PL 1068/2024: Anistia todos os envolvidos no 8 de janeiro, por qualquer crime, e restaura direitos políticos de inelegíveis de 2022.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
- Assunto
- AnistiaDemocracia
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Marcio Bittar (PL/AC)
- Temas
- democracia anistia 8 de janeiro direitos politicos inelegibilidade
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CDD); relator: Humberto Costa (PT/PE), designado em 20/08/2024
- Apresentada em
- 02/04/2024
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:19
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: Anistia todos os envolvidos no 8 de janeiro, por todos os crimes e contravenções, sem exceção (art. 1º e parágrafo único); devolve os direitos políticos a quem foi declarado inelegível por atos ligados às eleições de 2022 (art. 2º); reintegra mandatos perdidos por atos do 8/1 e proíbe novas cassações e inelegibilidades por eles (arts. 3º e 4º).
Sinais de chance:
- tramita em conjunto com o PL 5064/2023 (ficha senado-pl-5064-2023) e os PLs 2706 e 2987/2024 desde os despachos de 09/04, 04/07 e 19/08/2024
- relator Humberto Costa (PT/PE), da base do governo, desde 20/08/2024, sem relatório
- despacho: CDD, depois CDH, depois CCJ (terminativa)
- nenhuma movimentação desde 28/08/2024 (fim do prazo de emendas, sem emendas)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDD), desde 20/08/2024, há 2 anos e 2 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 02/04/2024 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 20/08/2024 (há 2 anos e 2 meses) Matéria com a relatoria CDD
- 19/08/2024 a 20/08/2024 (1 dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 19/08/2024 a 19/08/2024 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CDD
- 04/07/2024 a 19/08/2024 (46 dias) Matéria com a relatoria CDD
- 04/07/2024 a 04/07/2024 (menos de um dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 04/07/2024 a 04/07/2024 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CDD
- 18/04/2024 a 04/07/2024 (3 meses) Matéria com a relatoria CDD
- 09/04/2024 a 18/04/2024 (9 dias) Aguardando recebimento de emendas CDD
- 09/04/2024 a 09/04/2024 (menos de um dia) Matéria com a relatoria CDD
- 09/04/2024 a 09/04/2024 (menos de um dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 02/04/2024 a 09/04/2024 (7 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (34)
- 28/08/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 19/08/2024 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/08/2024 a 27/08/2024. Perante a CDD.
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 15/07/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 04/07/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 04/07/2024 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/07/2024 a 12/07/2024. Perante a CDD.
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 131/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 04/07/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 131/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 18/04/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 18/04/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 09/04/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 09/04/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 09/04/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 09/04/2024 CDH Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/04/2024 a 17/04/2024. Perante a CDD.
- 09/04/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nºs 5.064, de 2023, com o Projeto de Lei nº 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco…
- 09/04/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nºs 5.064, de 2023, com o Projeto de Lei nº 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco…
- 02/04/2024 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 1068/2024. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 20:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Perdoa todo mundo que participou do 8 de janeiro de 2023, por qualquer crime, inclusive dano ao patrimônio, e devolve os direitos políticos a quem a Justiça declarou inelegível por atos ligados às eleições de 2022. Quem perdeu mandato por causa do 8 de janeiro voltaria ao cargo em 15 dias. É mais amplo que o PL 5064/2023, com o qual tramita junto.
O que o texto faz
- Art. 1º: concede anistia "a todos os envolvidos nos atos, manifestações e protestos" de 8/1/2023 em Brasília. O texto não distingue quem depredou, quem organizou ou quem financiou.
- Art. 1º, parágrafo único: a anistia "abrange todos os crimes e contravenções penais". Não há nenhuma exceção. O PL 5064/2023 excluía dano qualificado, patrimônio tombado e associação criminosa; este não exclui nada.
- Art. 2º: restaura "o pleno gozo dos direitos políticos" dos declarados inelegíveis "em face de atos, declarações e manifestações relacionados às Eleições de 2022". Este artigo não depende do 8 de janeiro: vale para qualquer inelegibilidade ligada às eleições de 2022. O texto não nomeia ninguém.
- Art. 3º: quem perdeu mandato eletivo por atos do art. 1º (o 8 de janeiro) é reinvestido no cargo em até 15 dias da vigência da lei.
- Art. 4º: proíbe declarar perda de mandato ou inelegibilidade por atos do art. 1º. Atenção: os arts. 3º e 4º remetem ao art. 1º (8 de janeiro), não às eleições de 2022 em geral.
- Art. 5º: vigência na publicação.
- Justificativa: diz-se "indisfarçadamente inspirado" na PEC 70/2023; afirma que só "uma pequena parcela" agiu com violência e que as condenações e inelegibilidades são "perseguição" por opiniões.
Situação
Apresentado em 02/04/2024 pelo senador Marcio Bittar (então União/AC; hoje PL/AC, segundo a API do
Senado, /senador/285). Está na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) com o relator Humberto
Costa (PT/PE), designado três vezes (09/04, 04/07 e 20/08/2024), a cada nova junção de
projetos. Não há relatório. Não foram
apresentadas emendas (prazo encerrado em 27/08/2024).
- Tramita em conjunto com o PL 5064/2023, que tem ficha própria (
senado-pl-5064-2023). Despachos da Presidência: 09/04/2024 (5064 + 1068), 04/07/2024 (+ PL 2706/2024) e 19/08/2024 (5064, 1068, 2706 e 2987/2024). Todos vão à CDD, depois à CDH e por fim à CCJ, em decisão terminativa (art. 91, I, do Regimento Interno). No processo do PL 1068 a API registraapensadoA: PL 5064/2023, tipo "Tramitação conjunta", desde 19/08/2024. - Por tramitarem juntos, o relator e o caminho são os mesmos do PL 5064/2023: os quatro projetos são examinados em conjunto.
Fonte: API do Senado, /processo/8641182, /processo/8569013 e
/processo/relatoria?codigoMateria=162870, consultadas em 30/10/2026 01:19.
Contexto: ver a ficha senado-pl-5064-2023 (derrubada do veto ao PL da Dosimetria em
30/04/2026, segundo a imprensa). Não foi reverificado aqui.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. Anistiar os crimes do 8 de janeiro já é o exemplo de nível 5 da escala. Este texto vai além: não tem exceção para nenhum crime (art. 1º, parágrafo único), alcança qualquer "envolvido" (art. 1º) e, à parte do 8 de janeiro, desfaz inelegibilidades ligadas às eleições de 2022 (art. 2º). Uma observação jurídica, não verificada em parecer: a Constituição (art. 14, § 9º) reserva à lei complementar os casos de inelegibilidade, e este é um projeto de lei ordinária. Se isso o invalidaria é questão que não examinamos.
- Chance 2/5. Tem relator, mas ele é da base do governo e está com o processo desde 20/08/2024 sem relatório; não há movimentação desde 28/08/2024. A chance acompanha a do PL 5064/2023, com o qual tramita.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 01:20: 192 sim, 836 não. É uma consulta separada da do PL 5064/2023, que tem muito mais votos.
- Relator: Humberto Costa (PT/PE), [email protected], (61) 3303-6285 (API do
Senado,
/senador/5008). O relatório dele, quando apresentado, ainda vai a voto na CDD, e o conjunto segue à CDH e à CCJ, que decide. Um relatório contrário aprovado na CDD é um passo, não o fim. - Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3303-2115 (API do Senado,
/senador/285). - Argumento curto: o projeto perdoa todos os crimes do 8 de janeiro, sem exceção nenhuma (art. 1º, parágrafo único), e ainda devolve os direitos políticos de quem a Justiça declarou inelegível pelas eleições de 2022 (art. 2º).
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termos "8 de janeiro", "anistia", "extinção") e foi apontado pela
ficha
senado-pl-5064-2023como merecedor de ficha própria. - O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PL 1068/2024"); o
idda URL é o código da matéria (162870), conferido na API. - Ementa x texto: confere. Uma precisão que a ementa não mostra: a reintegração de mandato e a proibição de novas cassações (arts. 3º e 4º) valem só para atos do 8 de janeiro; a restauração de direitos políticos (art. 2º) vale para qualquer inelegibilidade ligada às eleições de 2022.
- Não verificado: quem, concretamente, seria beneficiado pelo art. 2º (o texto não nomeia ninguém e não levantamos as decisões da Justiça Eleitoral). Também não verificamos o conteúdo dos PLs 2706 e 2987/2024.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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