PL 1338/2022: Autoriza a educação domiciliar da pré-escola ao ensino médio e afasta o crime de abandono intelectual para quem optar.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
- Assunto
- EducaçãoCrianças e jovens
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Lincoln Portela (PL/MG)
- Temas
- educação educação domiciliar homeschooling proteção da criança
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO (CE); relator: Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), designada em 29/03/2023
- Apresentada em
- 19/05/2022
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:19
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 4 de 5 (alta) = prioridade 12 (média).
Dano, pelo texto: Autoriza a educação básica em casa (LDB, art. 23, § 3º) e afasta o crime de abandono intelectual para os pais que optarem por ela nos termos da nova lei (art. 3º). Há exigências (curso superior de um dos pais, matrícula anual, relatórios, tutor, avaliações, Conselho Tutelar), mas a criança deixa de ir à escola todos os dias e o contato com ela passa a ser periódico, o que enfraquece a escola como rede de proteção contra violência doméstica e de convívio.
Sinais de chance:
- já aprovado pela Câmara (PL 3179/2012), enviado ao Senado em 19/05/2022
- relatório favorável, sem emendas, da relatora Professora Dorinha Seabra, recebido em 06/10/2025; pronto para a pauta da CE
- a CE é a única comissão do despacho; depois vai ao Plenário do Senado
- RQS 495/2026: urgência pedida em 30/06/2026 pelos líderes do NOVO, do PL, dos blocos Aliança e Vanguarda e do Republicanos; aguarda inclusão na Ordem do Dia
- se o Senado aprovar sem mudanças, o texto vai à sanção
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Pronta para a pauta na comissão (CE), desde 06/10/2025, há 1 ano e 1 mês.
movimentação período em cada situação situação atual 23/05/2022 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 06/10/2025 (há 1 ano e 1 mês) Pronta para a pauta na comissão CE
- 12/12/2023 a 06/10/2025 (1 ano e 10 meses) Matéria com a relatoria CE
- 12/12/2023 a 12/12/2023 (menos de um dia) Audiência pública realizada CE
- 01/12/2023 a 12/12/2023 (11 dias) Aguardando audiência pública CE
- 28/11/2023 a 01/12/2023 (3 dias) Aguardando audiência pública CE
- 29/03/2023 a 28/11/2023 (8 meses) Matéria com a relatoria CE
- 02/02/2023 a 29/03/2023 (55 dias) Aguardando designação do relator CE
- 24/05/2022 a 02/02/2023 (8 meses) Matéria com a relatoria CE
- 23/05/2022 a 24/05/2022 (1 dia) Aguardando designação do relator CE
Todas as movimentações (38)
- 06/10/2025 CE Recebido o relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra, com voto pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1.
- 12/12/2023 CE Audiência pública realizada em 12/12/2023, em atendimento aos REQ 125/2023, REQ 126/2023, REQ 128/2023, REQ 129/2023, REQ 131/2023, REQ 133/2023 e REQ 136/2023. Para notas, vídeos, apresentações e informações acesse: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=12223&codcol=47
- 07/12/2023 CE Audiência pública em atendimento aos REQ 125/2023, REQ 126/2023, REQ 128/2023, REQ 129/2023, REQ 131/2023, REQ 133/2023 e REQ 136/2023 prevista para a 96ª reunião, agendada para 12/12/2023, às 14h
- 04/12/2023 CE Em 04/12/2023, foi realizada a 2ª audiência pública em atendimento aos REQ 125/2023, REQ 126/2023, REQ 128/2023, REQ 129/2023, REQ 131/2023, REQ 133/2023 e REQ 136/2023. Para notas, vídeos, apresentações e informações acesse: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?0&reuniao=12221&codcol=47
- 01/12/2023 CE Em 01/12/2023, foi realizada a 1ª audiência pública em atendimento aos REQ 125/2023, REQ 126/2023, REQ 128/2023, REQ 129/2023, REQ 131/2023, REQ 133/2023 e REQ 136/2023. Para notas, vídeos, apresentações e informações acesse: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=12198&codcol=47
- 29/11/2023 CE Audiência pública em atendimento aos REQ 125/2023, REQ 126/2023, REQ 128/2023, REQ 129/2023, REQ 131/2023 e REQ 133/2023 prevista para a 91ª reunião, agendada para 01/12/2023, às 14h
- 28/11/2023 CE Em reunião realizada em 07/11/2023, a Comissão aprova o Requerimento nº 133, de 2023-CE, de iniciativa da Senadora Damares Alves, em aditamento verbal ao Requerimento nº 125 e ao Requerimento nº 126, de 2023 - CE.
- 28/11/2023 CE Em reunião realizada em 28/11/2023, a Comissão aprova, como item extrapauta, o Requerimento nº 136, de 2023-CE, em aditamento ao Requerimento nº 125, de 2023-CE, e ao Requerimento nº 126, de 2023-CE, de iniciativa do Senador Izalci Lucas e subscrito pelo Senador Flávio Arns.
- 22/11/2023 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 18:12.
- 21/11/2023 CE Em reunião realizada em 21/11/2023, a Comissão aprova o Requerimento nº 128, de 2023-CE, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, o Requerimento nº 129, de 2023-CE, de autoria do Senador Marcelo Castro e o Requerimento nº 131, de 2023-CE, de autoria da Senadora Teresa Leitão, em aditamento ao Requerimento nº 125, de 2023 – CE, para instruir o PL 1338/2022, que “altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta…
- 21/11/2023 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 09:47.
- 14/11/2023 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 18:52.
- 10/11/2023 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 08:35.
- 07/11/2023 CE Em reunião realizada em 07/11/2023, a Comissão aprova o Requerimento nº 125, de 2023-CE, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra e subscrito pela Senadora Damares Alves, e o Requerimento nº 126, de 2023-CE, de autoria da Senadora Teresa Leitão. para instruir o PL 1338/2022, que “altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica".
- 06/11/2023 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 11:47.
- 26/10/2023 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 16:31.
- 29/03/2023 CE Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
- 23/02/2023 CE Anexa-se nesta data a Moção n. 27/2022, da Câmara Municipal de Sorocaba (SP), em apoio ao Projeto, encaminhada por meio do Of. DEL 296/2022.
- 03/02/2023 CE Anexa-se nesta data, Nota Técnica intitulada "O homeschooling é uma proposta adequada para a educação brasileira?", da Associação Dados para um Debate Democrático na Educação (D³e).
- 02/02/2023 CE Matéria aguardando distribuição
- 21/12/2022 CE A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 23/11/2022 CE Recebidos os seguintes documentos de manifestação sobre a matéria: - Carta FE nº 12/2022 - UNicamp/SP; - Moção de repúdio nº 5/2022 - Câmara Municipal de Vacaria/RS (encaminhada por meio do Of. 069/2022); - Ofício nº 38/2022 - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - ANEC; - Ofício nº 017/CME/2022 - Conselho Municipal de Educação de Vacaria/RS; - Requerimento nº 473/2022 - Câmara Municipal de Araraquara/SP; - Ofício nº 246/2022 - Câmara Municipal de Novo Hamburgo/RS; e - Moção nº 190/2022- Câmara Municipal de São José do Rio Preto/SP.
- 04/11/2022 CE Anexa-se nesta data, Abaixo-Assinado da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Gabinete do Deputado Bruno Souza e Moção nº 01/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São José do Rio Preto.
- 23/08/2022 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 09:30.
- 10/08/2022 CE Anexa-se nesta data a Moção n. 125/2022, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista (SP), em apoio ao Projeto, encaminhada por meio do Of. 178/2022/SEC-dmp.
- 07/07/2022 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 10:35.
- 30/06/2022 CE Recebidas a Emenda nº1, de autoria do Senador Roberto Rocha
- 30/06/2022 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 15:52.
- 30/06/2022 CE Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento REQ n. 61, de 2022-CE, de aditamento ao Requerimento REQ n. 54, de 2022-CE, para inclusão da Sra. Senhora Amábile Pacios, Vice presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) e integrante do Conselho Nacional de Educação, como convidada da Audiência Pública.
- 06/06/2022 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 18:43.
- 06/06/2022 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 17:01.
- 31/05/2022 CE Requerimento REQ n.50, de 2022-CE, é retirado pelo autor.
- 31/05/2022 CE Apresentado requerimento (Aditamento de requerimento) na Comissão nesta data às 11:17.
- 30/05/2022 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 17:35.
- 25/05/2022 CE Apresentado requerimento (Audiência Pública) na Comissão nesta data às 21:49.
- 24/05/2022 CE Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
- 23/05/2022 CE Matéria aguardando designação de relatoria.
- 23/05/2022 PLEN Encaminhado à publicação, em 23/05/2022. À CE.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Permite que pais ensinem os filhos em casa, da pré-escola ao ensino médio, no lugar da escola. Para isso, um dos pais (ou um preceptor) precisa ter curso superior ou tecnológico, a criança continua matriculada numa escola que acompanha e avalia, e os pais mandam relatórios a cada três meses. Quem for reprovado dois anos seguidos perde o direito. Pais condenados por crimes contra criança, violência doméstica, crimes sexuais, tráfico ou crimes hediondos não podem optar. Os pais que optarem pela educação em casa nos termos da nova lei deixam de responder pelo crime de abandono intelectual; a exclusão não vale para quem só tira o filho da escola. Este é o texto que a Câmara aprovou em 2022, e a relatora no Senado quer aprová-lo sem mudar nada.
O que o texto faz
- Art. 1º, art. 1º, § 1º da LDB: a educação escolar se desenvolve "predominantemente" em instituições próprias, "admitida, na educação básica, a educação domiciliar".
- Art. 1º, art. 5º, § 1º, III da LDB: o poder público zela também pelo "adequado desenvolvimento da aprendizagem" do estudante em casa.
- Art. 1º, art. 23, § 3º da LDB: admite a educação básica domiciliar "por livre escolha e sob a
responsabilidade dos pais", com estas condições:
- I: formalização da opção, com prova de curso superior ou de educação profissional tecnológica de ao menos um dos pais ou do preceptor (a) e certidões criminais dos pais (b);
- II e III: matrícula anual em escola credenciada, que mantém cadastro informado ao sistema de ensino;
- IV e V: cumprimento dos conteúdos da BNCC do ano e atividades de formação integral;
- VI: registro das atividades e relatório trimestral à escola;
- VII: docente tutor da escola, com encontros semestrais;
- VIII: avaliações anuais e participação nos exames nacionais e locais quando a escola for sorteada;
- IX: avaliação semestral de estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento por equipe multiprofissional;
- X: acompanhamento pelo sistema de ensino e fiscalização pelo Conselho Tutelar;
- XI: garantia, pelos pais, da convivência familiar e comunitária;
- XII: isonomia com alunos da escola (concursos, eventos, atendimento educacional especializado);
- XIII: encontros semestrais das famílias promovidos pela escola ou rede.
- Art. 23, § 4º: o CNE edita diretrizes, e os sistemas de ensino "adotarão providências que assegurem e viabilizem" o exercício da opção.
- Art. 23, § 5º: os pais perdem a opção se incorrerem no art. 81-A, se houver insuficiência de progresso em dois anos seguidos na pré-escola, reprovação em dois anos seguidos ou três alternados (ou falta injustificada à avaliação) no fundamental e médio, ou insuficiência repetida do estudante com deficiência.
- Art. 24, VI e §§ 3º a 5º; art. 31, IV; art. 32, § 4º da LDB: dispensa a frequência mínima (75% e 60%) e a presencialidade do ensino fundamental para quem estuda em casa; define a avaliação anual feita pela escola, com recuperação no mesmo ano.
- Art. 81-A da LDB: veda a opção se o responsável legal direto for condenado ou estiver cumprindo pena por crimes do ECA, da Lei Maria da Penha, do Título VI do Código Penal (crimes contra a dignidade sexual), da Lei de Drogas ou da Lei dos Crimes Hediondos.
- Art. 89-A da LDB: transição de dois anos. Nesse período, basta que um dos pais esteja matriculado em curso superior ou tecnológico, com continuidade comprovada a cada ano e conclusão "em período de tempo que não exceda a 50% (cinquenta por cento) do limite mínimo de anos para sua integralização". A redação é ambígua quanto ao prazo final.
- Art. 2º: o ECA, art. 129, V, passa a prever a obrigação de matricular e acompanhar "de acordo com o regime de estudos, se presencial ou domiciliar".
- Art. 3º: o art. 246 do Código Penal (abandono intelectual) "não se aplica" aos pais que optarem pela educação domiciliar "nos termos do art. 1º desta Lei".
- Art. 4º: vigência em 90 dias.
Situação
O projeto começou na Câmara como PL 3179/2012, do deputado Lincoln Portela (hoje PL/MG). A Câmara o aprovou e o enviou ao Senado em 19/05/2022 (Of. nº 327/2022/SGM-P, no próprio inteiro teor). É o texto que veio da Câmara: o documento do Senado é o autógrafo da Câmara, assinado por Arthur Lira, e a API registra a casa iniciadora "CD" e o processo inicial "PL 3179/2012". O despacho de 23/05/2022 manda o projeto só à Comissão de Educação (CE), e dela ao Plenário. A CE fez audiências públicas em 2022 e 2023. A relatora, Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), designada em 29/03/2023, apresentou em 06/10/2025 relatório pela aprovação "na forma da redação aprovada pela Câmara dos Deputados" e pela rejeição da única emenda, a Emenda nº 1-CE, do senador Roberto Rocha, que impunha exigências ao preceptor. O projeto está pronto para a pauta da CE desde 06/10/2025.
- Pedido de urgência: o RQS 495/2026, de 30/06/2026, assinado pelos líderes do NOVO (Eduardo Girão), do PL (Carlos Portinho), do Bloco Aliança (Dr. Hiran), do Bloco Vanguarda (Wellington Fagundes) e do Republicanos (Alan Rick), pede urgência para o projeto. Ele aguarda inclusão na Ordem do Dia e ainda não foi votado.
- Como o projeto já passou pela Câmara, se o Senado o aprovar sem emendas ele vai direto à sanção (CF, art. 65).
Fonte: API do Senado, /processo/8259245, /processo/relatoria?codigoMateria=153194 e
/processo?sigla=RQS&numero=495&ano=2026, consultadas em 30/10/2026 01:19.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. O texto não obriga ninguém a sair da escola, e as exigências tendem a limitar o número de famílias que podem optar. A própria relatora escreve que esse universo "tende a ser restrito". Mas a criança que estuda em casa deixa de ir à escola todos os dias: o contato passa a ser a matrícula, os relatórios trimestrais, os encontros semestrais com o tutor, as avaliações anuais e os encontros semestrais das famílias (art. 23, § 3º, II, VI, VII, VIII e XIII). Isso enfraquece a escola como rede de proteção e de convívio, mas não a elimina. A relatora também registra que a escola é uma das poucas vias para identificar abusos e que a maioria deles ocorre dentro de casa. O texto ainda afasta o crime de abandono intelectual para os pais que optarem nos termos da nova lei (art. 3º) e, na transição, aceita pais apenas matriculados num curso superior (art. 89-A). É uma perda concreta para um grupo vulnerável. Por isso a nota é 3, e não 4: o alcance tende a ser limitado e há fiscalização prevista (art. 23, § 3º, VII, VIII e X).
- Chance 4/5. Já foi aprovado em uma casa. No Senado só falta uma comissão, com relatório favorável e sem emendas, e há pedido de urgência de cinco lideranças. Se for aprovado sem mudanças, vai à sanção. A nota não é 5 porque o projeto não está na pauta do Plenário e a urgência não foi votada.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar apurado em 30/10/2026 01:19: 61.831 sim, 76.274 não.
- Comissão: Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, onde aguarda pauta.
- Relatora: Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), [email protected],
(61) 3303-5990 (API do Senado,
/senador/5386). O relatório dela ainda precisa ser votado na CE, e o projeto depois vai ao Plenário. Uma ação possível é pedir emendas que preservem salvaguardas, como a Emenda nº 1-CE, que ela propôs rejeitar. Qualquer emenda aprovada no Senado faz o texto voltar à Câmara. - Urgência: acompanhar o RQS 495/2026. Se o Plenário aprovar a urgência, a tramitação fica mais rápida (o pedido cita os arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado). Não verificamos como isso afetaria a votação na CE.
- Argumento curto: o próprio relatório reconhece que a maioria dos abusos contra crianças acontece dentro de casa e que a escola é uma das poucas vias para descobri-los. Mesmo assim, o texto troca a ida diária à escola por contatos periódicos (relatórios trimestrais, encontros semestrais com o tutor, avaliações anuais) e afasta o crime de abandono intelectual para os pais que optarem pela educação em casa nos termos da lei (art. 3º).
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo "educação domiciliar"), com situação "PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO". O candidato veio sem autor, e o autor foi conferido na API (Lincoln Portela, Câmara dos Deputados).
- O número da consulta veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PL 1338/2022"); o
idda URL é o código da matéria (153194), conferido na API. - Ementa: confere. Ela omite que o texto afasta o crime de abandono intelectual (art. 3º) e a regra de transição para pais sem diploma (art. 89-A).
- Inteiro teor (autógrafo da Câmara) lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Relatório da CE lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: o texto da Emenda nº 1-CE (descrita só pelo relatório); a tramitação do PL 3179/2012 na Câmara; o placar da votação na Câmara; o texto do RQS 495/2026 além da ementa; o teor do RE 888.815 do STF, que vem resumido no relatório.
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