PL 709/2023: Impede por 8 anos quem for identificado em invasão de imóvel rural de ter reforma agrária, incentivos de crédito e cargos; renda direta só até cessar a conduta.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
- Assunto
- TerraAssistência social
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Marcos Pollon (PL/MS)
- Temas
- reforma agrária conflito fundiário terras indígenas programas sociais
- Situação
- Aprovado pela Câmara em 22/05/2024; no Senado (PL 709/2023, matéria 163848) em 'Aguardando Despacho' desde 28/05/2024 (Senado Federal, Secretaria Legislativa (sem despacho a comissão)); sem relator
- Apresentada em
- 28/02/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:45
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).
Dano, pelo texto: Por 8 anos, quem a polícia identificar como participante, direto ou indireto, de invasão ou esbulho de imóvel rural perde o acesso à reforma agrária (e o lote, se já o tem), a contratos públicos, a benefícios e incentivos fiscais ou creditícios (inclusive linhas com subvenção), à regularização fundiária, a programas de assistência social e habitação (exceto os de transferência direta de renda, que ficam vedados só até cessar a conduta, inciso II), a concursos e a cargos comissionados (novo art. 2º, § 7º, I e II, da Lei 8.629); o texto não exige condenação. Vale para todo o país e alcança também quem invada propriedade ou prédio público para pressionar por políticas como a reforma agrária ou a demarcação de terras indígenas (§ 15).
Sinais de chance:
- aprovado no Plenário da Câmara em 21/05/2024 (336 votos a 120), em regime de urgência, e remetido ao Senado em 27/05/2024
- no Senado desde 28/05/2024: 'Aguardando Despacho', sem comissão designada, sem relator, sem tramitação em conjunto; um único informe legislativo em cerca de 29 meses
- autor único (Marcos Pollon, PL/MS); relator na Câmara: Pedro Lupion (PP/PR)
- a tabela daria 4 (já aprovado em uma Casa); ajustei para 2 pela paralisação prolongada no Senado
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA), desde 27/05/2024, há 2 anos e 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 28/02/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 27/05/2024 (há 2 anos e 5 meses) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
- 22/05/2024 a 27/05/2024 (4 dias) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
- 21/05/2024 a 22/05/2024 (menos de um dia) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
- 21/05/2024 a 21/05/2024 (menos de um dia) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
- 21/05/2024 a 21/05/2024 (menos de um dia) Aguardando Encaminhamento CCP
- 14/05/2024 a 21/05/2024 (6 dias) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
- 30/04/2024 a 14/05/2024 (14 dias) Aguardando Encaminhamento CCP
- 29/04/2024 a 30/04/2024 (menos de um dia) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal CCJC
- 18/04/2024 a 29/04/2024 (11 dias) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 16/04/2024 a 18/04/2024 (1 dia) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
- 27/03/2024 a 16/04/2024 (20 dias) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 01/08/2023 a 27/03/2024 (8 meses) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
- 15/06/2023 a 01/08/2023 (47 dias) Aguardando Encaminhamento CCJC
- 25/05/2023 a 15/06/2023 (20 dias) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
- 25/04/2023 a 25/05/2023 (30 dias) Aguardando Encaminhamento CCP
- 20/04/2023 a 25/04/2023 (4 dias) Aguardando Apreciação pelo Senado Federal MESA
- 28/02/2023 a 20/04/2023 (51 dias) Aguardando Envio ao Senado Federal PLEN
Todas as movimentações (106)
- 27/05/2024 MESA Expedição de Documento: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 75/2024/SGM-P.
- 27/05/2024 MESA Expedição de Documento: Apresentação do Autógrafo.
- 22/05/2024 PLEN Encaminhamento (Plenário): A Matéria vai ao Senado Federal (PL 709-C/2023).
- 22/05/2024 PLEN Aprovação de Proposição (Plenário): Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
- 22/05/2024 PLEN Votação (Plenário): Votação da Redação Final.
- 22/05/2024 PLEN Rejeição de Proposição (Plenário): Rejeitado o Destaque. Sim: 148; não: 292; total: 440.
- 22/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminhou a Votação o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
- 22/05/2024 PLEN Destaques (Plenário): Votação do DTQ 13: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque do Art 5º da Emenda de Plenário nº 3, apresentado ao PL 709/2023. (art. 161, II)
- 22/05/2024 PLEN Manutenção do texto (Plenário): Mantido o texto. Sim: 320; não: 113; total: 433.
- 22/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminharam a Votação: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
- 22/05/2024 PLEN Destaques (Plenário): Votação do DTQ 12: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) §15 do art. 2º da submenda substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 22/05/2024 PLEN Rejeição de Proposição (Plenário): Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; não: 305; total: 420.
- 22/05/2024 PLEN Obstrução Discussão (Plenário): Votação do Requerimento da Dep. Erika Hilton, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
- 22/05/2024 PLEN Não Acolhimento (Plenário): Inadmitido o DTQ 17: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) § 7º do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).
- 22/05/2024 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirado o DTQ 16: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) inciso I do §7º do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).
- 22/05/2024 PLEN Não Acolhimento (Plenário): Inadmitido o DTQ 11: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) § 7º do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 22/05/2024 PLEN Não Acolhimento (Plenário): Inadmitido o DTQ 9: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque de Preferência do(a) Emenda de Plenário nº 3 (Substitutiva Global), apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, IV).
- 22/05/2024 PLEN Não Acolhimento (Plenário): Inadmitido o DTQ 8: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II).
- 22/05/2024 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirado o DTQ 7: Bloco Fdr PSOL-REDE: Destaque para Votação em Separado do inciso I do Art. 2° do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).
- 22/05/2024 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirado o DTQ 6: Bloco Fdr PSOL-REDE: Destaque para Votação em Separado do inciso II do Art. 2° do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023. (art. 161, I)
- 22/05/2024 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirado o DTQ 5: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque do Art 5º da Emenda de Plenário Nº3, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, II).
- 22/05/2024 PLEN Não Acolhimento (Plenário): Inadmitido o DTQ 4: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) Art 2º do substitutivo adotado da CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).
- 22/05/2024 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirado o DTQ 3: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do §2º do art 2º do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 22/05/2024 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirado o DTQ 2: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do §1º do art 2º do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 22/05/2024 PLEN Retirada pelo Autor(a) (Plenário): Retirado o DTQ 1: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do Inciso IV do art 2º do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).
- 22/05/2024 PLEN Votação (Plenário): Continuação da votação em turno único.
- 22/05/2024 MESA Recebimento - Redação Final: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- 22/05/2024 MESA Desapensação dos Projetos de Lei nºs 1.940/2023, 3.301/2023, 724/2023 e 895/2023, apensados, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/02/2024 - 11h55 - 96ª Sessão).
- 21/05/2024 MESA Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- 21/05/2024 MESA Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- 21/05/2024 PLEN Encerramentos: Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão.
- 21/05/2024 PLEN Manutenção do texto (Plenário): Mantido o texto. Sim: 313; não: 119; total: 432.
- 21/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminharam a Votação: Dep. Marcon (PT-RS) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
- 21/05/2024 PLEN Destaques (Plenário): Votação do DTQ 10: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) §13 do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 21/05/2024 PLEN Manutenção do texto (Plenário): Mantido o texto. Sim: 315; não: 120; total: 435.
- 21/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminharam a Votação: Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
- 21/05/2024 PLEN Destaques (Plenário): Votação do DTQ 14: Bloco Fdr PSOL-REDE: Destaque para Votação em Separado do(a) § 10 do art. 2° da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que consta do Art. 1° da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 21/05/2024 PLEN Manutenção do texto (Plenário): Mantido o texto. Sim: 320; não: 119; total: 439.
- 21/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminharam a Votação: Dep. Gervásio Maia (PSB-PB) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
- 21/05/2024 PLEN Destaques (Plenário): Votação do DTQ 15: PSB: Destaque para Votação em Separado do(a) Art. 2º, §7º, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, com redação conferida pelo art. 1º da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 21/05/2024 PLEN Manutenção do texto (Plenário): Mantido o texto. Sim: 322; não: 116; total: 438.
- 21/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminhou a Votação o Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ).
- 21/05/2024 PLEN Destaques (Plenário): Votação do DTQ 18: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) inciso I do § 7º do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)
- 21/05/2024 PLEN Prejudicialidade (Plenário): Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.
- 21/05/2024 PLEN Aprovação de Proposição (Plenário): Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 336; não: 120; abstenção: 1; total: 457.
- 21/05/2024 PLEN Votação (Plenário): Votação em turno único.
- 21/05/2024 PLEN Rejeição de Proposição (Plenário): Rejeitado o Requerimento. Sim: 112; não: 317; total: 429.
- 21/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminhou a Votação a Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
- 21/05/2024 PLEN Obstruçao Votação (Plenário): Votação do Requerimento do Dep. Odair Cunha (PT-MG), que solicita adiamento da votação por uma sessão.
- 21/05/2024 PLEN Parecer do(a) Relator(a): Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3, e pela aprovação parcial da Emenda nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva.
- 21/05/2024 PLEN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- 21/05/2024 PLEN Acessórios: O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
- 21/05/2024 PLEN Encerramento de Discussão: Encerrada a discussão.
- 21/05/2024 PLEN Aprovação de Proposição (Plenário): Aprovado o Requerimento. Sim: 313; não: 120; total: 433.
- 21/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminharam a Votação: Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
- 21/05/2024 PLEN Obstrução Discussão (Plenário): Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
- 21/05/2024 PLEN Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiram a Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Welter (PT-PR), Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Zé Trovão (PL-SC) e Dep. Patrus Ananias (PT-MG).
- 21/05/2024 PLEN Rejeição de Proposição (Plenário): Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; não: 327; abstenção: 1; total: 452.
- 21/05/2024 PLEN Encaminhamento da Votação: Encaminharam a Votação: Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ) e Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
- 21/05/2024 PLEN Obstrução Discussão (Plenário): Votação do Requerimento do Dep. Odair Cunha (PT-MG), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
- 21/05/2024 PLEN Discussão (Plenário): Discussão em turno único.
- 21/05/2024 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Emendas de Plenário e Parecer Proferido às Emendas de Plenário publicados em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1427, Letra B.
- 21/05/2024 PLEN Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
- 15/05/2024 PLEN Encerramentos: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
- 14/05/2024 PLEN Encerramentos: Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
- 30/04/2024 CCP Publicação de Proposição: Parecer recebido para publicação.
- 30/04/2024 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/05/2024 PAG 138, Letra A.
- 29/04/2024 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 724/2023, 895/2023, 1.940/2023 e 3.301/2023, apensados, com substitutivo.
- 23/04/2024 CCJC Aprovação do Parecer: Aprovado o Parecer com Complementação de Voto com o seguinte resultado: 38 votos "Sim", 8 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 47 votos e 3 Obstruções.
- 23/04/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Chico Alencar.
- 23/04/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Parecer, de autoria dos Deputados Patrus Ananias e Pedro Campos.
- 23/04/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Parecer.
- 23/04/2024 CCJC Rejeição de Requerimento: Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias. Resultado: 2 votos "Sim", 38 votos "Não". Quórum de votação: 40 votos e 12 Obstruções.
- 23/04/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco.
- 23/04/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias.
- 23/04/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias, vice-líder do PT.
- 23/04/2024 CCJC Leitura e publicação do Parecer: Lida a Complementação de Voto pelo Relator.
- 23/04/2024 CCJC Notificações: Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Ricardo Salles.
- 23/04/2024 CCJC Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as): Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Patrus Ananias (PT-MG), Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), Dep. Welter (PT-PR), Dep. Bacelar (PV-BA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
- 23/04/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado, Patrus Ananias, Vice-Líder do PT, em razão da rejeição do Requerimento de Retirada de Pauta e, por decorrência os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Discussão de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias.
- 23/04/2024 CCJC Leitura e publicação do Parecer: Lido o Parecer pelo Relator
- 23/04/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna e Patrus Ananias
- 23/04/2024 CCJC Rejeição de Requerimento: Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 17 votos "Sim", 42 votos "Não". Quórum de votação: 59 votos.
- 23/04/2024 CCJC Encaminhamento da Votação: Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco.
- 23/04/2024 CCJC Prejudicado Requerimento: Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar e Túlio Gadêlha, Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá e Patrus Ananias.
- 23/04/2024 CCJC Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Chico Alencar.
- 23/04/2024 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação da CVO n. 1 CCJC (Complementação de Voto), pelo Deputado Ricardo Salles (PL/SP).
- 18/04/2024 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 724/2023, 895/2023, 1.940/2023 e 3.301/2023, apensados, com substitutivo.
- 18/04/2024 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Salles (PL/SP).
- 16/04/2024 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 895/2023, por ter sido aprovado o REQ 3843/2023 que está apensado ao primeiro.
- 16/04/2024 PLEN Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado o requerimento nº 3843/2023,do Sr. Zucco, que solicita urgência (art. 155) para o PL 895/2023.
- 15/04/2024 CCJC Parecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 724/2023, 895/2023, 1.940/2023 e 3.301/2023, apensados.
- 15/04/2024 CCJC Recebimento - Relator(a): Apresentação do PRL n. 1 (Pareecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Salles (PL/SP), que "Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. ".
- 27/03/2024 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP)
- 01/08/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-3301/2023.
- 07/07/2023 CCJC Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/06/2023 a 07/07/2023). Não foram apresentadas emendas.
- 16/06/2023 CCJC Abertura de Prazo: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/06/2023)
- 15/06/2023 CCJC Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP)
- 26/05/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-1940/2023.
- 25/05/2023 MESA Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 1772/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP) e outros, que "Requerimento de Urgência Art. 155 - PL 709/2023".
- 25/04/2023 CCJC Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-724/2023, PL-895/2023 apensadas.
- 25/04/2023 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 474
- 20/04/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-895/2023.
- 20/04/2023 MESA Notificação de Apensação: Apense-se a este(a) o(a) PL-724/2023.
- 20/04/2023 MESA Distribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- 28/02/2023 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 709/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Marcos Pollon (PL-MS), que: "Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O projeto já foi aprovado pela Câmara e espera no Senado. Ele cria sanções para quem for "efetivamente identificado" como participante, direto ou indireto, de invasão ou esbulho de imóvel rural: durante 8 anos a pessoa fica impedida de entrar na reforma agrária (e perde o lote, se já tem um), de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (inclusive linhas de crédito com subvenção, não todo empréstimo), de se beneficiar de regularização fundiária, de programas de assistência social e de habitação, e de prestar concurso ou ser nomeada para cargo comissionado. Os programas de transferência direta de renda ficam de fora dos 8 anos: a pessoa só fica impedida deles até a conduta cessar (o texto também lista, na alínea g, "demais programas do governo federal", e não explica como isso se combina). A identificação é feita pela polícia. O texto que está em tramitação não é o do autor: a Câmara trocou o projeto original, bem mais curto, por um substitutivo.
O que o texto faz
Texto lido: autógrafo enviado ao Senado, idêntico à Redação Final (RDF 1) da Câmara de 22/05/2024. Tudo abaixo altera o art. 2º da Lei 8.629/1993 (art. 1º do projeto); o art. 2º do projeto só fixa a vigência na publicação.
- § 7º, caput: vale para quem for "efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário caracterizado por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado", "sem prejuízo" de reparação civil e de sanções penais. O texto não exige condenação nem decisão judicial.
- § 7º, I (impedimento por 8 anos, contados da cessação da conduta): a) participar do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou ser excluído dele e perder a posse do lote; b) licitar ou contratar com a administração pública de todos os entes, inclusive como fornecedor de programas de aquisição de alimentos; c) receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, inclusive por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; d) ser beneficiário de "quaisquer formas de regularização fundiária e de programas de assistência social", inclusive habitação, "salvo programas de transferência direta de renda"; e) inscrever-se em concurso ou processo seletivo público; f) ser nomeado para cargo comissionado; g) "receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal".
- § 7º, II: fica impedido de receber programas de assistência social de transferência direta de renda "até a cessação da conduta". O texto não explica como a alínea g do inciso I e este inciso se combinam.
- § 7º, III: será "desvinculado compulsoriamente", "respeitados o contraditório e a ampla defesa", se for beneficiário de auxílios e programas federais, tiver contrato com o poder público federal ou tiver cargo público efetivo ou comissionado. É o único ponto em que o texto cita o contraditório.
- § 7º-A: as mesmas consequências valem para quem for identificado em invasão de prédio público, em ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidores e de outros cidadãos, ou em outros atos de violência em razão de conflitos agrários ou fundiários.
- § 8º: pessoa jurídica que auxiliar, incentivar, induzir ou participar de invasão ou esbulho de imóveis rurais ou de bens públicos, ou de conflito agrário coletivo, não recebe recursos públicos "a qualquer título" e fica impedida de licitar e contratar. § 10: proíbe repasse de recursos públicos a movimentos que não estejam constituídos na forma da lei e inscritos no CNPJ, e a pessoas jurídicas usadas como intermediárias.
- § 11: invasão e esbulho são "ilícitos permanentes"; as sanções valem enquanto durar a violação, "ainda que o ingresso tenha ocorrido anteriormente a esta Lei". § 12: a conduta só cessa com a desocupação completa do imóvel.
- §§ 13 e 14: a identificação é feita pela autoridade policial, "por meio de documento de identificação oficial", e enviada em até 10 dias úteis ao órgão da reforma agrária, que a registra em até 10 dias úteis; a autoridade policial que não cumprir o prazo responde nos termos da Lei 8.429/1992.
- § 15: os impedimentos também valem para quem invadir propriedades rurais, públicas ou privadas, ou prédios públicos "com o objetivo de forçar o Estado [...] a fazer ou a deixar de fazer algo ou a executar políticas públicas, inclusive as que se relacionam à reforma agrária ou à demarcação de terras indígenas".
- O que já existe (Lei 8.629, art. 2º, texto do Planalto): o § 7º vigente já exclui do Programa de Reforma Agrária quem for "efetivamente identificado" em invasão de imóvel rural, mas só se o imóvel estiver em processo de vistoria ou avaliação para reforma agrária ou em desapropriação em vias de imissão de posse; e o § 8º vigente já proíbe recursos públicos a entidade ou movimento que participe de invasões. O novo § 7º não repete a condição do imóvel em vistoria ou desapropriação, e as alíneas b a g e o prazo de 8 anos não têm correspondente no texto vigente. O § 6º vigente (imóvel invadido não é vistoriado por dois anos) não é alterado.
Situação
Apresentado em 28/02/2023 pelo deputado Marcos Pollon (PL/MS). Na CCJC, o relator Ricardo Salles
(PL/SP) deu parecer pela aprovação com substitutivo; o parecer com complementação de voto foi
aprovado em 23/04/2024 por 38 votos a 8. O Plenário aprovou o requerimento de urgência em
16/04/2024 (via o PL 895/2023, apensado) e aprovou em 21/05/2024 a Subemenda Substitutiva Global
da CCJC por 336 votos a 120 (457 votantes); os destaques foram retirados ou não acolhidos. A Redação
Final foi aprovada em 22/05/2024 (relator em Plenário: Pedro Lupion, PP/PR) e o projeto seguiu ao
Senado (autógrafo e Of. 75/2024/SGM-P, de 27/05/2024). Os apensados PL 724, 895, 1940 e 3301/2023
foram desapensados com a aprovação.
No Senado, foi autuado em 28/05/2024 e está "Aguardando Despacho". Não há ficha própria do Senado
nesta lista. Não há despacho a comissão, relator ou tramitação em conjunto (campo de
relacionados vazio); o único informe legislativo é a autuação.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2349493 e /tramitacoes; API do Senado, /processo/8670649,
consultadas em 30/10/2026 17:41–17:45.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. Vale para todo o país e o impedimento é longo (8 anos) e amplo: reforma agrária, crédito, regularização fundiária, assistência social e habitação, concursos e cargos (§ 7º, I, a a g). O gatilho é a identificação policial (§§ 7º e 13), e o texto não exige condenação; o contraditório só aparece na desvinculação do inciso III. As sanções alcançam também quem entrou antes da lei (§ 11). Não dei 5 porque o texto preserva as transferências diretas de renda após a cessação da conduta (inciso II) e parte da regra já existe na lei (§§ 7º e 8º vigentes). Esta é avaliação nossa; não avaliamos a constitucionalidade.
- Chance 2/5. A tabela daria 4, porque o projeto já foi aprovado pela Câmara. Ajustei para baixo porque, em cerca de 29 meses no Senado, não houve sequer despacho às comissões. A nota sobe se o presidente do Senado despachar o projeto ou se um relator for designado.
O que fazer
- Consulta pública do e-Cidadania (Senado): votar "Não" (sem prazo). Placar em 30/10/2026 17:44: 57 sim, 181 não. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
- Acompanhar: o despacho do Senado às comissões e a designação de relator; a ficha sobe de prioridade quando um dos dois aparecer. Quando houver comissão, o canal é o gabinete do relator.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5976, segundo a API
da Câmara,
/deputados/220547. - Argumento curto: o projeto, já aprovado pela Câmara, tira por 8 anos de quem for "identificado" pela polícia em invasão de imóvel rural o acesso à reforma agrária, a incentivos de crédito, a programas sociais e de habitação (menos renda direta, vedada só até cessar a conduta), à regularização fundiária e a concursos, sem exigir condenação (art. 2º, § 7º e § 13, da Lei 8.629, na redação proposta).
Proveniência
- Entrou pela busca completa (candidatos por dano provisório × sinal), com dano provisório 4 e os sinais: aprovada em uma casa, relator, pedido de urgência e urgência.
- O número do e-Cidadania foi confirmado na própria página (PL 709/2023) por
consultas.resolver. A enquete da Câmara (/enquetes/2349493) também existe, mas o projeto saiu da Câmara; usamos a consulta do Senado. - Texto em tramitação x texto original: o PDF do
urlInteiroTeorda API da Câmara é o projeto original do autor (2 páginas), que impedia de receber auxílios federais e de tomar posse em cargo público apenas os condenados, com trânsito em julgado, por esbulho possessório (CP art. 161). Foi substituído pela Subemenda Substitutiva Global; a ementa também mudou (nova ementa: "Altera a Lei nº 8.629"). Lemos por inteiro o original, a Redação Final da Câmara (codteor 2429584) e o autógrafo do Senado, e comparamos as duas últimas palavra por palavra: o texto é o mesmo. O autógrafo da Câmara (codteor 2429561) é imagem sem texto e não foi lido. - cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) de www.camara.leg.br proíbe cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) para robôs: o original e a Redação Final foram
baixados uma única vez cada, pelo
urlInteiroTeor/URL da tramitação (consulta pontual); o autógrafo do Senado veio de legis.senado.gov.br. - Arquivos: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) (original), cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido); Lei 8.629 vigente (Planalto): cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: o substitutivo da CCJC (PRL 2 e complementação de voto) não foi lido; só a Redação Final. Posição do governo e da liderança do Senado. Se o Senado recebeu requerimentos sobre o projeto (a API de processo mostra apenas a autuação).
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