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Alerta Legislativo

PDL 258/2024: Susta, por inteiro, a resolução do CNPCP que fixa regras nacionais de assistência religiosa e antidiscriminação nos presídios.

Estado laicoPenal e prisões

Votar: votar "Não" na consulta sobre PDL 258/2024

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Susta os efeitos da Resolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.

Assunto
Estado laicoPenal e prisões
Casa
Senado
Autor(es)
Eduardo Girão (NOVO/CE)
Temas
sistema prisional liberdade religiosa religioes de matriz africana laicidade ato do executivo
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CDH); relator: Alessandro Vieira (MDB/SE), designado em 20/05/2024
Apresentada em
09/05/2024
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:50
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).

Dano, pelo texto: Susta a aplicação da Resolução CNPCP 34/2024 inteira (art. 1º do PDL), não só os dispositivos que a justificação critica. A resolução é o parâmetro nacional para a assistência religiosa nas prisões: garante a presos de qualquer crença (e a quem não tem) a assistência, veda proselitismo e discriminação (art. 1º, II), proíbe suspender representantes ou organizações religiosas por decisão unilateral, sem defesa (art. 4º, III e IV), e dá às religiões de tradição oral, entre elas as de matriz africana, um meio alternativo de comprovar regularidade (art. 12, § 3º). Sustar tudo tira esse parâmetro de uma população vulnerável (pessoas presas) e de minorias religiosas. A Constituição (art. 5º, VI e VII) e a Lei de Execução Penal continuam valendo.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDH), desde 20/05/2024, há 2 anos e 5 meses.

Linha do tempo de 09/05/2024 a 30/10/2026: 4 movimentações e 4 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 09/05/2024Matéria despachada, desde 13/05/2024Aguardando designação do relator, desde 15/05/2024Matéria com a relatoria, desde 20/05/202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 09/05/2024 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 20/05/2024 (há 2 anos e 5 meses) Matéria com a relatoria CDH
  2. 15/05/2024 a 20/05/2024 (5 dias) Aguardando designação do relator CDH
  3. 13/05/2024 a 15/05/2024 (2 dias) Matéria despachada PLEN
  4. 09/05/2024 a 13/05/2024 (4 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (4)
  1. 20/05/2024 CDH Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  2. 15/05/2024 CDH Recebido na CDH. Matéria aguardando distribuição.
  3. 13/05/2024 PLEN A matéria vai à CDH, e posteriormente à CCJ.
  4. 09/05/2024 PLEN Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 258/2024. O projeto vai à publicação

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Em abril de 2024, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP, órgão do Ministério da Justiça) publicou uma resolução com regras nacionais para a assistência religiosa nas prisões: garante a liberdade de crença dos presos, proíbe proselitismo e discriminação, exige tratamento igual entre as religiões e define como as instituições religiosas se cadastram e como os voluntários são credenciados. O senador Eduardo Girão quer que o Congresso derrube a resolução inteira. A justificativa dele reclama de quatro pontos específicos, mas o projeto não pede para suspender só esses.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 09/05/2024 pelo senador Eduardo Girão (NOVO/CE). Despacho de 13/05/2024: CDH e depois CCJ, ambas não terminativas (a decisão final seria do Plenário). Na CDH, o relator Alessandro Vieira (MDB/SE) foi designado em 20/05/2024. A API não registra parecer, audiência nem outra movimentação posterior. Situação: "Matéria com a relatoria", tramitando. Fonte: API do Senado, /processo/8658945 e /processo/relatoria?codigoMateria=163436, consultadas em 30/10/2026 14:50.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PDL 258/2024 (Senado): Susta, por inteiro, a resolução do CNPCP que fixa regras nacionais de assistência religiosa e antidiscriminação nos presídios. Dano 3 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pdl258-2024/