PDL 258/2024: Susta, por inteiro, a resolução do CNPCP que fixa regras nacionais de assistência religiosa e antidiscriminação nos presídios.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Susta os efeitos da Resolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
- Assunto
- Estado laicoPenal e prisões
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Eduardo Girão (NOVO/CE)
- Temas
- sistema prisional liberdade religiosa religioes de matriz africana laicidade ato do executivo
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CDH); relator: Alessandro Vieira (MDB/SE), designado em 20/05/2024
- Apresentada em
- 09/05/2024
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:50
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Susta a aplicação da Resolução CNPCP 34/2024 inteira (art. 1º do PDL), não só os dispositivos que a justificação critica. A resolução é o parâmetro nacional para a assistência religiosa nas prisões: garante a presos de qualquer crença (e a quem não tem) a assistência, veda proselitismo e discriminação (art. 1º, II), proíbe suspender representantes ou organizações religiosas por decisão unilateral, sem defesa (art. 4º, III e IV), e dá às religiões de tradição oral, entre elas as de matriz africana, um meio alternativo de comprovar regularidade (art. 12, § 3º). Sustar tudo tira esse parâmetro de uma população vulnerável (pessoas presas) e de minorias religiosas. A Constituição (art. 5º, VI e VII) e a Lei de Execução Penal continuam valendo.
Sinais de chance:
- tem relator na CDH desde 20/05/2024 (Alessandro Vieira, MDB/SE)
- sem parecer registrado e sem movimentação desde a designação do relator, há mais de dois anos
- despacho: CDH e depois CCJ, ambas não terminativas; precisaria ir ao Plenário
- autor único; sem urgência nem pauta
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDH), desde 20/05/2024, há 2 anos e 5 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 09/05/2024 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 20/05/2024 (há 2 anos e 5 meses) Matéria com a relatoria CDH
- 15/05/2024 a 20/05/2024 (5 dias) Aguardando designação do relator CDH
- 13/05/2024 a 15/05/2024 (2 dias) Matéria despachada PLEN
- 09/05/2024 a 13/05/2024 (4 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (4)
- 20/05/2024 CDH Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 15/05/2024 CDH Recebido na CDH. Matéria aguardando distribuição.
- 13/05/2024 PLEN A matéria vai à CDH, e posteriormente à CCJ.
- 09/05/2024 PLEN Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 258/2024. O projeto vai à publicação
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Em abril de 2024, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP, órgão do Ministério da Justiça) publicou uma resolução com regras nacionais para a assistência religiosa nas prisões: garante a liberdade de crença dos presos, proíbe proselitismo e discriminação, exige tratamento igual entre as religiões e define como as instituições religiosas se cadastram e como os voluntários são credenciados. O senador Eduardo Girão quer que o Congresso derrube a resolução inteira. A justificativa dele reclama de quatro pontos específicos, mas o projeto não pede para suspender só esses.
O que o texto faz
- Art. 1º do PDL: "Fica sustada, nos termos do art. 49, V, a aplicação da Resolução Nº 34, de 24 de abril de 2024" do CNPCP. Não há ressalva nem recorte: a resolução inteira.
- Art. 2º: vigência na publicação.
- A justificação (que não é norma) diz que a resolução viola a liberdade religiosa e critica quatro pontos: o art. 4º, I (veda servidor ou profissional que atua na unidade de ser voluntário religioso nela) e IX (veda comercializar itens religiosos e cobrar contribuições dos presos); o art. 12 (instituição religiosa deve estar legalmente constituída há pelo menos 1 ano; o § 3º dispensa disso as religiões de tradição oral, "dentre elas as matrizes africanas", o que a justificação chama de violação da igualdade); e o art. 14, II (veda como voluntário quem tem parente até o 2º grau preso na mesma unidade). Ao final pede a sustação "em seu inteiro teor e efeitos".
- Conteúdo da resolução (consultado em transcrição de um site jurídico, não no DOU; ver Proveniência): art. 1º (garantias: professar qualquer crença ou nenhuma, igualdade entre grupos, vedação do proselitismo e do racismo religioso, assistência não pode servir de disciplina nem de regalia, acesso de representantes religiosos a todas as unidades); art. 2º (parágrafo único: não se pode exigir adesão a uma linha religiosa para transferência, admissão ou permanência); art. 4º (vedações: suspensão unilateral de representantes ou organizações sem contraditório, revista vexatória, exigência de roupa, impedir entrada por vestimenta típica, comercialização e cobrança de contribuições); arts. 12 e 14 (cadastro e requisitos do voluntário, com decisão em até 20 dias, art. 12, § 5º).
Situação
Apresentado em 09/05/2024 pelo senador Eduardo Girão (NOVO/CE). Despacho de 13/05/2024: CDH e depois CCJ, ambas não terminativas (a decisão final seria do Plenário). Na CDH, o relator Alessandro Vieira (MDB/SE) foi designado em 20/05/2024. A API não registra parecer, audiência nem outra movimentação posterior. Situação: "Matéria com a relatoria", tramitando.
Fonte: API do Senado, /processo/8658945 e /processo/relatoria?codigoMateria=163436, consultadas em 30/10/2026 14:50.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. Se o PDL passar, a resolução inteira perde efeito, o que inclui as garantias gerais que a justificação não contesta (igualdade entre religiões, vedação de proselitismo e de discriminação, contraditório antes de suspender representantes religiosos). Isso atinge presos de todas as crenças e, em especial, as religiões minoritárias e de matriz africana, cujo reconhecimento no cadastro (art. 12, § 3º) está no mesmo texto. Não é 4: a Constituição e a Lei de Execução Penal seguem assegurando a assistência religiosa, e o ato sustado é uma resolução de um conselho, não uma lei. Observação de método: a leitura de que a resolução é "uma norma de conduta" (e não só "recomendação") vem da forma dos artigos transcritos ("é vedada", "deverão"); a ementa a chama de "diretrizes e recomendações".
- Chance 2/5. Tem relator, mas não há parecer nem movimentação desde 20/05/2024, e ainda precisaria passar por CDH, CCJ e Plenário.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 14:47 (apuração da página): 2 sim, 2 não. Prioridade baixa.
- Comissão: CDH; relator Alessandro Vieira (MDB/SE), [email protected] (e-mail institucional, segundo a API de relatoria). Pedir que o relatório pela rejeição considere que o PDL susta a resolução inteira, e não só os quatro pontos criticados.
- Acompanhar: relatório na CDH. Em busca na web, apareceram outros PDLs sobre a mesma resolução (por exemplo, o PDL 291/2024 no Senado); não os verificamos e não sabemos se tramitam em conjunto com este.
- Argumento curto: o PDL derruba a resolução inteira (art. 1º), e não só os quatro pontos que a justificação critica; com ela perdem efeito as regras da resolução sobre proselitismo, discriminação e contraditório antes de afastar um representante religioso do presídio. As garantias da Constituição (art. 5º, VI, VII e LV) e da Lei de Execução Penal continuam valendo; o que some é o parâmetro nacional específico.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (religião e laicidade) e pelo link do candidato. O número foi conferido na página do e-Cidadania (
Consulta Pública - PDL 258/2024). - Ementa: confere. Ela fala em "diretrizes e recomendações"; o PDL susta a aplicação da resolução como um todo.
- Inteiro teor do PDL lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Conteúdo da Resolução CNPCP 34/2024: lido em transcrição de um site jurídico (lex.com.br) por leitor de páginas, só os arts. 1 a 4, 12 e 14; o resultado não foi gravado em
fontes/e a resolução não foi lida por inteiro nem no DOU. Por isso as citações acima da resolução são resumo, não transcrição. - Não verificado: o DOU da resolução; o texto dos arts. 5 a 11 e 13 a 20 da resolução; se há decisão judicial sobre ela; a situação dos outros PDLs sobre o tema; posição do governo ou de frentes parlamentares.
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