PL 995/2026: Extingue e liquida a EBC (TV Brasil, rádios públicas, Agência Brasil) sem indicar quem assume a comunicação pública.
Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Extingue a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), autoriza a liquidação de seus ativos e dispõe sobre medidas correlatas.
- Assunto
- Serviços públicosDemocracia
- Casa
- Câmara
- Autor(es)
- Capitão Augusto (PL/SP)
- Temas
- comunicação pública extinção de órgão direito à informação
- Situação
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA); sem relator
- Apresentada em
- 06/03/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 00:40
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 1 de 5 (muito baixa) = prioridade 4 (baixa).
Dano, pelo texto: Extingue e liquida a EBC sem indicar sucessor: autoriza vender ativos e frequências (art. 3º), devolve as frequências à Anatel para relicitação (art. 4º) e dispensa os empregados (art. 5º). A TV Brasil, as rádios públicas e a Agência Brasil deixam de ter quem as opere.
Sinais de chance:
- parado na Mesa sem despacho desde 06/03/2026 (uma única tramitação)
- sem relator, sem comissão designada
- autor único
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA), desde 06/03/2026, há 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 06/03/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 06/03/2026 (há 8 meses) Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) MESA
Todas as movimentações (1)
- 06/03/2026 MESA Apresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 995/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Extingue a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), autoriza a liquidação de seus ativos e dispõe sobre medidas correlatas".
Fonte: dados abertos da Câmara, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Extingue e liquida a EBC, que opera a TV Brasil, as rádios públicas e a Agência Brasil. As frequências de rádio e TV são devolvidas à Anatel para serem licitadas de novo, os empregados são demitidos e o resultado líquido da liquidação vai para a educação. O texto não diz quem assumiria a comunicação pública que a EBC faz.
O que o texto faz
- Art. 2º: fica extinta a EBC (Lei nº 11.652/2008).
- Art. 3º: o Executivo fica autorizado a liquidar a EBC, alienando ativos, frequências, instalações e equipamentos.
- Art. 4º: as frequências de rádio e TV operadas pela EBC voltam à Anatel para relicitação em até 180 dias.
- Art. 5º: empregados CLT são dispensados com verbas rescisórias; servidores cedidos voltam aos órgãos de origem.
- Art. 6º: o resultado líquido da liquidação patrimonial vai ao FNDE.
- Não há nenhum artigo transferindo a missão de comunicação pública da EBC a outro órgão.
- Justificativa: audiência abaixo de 0,5%, custo de R$ 700 milhões por ano.
Situação
Apresentado em 06/03/2026 pelo deputado Capitão Augusto (PL/SP). Desde então tem uma única
tramitação: aguarda o presidente da Câmara decidir para quais comissões ele vai. Não tem
relator nem urgência. O mesmo deputado apresentou, no mesmo dia, uma série de projetos que
extinguem órgãos federais (PLs 994, 995, 1001, 1002, 1005 e 1007/2026, todos nesta lista).
Fonte: API da Câmara, /proposicoes/2607416 e /tramitacoes, consultada em 30/10/2026 00:40.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. Diferente dos outros projetos da série, este não transfere a função: liquida a empresa e autoriza vender as frequências (art. 3º), que voltam à Anatel para relicitação (art. 4º). A EBC é a principal operadora federal do sistema público de radiodifusão que a Constituição prevê ao lado do privado e do estatal (art. 223), e o texto não diz quem a substitui. É uma perda ampla, em escala nacional e difícil de reverter: uma vez relicitadas para terceiros, recuperar essas frequências exigiria novo processo.
- Chance 1/5. Está parado desde 06/03/2026, sem despacho, sem relator e sem urgência. A nota sobe se algum desses sinais aparecer.
O que fazer
- Enquete da Câmara: votar "Discordo totalmente" (sem prazo; fica aberta enquanto o projeto tramita). Prioridade baixa, porque o projeto está parado; a enquete serve para registrar oposição.
- Acompanhar: se houver despacho para comissões, a ficha sobe de prioridade e passa a incluir relator e comissão.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3215-5883
(gabinete 883), segundo a API da Câmara,
/deputados/178829. - Argumento curto: o projeto não reorganiza nada: autoriza vender as frequências públicas de rádio e TV (art. 3º), manda relicitá-las (art. 4º) e não põe ninguém no lugar da EBC na comunicação pública que a Constituição prevê (art. 223).
Proveniência
- Entrou pela lista do post ("Fim da EBC").
- O número veio da página da enquete (
Enquete do PL 995/2026) e foi conferido na API: o id da enquete é o id da proposição (2607416). - Título do post: confere. O projeto extingue e liquida a EBC (arts. 2º e 3º) e não transfere a comunicação pública que ela faz a nenhum órgão.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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