e permissionários do poder público".
- Art. 2º: o inciso IV do § 1º (sabotar ou apoderar-se de meios de comunicação, transporte, instalações) passa a incluir estradas, rodovias, hidrovias, ferrovias, penitenciárias, instalações policiais e de guardas municipais, instalações dos Poderes, dos Tribunais de Contas, do Fisco, do Ministério Público e da Defensoria, barragens e a rede de atendimento bancário.
- Arts. 3º, 4º e 5º: novos incisos VI, VII e VIII do § 1º: atentar, com violência ou grave ameaça, contra a livre atuação dos membros dos Poderes, do Ministério Público e outros; contra a vida, a integridade física e a liberdade de integrantes de forças militares, policiais, penitenciárias e de membros dos Poderes; e atentar com arma de fogo, explosivo ou incendiário contra instalações militares, policiais, penitenciárias e dos Poderes.
- Art. 6º: revoga o § 2º do art. 2º (a exclusão das manifestações políticas e movimentos sociais com propósito reivindicatório).
- Justificativa: o § 2º seria um "salvo-conduto" e o "terror do bem".
2. Substitutivo da CSPCCO (relator Guilherme Derrite, 18/08/2021; parecer aprovado em 24/08/2021):
- Art. 2º: o caput passa a falar em quem "por qualquer motivo" vise promover terror social ou generalizado. Ou seja, deixa de exigir as razões hoje listadas.
- Arts. 3º e 4º: amplia o inciso IV e cria incisos VI a XI no § 1º (inclusive "incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado", inciso VIII, e "portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo", inciso X).
- Art. 6º: mantém o § 2º, mas só vale "desde que promovidos pacificamente, nos termos da lei, sem ameaça, coação, violência, uso de armas brancas ou de fogo, esbulho ou dilapidação de bens móveis ou imóveis".
- Art. 7º e 8º: novos §§ 3º e 4º do art. 3º (apologia, incitação, abrigo etc.) e arts. 7º-A, 7º-B (regime fechado em presídio de segurança máxima) e 7º-C (inciso II: quem "se infiltrar" nas manifestações para praticar ou direcionar os atos).
3. Subemenda proposta no parecer do relator na CCJC (Arthur Oliveira Maia, PRL 3, 06/05/2024; não votada pela CCJC), o texto mais recente:
- Art. 2º, caput proposto: acrescenta "ideologia política" às razões já previstas (xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião). Não traz "motivação social" nem "criminal". O caput mantém a exigência de atos previstos no artigo, cometidos "com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".
- Inciso IV: acrescenta "sistemas de informação ou bancos de dados públicos ou de utilidade pública", "templos ou instituições religiosas", "ginásios", "instalações de tratamento ou abastecimento de água", "órgãos de segurança pública" e "distribuição de petróleo, gás e combustíveis".
- § 1º-A: a pena é aumentada de um terço "se o crime é praticado na sede de qualquer dos Poderes da República".
- § 2º: mantido o texto vigente, com a ressalva "Salvo no caso do § 1º-A". A pena do § 1º, de 12 a 30 anos, não é alterada.
- Art. 3º, § 3º (aumento de um sexto a dois terços por conexão com outras organizações criminosas ou relações transnacionais) e arts. 7º-A e 7º-B (liderança e presídio de segurança máxima).
Situação
Apresentado em 26/04/2016 pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR/MG). Foi distribuído à CREDN, à CSPCCO e à CCJC. A CREDN aprovou parecer pela rejeição em 07/12/2016; a CSPCCO deu parecer pela aprovação com substitutivo (Hugo Leal, 2017 e 2018). Em 26/06/2018 os líderes pediram urgência (REQ 8972/2018); a tramitação não registra votação. Foi arquivado em 31/01/2019 e desarquivado em 20/02/2019.
Em 25/03/2021 a Presidência da Câmara (deferimento do REQ 582/2021) desapensou o PL 149/2003 e outros do bloco do PL 2462/1991 e apensou ao PL 149/2003, de Alberto Fraga, o bloco encabeçado pelo PL 5065 (que "tipifica o crime de terrorismo" no Código Penal). A CSPCCO aprovou em 24/08/2021 o parecer de Guilherme Derrite, com substitutivo. Na CCJC, o relator Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA, designado em 13/04/2023) apresentou o PRL 3 em 07/05/2024, a favor do conjunto, na forma do substitutivo com subemenda. Em 01/04/2025 o processo foi devolvido ao relator e não há voto da CCJC. A última movimentação é a apensação do PL 2730/2026 ao PL 972/2024 (07/07/2026). Regime ordinário, sujeito à apreciação do Plenário. A API da Câmara ainda aponta como último relator do PL 5065 o deputado Hugo Leal (PSD/RJ), de 2019; o relator atual do bloco é o da CCJC.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2082470, /proposicoes/104916 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 17:42.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. O que decide é o texto mais avançado do bloco (a subemenda proposta pelo relator da CCJC, ainda não votada), não o do PL 5065. Ela aumenta o alcance de uma lei com pena de 12 a 30 anos: "ideologia política" como razão (art. 2º, caput), mais alvos (inciso IV) e um agravamento na sede dos Poderes (§ 1º-A). O § 2º é mantido, mas começa com "Salvo no caso do § 1º-A"; os requisitos do caput (atos do § 1º, finalidade de terror social ou generalizado e perigo) continuam valendo nesse caso. A leitura de que isso pode alcançar atos de protesto que passem para sabotagem ou apoderamento com violência na sede dos Poderes é avaliação nossa. O relator justifica o texto pelos ataques de 8/1/2023, cujas condutas, segundo o parecer, não foram enquadradas como terrorismo. O texto original do PL 5065, que revoga o § 2º, mereceria 5; o substitutivo da CSPCCO, que tira a exigência de motivo ("por qualquer motivo"), é ainda mais amplo que a subemenda. A nota não é 5 porque nem o substitutivo nem a subemenda revogam a proteção às manifestações (outros apensados, como o PL 3319/2020, pedem a revogação do § 2º, segundo o relatório do PRL 3).
- Chance 2/5. Pela tabela seria 3 (houve parecer de relator e aprovação na CSPCCO). Baixei para 2 porque o parecer da CCJC foi devolvido ao relator em 01/04/2025 e o conjunto não se moveu em 19 meses. Se o PRL 3 voltar à pauta da CCJC, sobe para 3 ou 4.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo). É a enquete do PL 5065, que é um dos apensados. A prioridade é baixa enquanto a CCJC não retomar o PL 149/2003.
- Relator na CCJC (canal institucional, API da Câmara,
/deputados/160600): Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA), [email protected], (61) 3215-5830. O PRL 3 dele (parecer ainda não votado) é o texto mais avançado do bloco. - Canal institucional do autor: a API da Câmara (
/deputados/178893) não traz gabinete nem e-mail ativos para Delegado Edson Moreira; não há contato a indicar. - Acompanhar: a pauta da CCJC e o PL 149/2003 (id 104916). Se o PRL 3 for pautado, a nota de chance sobe.
- Argumento curto: o parecer do relator na CCJC (ainda não votado) amplia a Lei Antiterrorismo, de pena de 12 a 30 anos, para a "ideologia política" e para novos alvos, e a ressalva "salvo no caso do § 1º-A" afasta a proteção às manifestações quando o crime é na sede dos Poderes (§ 2º), mantidos os requisitos de terror social ou generalizado e de perigo. O texto original do 5065 ia além e revogava essa proteção (art. 6º).
Proveniência
- Entrou pela busca completa (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), pelo termo
terrorismo, com dano provisório 5 (modelo, lendo só a ementa: "criminaliza protesto") e sinaisrelatorereq-urgência. O dano real, pelo texto mais avançado do conjunto, é 4. O sinal de urgência é de 2018 e já não vale. - Inteiro teor do PL 5065 pelo
urlInteiroTeorda API (um documento .docx), baixado uma vez em 30/10/2026 e lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Também lidos, de ponta a ponta nas partes dispositivas, o parecer da CSPCCO com o substitutivo (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), pdf de 18 páginas) e o PRL 3 da CCJC com a subemenda (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), baixados uma vez cada. O cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) da Câmara proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) para robôs; foi consulta pontual por documento. - A Lei 13.260/2016 foi lida no Planalto (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)), para a redação vigente do art. 2º e do § 2º.
- O número da enquete veio da página (
Enquete do PL 5065/2016) e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2082470). - Ementa x texto: a ementa fala em "§ 1º, inciso V" (atentar contra a vida), mas o art. 2º do projeto reescreve o inciso IV (alvos de sabotagem) e não toca no inciso V. A tramitação da API registra "Lei 12.360/2016" na apresentação; o texto do projeto diz Lei 13.260.
- Não verificado: os textos dos cerca de 45 outros apensados (só as ementas, no relatório do PRL 3); os votos em separado, se houver; se o PRL 3 é o texto que o relator ainda pretende levar a voto; a posição do governo e da liderança.
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