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Alerta Legislativo

PDL 467/2023: Susta a regra que reserva as florestas públicas não destinadas da União a conservação, povos e uso sustentável.

Meio ambientePovos indígenas

Votar: votar "Não" na consulta sobre PDL 467/2023

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRA- INCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.

Assunto
Meio ambientePovos indígenas
Casa
Senado
Autor(es)
Marcos Rogério (PL/RO)
Temas
ambiente florestas publicas Amazônia regularização fundiária terras indígenas
Situação
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO (CCJ, reunião de 06/05/2026; não apreciada) (CCJ); relator: Zequinha Marinho (PODE/PA) na CCJ, desde 21/05/2025
Apresentada em
05/12/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 01:28
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 12 (média).

Dano, pelo texto: Susta o § 9º do art. 12 do Decreto 10.592 (inserido pelo Decreto 11.688/2023), que restringe a destinação das florestas públicas da União a unidades de conservação, terras indígenas, quilombos, povos tradicionais e concessões florestais (art. 1º). O relator na CCJ diz que o objetivo é destravar a regularização de ocupações sobre florestas públicas na Amazônia Legal. Atinge florestas públicas não destinadas de um bioma inteiro.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Incluída na pauta da reunião (CCJ), desde 04/05/2026, há 6 meses.

Linha do tempo de 05/12/2023 a 30/10/2026: 17 movimentações e 15 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 05/12/2023Matéria despachada, desde 14/12/2023Aguardando designação do relator, desde 15/12/2023Matéria com a relatoria, desde 20/03/2024Pronta para a pauta na comissão, desde 25/04/2024Incluída na pauta da reunião, desde 03/05/2024Pedido de vista concedido, desde 08/05/2024Incluída na pauta da reunião, desde 10/05/2024Pedido de vista concedido, desde 15/05/2024Incluída na pauta da reunião, desde 07/06/2024Aprovado parecer na comissão, desde 12/06/2024Aguardando designação do relator, desde 12/06/2024Matéria com a relatoria, desde 21/05/2025Pronta para a pauta na comissão, desde 11/11/2025Incluída na pauta da reunião, desde 04/05/2026202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 05/12/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 04/05/2026 (há 6 meses) Incluída na pauta da reunião CCJ
  2. 11/11/2025 a 04/05/2026 (6 meses) Pronta para a pauta na comissão CCJ
  3. 21/05/2025 a 11/11/2025 (6 meses) Matéria com a relatoria CCJ
  4. 12/06/2024 a 21/05/2025 (11 meses) Aguardando designação do relator CCJ
  5. 12/06/2024 a 12/06/2024 (menos de um dia) Aprovado parecer na comissão CRA
  6. 07/06/2024 a 12/06/2024 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CRA
  7. 15/05/2024 a 07/06/2024 (23 dias) Pedido de vista concedido CRA
  8. 10/05/2024 a 15/05/2024 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CRA
  9. 08/05/2024 a 10/05/2024 (2 dias) Pedido de vista concedido CRA
  10. 03/05/2024 a 08/05/2024 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CRA
  11. 25/04/2024 a 03/05/2024 (8 dias) Pronta para a pauta na comissão CRA
  12. 20/03/2024 a 25/04/2024 (36 dias) Matéria com a relatoria CRA
  13. 15/12/2023 a 20/03/2024 (3 meses) Aguardando designação do relator CRA
  14. 14/12/2023 a 15/12/2023 (1 dia) Matéria despachada PLEN
  15. 05/12/2023 a 14/12/2023 (9 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (17)
  1. 04/05/2026 CCJ Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 06/05/2026.
  2. 11/11/2025 CCJ Recebido Relatório do Senador Zequinha Marinho, com voto favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
  3. 21/05/2025 CCJ Distribuído ao Senador Zequinha Marinho, para emitir relatório.
  4. 12/06/2024 CCJ Matéria aguardando distribuição.
  5. 12/06/2024 CRA À Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação.
  6. 12/06/2024 CRA Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, não houve manifestação decorrente do Pedido de Vista. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprova Parecer favorável ao Projeto, relatado "ad hoc" pelo Senador Hamilton Mourão em substituição ao Senador Jaime Bagattoli.
  7. 07/06/2024 CRA Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, agendada para o dia 12/06/2024.
  8. 15/05/2024 CRA Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a apreciação da matéria é adiada.
  9. 10/05/2024 CRA Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, agendada para o dia 15/05/2024.
  10. 08/05/2024 CRA Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, LIDO o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
  11. 03/05/2024 CRA Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, agendada para o dia 08/05/2024.
  12. 02/05/2024 CRA Recebido novo Relatório do Senador Jaime Bagattoli, sem alteração na análise, com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
  13. 25/04/2024 CRA Recebido o Relatório do Senador Jaime Bagattoli com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
  14. 20/03/2024 CRA Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
  15. 15/12/2023 CRA Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
  16. 14/12/2023 PLEN A matéria vai à CRA e CCJ.
  17. 05/12/2023 PLEN Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 467/2023. O projeto vai à publicação

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Em 2023, um decreto do governo determinou que as florestas públicas da União ainda sem destinação só podem ir para unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e de povos tradicionais, concessões florestais ou outras formas de gestão sustentável da floresta. Em 2024, outro decreto passou a admitir também o título de imóveis só em parte sobrepostos a essas florestas, se toda a parte de floresta virar Reserva Legal ou APP. Este projeto derruba essa regra. Segundo o relator na CCJ, o objetivo é que voltem a andar os pedidos de título de terra de quem ocupa áreas de floresta pública na Amazônia, parados desde o decreto.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 05/12/2023 pelo senador Marcos Rogério (PL/RO). Despacho: CRA e depois CCJ, nenhuma terminativa. Na CRA, o parecer favorável foi aprovado em 12/06/2024, com o relator ad hoc Hamilton Mourão no lugar de Jaime Bagattoli. Na CCJ, o relator é Zequinha Marinho (PODE/PA), designado em 21/05/2025, com relatório favorável e três emendas recebido em 11/11/2025. Pauta: o PDL foi incluído como item 8 da pauta da 7ª Reunião da CCJ, marcada para 06/05/2026. A agenda oficial registra o item como "não apreciado". Desde então não há novo andamento. A situação oficial continua "INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO" (desde 04/05/2026), mas o PDL não está na agenda das comissões de 26/10 a 06/11/2026. Depois da CCJ, vai ao Plenário do Senado. Por ser decreto legislativo, também precisa passar pela Câmara. Fonte: API do Senado, /processo/8598781, /processo/relatoria?codigoMateria=161439, /processo/documento?codigoMateria=161439 e /comissao/agenda/20260506/20260506 e /20261026/20261106, consultadas em 30/10/2026 entre 01:19 e 01:28.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PDL 467/2023 (Senado): Susta a regra que reserva as florestas públicas não destinadas da União a conservação, povos e uso sustentável. Dano 4 de 5. Avançando: já tem parecer. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pdl467-2023/