PL 7500/2014: Empresa que não puder cumprir a cota por causa da atividade passa as vagas de pessoas com deficiência a presos do regime aberto e semiaberto e egressos.
Pessoas com deficiênciaTrabalho e previdência
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Ficha técnica
Ementa oficial: Acrescenta dispositivo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de transferir para os presos em regime semiaberto e aberto e para os egressos do sistema prisional as vagas reservadas para beneficiários da Previdência Social reabilitados e pessoas com deficiência, habilitadas.
- Assunto
- Pessoas com deficiênciaTrabalho e previdência
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Antonio Balhmann (PROS/CE)
- Temas
- pessoa com deficiência cotas de emprego mercado de trabalho egressos do sistema prisional
- Situação
- Tramitando em Conjunto (apensado ao PL 6014/2009, 'Aguardando Criação de Comissão Temporária') (MESA); sem relator
- Apresentada em
- 06/05/2014
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 17:47
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 3 (baixa).
Dano, pelo texto: Permite que a empresa que 'não puder cumprir' a cota por exigir a atividade 'aptidão plena física ou mental' passe as vagas reservadas a pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência a presos em regime semiaberto ou aberto e a egressos (novo § 3º do art. 93 da Lei 8.213, art. 1º). Tira vagas de um grupo vulnerável nas empresas que o regulamento enquadrar, sem mexer no percentual geral da cota.
Sinais de chance:
- apensado ao PL 6014/2009 desde 20/06/2016; o principal está em 'Aguardando Criação de Comissão Temporária', com última tramitação em 01/08/2023
- sem relator próprio, sem parecer e sem nenhuma tramitação desde 15/07/2019 (desarquivamento)
- o pedido de urgência dos líderes (REQ 1575/2015) não foi aprovado: o regime é ordinário
- autor único; Antonio Balhmann sem gabinete ativo na API da Câmara
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Tramitando em Conjunto (PLEN), desde 06/05/2014, há 12 anos e 6 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 06/05/2014 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 06/05/2014 (há 12 anos e 6 meses) Tramitando em Conjunto PLEN
Todas as movimentações (12)
- 15/07/2019 MESA Desarquivamento a Pedido: Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1733/2019.
- 20/02/2019 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-216/2019.
- 31/01/2019 MESA Arquivamento: Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
- 20/06/2016 MESA Distribuição: Deferido o Requerimento n. 4.558/2016, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 4.558/2016, nos termos dos arts. 142 e 143, II, “b”, do RICD. Desapense-se o Projeto de Lei n. 7.500/2014 do Projeto de Lei n. 470/2011. Apensem-se os Projetos de Lei n. 2.184/2015, e apenso, n. 3.785/2015 e n. 7.500/2014 ao Projeto de Lei n. 6.014/2009. Por conseguinte, determino a alteração do nome da Comissão Especial do Projeto de Lei n. 2.184/2015, para passar a se referir ao Projeto de Lei n. 6.014/2009, que encabeçará o bloco. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO…
- 01/06/2016 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento de Apensação n. 4558/2016, pelo Deputado César Halum (PRB-TO), que: "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 6.014, de 2009; 3.383, de 2015; 3.785, de 2015; e 7.500, de 2014".
- 28/04/2015 PLEN Apresentação de Requerimento: Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1575/2015, pelo Líderes, que: "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do PL nº 7500/2014".
- 11/02/2015 MESA Desarquivamento a Pedido: Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-362/2015.
- 06/02/2015 MESA Desarquivamento a Pedido: Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-76/2015.
- 31/01/2015 MESA Arquivamento: Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 41 COL 01 Suplemento.
- 19/05/2014 CCP Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/14 PÁG 97 COL 01.
- 15/05/2014 MESA Despacho de Apensação: Apense-se à(ao) PL-470/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
- 06/05/2014 PLEN Apresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 7500/2014, pelo Deputado Antonio Balhmann, que: "Acrescenta dispositivo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de transferir para os presos em regime semiaberto e aberto e para os egressos do sistema prisional as vagas reservadas para beneficiários da Previdência Social reabilitados e pessoas com deficiência, habilitadas".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:45. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
A lei obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência. O projeto abre uma exceção: a empresa que não conseguir cumprir a cota por causa da atividade, que exija "aptidão plena física ou mental", passa a destinar essas vagas a presos do regime semiaberto ou aberto e a egressos do sistema prisional, "nos termos do regulamento". A intenção declarada é a reinserção de ex-detentos; onde a exceção valer, as vagas reservadas a pessoas com deficiência deixam de ser delas.
O que o texto faz
- Art. 1º: acrescenta o § 3º ao art. 93 da Lei 8.213/1991: "A empresa que não puder cumprir o disposto neste artigo devido às características de sua atividade, cujo exercício exija do trabalhador aptidão plena física ou mental, destinará as vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, aos presos em regime semiaberto, aberto e aos egressos do sistema prisional, nos termos do regulamento."
- Art. 2º: vigência na publicação.
- O texto não diz quem decide que a empresa "não pode cumprir", com que prova, nem como o regulamento fixaria o limite. Não altera os percentuais do caput do art. 93 nem as demais regras do artigo. Não diz se a empresa fica dispensada de contratar pessoas com deficiência em outras vagas ou se as vagas reservadas passam inteiras ao novo grupo; usa o verbo "destinará".
- O que já existe (Lei 8.213, art. 93, texto do Planalto): a empresa com 100 ou mais empregados "está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos" com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas (2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000, 5% acima de 1.000). O artigo vigente não prevê exceção por tipo de atividade.
- Justificação: empresas como as de construção civil não conseguiriam preencher as vagas porque pessoas reabilitadas e com deficiência "estão mais sujeitas aos riscos do trabalho"; cita o efeito do trabalho sobre a reincidência (um pesquisador, em evento do CNJ e da FIESP de 2011).
Situação
Apresentado em 06/05/2014 pelo deputado Antonio Balhmann (PROS/CE na época; no histórico da API da Câmara ele é PROS de 04/10/2013 a 2015 e PDT depois de 05/04/2016). Foi apensado ao PL 470/2011 em
15/05/2014; em 20/06/2016, a Presidência deferiu o requerimento 4.558/2016, desapensou-o do 470/2011
e o apensou ao PL 6014/2009, que passou a encabeçar o bloco (dentre os apensados, o PL 2184/2015
e o PL 3785/2015). O PL 6014/2009 "altera o art. 93 da Lei 8.213 para incluir portadores do vírus
HIV entre os beneficiários da reserva de vaga" (ementa) e consta como "Aguardando Criação de
Comissão Temporária", com a última tramitação em 01/08/2023; o despacho é CDEICS, CTASP, CSSF, CPD e
CCJC, apreciação conclusiva. O 7500 foi arquivado em 31/01/2015 e em 31/01/2019 (fim de legislatura) e
desarquivado em 06/02/2015 e 20/02/2019. O pedido de urgência dos líderes (REQ 1575/2015, de
28/04/2015) não foi aprovado. São 12 tramitações; a última é de 15/07/2019. Não tem relator.
A sorte do 7500 depende do conjunto do PL 6014/2009. Não há ficha de Senado.
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/614122, /proposicoes/449011 e /tramitacoes, consultada em
30/10/2026 17:41–17:47.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. O texto não revoga a cota nem mexe nos percentuais (art. 93, caput), e sua intenção declarada é a reinserção de presos do semiaberto, do aberto e de egressos. Mas, nas empresas em que o regulamento admitir a exceção, as vagas reservadas a pessoas com deficiência e reabilitados passam a outro grupo. Como "aptidão plena física ou mental" não é definida, o alcance depende do regulamento. Perda concreta para um grupo vulnerável específico, de alcance indefinido: nota 3. Esta é avaliação nossa; não medimos quantas empresas seriam atingidas.
- Chance 1/5. Paralisado desde 2019, sem relator e apensado a um principal que nem tem comissão criada. A nota sobe se o PL 6014/2009 ganhar comissão e relator.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; fica aberta enquanto o projeto tramita). Prioridade baixa; serve para registrar oposição.
- Acompanhar: o PL 6014/2009 (criação de comissão e designação de relator). A ficha sobe de prioridade se isso ocorrer.
- Canal institucional do autor: a API da Câmara (
/deputados/74213) não traz gabinete nem e-mail ativos para Antonio Balhmann; não há contato a indicar. - Argumento curto: o projeto deixa a empresa que não puder cumprir a cota por causa de atividade que exija "aptidão plena física ou mental" (nos termos do regulamento) passar as vagas da cota de pessoas com deficiência a presos do regime aberto e semiaberto e a egressos (novo § 3º do art. 93 da Lei 8.213), nos termos de um regulamento que o texto não define.
Proveniência
- Entrou pela busca completa, com dano provisório 4 e o sinal pedido de urgência.
- O número da enquete veio da própria página (
consultas.resolver: PL 7500/2014); o id da enquete é o id da proposição (614122). - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)
(3 páginas; não há substitutivo para este projeto). cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) de www.camara.leg.br proíbe
cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido) para robôs: o PDF foi baixado uma única vez, pelo
urlInteiroTeorda API (consulta pontual). - Redação vigente do art. 93 da Lei 8.213 conferida no Planalto (leitura automática da página): cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Ementa x texto: a ementa fala em "transferir" as vagas, e o texto o faz só para a empresa que não puder cumprir a cota por causa da atividade, e não para todas as empresas. O dano provisório era 4; o texto lido não sustenta mais que 3.
- Não verificado: o texto do PL 6014/2009 e dos demais apensados (só a ementa do principal); se existe regulamento ou projeto sobre "aptidão plena"; se alguma comissão decidiu sobre o 7500.
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