PDL 61/2023: Decreto legislativo que autoriza hidrelétrica no Rio Irani, atingindo duas terras indígenas em SC, antes dos estudos de impacto.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Autoriza, nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, o aproveitamento hidroelétrico do Rio Irani, nas Terras Indígenas Toldo Chimbangue Toldo Chimbangue II, no Estado de Santa Catarina.
- Assunto
- Povos indígenasMeio ambiente
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Jorge Seif (PL/SC)
- Temas
- povos indígenas hidreletrica terra indígena consulta previa
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO (CMA); relator: Cid Gomes (PSB/CE), designado em 16/05/2023; relatório recebido em 13/11/2024
- Apresentada em
- 06/03/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 16:04
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Autoriza o Executivo a implantar uma usina hidrelétrica no Rio Irani que atinge parte de duas terras indígenas em Santa Catarina (art. 1º), antes dos estudos de impacto e dos estudos antropológicos (arts. 1º e 2º) e condicionada à consulta e à participação nos resultados (art. 3º). Atinge comunidades indígenas específicas, em um local; o texto traz condicionantes, mas põe a autorização do Congresso antes da consulta.
Sinais de chance:
- relator Cid Gomes (PSB/CE) na CMA desde 16/05/2023; relatório recebido em 13/11/2024, sem voto sobre o mérito
- situação 'Pronta para a pauta na comissão' desde 13/11/2024, sem movimentação posterior registrada
- despacho de 18/04/2023: CMA e depois CI, sem decisão terminativa (decreto legislativo vai ao Plenário)
- a tabela do README daria 3 (há relatório); ajustamos para 2 porque o relatório não vota o mérito, pede que a CDH examine antes e vê risco de inconstitucionalidade
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para a pauta na comissão (CMA), desde 13/11/2024, há 2 anos.
movimentação período em cada situação situação atual 06/03/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 13/11/2024 (há 2 anos) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 16/05/2023 a 13/11/2024 (1 ano e 6 meses) Matéria com a relatoria CMA
- 04/05/2023 a 16/05/2023 (12 dias) Aguardando designação do relator CMA
- 03/05/2023 a 04/05/2023 (1 dia) Matéria com a relatoria CMA
- 19/04/2023 a 03/05/2023 (14 dias) Aguardando designação do relator CMA
- 18/04/2023 a 19/04/2023 (1 dia) Matéria despachada PLEN
- 06/03/2023 a 18/04/2023 (43 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (7)
- 13/11/2024 CMA Recebido relatório do senador Cid Gomes pela aprovação de requerimento desta Comissão de Meio Ambiente para que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) examine previamente o Projeto de Decreto Legislativo nº 61, de 2023.
- 16/05/2023 CMA Redistribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
- 04/05/2023 CMA Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.
- 03/05/2023 CMA Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 19/04/2023 CMA Recebido na CMA nesta data. Aguarda designação de relator.
- 18/04/2023 PLEN A matéria vai à CMA e à CI.
- 06/03/2023 PLEN Autuada o Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023. O projeto vai à publicação
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
O Congresso autoriza, por decreto legislativo, que o governo implante uma usina hidrelétrica no Rio Irani, em Santa Catarina, que atinge parte das Terras Indígenas Toldo Chimbangue e Toldo Chimbangue II. A autorização vem antes dos estudos de impacto ambiental e antropológico, que o texto manda fazer depois, e manda garantir a consulta às comunidades e a participação delas nos resultados. Segundo o autor, a usina é pequena e foi desenhada com a comunidade indígena; isso é afirmação do autor, não verificada.
O que o texto faz
Texto lido por inteiro (3 páginas, incluindo a justificação).
- Art. 1º: "Fica autorizado o Poder Executivo", nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição, "a implantar o aproveitamento hidroelétrico do Rio Irani, atingindo parte das Terras Indígenas Toldo Chimbangue e Toldo Chimbangue II", a ser desenvolvido "após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e outros julgados necessários".
- Art. 2º: os estudos incluem EIA, RIMA, estudo antropológico das comunidades na área de influência e "inventário participativo de potencial hidrelétrico, com audiência dos segmentos prejudicados e dos beneficiados".
- Art. 3º: o aproveitamento "é condicionado à garantia de consulta prévia e de participação das comunidades indígenas afetadas nos resultados do empreendimento", à compensação pelos ônus sociais e ambientais e a outras medidas "porventura fixadas pelo órgão indigenista federal".
- Art. 4º: vigência na publicação.
- Justificação (afirmações do autor): o projeto seria "uma pequena unidade de geração", elaborado por empresários catarinenses "em acordo com a comunidade indígena afetada", teria havido "consulta prévia" nos termos da Convenção 169 da OIT, e a terra é homologada. O texto do decreto não traz a potência da usina, a ata do acordo ou o relatório da consulta.
Situação
Apresentado em 06/03/2023 pelo senador Jorge Seif (PL/SC). Despacho de 18/04/2023: Comissão de
Meio Ambiente (CMA) e depois Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Relatoria: Alessandro
Vieira (PSDB/SE) por um dia, em maio de 2023; Cid Gomes (PSB/CE) desde 16/05/2023. Em
13/11/2024 foi recebido o relatório de Cid Gomes e a situação passou a "Pronta para a pauta na
comissão", em que continua.
O relatório (lido por inteiro) não vota o mérito do decreto: propõe que a CMA aprove um
requerimento para que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) examine o projeto antes da CMA e da
CI. Na análise, o relator observa que o projeto reproduz o PDS 53/2014 (arquivado em 2018); que o
art. 176, § 1º, e o art. 231, § 3º, exigem lei sobre as condições do aproveitamento e que não há
essa lei, de modo que a autorização "pode ser interpretada como injurídica e inconstitucional";
que a oitiva das comunidades afetadas precisa vir antes da autorização do Congresso (para ele, "inequívoca"
no art. 231, § 3º); e que a aprovação sem consulta "certamente será objeto de contenda judicial". Sobre a
ordem dos estudos técnicos o relator não afirma nada: registra "decisões judiciais discrepantes" em
casos análogos, umas dizendo que a autorização do Congresso deve anteceder os estudos de
viabilidade e impacto, outras que os estudos devem vir antes, e conclui que tanto a autorização
prévia quanto a final "podem ter sua constitucionalidade facilmente questionada". Não há registro de que o
requerimento tenha sido votado.
Fonte: API do Senado, /processo/8378273 e /processo/relatoria?codigoMateria=156028,
consultadas em 30/10/2026 16:04; relatório do documento
.../documento/f126900b-a3c1-4bcd-a2b7-be11aaa2d612.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. O decreto atinge duas terras indígenas, em um local (art. 1º), por isso fica abaixo de 4. Pesa que a autorização do Congresso viria antes dos estudos de impacto e antropológico (arts. 1º e 2º) e que a consulta é posta como condição futura (art. 3º), o que o próprio relator aponta como contrário ao art. 231, § 3º, da Constituição. As condicionantes existem no texto (EIA/RIMA, consulta, compensação, art. 3º). Segundo o relatório, o decreto também pretende suprir a falta da lei exigida pela Constituição (art. 176, § 1º). O partido de Cid Gomes é o da filiação atual (PSB desde 05/02/2024, API do Senado; era PDT antes).
- Chance 2/5. A tabela do README daria 3 (há relatório do relator). Ajustamos para 2: o relatório não vota o mérito, pede que a CDH examine antes e vê risco de inconstitucionalidade, e o projeto está sem movimentação desde 13/11/2024, apesar de "pronto para a pauta". A nota sobe se o requerimento for aprovado e a CDH ou a CMA pautarem.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 16:04: 3 sim, 1 não.
- Relator: Cid Gomes (PSB/CE), [email protected] (API do Senado, relatoria). O relatório dele já aponta a falta de consulta prévia e a lacuna da lei; pedir à CMA que não paute a autorização antes da consulta e da lei é uma ação possível, pelos canais da comissão.
- Acompanhar: votação do requerimento sobre a CDH e qualquer pauta na CMA ou na CI.
- Argumento curto: o decreto autoriza a usina antes da consulta às comunidades indígenas, que ele manda garantir depois (arts. 1º e 3º); o relator na comissão diz que a oitiva tem de vir antes da autorização e que o decreto pode ser injurídico e inconstitucional.
Proveniência
- Entrou pela revisão de completude (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), seção 5, linha 7), não por cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Dano provisório da revisão: 4; o texto, lido por inteiro, sustenta 3 (um local, com condicionantes).
- O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PDL 61/2023"); o
idda URL (156028) é o código da matéria, conferido na API. - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). O relatório de Cid Gomes, também lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: a potência da usina, o acordo e a consulta alegados pelo autor, se o empreendimento foi levado à Funai ou ao Ibama, e se a CDH ou a CMA votaram o requerimento depois de 13/11/2024.
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